embriaguez de cliente
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embriaguez de client ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7316.7100

1 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Agressão sofrida por cliente em cervejaria, por seguranças, sem motivo aparente. Alegação de excesso de embriaguez dos clientes. Rejeição. Assunção pela empresa do risco da atividade comercial perigosa. CF/88, art. 5º, V e X.


«...Outrossim, a empresa ré busca justificar sua conduta alegando ser «natural que quando embriagadas as pessoas tenham atitudes e reações das mais variadas, tornando-se agressivas, sendo necessário a intervenção dos seguranças contratados pela casa a fim controlar o tumulto que porventura surja, colocando os envolvidos para fora do estabelecimento. Causa espécie o argumento, na medida em que o próprio estabelecimento, autodenominado como «cervejaria, ao ter por objetivo tão-somente a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas, servindo, inclusive, de chamariz aos seus clientes, assume ele próprio os riscos pelos eventos que no seu interior sucederem, quando originadas do excesso de alcoolismo. A pessoa é responsável pelos riscos que a sua atividade criar quando em desenvolvimento, em proveito próprio. Subsume a idéia de atividade perigosa como fundamento da Responsabilidade Civil. O exercício de atividade que possa oferecer algum perigo a terceiros representa um risco, que o agente assume, de ser obrigado a ressarcir os danos que venham resultar a terceiros, dessa atividade. Ao passo que, no caso concreto, somente a culpa exclusiva da vítima poderia afastar-lhe a responsabilidade. Mas não é o caso. Assim, não pode justificar a conduta de seus prepostos pelo excesso de embriaguez dos freqüentadores do seu estabelecimento, pois que, por certo, não chegaram já alcoolizados. ... (Des. Clarindo Favretto).... ()

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Doc. LEGJUR 375.8942.7158.5994

2 - TJSP CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -


Pretendida absolvição do réu por insuficiência probatória - Impossibilidade - Prova Segura - Exame de sangue apontando concentração de 1.0g de álcool por litro sangue - Testemunho policial firme e esclarecedor - Réu que, embora ciente, tornou-se revel - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada no mínimo legal, adotado o regime aberto e substutída por restritiva de direitos - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 302.0647.9453.6051

3 - TJSP EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. STANDARD PROBATÓRIO INSUFICIENTE E LIMITADO A ELEMENTOS INFORMATIVOS.


Teste de etilômetro ilegível. Vítima disse em juízo que foi atropelada por veículo automotor conduzido pelo réu e acrescentou que soube por terceiros que o réu estava embriagado, mas não constatou sinais de embriaguez por ocasião do acidente. Policiais militares apontaram, na fase policial, sinais de embriaguez no réu, mas um dos agentes não foi ouvido em solo judicial e o outro não se recordou dos fatos. Dúvida fundada quanto à efetiva condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Ausência de testemunhas presenciais. Acusado silente na fase policial e revel em juízo. Conjunto probatório limitado aos atos de investigação e a testemunho indireto - o ciclista atropelado disse ter sabido por terceiros da possível embriaguez do acusado. Standard probatório movediço. Impossibilidade de condenação criminal com base exclusivamente em elementos informativos. Incidência do CPP, art. 155. Absolvição mantida. Apelo ministerial não provido... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.1900

4 - TRT2 Justa causa. Embriaguez. Dispensa discriminatória. Dependência química. CLT, art. 482.


«A dependência química, moléstia que acomete o autor, é doença, sendo inclusive classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças. Ciente do estado de saúde do autor, cabia à reclamada, em razão do quadro de saúde do autor, tê-lo afastado, encaminhando-o para tratamento médico especializado, e não dispensá-lo por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 129.0476.1812.7394

5 - TJSP HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO - ART. 306, CAPUT, C.C. O § 1º, II E § 2º E ART. 309, AMBOS DA LEI 9.503.97 -


Insurgência contra conversão da prisão em flagrante em preventiva, mediante decisão carente de fundamentação idônea, além de ausentes os requisitos previstos no CPP, art. 312 - INADMISSIBILIDADE - Malgrado os crimes pelo quais responde serem punidos com detenção e ter penas máximas inferiores a 4 (quatro) anos, o próprio ordenamento jurídico - CPP, art. 313, II - prevê a possibilidade de decretação de prisão preventiva ao condenado reincidente por crime doloso. O paciente é multirreincidente específico, vez que ostenta ao menos quatro condenações definitivas anteriores por infração aos arts. 306 e 309, ambos do CTB, e se encontrava em cumprimento de pena no regime aberto, circunstâncias a demonstrar a periculosidade do agente e a concreta possibilidade de reiteração criminosa. Não vislumbrado qualquer constrangimento - de outra parte, remanescem os requisitos da prisão preventiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.9111.2005.3700

