execucao trabalhista agravo
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Doc. LEGJUR 114.0700.1000.0000

1 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Executivo trabalhista. Incompatibilidade. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 878.


«1. A matéria em exame está pacificada no âmbito do C. TST, por meio da Súmula 114/TST, que afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. 2. Malgrado o referido preceito sumular contrarie posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF), considero que aquela se mostra mais atenta à realidade justrabalhista, cuja estrutura processual em muito se distancia das regras ordinárias, máxime porque a execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (CLT, art. 878), o que impossibilita qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte reclamante. 3. Destarte, é evidente que o instituto da «prescrição intercorrente mostra-se incompatível com o processo trabalhista. Adotá-lo nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em uma sociedade em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática usual e corriqueira. 4. Agravo de petição conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6900

2 - TRT2 Recurso. Execução trabalhista. Agravo de Petição. Pedido de diligência. Decisão interlocutória. CLT, arts. 893, § 1º e 897, «a.


«Não pode ser atacada por agravo de petição decisão que indefere a realização de diligência para localização do devedor ou de bens deste. Não se trata, tecnicamente, de decisão do Juiz da execução (CLT, art. 897, «a), mas mero acertamento de questão incidente e, por conseqüência, irrecorrível (CLT, art. 893, § 1º).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7000

3 - TRT3 Execução trabalhista. Agravo de petição. Redução da penhora. CPC/1973, arts. 685, I e 743.


«O excesso de execução se configura quando se executa valor excedente às próprias parcelas deferidas em sentença (CPC, art. 743), e o excesso de penhora se caracteriza quando constrito bem de valor infinitamente superior ao crédito exequendo. A lei veda o primeiro, mas não o segundo, sendo que, neste, o que sobrar após a quitação da dívida será restituído ao devedor, de modo que a redução da penhora deve ser feita apenas quando o valor dos bens depositados mostra-se consideravelmente superior ao crédito executado, conforme CPC/1973, art. 685, I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.3800

4 - TRT2 Recurso. Execução trabalhista. Agravo de instrumento contra despacho que negou seguimento a agravo de petição. CLT, art. 897, «a.


«O despacho que indefere o prosseguimento da execução contra os herdeiros do sócio falecido da executada, não é mero despacho de expediente, vez que obstou o prosseguimento da ação. Assim, essa decisão é atacável por meio de agravo de petição, «ex vi o disposto no CLT, art. 897, «a.. Agravo de instrumento a que se dá provimento para destrancar o agravo de petição.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.3300

5 - TRT3 Execução trabalhista. Agravo de petição. Greve de banco. Transação. Cumprimento de acordo judicial.


«Em razão da greve de funcionários do Banco do Brasil Agência PAB/BB/TRT/BETIM tem-se que no período de 11/10/2010 e 10/11/2010 houve paralisação dos serviços bancários, conforme ofício de fls. 225, sendo que os serviços de acolhimento de depósito judicial e pagamento de Guias/Alvarás em espécie não foram efetuados. Assim, a iniciativa do Executado de efetuar o pagamento em agência do Banco do Brasil localizada próxima à sede da empresa e a 20 km do fórum da Justiça do Trabalho revelou-se uma diligência útil para que o Executado cumprisse o que foi acordado na Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.1243.6529

6 - STJ Processo civil. Agravo interno em conflito de competência. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Pretensão do credor trabalhista de redirecionamento de execução trabalhista. Agravo interno não conhecido.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 690.4746.9459.0387

7 - TRT2 EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SÓCIO RETIRANTE. CLT, art. 10-A


I. CASO EM EXAMEAgravo contra indeferimento de penhora no rosto dos autos em face de ex-sócia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOPossibilidade de execução imediata contra sócia retirante.III. RAZÕES DE DECIDIRResponsabilidade do sócio retirante é subsidiária.Necessário prévio esgotamento da execução contra empresa e sócios atuais.Ausência de prova de fraude na alteração societária.IV. DISPOSITIVOAgravo de petição desprovido.Tese: «A execução contra sócio retirante exige prévio esgotamento das medidas contra empresa e sócios atuais.Dispositivo relevante: CLT, art. 10-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.2000

8 - TRT18 Execução trabalhista. Agravo de petição. Erro material. Inexatidão nos cálculos de liquidação de sentença. Possibilidade de correção. Inexistência de preclusão. Aplicação dos arts. 463, I, do CPC/1973 e 833 da CLT.


