equilibrio previdenciario
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Doc. LEGJUR 193.1582.1000.0400

1 - STF Seguridade social. Previdenciário. Constitucional e previdenciário. Lei 9.796/1999. Compensação financeira entre regimes previdenciários. Regulamentação da parte final da CF/88, art. 201, § 9º. Equilíbrio financeiro decorrente da contagem recíproca a ser preservado. Norma geral de direito previdenciário. Ausência de violação à forma federativa de estado e autonomia dos entes federados. Retroatividade indevida para além da vigência desta. Direito à compensação surge apenas com custeio de benefícios.


«1 - Os preceitos da Lei 9.796/1999, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º e da Lei 9.796/1999, art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º não infringem a forma federativa do Estado brasileiro nem a autonomia dos Entes integrantes. A Lei 9.796/1999 nasceu da necessidade de se conceber um suporte normativo para provimento da interlocução entre os Regimes de Previdência. A adoção de medidas de referencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de estabelecimento de um modelo nacional de compensação não atenta contra a igualdade dos Entes da Federação, não beneficia a União. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.2290.7172.3641

2 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE EQUILÍBRIO ATUARIAL CONSOLIDADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM


EXAMERecurso Inominado interposto por servidora pública aposentada do Município de Londrina/PR contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de (i) suspensão dos descontos previdenciários extraordinários incidentes sobre a parcela dos proventos que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social e (ii) restituição retroativa dos valores já pagos. A recorrente alega que o fundo previdenciário municipal (CAAPSML) teria superado o déficit atuarial, tornando indevidas as contribuições adicionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar se o fundo previdenciário municipal atingiu equilíbrio financeiro e atuarial suficiente para justificar a cessação das contribuições extraordinárias; e (ii) definir se é cabível a restituição retroativa das contribuições previdenciárias pagas pela servidora.III. RAZÕES DE DECIDIRO relatório atuarial de 2023 indica que o superávit financeiro atual decorre exclusivamente do plano de amortização do déficit vigente, não se tratando de equilíbrio atuarial consolidado.A legislação local (Lei Municipal 11.348/2011, art. 80, § 12) condiciona a suspensão das contribuições extraordinárias à superação efetiva do déficit atuarial, o que não se verifica no caso concreto.A tese firmada no Tema 933 do STF valida a instituição ou majoração de contribuição previdenciária extraordinária desde que demonstrado o déficit atuarial, como ocorre no presente caso.A parte autora não apresentou elementos probatórios capazes de infirmar os dados técnicos e atuariais apresentados pelo ente previdenciário, atraindo a regra do CPC, art. 373, I.O superávit temporário registrado deve ser compreendido como resultado das próprias medidas de ajuste, não configurando situação estável que permita a restituição ou interrupção das contribuições.A cessação antecipada das contribuições traria risco de novo desequilíbrio atuarial, comprometendo a sustentabilidade do regime e podendo ensejar futuras imposições contributivas ainda mais gravosas.A Portaria MTP 1.467/2022, que trata da possibilidade de redução de contribuições extraordinárias, não se aplica ao caso em razão da ausência de comprovação de superávit consolidado.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O superávit temporário em fundo previdenciário municipal, decorrente de plano de amortização do déficit atuarial, não autoriza a cessação das contribuições extraordinárias.A restituição de contribuições previdenciárias extraordinárias é incabível enquanto não comprovado o equilíbrio atuarial consolidado do fundo.A validade da contribuição extraordinária se mantém diante da demonstração de déficit atuarial, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 933.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 18, e CF/88, art. 149, § 1º-A; CPC/2015, art. 373, I, e art. 98, § 3º; Lei 9.099/95, arts. 46 e 55; Lei Municipal 11.348/2011, art. 80, § 12.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 933, ARE Acórdão/STF; TJPR, MS 0048733-78.2020.8.16.0000, Rel. Des. Lilian Romero, j. 08.07.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 699.3579.3868.5774

3 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E COBRANÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.


