funcionamento aos domingos e feriados
Jurisprudência Selecionada

39 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

funcionamento aos do ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7426.0700

1 - STJ Administrativo. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 605/49, art. 1º. Decreto 27.048/49, art. 7º. CLT, art. 67.


«É permitido o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.2110.5053.6500

2 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.


«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7309.5900

3 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.


«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 691.4714.4562.7575

4 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE PINHALZINHO - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS - PRETENSÃO DE FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS, SEM RESTRIÇÃO DE LIMITE DE HORÁRIO, INDEPENDENTE DA ESCALA DE PLANTÃO -


Inadmissibilidade - Lei Municipal 1.854/2023 que regulamenta horário de funcionamento das farmácias e drogarias do município - Matéria de competência legislativa do Município - CF, art. 30, I/88- Súmula Vinculante 38/STFCol. STF - Ausência de direito líquido e certo - Precedentes - Sentença denegatória da segurança mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7379.4300

5 - STJ Administrativo. Estabelecimento comercial. Supermercado. Funcionamento aos domingos e feriados. Legalidade. Competência legislativa da União que se sobrepõe em relação a do Município que é supletiva. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 6º. CF/88, art. 30, I. Súmula 419/STF. Decreto 27.048/49, art. 7º. Lei 605/49, art. 8º.


«O Lei 10.101/2000, art. 6º, em que se converteu a Medida Provisória 1.982-69, autoriza, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o CF/88, art. 30, I. A competência da União Federal resultante das exigências sociais e econômicas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de âmbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Entendimento consolidado do STJ com o qual o acórdão recorrido está em discordância.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7443.6100

6 - STJ Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.


«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.2110.5047.2500

7 - STJ Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.


«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 152.5047.4519.5959

8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL. RESTRIÇÃO AO HORÁRIO DE  FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS PARA O COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. LEI MUNICIPAL 4.304/2022, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 4.312/2022. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 266 STF. 


1. Na hipótese, o pedido formulado no mandado de segurança de «suspensão da eficácia da Lei 4.304/22, com a redação dada pela Lei 4.312/22, do Município de São Gabriel/RS" (letra a da petição inicial) volta-se exclusivamente contra a lei em tese, não se verificando, qualquer efeito concreto impugnado no writ. Unicamente se requer a suspensão da eficácia da Lei Municipal, editada pela Câmara de Vereadores, para que assim, de forma erga omnes, deixem de vigorar os horários de limitação do funcionamento do comércio varejista de São Gabriel aos domingos e feriados. Inadequação da via eleita, não cabendo ao Judiciário, na via estreita do mandado de segurança, suspender os efeitos de lei em tese (Súmula 266/STF). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 614.5203.6690.6144

9 - TJSP ESTABELECIMENTO COMERCIAL.


Município de Junqueirópolis. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Proibição por lei municipal. Competência do Município para disciplinar sobre o interesse local. CF, Art. 30, I. Constitucionalidade do art. 156 do Código de Posturas do Município, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal na ADI 2071506-65.2024.8.26.0000. Súmula Vinculante 38/STF. Sentença que concedeu em parte a ordem. Reexame necessário e recurso voluntário do Município providos para denegá-la... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8100

10 - TST Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.


«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 800.7274.4460.0843

11 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A


decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT ressaltou que a «sistemática adotada pelo réu de conceder folgas em sábados e domingos de forma alternada termina por implicar trabalho por sete dias consecutivos, o que basta para ensejar o direito ao pagamento em dobro das horas laboradas em dias de repouso. Incide no aspecto a Lei 605/49, art. 9º e a Súmula 146/TST . O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). A controvérsia limita-se a definir se é válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva". Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor. (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho". Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). No caso concreto o reclamante foi contratado para a prestação de serviços em instituição hospitalar. O intervalo intrajornada mínimo não era observado e o trabalhador ainda estava submetido a prorrogação da jornada em razão de acordo de compensação semanal cumulado com banco de horas. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, para além da conclusão quanto à incompatibilidade de se implantar simultaneamente acordo de compensação semanal e banco de horas, o TRT concluiu que o reclamado não cumpriu os requisitos previstos na norma coletiva para a adoção do banco de horas, o que tornou este inválido. Para tanto, a Corte Regional consignou que o reclamado «não prova o cumprimento do estabelecido na cláusula 46ª para adoção do banco de horas, que exige a comunicação deste com antecedência mínima de 72h, quando da efetiva compensação, e o fornecimento mensal de informações sobre as horas prestadas no mês, possibilitando ao empregado controlar o número de horas a serem compensadas. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa daquela registrada no acórdão regional, de forma a comprovar que o reclamado cumpriu todos os requisitos da cláusula 46 para a adoção do banco de horas, exigiria o reexame de fatos e provas. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que aplicou a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0800

12 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.


«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 136.2600.1000.4600

13 - TRT3 Comerciário. Trabalho domingo/feriado. Estabelecimento comercial. Funcionamento em feriado. Autorização em convenção coletiva de trabalho.


