1 - STJ Tributário. Execução fiscal. Preservação da empresa. Atos expropriatórios. Demonstração de que os atos podem inviabilizar o plano de recuperação. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - No mérito, acerca da preservação da empresa em face das finalidades previstas no art. 47 da LRF, verifica-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada no sentido da continuidade da execução fiscal, incluindo os atos expropriatórios, desde que tal ato não implica na inviabilidade do plano de recuperação judicial. ... ()
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2 - STJ Tributário. Execução fiscal. Preservação da empresa. Atos expropriatórios. Não demonstração de que os atos podem inviabilizar o plano de recuperação. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - No mérito, acerca da preservação da empresa em face das finalidades previstas no art. 47 da LRF, verifica-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada no sentido da continuidade da execução fiscal, incluindo os atos expropriatórios, desde que tal ato não implica na inviabilidade do plano de recuperação judicial. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Admissibilidade apenas em relação aos títulos extrajudiciais em que reconhecida a prática de atos de infração à lei. Crime de sonegação fiscal. Inovação recursal.
1 - Ausente o nome do sócio-gerente ou administrador na CDA, o redirecionamento em Execução Fiscal não pode ser feito com base no simples inadimplemento do tributo. É necessário comprovar ou apresentar indícios sólidos da prática dos atos listados no CTN, art. 135. Precedentes do STJ.... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 696/STJ. Execução fiscal. Recurso representativo da controvérsia. Conselho de fiscalização profissional. Hermenêutica. Lei 12.514/2011, art. 8º. Inaplicabilidade às ações em trâmite. Norma processual. CPC/1973, art. 1.211. Teoria dos atos processuais isolados. Princípio tempus regit actum. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Veja o Tema 1.193/STJ).
«Tema 696/STJ (Veja o Tema 1.193/STJ) - Discussão quanto à aplicação imediata da da Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: É inaplicável a Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.»
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5 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento execução fiscal insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido de sobrestamento da realização de atos de constrição patrimonial contra a parte agravante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela contra decisão, na qual, nos autos da execução fiscal, o Juízo a quo indeferiu o pedido de sobrestamento dos atos constritivos e expropriatório direcionado ao patrimônio da empresa em recuperação judicial. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -
Creditamento indevido de ICMS - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de oitiva de testemunha ante às robustas provas documentais juntadas aos autos - Juros moratórios determinados pela Lei Estadual 13.918/2009 - Inconstitucionalidade - Decisão do órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça no sentido de atribuir interpretação conforme a CF/88, de modo que os juros moratórios tenham como limite a taxa SELIC - Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 - Recálculo de acordo com a taxa Selic já determinado na exceção de pré-executividade e ação anulatória - Multa isolada calculada sobre o valor da operação sem efeito confiscatório - O limite de 100% do valor do tributo se aplica às hipóteses de multa punitiva por atraso ou inadimplemento do tributo, situação diversa das multas isoladas, calculadas sobre o valor da operação, por violação a obrigações acessórias - Diferenciação prevista no Tema 487 do STF ainda pendente de julgamento - Precedentes deste E. TJSP - Sentença de origem que reconheceu a ocorrência de litispendência entre a ação anulatória e os embargos à execução - Possibilidade - Execução Fiscal e Ação Anulatória distribuídas com a diferença de um dia - Embargos à execução fiscal distribuídos 2 anos após a prolação da sentença na ação declaratória - Entendimento pacificado do STJ - Manutenção da sentença - Recurso improvido... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Contas bancárias do devedor. Bloqueio por meio do sisbajud. Procedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Deferimento de recuperação judicial. Atos constritivos na execução fiscal. Competência do juizo da recuperação judicial.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra a Construtora Dallas Ltda. indeferiu o pedido de bloqueio das constas bancárias da devedora por meio do Sisbajud.... ()
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9 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - EXERCÍCIO DE 2021 - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL.
