isonomia com o corpo feminino
Jurisprudência Selecionada

12 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

isonomia com o corpo ×
Doc. LEGJUR 123.9525.9000.3800

1 - STF Servidor público. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes do STF. CF/88, arts. 5º, «caput e 37, «caput.


«... O agravante não trouxe argumentos capazes de modificar a decisão agravada, proferida em consonância com a jurisprudência atual desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.1081.0477.7438

2 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 535. Servidor público militar. Portaria 120/gm3/84. Promoção de cabos do corpo feminino da reserva da aeronáutica. Pretensão de isonomia dos cabos do corpo de pessoal masculino. Incabimento. Precedentes. Alínea «c do permissivo constitucional. Súmula 83/STJ.


1 - Não há violação do CPC, art. 535, II, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.9450.0000.7600

3 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Militar temporário. Soldados da força aérea. Licenciamento ex officio. Possibilidade. Estabilidade. 10 (dez) anos de serviço. Isonomia com militares do corpo feminino da aeronáutica. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial. Inexistência. Súmula 83/STJ. Prescrição qüinqüenal. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Efeito translativo. RISTJ, art. 257 e Súmula 456/STF. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e improvido.


«1. Os soldados engajados da Força Aérea, enquanto no serviço ativo, não são considerados «militares de carreira, pertencendo, por conseguinte, à categoria de «militares temporários, de acordo com o Lei 6.837/1980, art. 2º, parágrafo único, «b e «c, que fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.1032.2001.5800

4 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Curso de formação de oficiais do corpo de bombeiros militar. Reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros. Convocação de participante do sexo feminino para o exame de aptidão mental. Inexistência de direito líquido e certo.


«1. O Estado de Mato Grosso do Sul lançou, mediante o Edital 1/2009, o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar com o propósito de preencher 4 (quatro) vagas de pessoas do sexo masculino e 1 (uma) do feminino. O certame compunha-se de 4 (quatro) fases: prova escrita de conhecimentos; exame de aptidão mental (exame psicotécnico); exame de saúde, antropométrico e clínico; exame de capacitação física. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 485.1677.2221.1973

5 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AGENTE SOCIOEDUCADOR. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE TESTE DE BARRA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RAZOABILIDADE.