Ação revisional de benefício previdenciário e cobrança ajuizada por servidora pública municipal aposentada, visando à incorporação do adicional por tempo de serviço (decênio) nos proventos de aposentadoria.2. Sentença de procedência reconhecendo o direito à incorporação do adicional nos proventos de aposentadoria e condenando a autarquia previdenciária municipal FozPrev ao pagamento das diferenças pecuniárias devidas, respeitada a prescrição quinquenal.3. Recurso inominado interposto pela autarquia previdenciária municipal, insurgindo-se contra a decisão de primeiro grau.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança das contribuições previdenciárias patronal e da segurada podem retroagir ao ano de 2006, ainda que o reconhecimento da incorporação do adicional por tempo de serviço (decênio) aos proventos de aposentadoria da servidora pública municipal tenha ocorrido posteriormente.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A responsabilidade pela contribuição previdenciária patronal não pode ser objeto desta ação, devendo a autarquia previdenciária buscar eventuais repasses junto ao Tesouro Municipal, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Municipal 107/2006 ou outro meio adequado.6. A sentença recorrida já fixou a possibilidade de compensação contributiva das parcelas devidas pela autora não atingidas pela prescrição, garantindo a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 283.9506.2606.7198

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEMANDA ATRAVÉS DA QUAL OS AUTORES OBJETIVAM A REDUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA 30% SOBRE O SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AO ARGUMENTO DE QUE O PATAMAR DO DESCONTO REALIZADO PELA RÉ COMPROMETE A SUA SUBSISTÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DO JULGADO. CONTRIBUIÇÃO AUTORIZADA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR E PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO, PELO QUE, NA FALTA DE EQUILIBRIO FINANCEIRO ATUARIAL, EVENTUAL PREJUÍZO DEVE SER REPARTIDO ENTRE PATROCINADORES, PARTICIPANTE E ASSISTIDOS, NA FORMA EM QUE FORA INSTITUÍDO, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, SEGUINDO O CRITÉRIO LEGAL CALCADO NA PROPORÇÃO CONTRIBUTIVA. MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA PRESERVAÇÃO DO PLANO, GARANTINDO-SE O PAGAMENTO DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA DOS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO QUE GERARIA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, COM RELAÇÃO AOS DEMAIS ASSOCIADOS, QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO JURÍDICA IDÊNTICA E VÊM SUPORTANDO O PAGAMENTO INTEGRAL DAS VERBAS CONTRIBUTIVAS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 804.3103.8147.8596

5 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 933). Direito tributário e direito previdenciário. Recurso extraordinário. Lei estadual que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade. Presença de repercussão geral.


1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas pela Constituição de 1988 a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade. 2. Repercussão geral reconhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 277.0016.2046.9666

6 - TJRS DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DURANTE O AFASTAMENTO. CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 390.2432.0424.1233

7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - ANTECIPAÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE -


Trata-se de ação ajuizada por militar inativo visando compelir a Administração Pública a reconhecer, em vida, sua esposa e seu filho incapaz como seus dependentes previdenciários - Sentença de improcedência pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece subsistir - Pedido fundamentado na Lei 3.765/60, aplicável aos militares das Forças Armadas - Regime previdenciário dos militares estaduais regido por legislação própria do Estado de São Paulo - Princípio do tempus regit actum aplicável - Dependência econômica para fins de pensão por morte deve ser aferida na data do óbito - Súmula 340/STJ - Pedido de reconhecimento antecipado de dependência que contraria norma previdenciária estadual vigente - Possibilidade de impacto atuarial no regime previdenciário - Segurança jurídica e equilíbrio financeiro do sistema impõem interpretação restritiva - Sentença de improcedência mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.9200 Tema 933 Leading case

8 - STF Recurso extraordinário. Seguridade social. Direito tributário e direito previdenciário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 933/STF. Lei estadual que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 37. caput. CF/88, art. 40. CF/88, art. 150, IV. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 933/STF - Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5941.0689.4548

9 - TJSP Razões de recurso - Dialeticidade observada. Legitimidade passiva do Instituto de Previdência. Servidor público aposentado - Inclusão de parcela destacada, de caráter permanente e genérico, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço, com revisão do valor do benefício previdenciário e pagamento de diferenças - Devida a respectiva contribuição previdenciária para manutenção do equilíbrio Ementa: Razões de recurso - Dialeticidade observada. Legitimidade passiva do Instituto de Previdência. Servidor público aposentado - Inclusão de parcela destacada, de caráter permanente e genérico, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço, com revisão do valor do benefício previdenciário e pagamento de diferenças - Devida a respectiva contribuição previdenciária para manutenção do equilíbrio financeiro - Inexistência de ofensa ao art. 37, XIV, da CF, tampouco aos princípios da legalidade e da separação dos poderes - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 366.2653.6011.6823

10 - STF N/A. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO. TEMA 933 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI.


