1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. FALSIDADE DE ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS DATIVOS E SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes embargos à execução e declarou a nulidade de cheque no valor de R$ 16.000,00, por falsidade na assinatura da emitente, reconhecendo a inexistência de título executivo e, em consequência, extinguindo a ação executiva. A sentença também fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor atualizado da causa e arbitrou honorários em favor de curador especial nomeado nos autos. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - INTERESSE DE AGIR - DIALETICIDADE RECURSAL - JUROS REMUNERATORIOS - EFEITOS DA MORA EM CONTRATO QUITADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REPETIÇÃO DO INDEBITO - HONORARIOS SUCUMBENCIAIS - ONUS DE SUCUMBÊNCIA.
O interesse processual trata-se de condição da ação que pode ser compreendida sob dois aspectos: a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequação do procedimento escolhido para se atingir tal fim. O contrato quitado não obsta a revisão de cláusulas contratuais desde que analisada a ocorrência ou não da prescrição. Proferida a sentença, deve a parte, inconformada com seu teor, expor os motivos pelos quais entende subsistir o seu direito, atacando efetivamente o decisum, de modo a levar o tribunal a analisar a sua pretensão. A taxa de juros remuneratórios convencionada entre as partes pode superar o percentual de doze por cento ao ano, desde que observada a taxa média de mercado como referência para avaliar a existência de eventual abusividade. Conforme o parâmetro fixado pelo STJ, admite-se que a taxa pactuada exceda em até uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil no período da contratação. No entanto, caso fique devidamente demonstrada a abusividade, de modo a impor ao consumidor uma desvantagem excessiva, torna-se legítima a revisão das taxas de juros acordadas. Reconhecida a abusividade de encargos exigidos em período de normalidade contratual resta descaracterizada a mora para contratos em vigência quando da propositura da ação. Entretanto, quitado o contrato antes do ajuizamento da ação não é cabível a declaração de desconstituição dos efeitos da mora. Após 30 de março de 2021, a repetição do indébito em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contraria à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da nature za do elemento volitivo. Para os contratos anteriores à 30 de março de 2021, a restituição de valores cobrados a maior deverá ocorrer de forma simples, nos casos em que não for comprovado que a parte agiu de má-fé. Conforme julgamento do Resp. 1.906.623 do STj, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Nos termos do CPC, art. 86, há sucumbência recíproca quando Autor e Réu forem em parte vencidos e vencedores, devendo, nessa hipótese, haver a distribuição proporcional das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios.... ()
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3 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. IMÓVEL COMUM ENTRE EX-CÔNJUGES. PARTILHA DE BENS REALIZADA. USO EXCLUSIVO POR UM DOS CONSORTES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO INTERPOSTO POR CURADOR ESPECIAL NOMEADO. LEI ESTADUAL 18.664/2015. RESOLUÇÃO CONJUNTA 15/2019 - PGE/SEFA. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em exame. Apelação Cível interposta contra sentença de procedência da pretensão de arbitramento de aluguéis em face de ex-cônjuge.II. Questão em discussão. Análise da obrigatoriedade, u não, de pagamento de aluguéis pelo ex-cônjuge que exerce posse exclusiva sobre bem imóvel comum.III. Razões de decidir.1. O usufruto exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges, sem compensação ao coproprietário, configura enriquecimento sem causa, justificando o arbitramento de aluguéis, nos termos do CCB, art. 884.2. A concessão da gratuidade da justiça não exime a parte do pagamento dos ônus de sucumbência, apenas suspende sua exigibilidade enquanto persistir a hipossuficiência (§§ 2º e 3º, CPC, art. 98).3. É cabível a majoração dos honorários fixados a favor do defensor dativo nomeado, no valor mínimo estabelecido pela Resolução Conjunta 015/2016 - PGE/SEFA, pois condizente com o trabalho realizado pelo advogado nomeado, considerando o tempo exigido para o trabalho prestado.IV. Dispositivo e tese.4. Recurso à que se dá parcial provimento, majorando-se os honorários fixados a favor da defensora dativa nomeada à parte requerida.5. Tese: 1. O ex-cônjuge que exerce posse exclusiva sobre imóvel comum deve indenizar o coproprietário pelo uso exclusivo, nos termos do art. 884 do CC; 2. A gratuidade da justiça suspende a exigibilidade dos ônus de sucumbência impostos sem extinguir a obrigação (§§ 2º e 3º, CPC, art. 98); 3. O defensor dativo tem direito à majoração dos honorários fixados em sentença, para alcançar o valor mínimo estabelecido pela Resolução Conjunta 015/2016 - PGE/SEFA.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 884; CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3º; Lei Estadual do Paraná 18.664/2015, art. 5º; Resolução Conjunta 015/2016 - PGE/SEFA.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 24.10.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, AI 0107865-61.2023.8.16.0000, Rel. Des. Mário Luiz Ramidoff, j. 16.07.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, AC 0004442-19.2022.8.16.0001, Rel. Desª. Luciana Carneiro de Lara, j. 05.08.2024.... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LEI 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ROBORADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - ADEQUAÇÃO À TABELA DE DATIVOS DA OAB/MG E TJMG - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PREJUDICADO - CONCEDIDO EM SENTENÇA. 1.
Preliminar: Constando da denúncia narrativa que permita ao Magistrado de primeiro grau a condenação do sentenciado pela transgressão penal, não há falar em violação ao princípio da correlação, merecendo destaque a asserção de que a acusada se defende dos fatos narrados na peça acusatória e não dos delitos nela capitulados. Mérito: 1. Se a materialidade e a autoria do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais roborados pela apreensão de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. Não há que se ventilar a hipótese de desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 quando comprovada a destinação mercantil das substâncias entorpecentes, pelas circunstâncias da apreensão. 3. Inviável a absolvição dos réus quando há provas nos autos concludentes dos ânimos associativos entre eles para prática do Tráfico de Drogas, de forma estável. 4. Em vista dos dados do processo e das circunstâncias da apreensão da droga, evidenciado que a ré vinha se dedicando a atividades criminosas, descabe a causa de diminuição descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. 5. Os honorários de defensor dativo devem ser fixados em consonância com a tabela de Dativos fruto de convênio entre OAB/MG e TJMG. 6. Pr ejudicado o pedido de gratuidade de justiça por já ter sido contemplado em sentença. 7. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso da 1ªApelante provido em parte e do 2ºApelante improvido. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL 0814080-14.2022.8.19.0210 APELANTE : JORGE MODESTO DA SILVA
APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO JUIZ SENTENCIANTE: CARLA REGINA M. COSTA DE AGUIAR RELATOR : DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível . 0814080-14.2022.8.19.0210, em que figuram como apelante e apelado as partes acima indicadas. ... ()
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6 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. DISTRITO FEDERAL CONDENADO A CUSTEAR PARTE DAS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. CUSTEIO REALIZADO PELO PACIENTE. REEMBOLSO DOS GASTOS DEVIDO PELO ENTE DISTRITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Em suas razões recursais, sustenta que as despesas hospitalares pleiteadas devem ser ressarcidas, sob pena de enriquecimento sem causa dos réus, ante o pagamento em duplicidade realizado pelo recorrente e pelo ente distrital. Defende a ocorrência de prática abusiva por parte dos recorridos em decorrência da exigência de pagamento prévio à sua internação. Alega que os efeitos da decisão judicial devem prevalecer sobre o negócio jurídico celebrado entre as partes. Assevera que apesar de os réus não terem integrado o processo, no qual foi proferida sentença transitada em julgado determinando o custeio parcial da internação pelo Distrito Federal, eles devem restituir ao recorrente o valor pago a maior, haja vista que a referida decisão judicial repercute diretamente na relação jurídica existente entre os ora litigantes. Afirma que seu pleito independe do momento em que ocorrerá a efetiva liquidação do montante devido pelo ente público. Diante de tais argumentos, requer a reforma da sentença, a fim de que seja reconhecido seu direito ao ressarcimento do valor proporcionalmente pago pela internação no período atribuído ao Distrito Federal. ... ()
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7 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1.1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. 1.2. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. 1.3. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.4. DESPESAS MÉDICAS. 1.5. COMPENSAÇÃO SEMANAL. 1.6. BANCO DE HORAS. 1.7. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.8. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso, nas razões do recurso de revista, em relação aos temas constantes dos itens 1.1 a 1.8, a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das respectivas matérias. Em relação aos «honorários advocatícios, a recorrente transcreveu trecho de acórdão que não corresponde ao que foi prolatado nos prautos. Diante de tal quadro, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. 2. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Em razão do não conhecimento do recurso de revista principal, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.... ()
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8 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Extinção do feito, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, ante o cancelamento do débito, condenando o ente municipal ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados sobre o valor atribuído à causa Inconformismo do ente municipal, pretendendo a reforma do julgado. Parte das razões da apelação cível que se encontram dissociadas dos fundamentos da sentença, eis que houve a extinção do feito, sem resolução do mérito, pelo cancelamento das CDAs, e o recorrente, por sua vez, trouxe argumentos relacionados à inexigibilidade do crédito tributário, deixando de impugnar, especificadamente, os motivos adotados pelo magistrado sentenciante para extinguir o processo. Não conhecimento parcial do recurso. Análise somente da imputação dos ônus sucumbenciais, em decorrência da extinção dos embargos, por perda superveniente do interesse de agir, ante o cancelamento da CDA, objeto da execução fiscal. Durante o curso da execução, verificou-se, por meio de informação extraída do sistema de débitos tributários do município (SDAM) que as CDAs foram canceladas quase 10 (dez) anos após o ajuizamento da execução. Nessa linha de raciocínio, o que se verifica é que foi o ente municipal quem deu causa ao ajuizamento da demanda, uma vez que, posteriormente ao ajuizamento da ação, veio a efetuar o cancelamento do débito administrativamente. Logo, deve arcar com o pagamento das verbas de sucumbência. Manutenção do decisum. Parte conhecida do recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processual Civil.
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9 - TJPE Apelação /Reexame necessário. Ação Ordinária de Cobrança. Contrato administrativo de prestação de serviços de vigilância eletrônica para o Estado de Pernambuco. Inadimplemento por parte do Ente Público. Vasta documentação comprobatória. Honorários advocatícios. Manutenção. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário do Estado.
«1. A pretensão versa sobre eventual inadimplemento do Estado com relação às faturas 11187, 11534, 11535, 11536, 11537, 11538, 11539, 11540, 12247, 12248 e 18189, oriundas do contrato administrativo 297/2006 firmado com a empresa GARDIÕES ELETRÔINICA LTDA para a prestação de serviços de vigilância eletrônica para o Estado de Pernambuco. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Honorários de advogado, em favor de curador especial. Inexistência de defensoria pública. Encargo do ente estatal. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, são devidos honorários de advogado ao curador especial, pela parte sucumbente ou pelo Estado, quando não houver Defensoria Pública, tal como ocorre, in casu. ... ()
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11 - TJPR APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDENAÇÃO - AMEAÇA - art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - INSURGÊNCIA DA DEFESA - REQUISITO EXTRÍNSECO NÃO ATENDIDO - RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA - DEFESA DEVIDAMENTE INTIMADA DO TEOR DA DECISÃO EM AUDIÊNCIA, NO DIA 10/10/2024 (QUINTA-FEIRA), INICIANDO-SE O PRAZO NO DIA ÚTIL SEGUINTE (11/10/2024 - SEXTA-FEIRA) E FINDANDO-SE NO DIA 15/10/2024 (TERÇA-FEIRA) - CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR PARTE DO ACUSADO E DE SUA DEFESA TÉCNICA QUE DISPENSA NOVA INTIMAÇÃO - INTERPOSIÇÃO QUE OCORREU SOMENTE NO DIA 25/10/2024, FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. 1) PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS, DE OFÍCIO - DESPROVIMENTO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EXPRESSAMENTE FORMULADO EM INICIAL ACUSATÓRIA - DANO MORAL PRESUMIDO, IN RE IPSA - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 983). 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS DEFENSORES DATIVOS AVENTADA PELA D. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO ACOLHIMENTO - NECESSIDADE DE REMUNERAR OS ADVOGADOS QUE SUPREM A OMISSÃO ESTATAL - QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU QUE BASTA PARA ATENDER A ATUAÇÃO NA FASE RECURSAL, ANTE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECEDENTES DESTA E. CORTE.RECURSO NÃO CONHECIDO.
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12 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA RECEBIDO. NÃO CABIMENTO. Não é cabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão regional que recebe o recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência com a possibilidade de que a administração pública seja responsabilizada subsidiariamente nas hipóteses em que as instâncias ordinárias tenham concluído que ela não se desincumbiu do ônus de demonstrar que fiscalizou os contratos de prestação de serviços. 2. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST havia consolidado o entendimento de que, nas terceirizações promovidas por entes da administração pública, cabe a eles o ônus de provar que se desincumbiram de seu dever fiscalizatório. 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público . 4. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SBDI-1 e impõe ao julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório. 5. No caso, extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo aos atos de fiscalização seria da administração pública. Em tal contexto, à míngua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pela parte autora a um comportamento omissivo/comissivo da administração, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido pela empresa prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO RÉU. MATÉRIA RECURSAL PREJUDICADA. Diante do afastamento da responsabilidade subsidiária do Estado réu, deve ser a autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Logo, por consequência lógica do provimento do recurso de revista da parte ré, fica prejudicado o recurso de revista da autora. Recurso de revista prejudicado.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". Ressalva de entendimento da relatora. 1.4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 1.5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista quanto aos temas em epígrafe. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada possível violação do art. 791-A, «caput e § 4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 3 - Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de elementos que permitam concluir a negligência na fiscalização do contrato. Recurso de revista conhecido e provido . 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 1 - O CLT, art. 791-A, § 3º dispõe que havendo procedência parcial, o juiz arbitrará honorários de sucumbência recíproca. Assim, nos casos em há pedidos julgados procedentes e outros totalmente improcedentes, a sucumbência em desfavor do reclamante recairá somente sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. 2 - Quanto à controvérsia acerca da condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional a presunção legal de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3 - Prevaleceu, contudo, o entendimento quanto à possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4 - Assim, com ressalva de entendimento, nos termos da fundamentação, são devidos honorários advocatícios decorrentes de sucumbência recíproca pelo reclamante, quanto às parcelas houve indeferimento total do pedido específico formulado, conforme o art. 791-A, §4º, da CLT e entendimento do STF no julgamento da ADI 5766, devendo ser observada a suspensão de exigibilidade nos termos do respectivo dispositivo legal, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, transcreveu, conjuntamente, no início das razões do recurso de revista, os temas relativos à multa do CLT, art. 467 e ao percentual dos honorários advocatícios. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. O Tribunal Regional concluiu devido os honorários advocatícios no percentual de 10%, por entender ser o percentual condizente com os critérios do CLT, art. 791-A, § 2º. 2 - Nesse contexto, não há de se falar em reforma do acórdão recorrido, no aspecto, porquanto o percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos limites legais previstos no caput do CLT, art. 791-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Jurisprudência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ (3º RECLAMADO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF E NO RE Acórdão/STF E COM A SÚMULA 331/TST, V).
1. A imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público tomador dos serviços decorreu da constatação da sua omissão culposa, em razão da ausência de comprovação de fiscalização efetiva do contrato de terceirização. 2. Cumpre salientar que a jurisprudência desta Corte, ao contrário do que sustenta o município reclamado, não afasta a possibilidade de condenação subsidiária de ente da administração pública na hipótese de contrato de gestão e de parceria, cabendo examinar se, no caso concreto, restou demonstrada a falha na fiscalização da execução contratual pelo ente público. 3. O STF, no julgamento da ADC Acórdão/STF, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, afirmando que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o STF apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Diante do silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus de comprovar que o Poder Público fiscalizou as obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, este Tribunal Superior, ao entender competir ao próprio ente público tal encargo, não desrespeita as referidas decisões proferidas pelo STF. 4. Assim, como o Tribunal Regional registrou que o município não apresentou contraprova eficaz acerca dos elementos colhidos nos autos, mantém-se sua responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, por se tratar de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «[...] Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]". 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, reforma-se o acórdão regional para reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da justiça gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação, afastada a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo, em processo diverso, capazes de suportar a despesa. 7. Ressalva de entendimento desta Relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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16 - STJ Civil. Processual civil. Ação de busca e apreensão. Desistência da ação pela autora antes da citação do réu. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Fixação dos honorários alegadamente irrisória. Recurso interposto pela parte exclusivamente para majoração dos honorários. Preparo. Desnecessidade na hipótese. Manutenção, pelo CPC/2015, da legitimação concorrente entre advogado dativo e parte para interpor recurso que verse apenas sobre honorários. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 99, § 5º, ao defensor dativo. Tratamento diferenciado entre advogado particular e defensor dativo justificável. 1- ação proposta em 29/12/2016. Recurso especial interposto em 27/11/2018 e atribuído à relatora em 03/07/2019. 2- o propósito recursal é definir se a regra segundo a qual é indispensável o preparo do recurso que verse exclusivamente sobre honorários sucumbenciais nas causas em que concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte, salvo se o próprio advogado demonstrar que faz jus à gratuidade, aplica-se também ao defensor dativo. 3- a partir do entendimento de que a titularidade do advogado sobre os honorários sucumbenciais implica também no reconhecimento de que poderá o patrono, de forma autônoma, executar a decisão que os fixou, naquele específico particular, concorrentemente com a parte por ele representada, consolidou-se a jurisprudência desta corte, na vigência do CPC/73, no sentido de que a legitimação e interesse para recorrer da decisão que fixou os honorários sucumbenciais, com o propósito de majorá-los, seria igualmente concorrente entre a parte e o advogado. Precedentes. 4- o CPC/2015, art. 99, § 5º, ao prever que o recurso que versa somente sobre o valor de honorários sucumbenciais deverá ser objeto de preparo, mesmo na hipótese em que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária, sugere, em princípio, a superação do consolidado entendimento de que haveria legitimação recursal concorrente da parte e do advogado objetivando a modificação do valor dos honorários. 5- todavia, o art. 99, § 5º, ao fazer expressa referência ao § 4º do mesmo dispositivo, que trata apenas do advogado particular, exclui a obrigatoriedade de preparo do recurso que versa apenas sobre honorários sucumbenciais interposto em benefício de defensor dativo, interpretação que se justifica não apenas pela interpretação conjugada das duas regras, mas também pela própria natureza e essência da atuação do defensor dativo, indispensável à garantia de efetivo e amplo acesso à justiça e que atua normalmente mediante remuneração módica, sendo irrelevante, nesse contexto, que o recurso seja interposto pela parte ou pelo próprio defensor em nome próprio. Precedente. 6- recurso especial conhecido e provido.
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17 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao aclaramento de obscuridade, supressão de omissão, desfazimento de contradição ou correção de erros materiais. ... ()
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18 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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19 - STJ Processo civil. ICMS. Telecomunicações. Recurso especial conhecido em parte e nesta parte improvido. Irresignação no agravo interno quanto a fixação dos honorários advocatícios. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7 da Súmula 7/STJ.
«I - Agravo interno que se dirige unicamente ao pedido de majoração dos honorários advocatícios. ... ()
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20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, SUPRINDO-SE OMISSÃO E REGULAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), A FAVOR DA DEFENSORIA DATIVA DA PARTE EMBARGANTE.
I. CASO EM EXAMEI.1.Embargos de declaração interpostos por RAFAEL SILVÉRIO DA SILVA do acórdão em que se dera provimento ao recurso interposto pela parte embargada, para se afastar o decreto de prescrição, mas não se impuseram honorários advocatícios em favor do Defensor dativo, da parte ora embargante, que deduzira contrarrazões. ... ()