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da quitação do débito. Apelo da exequente. ... ()
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10 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) - Exercícios de 2016 e 2017 - Acolhimento parcial da exceção de pré-executividade - Reconhecimento da inexigibilidade dos tributos - Documentos que comprovam o encerramento das atividades profissionais antes dos fatos geradores - Alegação de falta de cancelamento formal da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Irrelevância para a materialidade do fato gerador - Presunção de legitimidade dos atos administrativos que não exime a Fazenda Pública do ônus de demonstrar o efetivo exercício do poder de polícia - Ausência de prova da prestação de serviço ou fiscalização nos exercícios em questão - Manutenção da decisão recorrida - Recurso desprovido
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11 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Arapongas contra decisão que indeferiu o prosseguimento da execução fiscal em relação aos honorários advocatícios, determinando a suspensão do feito até o adimplemento da última parcela do débito tributário parcelado pela Loteadora Interlagos Ltda. reconhecendo a dívida de R$ 2.188,26 referente a IPTU e taxas dos anos de 2019 a 2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é viável o prosseguimento da execução fiscal para cobrança de honorários advocatícios, mesmo diante do parcelamento do débito tributário principal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O parcelamento fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o CTN, art. 151, VI.4. Os honorários advocatícios arbitrados no despacho inicial da execução fiscal possuem caráter provisório, devendo sua liquidação e cobrança ocorrer apenas após a quitação do débito principal.5. O STJ possui entendimento consolidado de que, enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário, não é viável o prosseguimento da execução fiscal exclusivamente para cobrar honorários advocatícios (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, dentre outros).6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reforça tal entendimento, afastando a pretensão de prosseguimento da execução fiscal para cobrança isolada da verba honorária durante o parcelamento tributário.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do parcelamento administrativo impede o prosseguimento da execução fiscal para a cobrança de honorários advocatícios, que estão vinculados ao crédito principal e somente poderão ser exigidos após a quitação deste._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI; CPC/2015, art. 827 e CPC/2015, art. 85.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 09.11.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13.12.2021; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0082410-60.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, j. 09.12.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0095852-30.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, j. 26.03.2024; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0053252-91.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauri Caetano da Silva, j. 26.02.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0053250-24.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, j. 13.11.2023; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0072828-41.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, j. 02.05.2022.... ()
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12 - STJ processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Multa fiscal. Redução. CDA. Liquidez. Pagamento parcial. Prosseguimento pelo saldo remanescente. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos nos autos da execução fiscal objetivando o reconhecimento da decadência parcial do débito tributário (ICMS), bem como a redução da «multa confiscatória". No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido. ... ()
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13 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA PARCIAL - 1.
A Lei de Execuções Fiscais prevê que a citação se dará pelo correio, considerando-se «feita na data da entrega da carta no endereço do executado (Lei 6.830/1980, art. 8º, I e II). 2. O STJ firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que o marco inicial para os tributos sujeitos a lançamento de ofício, como no caso do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, é o dia seguinte à data de vencimento estipulada. 3. No caso dos autos, o débito perseguido na execução fiscal ajuizada em 22.12.2023 lastreia-se na Certidão de Dívida Ativa 00108/2023 emitida em 14.11.2023, relativa a débitos de ISS e IPTU, alusivos aos anos de 2018 e 2019, sendo os mesmos lançados em dívida ativa em 03/01/2019 e 06/01/2020. 4. Desta maneira, forçoso concluir pela prescrição no tocante aos créditos vencidos em 16/01/2018 e 08/03/2018 alusivos ao IPTU e ISS. 5. Por bem, o provimento parcial do recurso.... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal. Competência do juízo fiscal para determinar o prosseguimento da execução. Constrição judicial de empresa em recuperação judicial. Cabimento. Agravo improvido. Recurso não conhecido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de execução fiscal, reconheceu a competência do Juízo fiscal para determinar o prosseguimento do feito e para ordenar a constrição judicial de bem de empresa em recuperação judicial. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Responsabilidade do sócio-Gerente. Necessidade de prova de atuação dolosa ou culposa. Art. 135, III, CTN. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - Ausente o nome do sócio-gerente ou administrador na CDA, o redirecionamento em Execução Fiscal não pode ser feito com base no simples inadimplemento do tributo. É necessário comprovar ou apresentar indícios sólidos da prática dos atos listados no CTN, art. 135. Precedentes do STJ.... ()
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16 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência.
«1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado em termos de missão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, defeitos que não se fazem presentes no caso. ... ()
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17 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TAXA -
Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) - Município de São Paulo - Exercícios de 2003 a 2005 - Extinção parcial da execução - Contratação de empresa sob regime privado para a prestação de serviços de coleta por se enquadrar como grande geradora de resíduos nos termos da legislação municipal vigente à época dos fatos - Lei Municipal 13.478/2002 - Ausência de fato gerador - Infração de obrigação acessória - Precedente desta C. Turma Julgadora - Recurso da embargante provido, com reforma da sentença. Recurso da Municipalidade desprovido.... ()
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18 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Embargos de declaração. Contradição. Inocorrência.
«1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado em termos de omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, defeitos que não se fazem presentes no caso. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Execução fiscal. Modalidades de citação. Insucesso da citação postal e por mandado. Validade da citação por edital. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que se pretende discutir o crédito fiscal relativo à cobrança de crédito tributário ICMS cobrado em execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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20 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MULTAS ISOLADAS EM VALOR SUPERIOR A 100% DO TRIBUTO DEVIDO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. READEQUAÇÃO DOS VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA. em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS. O embargante aponta erro material e omissão quanto à análise das multas isoladas, as quais ultrapassariam o limite de 100% do valor do tributo, afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ... ()