«Constatado erro material nos cálculos de liquidação, tal equívoco pode ser corrigido a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, a teor do CLT,CPC/1973, art. 463, Ie 833, até para evitar o enriquecimento sem causa por parte do credor. Agravo de Petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.9100

9 - TRT2 Penhora. Impenhorabilidade CPC/1973, art. 649, X. Penhora de caderneta de poupança. Incompatibilidade com os princípios do direito e processo do trabalho. A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos não é regra absoluta, pois confronta verba de natureza salarial com aplicações na caderneta de poupança (reserva de capital), revelando-se incompatível com os princípios de direito e processo do trabalho. Tal proteção acaba por blindar o salário e o seu excedente que não foi necessário para subsistência e se transformou em poupança, o que contraria o privilégio legal conferido ao crédito trabalhista. Nesse sentido, o enunciado 23 da jornada nacional sobre execução trabalhista. Agravo de petição não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5500

10 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Penhora de bens do cônjuge. Casamento. Regime de bens. CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.668.


«A existência do regime da comunhão universal de bens não implica, por si só, a responsabilidade solidária do cônjuge e a submissão de seu patrimônio à execução movida contra o sócio da ré, pois o CCB/2002, art. 1.668 excluiu da comunhão universal, dentre outros, os bens referidos nos incs. V a VII do art. 1.659 do mesmo diploma legal: «V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos e outras rendas semelhantes. Assim, a lei criou um patrimônio especial e incomunicável dentro do acervo universal de bens, razão pela qual mostra-se inviável penhorar-se, no caso sub judice, valores existentes em conta bancária individual do cônjuge, pois se presume decorrentes de proventos de seu trabalho ou outras rendas. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.1000

11 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Excesso de penhora. Resultado útil da execução.


«O excesso de penhora somente se configura na hipótese em que o valor dos bens constritos excederem muito o valor da execução. Contudo, o desiderato da penhora é permitir o pagamento da dívida do executado e o pagamento das demais despesas do processo. Por isso, cabe ao órgão julgador ao apreciar a argüição de excesso de penhora considerar a existência de bem que melhor atenda o resultado útil da execução e o princípio do modo menos gravoso para o devedor (artigos 612 e 620, ambos do CPC). A parte executada que alega excesso de penhora deve observar a disciplina do CLT, art. 882 segundo o qual o executado que não pagar a importância executada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma importância atualizada ou nomear bens à penhora. Não se pode admitir que a parte executada adote a cômoda posição de alegar excesso de penhora sem ofertar qualquer outro bem que atenda a eficiência da execução. Se o devedor permanece inerte, sem garantir a execução por meio de depósito ou nomeação de bem suficiente para garantir a execução, sujeita-se à constrição judicial sobre qualquer outro bem pertencente ao seu patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 998.9087.9742.9424

12 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.


I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisões que indeferiram o pedido de penhora de veículo em nome de terceiro, e que declararam a impenhorabilidade de valores de seguro de vida e de créditos de ação indenizatória.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível a penhora de veículo registrado em nome de terceiro, mas comprovadamente pertencente ao executado; (ii) estabelecer se os valores recebidos a título de seguro de vida são penhoráveis em execução trabalhista; (iii) determinar se os créditos de ação indenizatória são penhoráveis, considerando a situação financeira do executado.III. RAZÕES DE DECIDIR. A penhora de veículo registrado em nome de terceiro é possível se comprovada a propriedade do executado, contudo, no caso concreto, a idade avançada do veículo, seu estado de conservação precário e o baixo valor de mercado tornam a penhora ineficaz para a satisfação do crédito. Os valores de seguro de vida são impenhoráveis nos termos do CPC, art. 833, VI, visando garantir a subsistência do beneficiário. A natureza alimentar do crédito trabalhista não autoriza exceção a essa regra. A penhora dos créditos da ação indenizatória é inviável diante da demonstração da miserabilidade do executado, que necessita dos valores para sua subsistência e da sua família, conforme documentos apresentados. A execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao executado, preservando o mínimo existencial.IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento: A penhora de veículo em nome de terceiro, ainda que comprovadamente pertencente ao executado, é inviável quando o bem apresenta baixo valor de mercado e seu leilão não assegura a satisfação do crédito. Os valores recebidos a título de seguro de vida são impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, VI, mesmo em execuções de natureza alimentar. A penhora de créditos de ação indenizatória é inviável quando comprovada a condição de miserabilidade do executado e a necessidade dos valores para sua subsistência e de sua família.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, VI; Ato GP/CP 02/2020 (TRT 2ª Região); CPC, art. 797; Lei 6.830/80, art. 10; art. 5º, caput, e CF/88, art. 6º; Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-II do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9238.9968.2224