Tese Jurídica Fixada:... ()

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Doc. LEGJUR 908.6471.3413.6127

11 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE LONDRINA. CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA QUE EXCEDE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE SUPERAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela Autora contra a R. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais; alega que teria sido superado o déficit atuarial, o que afastaria a exigibilidade da contribuição, além de pleitear a restituição dos valores já descontados.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de superávit atuarial afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela dos proventos da aposentadoria que excede três salários-mínimos, nos termos do art. 80, §12, da Lei Municipal 11.348/2011; e (ii) saber se há direito à restituição dos valores descontados a esse título.III. Razões de decidir3. A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial, conforme a legislação municipal.4. A alegação de superávit atuarial não é suficiente para afastar a exigência da contribuição, pois o resultado positivo projetado depende da continuidade e integral execução do plano de amortização do déficit, sem o qual o equilíbrio financeiro do regime não se sustenta.5. A decisão judicial não pode substituir a análise técnica necessária para a verificação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, cuja avaliação demanda estudo atuarial especializado e respeito às normas de regência.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial do regime próprio de previdência social, sendo necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 40, §18, 140; Lei 11.348/2011, art. 80, §12º, 180; Lei 13.193/2020; Portaria 1.467/2022; Emenda Constitucional 103/2019. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO INOMINADO 0006136-13.2024.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 06.04.2025; TJPR, RECURSO INOMINADO 0011388-94.2024.8.16.0014, Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Marco Vinicius Schiebel, 4ª Turma Recursal, j. 29.03.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 960.2439.7157.4789

12 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA QUE EXCEDE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE SUPERAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela Autora contra a R. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais; alega que teria sido superado o déficit atuarial, o que afastaria a exigibilidade da contribuição, além de pleitear a restituição dos valores já descontados.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de superávit atuarial afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela dos proventos da aposentadoria que excede três salários-mínimos, nos termos do art. 80, §12, da Lei Municipal 11.348/2011; e (ii) saber se há direito à restituição dos valores descontados a esse título.III. Razões de decidir3. A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial, conforme a legislação municipal.4. A alegação de superávit atuarial não é suficiente para afastar a exigência da contribuição, pois o resultado positivo projetado depende da continuidade e integral execução do plano de amortização do déficit, sem o qual o equilíbrio financeiro do regime não se sustenta.5. A decisão judicial não pode substituir a análise técnica necessária para a verificação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, cuja avaliação demanda estudo atuarial especializado e respeito às normas de regência.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial do regime próprio de previdência social, sendo necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 40, §18, 140; Lei 11.348/2011, art. 80, §12º, 180; Lei 13.193/2020; Portaria 1.467/2022; Emenda Constitucional 103/2019. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO INOMINADO 0006136-13.2024.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 06.04.2025; TJPR, RECURSO INOMINADO 0011388-94.2024.8.16.0014, Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Marco Vinicius Schiebel, 4ª Turma Recursal, j. 29.03.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 443.4066.0648.8603

13 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA QUE EXCEDE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE SUPERAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelos Autores contra a R. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais; alegam que teria sido superado o déficit atuarial, o que afastaria a exigibilidade da contribuição, além de pleitearem a restituição dos valores já descontados.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de superávit atuarial afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela dos proventos da aposentadoria que excede três salários-mínimos, nos termos do art. 80, §12, da Lei Municipal 11.348/2011; e (ii) saber se há direito à restituição dos valores descontados a esse título.III. Razões de decidir3. A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial, conforme a legislação municipal.4. A alegação de superávit atuarial não é suficiente para afastar a exigência da contribuição, pois o resultado positivo projetado depende da continuidade e integral execução do plano de amortização do déficit, sem o qual o equilíbrio financeiro do regime não se sustenta.5. A decisão judicial não pode substituir a análise técnica necessária para a verificação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, cuja avaliação demanda estudo atuarial especializado e respeito às normas de regência.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial do regime próprio de previdência social, sendo necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 40, §18, 140; Lei 11.348/2011, art. 80, §12º, 180; Lei 13.193/2020; Portaria 1.467/2022; Emenda Constitucional 103/2019. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO INOMINADO 0006136-13.2024.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 06.04.2025; TJPR, RECURSO INOMINADO 0011388-94.2024.8.16.0014, Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Marco Vinicius Schiebel, 4ª Turma Recursal, j. 29.03.2025.... ()

