Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 556.1590.8903.0489

1 - TJRS MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL. AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO FORA DO HORÁRIO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL NA CONDUTA DA AUTORIDADE MUNICIPAL. DECISÃO MANTIDA. 

1. Na hipótese telada, a empresa agravante foi autuada pela Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania de São Gabriel (Auto de Infração 03/2024), sob o fundamento de ter desrespeitado o horário limite de funcionamento aos domingos estabelecido em lei municipal.2. O suposto ato coator se mostra, ao menos neste juízo de cognição sumária, plenamente conforme a disciplina conferida pela legislação municipal para o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais enquadrados na categoria de mercados, minimercados e supermercados (Lei - São Gabriel  4.304/22).3. Para a concessão da medida liminar no mandado de segurança, se faz necessário a demonstração de fundamento relevante - direito líquido e certo - e de ineficácia da medida se deferida posteriormente, conforme art. 7, III da Lei 12.016/09, todavia, não verifico a presença de fundamento relevante que autorize a concessão da medida liminar postulada.... ()

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