Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Inventário de bens. Procedimento instaurado por duas irmãs bilaterais, filhas menores do autor da herança advindas do seu segundo matrimônio. Irmã unilateral primogênita, fruto do primeiro casamento, nomeada para exercer o cargo de inventariança por estar na posse e administração dos bens integrantes do acervo a ser inventariado. Inconformismo das duas irmãs mais novas com a decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela consubstanciado na imposição à Inventariante, irmã mais velha, a entregar as cópias das chaves de todos os imóveis do acervo por ela administrados, assim como apresentar prestação de contas e prestar alimentos, além do pedido de destituição da inventariante. Ausência dos elementos autorizadores previstos no CPC, art. 300. Inventariante que é a administradora dos bens do espólio, a quem cabe a prestação de contas no momento processual adequado. Ausência de indícios mínimos a ensejar o pedido de remoção da inventariança. Observância do CPC, art. 622. Alegada restrição e necessidade de acesso aos bens e imóveis pelas demais herdeiras que não foi suficientemente demonstrada. Deferido, em tutela provisória, o depósito em juízo dos aluguéis de imóveis, ressaltando o juízo a quo que o respectivo levantamento na proporção de 1/3 para cada herdeira seria posteriormente avaliado. Montante que importaria na antecipação de recursos para a subsistência das menores no valor mensal de R$ 4.000,00 para cada uma. Alimentos que devem ser requeridos pela via própria. A obrigação de prestar alimentos é personalíssima e intransmissível. Com a morte do alimentante a obrigação contra ele estipulada se extingue, transmitindo ao espólio tão somente as parcelas não pagas até a abertura da sucessão, respeitando os limites da herança. Necessária a propositura de ação de alimentos contra o espólio do alimentante, onde serão analisados os requisitos para a fixação de uma nova pensão alimentícia, considerando os limites da herança e do valor do quinhão. Acerto da decisão agravada. Recurso a que se nega provimento.
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