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14 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE PROVENTOS ACIMA DO TETO DO REGIME GERAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). ALEGADO SUPERÁVIT ATUARIAL. MERA EXISTÊNCIA DO SUPERÁVIT NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA CONTRIBUIÇÃO. PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ATUARIAIS E FINANCEIROS PARA A SUSTENTABILIDADE DO REGIME. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.


De início, rejeito a preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça arguida em sede de contrarrazões (mov. 61.1), visto que compete ao impugnante comprovar que o beneficiário tem condições de arcar com os custos do processo, o que não ocorreu. Além disso, a autora demonstrou sua condição de vulnerabilidade econômica, com o comprometimento de sua renda mensal (movs. 49.2 e 49.3), motivo pelo qual a benesse deve ser concedida.Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, conheço do recurso, cujas razões passo a analisar. 2. A controvérsia recursal restringe-se à legalidade da cobrança previdenciária sobre valores que superam três salários mínimos, diante do alegado superávit atuarial no regime próprio de previdência do município de Londrina.3. O CF/88, art. 40, § 18 determina a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).4. Por sua vez, a Emenda Constitucional 103/2019 alterou o art. 149, §1º-A, da CF, permitindo a contribuição sobre valores superiores a um salário mínimo em caso de déficit atuarial. Essa regra foi incorporada pelo art. 80, § 12, da Lei Municipal 11.348/2011, que autoriza a cobrança sobre proventos acima de três salários mínimos enquanto houver déficit atuarial.5. A recorrente alega que o Relatório Atuarial de 2023 (ano-base 2022 - mov. 17.2) indicou superávit atuarial, afastando a necessidade da contribuição. No entanto, a mera existência desse superávit não justifica automaticamente a suspensão da cobrança. Tanto o relatório quanto a resposta da CAAPSML à PGM (mov. 17.5) esclarecem que o superávit apurado está condicionado ao plano de amortização vigente, essencial para a sustentabilidade do regime. Sua retirada precipitada desconsideraria projeções atuariais de longo prazo, podendo gerar novo déficit e comprometer o equilíbrio financeiro do fundo previdenciário.6. Além disso, a Portaria 1.467/2022 do Ministério da Previdência Social estabelece critérios rigorosos para a redução do plano de custeio dos RPPS, exigindo, entre outros requisitos, a comprovação de que o superávit é sustentável por pelo menos cinco exercícios subsequentes (art. 65, II). No caso, a recorrente não demonstrou o atendimento a esses critérios, limitando-se a alegar a existência de superávit sem apresentar prova técnica que justifique a imediata suspensão da contribuição.7. Em caso semelhante (Recurso Inominado 0071655-66.2023.8.16.0014), esta 4ª Turma Recursal firmou o entendimento de que o Poder Judiciário não pode suspender contribuições previdenciárias sem a observância dos critérios técnicos, nem sem assegurar a solvência do regime, considerando que a matéria exige análise aprofundada. Além disso, reafirmou que a manutenção das contribuições é essencial para evitar novo desequilíbrio atuarial e que o reconhecimento de superávit só se justifica após a efetiva consolidação do equilíbrio financeiro do RPPS.8. Dessa forma, considerando que a Administração Pública deve preservar o equilíbrio financeiro e atuarial (CF/88, art. 40, § 1º) e que a retirada das contribuições sem respaldo técnico pode comprometer a solvência do regime, não cabe ao Poder Judiciário substituir a gestão do regime de previdência na análise do equilíbrio atuarial nem desconsiderar o planejamento atuarial que fundamenta a arrecadação previdenciária.9. Assim, a manutenção da sentença é medida que se impõe.10. Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 879.9574.9068.2772

15 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE LONDRINA. CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA QUE EXCEDE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE SUPERAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela Autora contra a R. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que a cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos permanece legítima enquanto perdurar o déficit atuarial do regime próprio de previdência social; alega que teria sido superado o déficit atuarial, o que afastaria a exigibilidade da contribuição, além de pleitear a restituição dos valores já descontados.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de superávit atuarial afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela dos proventos da aposentadoria que excede três salários-mínimos, nos termos do art. 80, §12, da Lei Municipal 11.348/2011; e (ii) saber se há direito à restituição dos valores descontados a esse título.III. Razões de decidir3. A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial, conforme a legislação municipal.4. A alegação de superávit atuarial não é suficiente para afastar a exigência da contribuição, pois o resultado positivo projetado depende da continuidade e integral execução do plano de amortização do déficit, sem o qual o equilíbrio financeiro do regime não se sustenta.5. A decisão judicial não pode substituir a análise técnica necessária para a verificação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, cuja avaliação demanda estudo atuarial especializado e respeito às normas de regência.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que excede três salários-mínimos é legítima enquanto perdurar o déficit atuarial do regime próprio de previdência social, sendo necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 40, §18, 140; Lei 11.348/2011, art. 80, §12º, 180; Lei 13.193/2020; Portaria 1.467/2022; Emenda Constitucional 103/2019. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO INOMINADO 0006136-13.2024.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 06.04.2025; TJPR, RECURSO INOMINADO 0011388-94.2024.8.16.0014, Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Marco Vinicius Schiebel, 4ª Turma Recursal, j. 29.03.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 609.1614.5236.2737

16 - TJSP Razões de recurso - Dialeticidade observada. Legitimidade passiva do Instituto de Previdência. Servidora pública aposentada - Inclusão de parcela destacada, de caráter permanente e genérico, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço, com revisão do valor do benefício previdenciário e pagamento de diferenças - Devida a respectiva contribuição previdenciária para manutenção do Ementa: Razões de recurso - Dialeticidade observada. Legitimidade passiva do Instituto de Previdência. Servidora pública aposentada - Inclusão de parcela destacada, de caráter permanente e genérico, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço, com revisão do valor do benefício previdenciário e pagamento de diferenças - Devida a respectiva contribuição previdenciária para manutenção do equilíbrio financeiro - Inexistência de ofensa ao art. 37, XIV, da CF, tampouco aos princípios da legalidade e da separação dos poderes - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 369.5345.8497.0665

17 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FOZ PREVIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 17/1993. DIFERENÇAS DEVIDAS DESDE A APOSENTADORIA DA AUTORA. DECÊNIO QUE REPRESENTA VANTAGEM PERMANENTE E VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DEVIDA, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FOZPREV. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL QUE DEVE SER PERSEGUIDA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 870.9452.7700.2264

18 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JORNADA SUPLEMENTAR EXERCIDA POR PROFESSORA QUANDO EM ATIVIDADE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A


autora ajuizou ação pretendendo a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria, sob a alegação de que laborou em jornada suplementar por mais de vinte anos e que a remuneração correspondente deveria integrar a base de cálculo de seus proventos. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, fundamentando pela legalidade da jornada suplementar, nos termos da legislação municipal. 3. A parte autora interpôs recurso inominado, reiterando os argumentos iniciais e sustentando o cerceamento de defesa pela negativa de produção de provas, além da violação a direitos previdenciários e trabalhistas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há direito da autora à revisão de seus proventos de aposentadoria para incluir valores recebidos a título de jornada suplementar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide decorre de prova documental suficiente para a análise do mérito, nos termos do CPC, art. 370. 6. O exercício de jornada suplementar tem previsão na legislação municipal e é remunerado de forma proporcional às horas acrescidas, sem incorporação aos vencimentos do cargo efetivo, conforme dispõe o art. 56 da Lei Complementar Municipal 790/2009. 7. A contribuição previdenciária incide apenas sobre os vencimentos do cargo efetivo, não se estendendo a verbas de natureza transitória, em conformidade com o princípio contributivo do regime próprio de previdência social e o CF/88, art. 201. 8. A revisão dos proventos pleiteada implicaria violação ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, além de afronta à exigência de prévia fonte de custeio para concessão ou majoração de benefícios previdenciários, nos termos da CF/88, art. 195, § 5º. 9. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 163, firmou entendimento no sentido de que verbas de caráter transitório não integram a base de cálculo para o cálculo de proventos de aposentadoria. 10. Inexistindo previsão legal para incorporação da jornada suplementar aos proventos e ausente contribuição previdenciária sobre a referida verba, não há fundamento jurídico para o acolhimento da pretensão da recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso inominado conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A remuneração percebida pelo exercício de jornada suplementar, por sua natureza transitória e eventual, não integra a base de cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor, salvo previsão legal expressa e contribuição previdenciária específica".... ()