13 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE HORA EXTRA. DIVISOR. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Agravos de petição interpostos contra a homologação de cálculos em execução trabalhista, alegando incorreção no divisor utilizado para o cálculo de horas extras e falta de atualização do valor da causa para apuração da multa por embargos protelatórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o divisor correto para o cálculo das horas extras é 180 ou outro; (ii) estabelecer se é devida a atualização do valor da causa para a apuração da multa por embargos protelatórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O cálculo homologado não utilizou o divisor 220, como alegado, pois a exequente era trabalhadora horista, tendo seu salário calculado pela multiplicação do salário-hora pelo número de horas trabalhadas, e não pela divisão do salário mensal por 220.4. A utilização de divisor é despicienda para o caso de trabalhadora horista, uma vez que o salário é calculado com base no número de horas trabalhadas, não havendo necessidade de divisão por um determinado número de dias.5. A ausência de atualização do valor da causa para a multa por embargos protelatórios decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADCs 58 e 59, que determinou a incidência apenas da SELIC, englobando juros e correção monetária, inviabilizando a separação dos elementos e a alteração do título executivo na fase de execução.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:1. Para trabalhadoras horistas, o cálculo de horas extras não se sujeita à utilização de divisor, pois o salário é calculado com base na multiplicação do salário-hora pelo número de horas trabalhadas.2. Em conformidade com o julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF, a atualização do valor da causa para fins de multa por embargos protelatórios é inviável, pois a SELIC engloba juros e correção monetária.Dispositivos relevantes citados: ADCs 58 e 59 (STF).Jurisprudência relevante citada: ADCs 58 e 59 (STF).... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.8300

14 - TJRS Direito privado. Execução. Imóvel. Adjudicação. Valores. Crédito trabalhista. Preferência. Reconhecimento. Agravo de instrumento. Adjudicação em execução. Preferência de crédito trabalhista sobre o valor depositado.


«Correta a decisão que reconheceu a preferência dos créditos trabalhistas em relação ao credor hipotecário da execução e indeferiu pedido de levantamento do valor obtido com a adjudicação do imóvel constrito. A preferência do crédito trabalhista decorre de direito material, sobrepondo-se, portanto, à preferência de direito processual, como é o caso da penhora averbada no registro do bem adjudicado. Não se exige execução trabalhista aparelhada, tampouco penhora precedente a autorizar a prevalência do crédito trabalhista sobre os demais, inclusive sobre crédito com garantia hipotecária, como o do caso em exame. Entendimento assente no STJ e nesta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento com seguimento negado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.6500

15 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.


«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 743.4715.0238.1400

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A


A decisão agravada não merece reparos, pois está de acordo com a jurisprudência desta Segunda Turma, segundo a qual não se aplica a prescrição intercorrente (novo CLT, art. 11-A, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes desse marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.1300

17 - TRT3 Crédito trabalhista. Execução. Créditos trabalhistas.


«Embora o CPC/1973, art. 620 disponha que a execução deverá ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, não se pode perder de vista que o processo de execução visa à satisfação do direito do credor. Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializam o do resultado (CPC, art. 612), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado. Logo, é de ser mantida a subsistência da penhora efetivada nos autos sobre as mercadorias comercializadas pela executada (remédios), mormente quando não demonstrado que a constrição judicial inviabilizará a continuidade dos negócios da demandada. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.0300

18 - TRT3 Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.


«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- 1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.4100

19 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.


«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.3700

20 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Débito trabalhista. Responsabilidade dos ex- sócios. Débitos trabalhistas. CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.


«Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil. Com relação aos débitos trabalhistas da empresa, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos de natureza alimentar. Os direitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa, nos termos do CLT, art. 449, sendo inequívoca a responsabilidade dos ex-integrantes do quadro societário da empresa executada pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, inexistindo qualquer limite temporal. Entrementes, no caso dos autos, ainda que se entenda pela compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o Direito do Trabalho, subsiste a responsabilidade patrimonial do sócio/agravante, pois como afirma no recurso retirou-se da sociedade em 08/05/2002, alteração averbada na JUCEMG em 11/07/2002, e tendo a ação trabalhista sido proposta em 29/04/2002, com início da execução em 31/10/2002, sua responsabilidade patrimonial é inquestionável. Assim, não pode o empregado/hipossuficiente, que não participou do lucro, ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.... ()

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