 1.  PARTE AUTORA PARTICIPOU DO CERTAME PARA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE SOCIOEDUCADOR, SENDO INABILITADA NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF), QUE CONSISTIA  EM PROVA DE CORRIDA E PROVA DE BARRA. EM DADO MOMENTO, POR DECISÃO JUDICIAL A TESTAGEM DE BARRA DINÂMICA FOI SUBSTITUÍDA PELO EXAME EM BARRA FIXA ISOMÉTRICA. A CANDIDATA DEMANDANTE NÃO CUMPRIU O TESTE DE BARRA NA MODALIDADE DINÂMICA, MAS  CUMPRIU NA MODALIDADE FIXA ISOMÉTRICA. 2. A PRESENTE QUESTÃO MERECE AVALIAÇÃO SOB UMA EFETIVA PERSPECTIVA DE GÊNERO, AQUI INTEGRALMENTE APLICÁVEL. OS CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL NOTADAMENTE SÃO PREENCHIDOS MAJORITARIAMENTE POR HOMENS.  NÃO SERIA DIFERENTE EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES COMO A FASE, QUE SE DESTINAM A ABRIGAR ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI. AS MULHERES JÁ SÃO A MAIORIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, SEGUNDO DADOS DO IBGE, MAS SEGUNDO FÓRUM BRASILEIRO DA SEGURANÇA PÚBLICA REPRESENTAM CERCA DE 13% DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR BRASIL, CERCA DE 27% DA POLÍCIA CIVIL, 16% NAS GUARDAS MUNICIPAIS E 14% NO CORPO DE BOMBEIROS. NOTA-SE UM PERCENTUAL UM POUCO MAIOR NAQUELA ÁREA DESTINADA À INVESTIGAÇÃO DE CRIMES JÁ OCORRIDOS, MAS UM GRANDE DESCOMPASSO NOS SETORES QUE SE FOCAM NA REPRESSÃO AO COMETIMENTO DE CRIMES. 3. NO CASO, CUMPRE DESTACAR QUE O EDITAL ANTERIOR DO CONCURSO PARA ESSE MESMO CARGO, APRESENTAVA DISTINÇÃO, EXIGINDO DAS MULHERES CANDIDATAS A PROVA NO FORMATO ISOMÉTRICA, SEM EXIGIR A ELEVAÇÃO DO CORPO. POR AMOSTRAGEM, VERIFICA-SE QUE O PERCENTUAL DE ELIMINAÇÃO DAS CANDIDATAS NO PRESENTE CONCURSO FOI: A) SUPERIOR AO DAS CANDIDATAS MULHERES NO CONCURSO ANTERIOR; B) FOI MUITO SUPERIOR AO NÚMERO DE ELIMINAÇÕES DE CANDIDATOS HOMENS NESSA MESMA FASE DO CONCURSO. NO GERAL, É POSSÍVEL EXTRAIR DADOS ESTATÍSTICOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE A MODIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO PRESENTE CONCURSO REPRESENTOU FORMA DE ALIJAMENTO DE MULHERES DO CONCURSO. 4. VALE RESSALTAR QUE NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DA PROVA FÍSICA PARA O CARGO ALMEJADO, AGINDO A ADMINISTRAÇÃO CONFORME FACULTADA PELA LEI. 5. O QUE SE AVALIA É A RAZOABILIDADE E IGUALDADE; SE OS CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO REGULAMENTAR O EXAME DE SAÚDE FÍSICA, MAIS PRECISAMENTE O TESTE QUESTIONADO, SÃO RAZOÁVEIS E ADEQUADOS PARA ATESTAR A APTIDÃO FÍSICA DA REQUENTE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. 6. PARA TANTO, É ESSENCIAL A COMPREENSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE HOMENS E MULHERES, SEMPRE SALIENTANDO QUE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE EXIGE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA OS DESIGUAIS, E QUE A BUSCA HÁ DE SER SEMPRE A ERRADICAÇÃO DE DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, E A INSERÇÃO DAQUELES QUE HISTORICAMENTE FORAM ALIJADOS DE OPORTUNIDADES. A PROTEÇÃO AOS VULNERABILIZADOS HÁ DE SER RESPEITADA PELO DIREITO. 7. ESTUDOS MOSTRAM QUE EXISTE DIFERENÇA DE FORÇA MUSCULAR ABSOLUTA ENTRE HOMENS E MULHERES, E A DIFERENCIAÇÃO É MUITO MAIOR QUANDO SE TRATA DE MEMBROS SUPERIORES, TRADUZINDO-SE EM DESVANTAGEM PARA AS MULHERES EM RELAÇÃO AOS HOMENS, SOBRETUDO NO TESTE EM DEBATE. 8. DESTE MODO, NÃO SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL O TESTE DE BARRA DINÂMICA PARA MULHERES, DEVENDO SER CONSIDERADA APROVADA A DEMANDANTE QUE REALIZOU A TESTAGEM ISOMÉTRICA, PARA PROSSEGUIR NAS FASES EGUINTES DO CERTAME.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.1040.9233.7683

6 - STJ Militar. Promoção. Portaria ministerial 120/gm3. Princípio da isonomia. Não violação. Precedentes.


1 - De acordo com o entendimento consolidado pelas Turmas que compõem a Terceira Seção, não há falar em extensão aos integrantes do corpo masculino da Aeronáutica da promoção assegurada pela Portaria Ministerial 120/GM3 aos cabos do corpo feminino daquela força armada, porquanto ambos os quadros são regidos, quanto à concessão de promoções, por legislações específicas e diversas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.7973.0002.1200

7 - STJ Administrativo. Recurso especial. Militar temporário. Aeronáutica. Inexistência de direito adquirido a permanecer em atividade após o prazo de incorporação. Possibilidade de adoção de critérios diferenciados para as carreiras militares dos sexos masculino e feminino. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (re 608.242-RG). Recurso especial não provido. Divergindo do relator.


«1. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade do ato administrativo que determinou o licenciamento ex officio dos recorrentes do serviço ativo da Força Aérea Brasileira (FAB) após o cumprimento do prazo de engajamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 420.3264.4768.9141

8 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 11.440/2006, art. 69, QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO - SEB. PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO PROVISÓRIO DE SERVIDOR PÚBLICO LICENCIADO PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE EM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO EXTERIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO À ISONOMIA, À ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA, À IGUALDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES, À NÃO DISCRIMINAÇÃO INDIRETA, AO DIREITO SOCIAL AO TRABALHO E À EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. arts. 1º, IV, 5º, 6º E 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO.


1. a Lei 11.440/2006, art. 69, ao excepcionar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores no exterior do exercício provisório previsto no Estatuto dos Servidores, viola a isonomia, a especial proteção do Estado à família, o princípio da não discriminação, o direito social ao trabalho e a eficiência administrativa, preceitos previstos nos arts. 1º, IV; 5º, caput; 6º; e 226, caput, da CF/88. 2. O exercício provisório, conferido na licença concedida ao servidor público da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em razão de deslocamento de seu cônjuge para localidade distinta, na hipótese em que ambos são servidores públicos e desde que respeitada a compatibilidade da atividade com o cargo exercido, visa a preservação da estrutura familiar, diante de transferências de domicílio motivadas pelo interesse do serviço público. 3. A compatibilidade entre a atividade a ser exercida e o cargo ocupado pelo servidor, instituída como razão suficiente de discrímen na ressalva final do Lei 8.112/1990, art. 84, §2º, assegura a isonomia entre servidores públicos federais e servidores do Serviço Exterior Brasileiro - SEB, porquanto «as discriminações são recebidas como compatíveis com a cláusula igualitária apenas e tão-somente quando existe um vínculo de correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida por residente no objeto, e a desigualdade de tratamento em função dela conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses prestigiados na Constituição. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1984, p. 17). 4. A execução de política exterior do Brasil por agentes do Serviço Exterior Brasileiro, cuja complexidade e a sensibilidade justificam a submissão a um regime jurídico estatuário especial e, apenas subsidiariamente, ao regime jurídico dos demais servidores públicos civis, não exaure as atividades de natureza diplomática e consular, como representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros, desempenhadas em unidades administrativas do Itamaraty no exterior. 5. In casu, o dispositivo sub examine viola a isonomia, ao discriminar, dentre os servidores públicos federais que sejam cônjuges e companheiros de outros servidores públicos civis ou militares, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aqueles cujos respectivos pares são agentes do SEB lotados nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores no exterior, para além da compatibilidade entre as atividades. 6. A Constituição da República de 1988 reconheceu a família como base da sociedade, atribuindo status constitucional ao dever de o Estado amparar as relações familiares de modo amplo e efetivo (CF/88, art. 226). 7. A efetividade da proteção constitucional à família impede o Estado de impor escolhas trágicas a quem pretende constituir família, bem como repudia interpretações que restrinjam a convivência familiar, mercê da precedência da tutela da família sobre o interesse da Administração Pública na observância de normas legais de lotação funcional. Precedente: MS 21893, Relator Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ 02-12-1994. 8. A igualdade nas relações familiares, expressa no art. 226, §5º, da Constituição, rompe com a estrutura familiar que viabiliza relações de submissão e dependência, porquanto a questão de quem aufere renda na família, ou como essa renda é compartilhada, relaciona-se de forma bastante direta com a distribuição de poder e influência no seio familiar (OKIN, Susan Moller. Justice, Gender and the Family. Basic Books: Nova Iorque, 1989. p. 135). 9. a Lei 11.440/2006, art. 69, ao subtrair de um dos cônjuges a possibilidade de coparticipação nas obrigações financeiras do lar, viola a igualdade nas relações familiares, o que perpetua a desigualdade social na distribuição dos papeis sociais entre homens e mulheres. Para que a escolha desse papel de abdicação de ambições profissionais para acompanhamento do cônjuge se traduza em exercício de liberdade, é necessário superar a dualidade da construção social, segundo a qual desejos, preferências, ações e escolhas são tão socialmente construídos quanto as condições externas que os restringem ou viabilizam. A expressão de Nancy Hirschmann destaca «o sexismo frequente da teoria da liberdade, precisamente porque essas experiências frequentemente se encontram na encruzilhada entre a ideologia iluminista de agência e escolha e as práticas modernas de sexismo (HIRSCHMANN, Nancy J. The subject of liberty: Toward a feminist theory of freedom. Princeton University Press, 2009. p. 48-49). 10. Apenas 23% do quadro de diplomatas do Itamaraty é composto por mulheres, segundo dados oficiais do Ministério das Relações Exteriores de 2019, estatística que reflete uma triste consequência da discriminação indireta que recai sobre as mulheres que aspiram à carreira diplomática. A discriminação indireta ou, mais especificamente, a disparate impact doctrine, desenvolvida na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos a partir do caso Griggs v. Duke Power Co. caracteriza-se pelo impacto desproporcional que a norma exerce sobre determinado grupo já estigmatizado e, portanto, seu efeito de acirramento de práticas discriminatórias, independentemente de um propósito discriminatório (CORBO, Wallace. Discriminação Indireta. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2017. p. 123). 11. In casu, ao impedir o exercício provisório do servidor na licença para acompanhamento de cônjuges no exterior, o dispositivo sub examine atenta contra a proteção constitucional à família e hostiliza a participação feminina em cargos diplomáticos, ao lhe impor um custo social que ainda não recai sobre os homens em idêntica situação. 12. O direito social ao trabalho, consagrado na CF/88 em seus arts. 1º, IV, 6º, e 170, constitui, a um só tempo, elemento fundamental da identidade e dignidade humanas, ao permitir a realização pessoal plena do sujeito como indivíduo e o pertencimento a um grupo; caráter instrumental, ao viabilizar, pela retribuição pecuniária, o gozo de outros direitos básicos; e natureza pública de integração socioeconômica, ao atribuir ao trabalhador um papel ativo no desenvolvimento nacional. 13. A inserção do direito social do trabalho como fundamento da República Federativa do Brasil, juntamente com o valor social da livre iniciativa, explicita ao legislador e aos intérpretes as valorações políticas fundamentais da Constituição, como princípio político constitucionalmente conformador (GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. Malheiros: São Paulo, 2002, p. 240). 14. A possibilidade de aproveitamento dos cônjuges e companheiros de servidores do Ministério das Relações Exteriores promove vantagens para a Administração Pública, aumentando a eficiência administrativa, ao tornar mais atrativas tanto a carreira diplomática quanto o serviço público. 15. A dignidade auferida pela realização profissional e pela contribuição ao serviço público exorbita a correspondente retribuição pecuniária, aspecto sabidamente essencial dessa dignificação, razão pela qual os benefícios pagos aos agentes do SEB, com vistas a mitigar os prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de trabalho do cônjuge no exterior ou de do afastamento do agente de sua família, não têm o condão de neutralizar a ofensa ao princípio do valor social do trabalho. 16. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do Lei 11.440/2006, art. 69.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 111.9655.5093.4267

9 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 203.3074.4004.8700 Tema 761 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Registro de nascimento. Transexual. Transgênero. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da personalidade, Princípio da intimidade, Princípio da isonomia, Princípio da saúde e Princípio da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. Precedente do STF (ADI 4.275). Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre os procedimentos registrários.


«Tema 761/STF - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Tese jurídica fixada: - I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º; CF/88, art. 5º, X, e CF/88, art. 6º, a possibilidade alteração do gênero feminino para o masculino no assento de registro civil de pessoa transexual, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização para redesignação de sexo.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7571.0700

11 - STJ Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.


«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 904.3737.3576.8843

12 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM FACE DA GENITORA DOS MENORES NOMEADOS RECORRENTES, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 487, I, DO C.P.C. C/C art. 3º DO C.P.P. RECURSO INTERPOSTO PELOS ADOLESCENTES VÍTIMAS, REPRESENTADOS POR ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, NO QUAL SE POSTULA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DAS VÍTIMAS, COMO FORMA DE INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO JUDICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelos adolescentes, I. C. da S. e D. C. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 67/69, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, da comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em face da genitora dos mesmos, Débora Corrêa Mosinho, julgando improcedente o pedido, aduzindo a ausência de justa causa, com fulcro no art. 487, I, do C.P.C. c/c art. 3º do C.P.P. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa