1 - STJ Sucessão. Inventário. Duas heranças. Reunião. Requisitos. CPC/1973, art. 1.043.
«OCPC/1973, art. 1.043 prescreve que «as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos, sendo este, portanto, o único requisito legal para a reunião dos inventários, não repercutindo para esse efeito a existência de bens diversos.... ()
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2 - STJ Agravo interno. Conflito positivo. Duas ações de inventário. Competência relativa. Domicílio da autora da herança. Local da residência com ânimo definitivo. Prevenção. Data do ajuizamento. Competência do juízo do paranaense.
«1. Estabelecido que o domicílio da autora da herança foi fixado com ânimo definitivo em Cascavel, PR, onde residia com o marido, inventariante, ao tempo do óbito, ainda acresce o fato de que a ação de inventário ajuizada na comarca paranaense é anterior a outra distribuída em Santa Catarina. ... ()
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3 - TJDF Ementa: CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. PARTILHA. HERDEIRO PÓS-MORTO. AUSÊNCIA DE CÔNJUGE E DESCENDENTES/ASCENDENTES. CUMULAÇÃO. ART. 672 CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
I. Caso Em Exame ... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO GENITOR DOS AUTORES, EM DETRIMENTO DA HERANÇA DELES - PESSOA VIVA E CAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS CIVIS - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS DEMANDANTES RECONHECIDA - INTELIGÊNCIA DOS DISPOSTOS NOS ARTS. 426, 549 E 2.018, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
-Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, devem ser aferidas a partir das afirmações deduzidas na Petição Inicial. ... ()
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5 - TJSP AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE HERANÇA - INCLUSÃO DAS DUAS FILHAS DO DE CUJUS NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL - APLICAÇÃO DO art. 1.997 DO CC - DECISÃO MANTIDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Sucessão. Herança. Concorrência entre ascendente e o cônjuge supérstite da autora da herança. Sucessão regulada pelo Código Civil/2002. Ordem de vocação hereditária determinada pelos incisos do art. 1829. À falta de descendentes, a sucessão defere-se aos ascendentes, em concorrência com o viúvo. Em franca modificação da ordem de vocação hereditária que vigorava sob o CC/1916, passou o cônjuge sobrevivente, como regra, a herdar em concorrência com os integrantes das duas primeiras classes de herdeiros legítimos. Por se tratarem de exceções à regra, as hipóteses do art. 1829, I, «in fine, aplicáveis ao concurso entre viúvo e descendentes, não comportam interpretação extensiva ou aplicação analógica para o caso de concurso entre viúvo e ascendentes. Cônjuge sobrevivente que deverá ser chamado a herdar juntamente com a herdeira-mãe, nos termos do art. 1837 do Código Civil/2002. Recurso provido.
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7 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NULIDADE DE RENÚNCIA À HERANÇA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO. I.
Caso em exame. Trata-se de ação pauliana visando o reconhecimento de fraude contra credores, declaratória de nulidade de negócio jurídico e recomposição de quinhão hereditário, com pedido de tutela antecipada para bloqueio de bens. A parte autora alega ser titular de crédito trabalhista, com desconsideração da personalidade jurídica da empresa empregadora e responsabilização do requerido Gerson, que renunciou à herança, o que teria caracterizado fraude. A sentença de improcedência foi objeto de recurso pelos autores, que alegam a natureza alimentícia das verbas devidas e a existência de manobra ilícita para evitar a execução de bens. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a renúncia à herança realizada pelo corréu Gerson configura fraude contra credores, considerando a anterioridade do crédito trabalhista. Há duas questões em discussão: (i) se a renúncia à herança deve ser considerada nula em razão da fraude; e (ii) se os requisitos para a ação pauliana estão presentes. III. Razões de decidir. Estão presentes os requisitos para o reconhecimento da fraude contra credores, uma vez que a dívida dos autores é anterior à renúncia da herança.A renúncia à herança foi realizada em momento em que Gerson já tinha ciência das dívidas trabalhistas, configurando a intenção de prejudicar os credores. O requerido não comprovou sua solvabilidade, o que reforça a existência de eventus damni. O consilium fraudis é evidenciado pela relação de parentesco e pela natureza do ato gratuito. IV. Dispositivo e tese. Recurso provido.... ()
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8 - TJSP Apelação. Ação de usucapião extraordinária. Pretensão de usucapião de imóvel objeto de herança, ocupado exclusivamente por duas herdeiras. Sentença de extinção da ação sem resolução do mérito. Recurso das autoras. Possibilidade de usucapião por herdeiro de imóvel objeto de herança, se houver posse exclusiva. Caso em que as autoras comprovaram o exercício exclusivo da posse por mais de 30 anos. Ausência de impugnação dos demais herdeiros. Sentença reformada para julgar procedente a ação para declarar a usucapião do imóvel descrito na petição inicial em favor das autoras.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão que entendeu preclusa a matéria referente à qualidade de companheira do autor da herança. Recurso da irmã do autor da herança pleiteando a inclusão dos irmãos como herdeiros em concorrência com a companheira do de cujus. Questão que já foi objeto de duas decisões proferidas anteriormente, nos anos de 2023 e 2024. Matéria não arguida ao tempo devido que se sujeita à preclusão, sendo vedada a sua rediscussão em momento posterior. Inteligência do CPC, art. 507. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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10 - STJ Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes. Equiparação ao casamento putativo. CCB/2002, art. 1.561, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724 e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996. CCB/1916, art. 221. Lei 6.515/1977, art. 14, parágrafo único.
«1. Mantendo o autor da herança união estável com uma mulher, o posterior relacionamento com outra, sem que se haja desvinculado da primeira, com quem continuou a viver como se fossem marido e mulher, não há como configurar união estável concomitante, incabível a equiparação ao casamento putativo. ... ()
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11 - TJSP PETIÇÃO DE HERANÇA.
Sentença de parcial procedência para reconhecer que o autor é herdeiro do de cujus e deve fazer parte dos planos de partilha dos inventários indicados nos autos, condenando seus irmãos a restituírem o real preço recebido pela alienação dos bens herdados, assim como do saldo existente em conta bancária em relação à cota-parte devida ao autor. ... ()
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12 - TJRJ Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.948, 1.951 e 1.952. CCB, art. 1.730 e CCB, art. 1.733.
«... No caso em exame não se pode considerar que se esteja diante de uma disposição testamentária instituidora de fideicomisso. É que este, absolutamente excepcional no direito moderno, precisaria restar absolutamente claro dos termos do testamento, que deveria então estabelecer – ainda que não necessariamente com estas palavras – que com o falecimento do testador a herança passaria para uma das herdeiras instituídas e, após o falecimento desta, tudo se transmitiria para a segunda herdeira nomeada. ... ()
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13 - TJSP INVENTÁRIO - ALVARÁ JUDICIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 6.858/80 - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DE BAIXO VALOR -
Decisão que determinou a emenda à inicial para que fosse adotado o rito do arrolamento sumário - Agravantes que defendem a possibilidade da partilha via alvará judicial, devido à simplicidade da demanda e baixo valor do acervo hereditário - Acolhimento - Herança composta unicamente por um automóvel com mais de 25 anos de fabricação e valor modesto (cerca de R$ 16.000,00) - Herdeiros maiores e capazes que são concordes em relação à divisão do bem - Possibilidade de mitigação do CPC, art. 666 para emprego do procedimento especial previsto na Lei 6.858/1980 - Interpretação teleológica do instituto, que visa a garantir resolução célere das sucessões de heranças com valor modesto e sem litígio entre os herdeiros - Orientação jurisprudencial consolidada por este E. TJSP - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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14 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA USUCAPIENDA É SUPERIOR ÀQUELA DELIMITADA NA SENTENÇA. ABRANGÊNCIA DE DUAS MATRÍCULAS COM PROPRIETÁRIOS DISTINTOS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE AMBOS OS PROPRIETÁRIOS, INCLUSIVE DOS LINDEIROS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
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15 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. POSSIBILIDADE. HERDEIRO PÓS-MORTO. AUSÊNCIA DE BENS PARTICULARES. NECESSIDADE DE REGULARIZAR HERANÇA RECEBIDA (QUINHÃO). BENS QUE NÃO SE TRANSMITEM DIRETAMENTE AO NETO. DEPENDÊNCIA DE UMA PARTILHA EM RELAÇÃO À OUTRA. CUMULAÇÃO DOS INVENTÁRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pelo herdeiro contra decisão que indeferiu o pedido de cumulação dos inventários de Luiz Paulo Mendes, Nadir Cardoso de Siqueira Mendes e Adriano Mendes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação dos inventários de Luiz Paulo Mendes, Nadir Cardoso de Siqueira Mendes e Adriano Mendes, considerando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cumulação de inventários é permitida quando há identidade de herdeiros, heranças deixadas por cônjuges ou companheiros, ou dependência de uma partilha em relação à outra, conforme disposição do CPC, art. 672.4. Mesmo sendo caso de direito de transmissão (herdeiro pós-morto), e não de direito de representação (herdeiro pré-morto), é necessária a abertura do inventário do herdeiro pós-morto, ainda que inexistam bens particulares, pois deve-se regularizar a herança recebida dos genitores (o quinhão recebido), diante da impossibilidade de transmissão direta do patrimônio do autor da herança ao neto.5. Quando o herdeiro não possui outros bens a inventariar, além de seu quinhão na herança, a cumulação dos inventários torna-se a medida mais adequada, pois os bens que passariam ao herdeiro filho (pós-morto), transmitem-se ao herdeiro neto, não havendo qualquer risco de tumulto processual.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «1. É possível a cumulação de inventários quando há dependência entre as partilhas, desde que não cause tumulto processual. «2. A cumulação atende aos princípios da economia e celeridade processual.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 672, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR; Rec 0055970-27.2024.8.16.0000; Santo Antônio do Sudoeste; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi; Julg. 02/12/2024; DJPR 05/12/2024; TJPR 00596355120248160000 Palmital, Relator: Fabio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 09/09/2024, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/09/2024; TJ-PR - AI: 00659385220228160000 Ampére 0065938-52.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Sigurd Roberto Bengtsson, Data de Julgamento: 17/04/2023, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/04/2023; TJRS - AI: 52209533720228217000 LAGOA VERMELHA, Relator: Vera Lucia Deboni, Data de Julgamento: 12/04/2023, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2023.... ()