«Havendo, com relação aos estabelecimentos comerciais situados em shopping center, específica e prévia autorização na CCT da categoria para o funcionamento em feriados, não se aplica a essas empresas a cláusula que exige a obtenção de certificados junto ao Sindicato para o trabalho em cada feriado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.8160.1398.8646

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo especial. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. Feriados e suspensões previstas em Portaria do STJ. Irrelevância. Feriados e suspensões previstas na Lei 5.010/1966. Aplicação restrita à Justiça Federal e tribunais superiores. Posterior comprovação da tempestividade. Impossibilidade. Agravo interno desprovido. 1. A competência do STJ restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102.


2 - Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que direcionados ao STJ, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, não sendo possível a utilização dos feriados e suspensões previstos em portaria ou no Regimento Interno desta Corte, os quais nem sempre coincidem com os da Justiça Estadual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 556.1590.8903.0489

15 - TJRS MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL. AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO FORA DO HORÁRIO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL NA CONDUTA DA AUTORIDADE MUNICIPAL. DECISÃO MANTIDA. 


1. Na hipótese telada, a empresa agravante foi autuada pela Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania de São Gabriel (Auto de Infração 03/2024), sob o fundamento de ter desrespeitado o horário limite de funcionamento aos domingos estabelecido em lei municipal.2. O suposto ato coator se mostra, ao menos neste juízo de cognição sumária, plenamente conforme a disciplina conferida pela legislação municipal para o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais enquadrados na categoria de mercados, minimercados e supermercados (Lei - São Gabriel  4.304/22).3. Para a concessão da medida liminar no mandado de segurança, se faz necessário a demonstração de fundamento relevante - direito líquido e certo - e de ineficácia da medida se deferida posteriormente, conforme art. 7, III da Lei 12.016/09, todavia, não verifico a presença de fundamento relevante que autorize a concessão da medida liminar postulada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.7593.6005.7200

16 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial em medida cautelar. Shopping center. Horário de funcionamento. CLT, art. 69 e CLT, art. 70. Violação que não se verifica. Competência do município para legislar sobre a matéria. Interesse local. Súmula 419/STF. Acórdão mantido, quanto ao ponto. CPC/1973, art. 18. Multa por litigância de má-fé. Afastamento. Embargos de declaração. Nítido caráter de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente provido.


«1. Cinge-se a discussão à reforma do acórdão que manteve o decisum que julgou improcedente a ação cautelar inominada objetivando tornar sem efeito o Decreto 3.069/96, do Município de Assis/SP, que fixou o horário de funcionamento dos shoppings centers localizados naquela municipalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 630.6592.4052.6397

17 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIME DE TRAFÍCO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ESTATAL E SUBSIDIARIAMENTE O ABRANDADEMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA.

A

materialidade e a autoria estão suficientemente comprovadas pelo RO 075-03208/2023, auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, auto de apreensão das drogas, auto de apreensão da arma de fogo, auto de apreensão do simulacro, auto de apreensão do carregador, auto de apreensão das munições, laudo de exame de entorpecente, assinado por perito criminal, que atestou tratar-se a droga apreendida no contexto fático de: - 213,0 gramas de cocaína («pó branco-amarelado), distribuída em 230 cápsulas plásticas incolores providas com tampa própria individualmente acondicionadas por sacos plásticos incolores fechados por grampos metálicos e papel contendo os inscritos «TUDO LACRADO NO VERMELHO PÓ 20 CV, «TUDO LACRADO NO VERMELHO PÓ 5 CV e «TUDO LACRADO NO VERMELHO PÓ 10 CV"; - 284,0 gramas de maconha, distribuída em 90 tabletes envoltos por filme plástico com etiquetas contendo as inscrições «LACRADO NO VERMELHO $20 e «CV $10"; - 51,0 g de cocaína em formato de pedra de crack, acondicionada em 183 sacos plásticos fechados por grampos e segmentos de papel contendo os inscritos «TUDO LACRADO NO VERMELHO CRACK CV 20HUMILDADE E DISCIPLINA e «TUDO LACRADO NO VERMELHO CRACK CV 10 HUMILDADE E DISCIPLINA, bem como pela prova oral colhida em Juízo, sob o crivo do contraditório. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 564.7545.3176.8589

18 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE TANABI -


Pretensão do impetrante/apelante de funcionamento de seu estabelecimento comercial (drogaria) de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 21h00, aos sábados, das 08h00 às 19h00 e aos domingos e feriados, das 08h00 às 13h00 - Impossibilidade - Lei Municipal que regulamenta horário de funcionamento de farmácias e drogarias, inclusive em regime de plantão - Competência legislativa municipal para legislar sobre o assunto, nos termos da CF/88, art. 30 - Ato discricionário da administração - Juízo de conveniência e oportunidade - Aplicabilidade da Súmula Vinculante 38/STF no presente caso - Precedentes - Decisão mantida - Recurso Improvido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 221.1071.0177.8339

19 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Intempestividade do agravo em recurso especial. Quinta-feira antecedente à sexta-feira da paixão. Justiça Estadual. Lei 5.010/1966, art. 62. Inaplicabilidade. Feriado local. Não comprovação.


I - a Lei 5.010/1966, art. 62, ao considerar como feriados os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.2740.3000.3300

20 - STJ Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo final. Efeitos do plantão judiciário sobre o termo final do prazo. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.


«... Termo Final ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa