1 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Lesividade ocorrida por omissão. Hipótese em que ela pode ter condicionado sua ocorrência, mas não a causou. Necessidade da prova da culpa ou dolo. Responsabilidade objetiva afastada (risco integral e risco administrativo). Lei 4.595/65. Lei 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Afastada a teorização do extremado risco integral ou do risco administrativo, não é possível amoldar-se a obrigação de indenizar-se a lesividade teria ocorrido por omissão, que pode condicionar sua ocorrência, mas não a causou. Assim, se a indenização, no caso, só poderia ser inculcada com a prova de culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva), hipóteses descogitadas no julgado, inaceitável a acenada responsabilidade objetiva.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação popular. Julgamento antecipado da lide e cerceamento de defesa. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Aferição dos requisitos de ilegalidade e lesividade. Inviabilidade na instância especial. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada. Histórico da demanda.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular visando a anular programa de demisão voluntária instituído pela Resolução 6987/2014 da Universidade de São Paulo e a transferência de gestão dos Hospitais Universitário da Capital e o de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais de Bauru/SP para o Governo do Estado de São Paulo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AMBOS OS RÉUS CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE MULTA, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA DE ROBESPIER, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL ALMEJA O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE (INSIGNIFICÂNCIA) E A IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DOS TIPOS PENAIS, OU SEJA, DO DESCRITO NO art. 12 E DO DESCRITO NO art. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COMO OCORRIDO NA SENTENÇA. DESEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO art. 14 DA LEI DE DESARMAMENTO. POR SUA VEZ, A DEFESA DE JOÃO LUIS PRETENDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A ABSOLVIÇÃO.
De plano, rejeita-se o pleito preliminar de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao caso. Como cediço, o acordo se insere nas prerrogativas do Ministério Público e, ao revés do que alega a defesa, não se trata de direito subjetivo do investigado. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 191.124 (Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. Em 08/04/2021), determinou que o acordo «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição". Destacou em seguida que «o CPP, art. 28-A alterado pela Lei 13.964/19, foi muito claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo que a finalidade do acordo é «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação, como pretende a defesa". Também não há que se falar em eventual aplicação retroativa do benefício, sendo entendimento jurisprudencial o de que o acordo de não persecução penal só pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. In casu, ao ofertar a opinio delicti em 27/02/2020, o órgão Ministerial em atuação no juízo a quo deixou expressamente de oferecer o acordo, por entender não suficiente ao caso e considerando a não admissão dos fatos pelos ora apelantes. De todo modo, os apelantes não fariam jus ao referido benefício legal. Em sede policial, João Luis fez uso do direito constitucional ao silêncio e o réu Robespier negou a prática delitiva a ele imputada em Juízo, em inobservância, em tese, a um dos requisitos necessários do mencionado negócio jurídico extraprocessual. No que trata da imputação relativa ao delito previsto no art. 16 do estatuto do desarmamento, atento às demandas defensivas, registro que inexiste qualquer nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. O fato é que os acusados foram flagranciados a bordo de carro com o artefato bélico apreendido. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. A propósito, o CPP, art. 240 prevê que a busca será domiciliar ou pessoal, possibilitada, nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal mencionado, a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo o elemento de convicção, no caso, materializado pela arma de fogo com a numeração suprimida, localizado no interior do automóvel. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que os réus estavam realizando transação que envolvia uma arma de fogo com numeração raspada, em um determinado endereço e, lá chegando, lograram êxito na abordagem que resultou na apreensão da arma de fogo com numeração raspada, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Por outro lado, no que trata do delito previsto no art. 12 da lei de desarmamento, a busca domiciliar que arrecadou a munição no domicílio de Robespier foi irregular e deve ser afastada essa imputação. Isso porque os policiais afirmaram que, além da arma de fogo compartilhada no interior do automóvel, nada de criminoso foi encontrado em poder de Robespier, o qual acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel. Ou seja, os policiais disseram que o abordado acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel, razão