Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.9452.7700.2264

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JORNADA SUPLEMENTAR EXERCIDA POR PROFESSORA QUANDO EM ATIVIDADE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A

autora ajuizou ação pretendendo a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria, sob a alegação de que laborou em jornada suplementar por mais de vinte anos e que a remuneração correspondente deveria integrar a base de cálculo de seus proventos. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, fundamentando pela legalidade da jornada suplementar, nos termos da legislação municipal. 3. A parte autora interpôs recurso inominado, reiterando os argumentos iniciais e sustentando o cerceamento de defesa pela negativa de produção de provas, além da violação a direitos previdenciários e trabalhistas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há direito da autora à revisão de seus proventos de aposentadoria para incluir valores recebidos a título de jornada suplementar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide decorre de prova documental suficiente para a análise do mérito, nos termos do CPC, art. 370. 6. O exercício de jornada suplementar tem previsão na legislação municipal e é remunerado de forma proporcional às horas acrescidas, sem incorporação aos vencimentos do cargo efetivo, conforme dispõe o art. 56 da Lei Complementar Municipal 790/2009. 7. A contribuição previdenciária incide apenas sobre os vencimentos do cargo efetivo, não se estendendo a verbas de natureza transitória, em conformidade com o princípio contributivo do regime próprio de previdência social e o CF/88, art. 201. 8. A revisão dos proventos pleiteada implicaria violação ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, além de afronta à exigência de prévia fonte de custeio para concessão ou majoração de benefícios previdenciários, nos termos da CF/88, art. 195, § 5º. 9. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 163, firmou entendimento no sentido de que verbas de caráter transitório não integram a base de cálculo para o cálculo de proventos de aposentadoria. 10. Inexistindo previsão legal para incorporação da jornada suplementar aos proventos e ausente contribuição previdenciária sobre a referida verba, não há fundamento jurídico para o acolhimento da pretensão da recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso inominado conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A remuneração percebida pelo exercício de jornada suplementar, por sua natureza transitória e eventual, não integra a base de cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor, salvo previsão legal expressa e contribuição previdenciária específica".... ()

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