Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisões que indeferiram o pedido de penhora de veículo em nome de terceiro, e que declararam a impenhorabilidade de valores de seguro de vida e de créditos de ação indenizatória.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível a penhora de veículo registrado em nome de terceiro, mas comprovadamente pertencente ao executado; (ii) estabelecer se os valores recebidos a título de seguro de vida são penhoráveis em execução trabalhista; (iii) determinar se os créditos de ação indenizatória são penhoráveis, considerando a situação financeira do executado.III. RAZÕES DE DECIDIR. A penhora de veículo registrado em nome de terceiro é possível se comprovada a propriedade do executado, contudo, no caso concreto, a idade avançada do veículo, seu estado de conservação precário e o baixo valor de mercado tornam a penhora ineficaz para a satisfação do crédito. Os valores de seguro de vida são impenhoráveis nos termos do CPC, art. 833, VI, visando garantir a subsistência do beneficiário. A natureza alimentar do crédito trabalhista não autoriza exceção a essa regra. A penhora dos créditos da ação indenizatória é inviável diante da demonstração da miserabilidade do executado, que necessita dos valores para sua subsistência e da sua família, conforme documentos apresentados. A execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao executado, preservando o mínimo existencial.IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento: A penhora de veículo em nome de terceiro, ainda que comprovadamente pertencente ao executado, é inviável quando o bem apresenta baixo valor de mercado e seu leilão não assegura a satisfação do crédito. Os valores recebidos a título de seguro de vida são impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, VI, mesmo em execuções de natureza alimentar. A penhora de créditos de ação indenizatória é inviável quando comprovada a condição de miserabilidade do executado e a necessidade dos valores para sua subsistência e de sua família.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, VI; Ato GP/CP 02/2020 (TRT 2ª Região); CPC, art. 797; Lei 6.830/80, art. 10; art. 5º, caput, e CF/88, art. 6º; Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-II do TST. ... ()
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