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16 - TJRJ Agravo de Instrumento. Inventário de bens. Procedimento instaurado por duas irmãs bilaterais, filhas menores do autor da herança advindas do seu segundo matrimônio. Irmã unilateral primogênita, fruto do primeiro casamento, nomeada para exercer o cargo de inventariança por estar na posse e administração dos bens integrantes do acervo a ser inventariado. Inconformismo das duas irmãs mais novas com a decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela consubstanciado na imposição à Inventariante, irmã mais velha, a entregar as cópias das chaves de todos os imóveis do acervo por ela administrados, assim como apresentar prestação de contas e prestar alimentos, além do pedido de destituição da inventariante. Ausência dos elementos autorizadores previstos no CPC, art. 300. Inventariante que é a administradora dos bens do espólio, a quem cabe a prestação de contas no momento processual adequado. Ausência de indícios mínimos a ensejar o pedido de remoção da inventariança. Observância do CPC, art. 622. Alegada restrição e necessidade de acesso aos bens e imóveis pelas demais herdeiras que não foi suficientemente demonstrada. Deferido, em tutela provisória, o depósito em juízo dos aluguéis de imóveis, ressaltando o juízo a quo que o respectivo levantamento na proporção de 1/3 para cada herdeira seria posteriormente avaliado. Montante que importaria na antecipação de recursos para a subsistência das menores no valor mensal de R$ 4.000,00 para cada uma. Alimentos que devem ser requeridos pela via própria. A obrigação de prestar alimentos é personalíssima e intransmissível. Com a morte do alimentante a obrigação contra ele estipulada se extingue, transmitindo ao espólio tão somente as parcelas não pagas até a abertura da sucessão, respeitando os limites da herança. Necessária a propositura de ação de alimentos contra o espólio do alimentante, onde serão analisados os requisitos para a fixação de uma nova pensão alimentícia, considerando os limites da herança e do valor do quinhão. Acerto da decisão agravada. Recurso a que se nega provimento.
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17 - TJRJ Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.
«... O Direito de Representação não configura sucessão de pessoas alheias à ordem da vocação hereditária. A lei especifica que, em casos elencados, determinados parentes sucedem no lugar de outros, mas próximos do autor da herança. Indiretamente são colocados na classificação de herdeiros. ... ()
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18 - STJ Sucessão. Herança. Renúncia. Sobrepartilha. Recurso especial. Saisine. Direito das sucessões, falimentar e processual civil. Falência. Habilitação de crédito. Impugnação. Herança. Herdeiro. Renúncia. CCB/2002, art. 1.808 e CCB/2002, art. 1.812. Efeitos. Indivisibilidade. Irrevogabilidade. Bens desconhecidos. Sobrepartilha. Anterior partilha. Processo e atos. Validade. Manutenção. Coisa julgada. Imutabilidade. Efeitos. Restrição subjetiva. CPC/2015, art. 506. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Base de cálculo. CPC/2015, art. 85, § 2º. Equidade. Excepcionalidade. Ausência. CCB/2002, art. 1.804. CCB/2002, art. 1.806. CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 2.022. CPC/2015, art. 669. CPC/2015, art. 670. CCB/1916, art. 1.590.
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19 - TJRJ Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o conceito e a distinção dos institutos em discussão. CCB/2002, art. 8º, CCB/2002, art. 1.948, CCB/2002, art. 1.951 e CCB/2002, art. 1.952. CCB/1916, art. 1.730 e CCB/1916, art. 1.733.
«... A questão a ser aqui enfrentada diz respeito à interpretação da cláusula testamentária, a qual instituiu uma espécie de substituição, ao fixar que, no caso de falta de um dos herdeiros instituídos, outro herdeiro receberá o quinhão que, a princípio, era destinado àquele. ... ()
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20 - TJSP Herança. Sucessão hereditária. Ação contra herança jacente. Intervenção da Fazenda Pública que herdará os bens arrecadados. Desnecessidade. Herança jacente dotada de capacidade processual. Atuação de seu curador. Suficiência. CPC/1973, art. 12, IV.
A herança jacente é dotada de capacidade processual, estando habilitada a assumir, por si e independentemente da conjunta participação das entidades de direito público interessadas, a defesa, em Juízo, do acervo patrimonial da sucessão.... ()