pela qual os Policiais Militares foram à casa do acusado e, após supostas indicações feitas pelo réu, foram arrecadadas as duas munições apreendidas. Pois bem, no caso, não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Todavia, de acordo com os policiais, durante a abordagem feita no interior do veículo, «com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado". Assim, com a informação de que havia a munição guardada em casa, os policiais se dirigiram ao endereço dor réu e, lá chegando, lograram êxito em arrecadar as duas munições calibre .38, diligência que foi realizada com violação do domicílio do réu. Pois bem, se os policiais pretendiam averiguar os indicativos de existência de algo na residência do recorrido, deveriam ter requerido a expedição de mandado judicial para tanto. É pouco crível que o recorrido haja voluntariamente informado a guarda do material ilícito e aquiescido com a entrada dos policiais em seu domicílio, facilitando a coleta de prova a incriminá-lo. O cenário deixa transparecer que, ante o constrangimento a que era submetido, não lhe restava alternativa que não a anuência com a revista domiciliar. Como cediço, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), a tese de que: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), tendo o Ministro Relator destacado, em conclusão a seu voto, que a interpretação jurisprudencial sobre o tema precisa evoluir, de sorte a trazer mais segurança para os indivíduos sujeitos a tal medida invasiva. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato. Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, não houve autorização escrita, não houve filmagem, não há a certeza necessária de que alguém consentiu com a entrada na residência, e, principalmente, que tal consentimento, acaso existente, não restou viciado de qualquer maneira. Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Com efeito na espécie, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio do suspeito, porquanto a simples avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência, pois não foi encontrado nada ilícito na busca pessoal realizada em Robespier, além da arma compartilhada que estava no automóvel". Tudo exposto, verifica-se a extrema precariedade do acervo probatório para a caracterização do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, razão pela qual os réus devem ser absolvidos dessa imputação, nos termos do art. 386, VII do CPP, restando prejudicada a pretensão de reconhecimento de ausência de lesividade da conduta típica imputada aos réus. Assentadas tais questões prévias, passa-se à análise do pleito absolutório, relativo ao delito do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. No que trata desse delito, a denúncia dá conta de que no dia 26 de novembro de 2019, por volta das 11 horas, na Rua Doutor Thouzet, BNH, Comarca de Petrópolis, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portavam um revólver calibre .38, com numeração suprimida, contendo em seu interior 6 (seis) munições intactas, conforme Laudo Pericial. A materialidade e a autoria do delito em tela (o porte compartilhado de um revólver calibre 38, com numeração suprimida) restaram evidenciadas nos autos pelo registro de ocorrência 105-07400/2019, pelos termos de declaração, pelo laudo de exame em arma de fogo e em munições, laudo de exame em arma de fogo e pelos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O policial civil RENATO RABELO disse que recebeu informação anônima pelo seu celular que dois elementos estariam fazendo uma negociação de um revólver calibre .38 em troca de um quilo de maconha e estariam em um automóvel marca RENAUT, modelo LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ, por volta das 11 horas no interior do BNH do Dr. THOUZET. O depoente disse que seguiu juntamente com o CABO CESQUINE, em uma viatura descaracterizada e estacionou no interior do condomínio. Esclareceu que, passado cerca de 30 (trinta) minutos o declarante viu quando um LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ estacionou próximo a viatura do declarante e encontrava-se no interior do veículo que agora sabe chamar-se motorista JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER. Acrescentou que, na busca pessoal foi encontrado em poder Luis um pequeno tablete de erva seca picada tipo maconha e junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimida, com 06 (seis) projéteis intactos e com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado. Por sua vez, o policial militar, RAFAEL, confirmou que JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER, ostentavam, junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimidas, bem como com 06 (seis) projéteis intactos. Interrogado, o réu João Luis disse que a arma seria utilizada para a troca por um quilo de maconha. Por sua vez, o réu Robespier disse que «a gente, conforme constou na sentença e em referência aos próprios denunciados, confirmou que trocariam a arma por um quilo de maconha. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de um revólver de fabricação brasileira, da marca «Taurus, de calibre .38 (ponto trinta e oito), em razoáveis condições de conservação, com acabamento tipo oxidado, porém coberto por tinta cor preta. O laudo destaca que a arma descrita apresenta a gravação principal raspada. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e os apelantes, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoas inocentes. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação dos ora apelantes. No mais, são perfeitamente coesas declarações vertidas em sede policial e corroboradas pelo restante da prova amealhada. Assim, sendo fato incontroverso que os réus possuíam a arma de fogo com numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Passa-se ao exame dosimétrico: 1 - Réu Robespier: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. 2 - Réu João Luis: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Conforme já delineado linhas atrás, preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Mercado de capitais. Prejuízos causados pelo Grupo Coroa/Brastel. Leis 4.595/64 e 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Afastada a teorização do extremado «risco integral ou do «risco administrativo, não é possível amoldar-se a obrigação de indenizar, se a lesividade teria ocorrido por «omissão, que pode condicionar sua ocorrência, mas não a causou. Não se deve flagelar a Administração Pública com os reclamados danos patrimoniais sofridos por investidores atraídos ao mercado financeiro por altas taxas de juros e expectativa de avultados lucros sobre o capital investido, por si, sinalização dos vigorosos riscos que rodeiam essas operações. No caso, se reconhecido o direito à socialização dos prejuízos, corresponderia judicialmente assegurar lucros ao capital, eliminando-se o risco nas aplicações especulativas. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto tentado. Trancamento da persecução penal ante a aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Furto qualificado mediante escalada e rompimento de obstáculo. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 21% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Reincidência específica do paciente em crimes patrimoniais. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental não provido.- o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. Precedentes.- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.- a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores. A) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o direito penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Precedentes.- o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar conjuntamente os HC 123.108/MG, 123.533/SP e 123.734/MG, todos de relatoria do Ministro roberto barroso, definiu que a incidência do princípio da bagatela deve ser feita caso a caso (informativo 793/STF).. Por sua vez, a Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp221.999/RS, de minha relatoria, DJE 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação da medida ser socialmente recomendável. Precedentes.- o valor da res furtivae não não pode ser considerado inexpressivo, pois equivale a cerca de 21% do salário mínimo do vigente à época dos fatos, sem contar o prejuízo suportado pelo colégio vítima em razão dos danos causados ao telhado. Ademais, em que pese a natureza alimentícia dos bens furtados, as circunstâncias em que se deram sua subtração. Mediante escalada e rompimento de obstáculo-, acrescido ao fato de o paciente já ser reincidente específico em crimes patrimoniais, denotam sua periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta, não se podendo falar que houve inexpressividade da lesão jurídica provocada, pois ausentes todos os requisitos exigidos para sua configuração.- por oportuno, observo que por ocasião da lavratura do flagrante, à e/STJ, fl. 50, foi relatado pelos policiais que o paciente já era conhecido das guarnições por ter efetuado furto em vários colégios de criciúma, como o furto de ocorrência de protocolo 481318 no colégio joão frasseto e ocorrência de protocolo 4821112 no colégio oswaldo hulse. Ainda ter efetuado vários furtos no mesmo local do furto ocorrido na data de hoje no colégio marcos rovaris, estes assumidos pelo sr. Adolfo vitorio nazaro maria que havia furtado aproximadamente 16 vezes neste colégio (fotos e vídeos dos furtos em anexo), a denotar seu total destemor às instituições garantidoras da ordem pública, pois ao que indica, faz uso frequente dessa prática delitiva, não podendo o estado beneficiar aqueles que fazem do crime seu meio de vida, garantindo-lhes antecipadamente a impunidade, por meio do trancamento da persecução penal.- agravo regimental não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRS Direito criminal. Habeas corpus. Concessão. Regime aberto. Prisão domiciliar. Possibilidade. Habeas corpus. Apenados do regime aberto. Regime domiciliar.
«1. A Lei de Execução Penal, considerando a ínfima lesividade dos delitos praticados pelo condenado a cumprir pena em regime aberto, ou o mérito dos que chegaram a ele pela progressão de regime, determinou que seu cumprimento ocorra em Casas do Albergado, estabelecimento que se caracteriza por situar-se em centros urbanos, separados dos demais estabelecimentos penais, e pela ausência de obstáculos físicos contra fugas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal e processual penal. Crime de introdução de moeda falsa em circulação. CP, art. 289, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Ato configurado. Sanção. Dosimetria. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 22, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada». Acrescento que a parte agravante não opôs Embargos de Declaração a fim de sanar possível omissão no julgado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Processual civil. Ação popular. «escândalo dos precatórios". Emissão de letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina (lftsc) supostamente para pagamento de precatórios, mas com destinação diversa para o dinheiro captado. Sentença de procedência dos pedidos de devolução ao estado das lftsc irregularmente emitidas e de ressarcimento ao erário. Manutenção da sentença pelo acórdão recorrido. Recurso especial interposto por ibf factoring fomento comercial ltda. Alegações de violação aos arts. 47, 165, 267, XI, 282, III, e 295, I, parágrafo único, I, e 458, II, todos do CPC/73, e dos arts. 6º e 7º, III, ambos da Lei 4.717/65. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Violação aos arts. 282, III, e 295, I, e parágrafo único, I, do CPC/73. Não conhecimento. Não é inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir compreensível, pedido certo e determinado e possibilita a defesa do réu e a prestação jurisdicional. Precedentes. Ademais, concluindo a instância de origem que inexiste o vício de inépcia por não ter havido prejuízo à defesa da recorrente, a revisão desse entendimento demandaria inevitável revolvimento do substrato fático probatório da causa, inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Acidente de trabalho. Dano moral configurado.
«A Corte Regional reformou a sentença por entender que não houve a comprovação do dano. Logo, não haveria responsabilidade civil da Sadia. No entanto, exsurge dos autos que o dano é patente ao contrário do que alega a decisão recorrida, pois na perícia constatou que «a única lesão que poderia ter origem no trabalho desenvolvido pelo autor na Sadia seria a síndrome do túnel do carpo. Quanto ao nexo causal, relatou o perito: «tal patologia pode ter sido desencadeada pelos trabalhos desempenhados, na área de contabilidade da ré, e por ser uma patologia passível de cura, não foi detecta da quando da avaliação clinica pericial, tendo as manobras que a detectariam resultado negativas. Acrescente-se ao que foi relatado pelo perito, que o reclamante trabalhou por todo o lapso contratual (5/4/1993 a 11/3/2009 - 15 anos e 11 meses) como auxiliar contábil e suas atividades principais era a digitação e ticagem, que naturalmente são repetitivas. É também incontroverso nos autos que em dezembro de 2003 o autor apresentou quadro de epicondilite lateral de cotovelo direito, que em junho de 2004 o autor se submeteu a uma cirurgia, tendo permanecido afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário até dezembro de 2005, quando obteve alta médica. Houve a emissão de duas CATs, uma em 21/12/2004 e outra em 04/02/2005. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP RECURSO OFICIAL - AÇÃO POPULAR - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - NEPOTISMO - ATO ADMINISTRATIVO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - NOMEAÇÃO DA PARTE CORRÉ PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA GRATIFICADA - CÔNJUGE DA REFERIDA CORRÉ OCUPANTE DO CARGO PÚBLICO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE FORMA SOLIDÁRIA ENTRE OS COMPONENTES DO POLO PASSIVO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA REFERIDA FUNÇÃO PÚBLICA GRATIFICADA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Licitude da nomeação da parte corré, para o exercício de função pública gratificada, perante a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, por meio de ato administrativo, praticado pelo corréu, Prefeito do Município de Bertioga, reconhecida. 2. Aa referidas partes litigantes não ostentam nenhum vínculo de parentesco. 3. O corréu, Procurador Geral do Município de Bertioga, não exerceu nenhuma influência, perante o Chefe do Poder Executivo local, para a nomeação da respectiva mulher, que ocupa, também, o cargo público efetivo de Procuradora do Município. 4. O ordenamento jurídico vigente não proíbe a nomeação de servidores públicos efetivos (Procuradores do Município de Bertioga), casados entre si, pelo Chefe do Poder Executivo local, para o exercício de cargos e funções de natureza comissionada, máxime, quando designados para localidades distintas e sem vínculo de subordinação. 5. Nepotismo cruzado, ou então, a concessão de eventual favorecimento, entre os componentes do polo passivo da lide, para a prática do ato administrativo ora impugnado, não demonstrado. 6. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 13/STF, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. STF. 7. Ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público (moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural), passíveis de reconhecimento e correção, nos termos do disposto no art. 5º, LXXIII, da CF, não caracterizadas. 8. Ação popular, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso oficial, desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação popular. Banners em locais proibidos. Promoção pessoal de prefeito municipal. Ausência de finalidade pública. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Análise de Lei local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se de Recurso Especial (CF/88, art. 105, III «a) interposto contra decisão que negou provimento ao recurso de Apelação do ora recorrente, mantendo a condenação de restituição aos cofres municipais dos gastos realizados com a divulgação de material que visava à promoção pessoal do prefeito municipal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Improbidade administrativa e análise de dolo. Embargos de Declaração rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de acórdão que negou provimento a Apelo, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido em Ação de Improbidade Administrativa, relacionada a desvios ocorridos na COMURB de Londrina em 1999.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que justifique a análise do reconhecimento de prescrição em relação aos Réus e a necessidade de examinar o elemento subjetivo (dolo) nas condutas dos Réus em Ação de Improbidade Administrativa.III. Razões de decidir3. Não há erro, omissão ou contradição no acórdão embargado, configurando mero inconformismo do Embargante.4. A sentença afastou a configuração do ato de Improbidade por falta de prova de que os serviços não foram prestados, ônus que competia ao Autor.5. A ausência de reconhecimento da prescrição em relação aos Réus não altera a improcedência do pedido, pois não houve configuração de ato de improbidade.6. A análise do elemento subjetivo (dolo) não configura supressão de instância, pois a revisão do capítulo apelado devolveu a análise ao Tribunal.7. Os Embargos visam rediscutir a matéria, o que é vedado pela via estreita dos Embargos Declaratórios.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: É irrelevante que a prescrição não tenha sido reconhecida em relação a parte dos Réus, porque a conclusão de ausência de ato de improbidade é a mesma e foi analisada no acórdão._________Dispositivos relevantes citados: LIA, arts. 11, § 4º, e 17, parágrafos; CPC/2015, art. 1.013, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09.10.2013; STJ, AgRg no REsp. 434588, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Egrégia Corte Especial, j. 28.08.2005; Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público, que pedia a revisão de uma decisão anterior sobre um caso de Improbidade Administrativa. O Tribunal entendeu que não havia omissões ou contradições na decisão anterior, pois já estava claro que não foi provado que os serviços não foram prestados e que não houve dano ao erário. Assim, a falta de provas sobre a má-fé dos Réus e a ausência de lesividade relevante ao bem público impediram a configuração de ato de improbidade. Portanto, a decisão anterior foi mantida, e os pedidos do Ministério Público não foram aceitos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de vícios integrativos na decisão monocrática agravada apresentada em sede de agravo interno. Não cabimento. Matéria que deveria ter sido objeto de embargos de declaração. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, em razão do erro grosseiro e da inobservância do prazo dos aclaratórios. Ação indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo carro da prefeitura e particular, ocasionando lesões corporais e sequelas graves. Dano moral configurado. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Verba fixada com razoabilidade (R$ 30.000,00). Agravo interno do município de luis correia/PI conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o Agravo Interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os Embargos de Declaração a via adequada para tanto, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. Julgados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 16/11/2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 6.5.2014. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Reincidência específica do paciente em crimes patrimoniais e maus antecedentes. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 18% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica relevante. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Desclassificação para a modalidade simples do furto. Inviabilidade. Qualificadora da escalada demonstrada de forma inconteste. Perícia dispensada de forma excepcional. Possibilidade. Precedentes. Regime prisional diverso do inicial fechado. Impossibilidade. Expressa previsão legal e incidência da Súmula 269/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso presente, o Ministério Público não aponta omissão acerca de matéria fática. Da análise das razões do recurso de revista, constata-se que o Parquet questiona a apreciação de questões jurídicas apresentadas nos embargos de declaração. Contudo, a ausência de exame de tese jurídica não enseja o reconhecimento de nulidade, mas a existência de prequestionamento ficto, nos moldes do entendimento consagrado na Súmula 297/TST, III. 3. De todo modo, as questões apontadas como não examinadas foram suficientemente analisadas pela Corte Regional. O Ministério Público opôs embargos de declaração objetivando pronunciamento da Corte de origem sobre «se um auto de infração que constata ilicitude é suficiente para o deferimento da tutela inibitória. Colhe-se do acórdão que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferida a tutela pretendida, ao fundamento de que, conforme elementos de prova constantes dos autos, a irregularidade constatada no Auto de Infração, relacionada ao registro mecânico de ponto, «permite sim a aplicação da multa imposta no auto de infração, já paga pela empresa, conforme documento de ID 8a172, todavia, não se mostra suficiente para reconhecer como prática usual adotada em todas as unidades em que a Empresa prestava serviços de vigilância, através de seus colaboradores, tratando-se de fato isolado ocorrido no posto de serviço da Petrobras na Rua do Acre, apenas, no dia 20/05/2014, no turno das 18h00 às 06h00, restrito a 03 (três) empregados, que laboram na escala de 12x36. Destacou «que a Reclamada sempre orientou seus colaboradores registrar os horários de trabalhos efetivamente praticados . Concluiu que o Ministério Público, com os embargos de declaração opostos, pretendeu, tão somente, apontar error in judicando . 4. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se postula a condenação da Agravada em diversas obrigações de fazer e não fazer, além do dano moral coletivo. 2. A tutela jurisdicional de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática, a repetição ou a continuação de ato ilícito, mediante a concessão da tutela específica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, que se traduz numa imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção direta ou indireta. 3. É fato que esta Corte Superior tem entendido que, uma vez que foram constatadas infrações trabalhistas, justifica-se a concessão de tutela, de modo a inibir a repetição comportamentos faltosos. Todavia, no caso dos autos, a Corte Regional considerou desnecessária a imposição de tal medida, porquanto «o conjunto probatório demonstra que a Reclamada sempre orientou seus colaboradores registrar os horários de trabalhos efetivamente praticados, mediante farta prova documental, cuidando-se o registro constante do Auto de Infração de fato isolado, constatado em apenas um dia, em uma das unidades de trabalho, com apenas três trabalhadores. Ao assim decidir, esvaziou-se por completo a possibilidade de reforço ao sistema de proteção de direitos sociais fundamentais, por meio das tutelas inibitórias, cujos pressupostos envolvem a efetiva presença de elementos de fato que denotem a transgressão ou o risco de ofensa a regras legais. Julgados. 4. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão, para se alcançar a conclusão pretendida, no sentido de que a tutela inibitória se faz necessária, bem como de que a conduta revestiu-se de lesividade suficiente a autorizar a condenação por dano moral coletivo, seria necessário revolver o acervo fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei e, da CF/88 indicadas. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296/TST). Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso presente, o Ministério Público não aponta omissão acerca de matéria fática. Da análise das razões do recurso de revista, constata-se que o Parquet questiona a apreciação de questões jurídicas apresentadas nos embargos de declaração. Contudo, a ausência de exame de tese jurídica não enseja o reconhecimento de nulidade, mas a existência de prequestionamento ficto, nos moldes do entendimento consagrado na Súmula 297/TST, III. 3. De todo modo, as questões apontadas como não examinadas foram suficientemente analisadas pela Corte Regional. O Ministério Público opôs embargos de declaração objetivando pronunciamento da Corte de origem sobre «se um auto de infração que constata ilicitude é suficiente para o deferimento da tutela inibitória. Colhe-se do acórdão que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferida a tutela pretendida, ao fundamento de que, conforme elementos de prova constantes dos autos, a irregularidade constatada no Auto de Infração, relacionada ao registro mecânico de ponto, «permite sim a aplicação da multa imposta no auto de infração, já paga pela empresa, conforme documento de ID 8a172, todavia, não se mostra suficiente para reconhecer como prática usual adotada em todas as unidades em que a Empresa prestava serviços de vigilância, através de seus colaboradores, tratando-se de fato isolado ocorrido no posto de serviço da Petrobras na Rua do Acre, apenas, no dia 20/05/2014, no turno das 18h00 às 06h00, restrito a 03 (três) empregados, que laboram na escala de 12x36. Destacou «que a Reclamada sempre orientou seus colaboradores registrar os horários de trabalhos efetivamente praticados . Concluiu que o Ministério Público, com os embargos de declaração opostos, pretendeu, tão somente, apontar error in judicando . 4. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se postula a condenação da Agravada em diversas obrigações de fazer e não fazer, além do dano moral coletivo. 2. A tutela jurisdicional de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática, a repetição ou a continuação de ato ilícito, mediante a concessão da tutela específica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, que se traduz numa imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção direta ou indireta. 3. É fato que esta Corte Superior tem entendido que, uma vez que foram constatadas infrações trabalhistas, justifica-se a concessão de tutela, de modo a inibir a repetição comportamentos faltosos. Todavia, no caso dos autos, a Corte Regional considerou desnecessária a imposição de tal medida, porquanto «o conjunto probatório demonstra que a Reclamada sempre orientou seus colaboradores registrar os horários de trabalhos efetivamente praticados, mediante farta prova documental, cuidando-se o registro constante do Auto de Infração de fato isolado, constatado em apenas um dia, em uma das unidades de trabalho, com apenas três trabalhadores. Ao assim decidir, esvaziou-se por completo a possibilidade de reforço ao sistema de proteção de direitos sociais fundamentais, por meio das tutelas inibitórias, cujos pressupostos envolvem a efetiva presença de elementos de fato que denotem a transgressão ou o risco de ofensa a regras legais. Julgados. 4. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão, para se alcançar a conclusão pretendida, no sentido de que a tutela inibitória se faz necessária, bem como de que a conduta revestiu-se de lesividade suficiente a autorizar a condenação por dano moral coletivo, seria necessário revolver o acervo fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei e, da CF/88 indicadas. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296/TST). Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO.
I . Vislumbrada possível violação ao CF/88, art. 37, caput de 1988, deve ser provido o agravo de instrumento, viabilizando-se o trânsito do recurso de revista, nos moldes do art. 896, «c, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . A respeito da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública admitido por meio de concurso público, o Supremo Tribunal Federal proferiu a seguinte tese jurídica, com repercussão geral reconhecida, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1022): «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Contudo, a Corte Suprema modulou os efeitos da sua decisão no sentido de serem ex nunc, não se aplicando aos casos anteriores à data da publicação da ata de julgamento, que se deu em 04/03/2024. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional reputou válida a dispensa imotivada da parte reclamante, o que se mostra em consonância à tese jurídica vinculante fixada pelo STF, eis que efetivada em 05/05/2010. III . Ante a tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, e considerando que a situação se enquadra na jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL. REQUERIMENTO DO EMPREGADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que « não vislumbro violação ao disposto no CLT, art. 468 e reputo lícita a redução da jornada, notadamente diante do interesse do trabalhador na alteração ocorrida . Nesta senda, a parte recorrente não impugnou em nenhum momento a premissa de que a alteração contratual adveio de sua solicitação à parte reclamada. Ao contrário, consignou em suas razões recursais que « a concordância do autor com a redução em nada altera este entendimento, diante da clara disposição constitucional em contrário . II . Assenta tal premissa, depreende-se que a alteração contratual foi operacionalizada a pedido da parte reclamante e em prol dos próprios interesses, não restando configurada a lesividade alegada. Incólumes os arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. III . Recurso de revista de que não se conhece. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO SALARIAL. LEI 4.950-A/66. APLICABILIDADE. I . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 4.950-A/1966 não se aplica aos servidores públicos regidos pelo regime celetista, uma vez que eventual reajuste da remuneração dos empregados públicos depende necessariamente de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica. II . No caso dos autos, tratando-se a parte Reclamada de empresa pública municipal, integrante da Administração Pública Indireta, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas. Tem-se por inaplicável o regramento constitucional do art. 39, X, devendo-se aplicar à hipótese vertente o teor da Lei 4.950-A/1966 e, por consectário lógico, sujeitar-se a parte reclamada à observância do piso salarial correspondente à profissão de engenheiro, incontroversamente exercida pela parte reclamante. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ART. 896, CAPUT E ALÍNEAS, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE FORMAL. NÃO OBSERVÂNCIA. I . O CLT, art. 896, caput (com redação anterior à vigência da Lei 13.015/2014) , traz expressamente as hipóteses de cabimento do recurso de revista. II . A parte reclamante não apontou qualquer hipótese de cabimento elencada no CLT, art. 896, caput, inviabilizando o processamento do recurso de revista em relação aos temas. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO PARTICULAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297, I, TST. INCIDÊNCIA. I . O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o tema em comento e, por sua vez, a parte recorrente não cuidou de requerer pronunciamento a respeito da matéria, por meio de embargos de declaração, para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional quanto ao tema. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento das questões, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece.... ()