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Doc. LEGJUR 759.8823.6255.3294

19 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 167, DE 2016, DO CEARÁ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DE MILITARES. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCREMENTO ESCALONADO DE ALÍQUOTAS DE 11% PARA 14%. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA ESPECIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 22%. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VEDAÇÃO À TRIBUTAÇÃO COM EFEITO CONFISCATÓRIO.


1. Preliminares rejeitadas. A Associação Nacional dos Defensores Públicos possui legitimidade ativa para questionar, em controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, normas estaduais atinentes à majoração de alíquotas de contribuições previdenciárias incidentes sobre o funcionalismo público cearense. Ainda que os associados não correspondam à totalidade dos afetados pelo objeto, resta caracterizada a pertinência temática da associação de classe de âmbito nacional no caso dos autos. 2. Mérito. A controvérsia constitucional deduzida na ação direta encontra-se pacificada no âmbito deste STF, de modo a não encontrar guarida no repertório jurisprudencial do Tribunal os argumentos em favor de suposta ofensa ao princípio da vedação do efeito confiscatório da tributação ou ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social. Precedentes: ARE 875.958-RG/GO, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/10/2021, p. 11/02/2022, Tema 933 do ementário da Repercussão Geral; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 12/12/2022; ADI 7.026, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 03/07/2023, p. 22/08/2023; e ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20/06/2018, p. 24/09/2018. 3. Não ofende a razoabilidade ou o princípio tributário da vedação ao efeito confiscatório norma estadual que determine o incremento escalonado das alíquotas de contribuição previdenciária, de 11% a 14%, incidente sobre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Ceará e destinado a lastrear regime próprio de previdência social, nos termos do art. 149, §§ 1º-A e 1º-B, da CF/88. 4. Não há afronta ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social, quando projeto de lei não venha guarnecido de cálculos atuariais e estudos financeiros que demonstrem, ao ver dos contribuintes, a exata correlação entre o acréscimo na arrecadação e os benefícios previdenciários percebidos. Na melhor das hipóteses, cuida-se de irregularidade legística, passível de saneamento mediante a comprovação de deficit financeiro ou atuarial que justificava a medida fiscal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 394.1543.2264.4677

20 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO - EVENTOS IMPREVISÍVEIS QUE ACARRETARAM DESPROPORÇÃO NA RELAÇÃO CONTRATUAL - ONERAÇÃO EXCESSIVA DO ENTE PREVIDENCIÁRIO PARA A MANUTENÇÃO DA AVENÇA CELEBRADA - PEDIDO DE REPACTUAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - NÃO ACOLHIMENTO - ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA QUE POSSUÍA PRERROGATIVAS PARA PROMOVER ALTERAÇÕES EM SEU REGULAMENTO, MAS NÃO O FEZ OPPORTUNO TEMPORE - ATIVIDADE DESENVOLVIDA QUE IMPLICA, INTRINSICAMENTE, EM CONHECIMENTO DO CENÁRIO ECONÔMICO E SOCIAL DO PAÍS - TESE SOBRE IMPREVISIBILIDADE INACOLHÍVEL - INCIDÊNCIA DO CC, ARTS. 317 E 478, AFASTADA - SENTENÇA INCENSURÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - PATAMAR MÁXIMO PREVISTO EM LEI JÁ DEFINIDO NA ORIGEM - RECURSO NÃO PROVIDO.

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