6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual penal. CTB, art. 306. Delito praticado sob a égide da Lei 12.760/2012. Despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro. Admissão de qualquer meio de prova. Embriaguez demonstrada pelo depoimento policial e pelo atestado médico. Capacidade psicomotora afetada em decorrência da diabetes. Alegação afastada. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«1 - Importa assinalar que o delito foi praticado sob a égide da Lei 12.760/2012. Assim, não há reparo a ser feito no aresto impugnado, pois a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, com o advento da Lei 12.760/2012, que modificou o CTB, art. 306 do Código de Trânsito, foi reconhecido ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, tendo passado a ser admitida a comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.7900

7 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Reversão de justa causa. Acusação de embriaguez não prova da por laudo pericial. Rigor excessivo do empregador. Justa causa e exposição desnecessária do empregado junto à autoridade policial. Dano in re ipsa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Trata-se de hipótese em que a reclama da dispensou o reclamante por justa causa sob a equivoca da alegação de que ele estaria dirigindo embriagado. Embora o TRT tenha mantido a sentença que reverteu a justa causa, deu provimento ao recurso ordinário da empresa para excluir a indenização por danos morais, ao fundamento de que não provado o dano moral. O TRT descreve a seguinte situação fática: «O autor sustentou que foi injustamente despedido por ser acusado de dirigir embriagado, em 10 de agosto de 2014, situação que não foi confirmada pelo laudo do Instituto Médico Legal. Explicou que, nesse mesmo dia, depois de trabalhar quatorze horas no dia anterior, «raspou levemente o automóvel da empregadora e logo em segui da saiu para apanhar um cliente no aeroporto de Guarulhos. Depois a empresa solicitou o bloqueio do veículo via satélite e, após duas horas, com o automóvel parado na marginal, o supervisor da empregadora compareceu ao local acusando-o de embriaguez, além de ter acionado a Polícia Militar. Para o magistrado, a ré não tinha razões para o despedimento por justa causa, pois a prova dos autos confirma que o empregado não estava embriagado. No que estou de acordo. Note-se que o TRT registra que «não havia fundamento para o sumário despedimento do empregado por justa causa, pois, ao fim e ao cabo, na da revela embriaguez. Data venia de entendimentos contrários, trata-se de dano in re ipsa. É sabido que a demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicável no âmbito das relações trabalhistas, incorporando-se ao histórico do empregado, podendo gerar efeitos que vão além do contrato em si e macular toda a sua vi da profissional. A atitude da empresa gerou ao autor danos de ordem moral. Verifica-se que empregadora precipitou-se, agindo de forma açodada, sem sequer constatar o fato, ou oportunizando ao empregado qualquer meio de defesa ou justificativa. Não foi aplicada ao reclamante qualquer advertência, seja verbal ou por escrito, ou até mesmo alguma suspensão. O autor foi constrangido a parar o carro e a se submeter à inspeção da autoridade policial, sem dar o menor sinal de embriaguez. Neste caso, dadas as circunstâncias em que ocorreu a dispensa do empregado, revela-se um rigor excessivo do poder patronal que não pode ser chancelado pela Justiça do Trabalho. Trata-se de dano moral in re ipsa. Consequentemente, o recurso merece ser conhecido e provido para restabelecer a sentença que condenou a empresa em indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais-fl. 258). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 205.7234.7005.8200

8 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado cometido na direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Motivação inidônea. Desproporcionalidade da constrição em razão das circunstâncias atuais. Crime praticado sem violência intencional ou grave ameaça. Recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.


«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 729.8803.1596.3427

9 - TJSP Apelação - Uso de documento falto e embriaguez ao volante - CP, art. 304 e Lei 9.503/97, art. 306 - Sentença condenatória, fixando regime inicial aberto, e penas restritivas de direitos.

Recurso Defensivo com pleito de absolvição pelo art. 386-III, V, VI e VII, do CPP. Materialidade e autoria comprovadas - prisão em flagrante - certeza visual do fato - réu que aceitou acordo de não persecução penal e não cumpriu as condições, dando causa à revogação do referido acordo - Laudo pericial que apontou a estado de embriaguez (0,43 mg/L) - Policiais Militares que relataram como se deu a prisão em flagrante do réu, que, na rodovia, conduzia motocicleta sem retrovisores, constatando-se que o réu apresentava odor etílico. Réu que concordou em se submeter ao teste do etilômetro - réu silente na fase extrajudicial e que, em juízo, admitiu a ingestão de álcool antes se sair pilotando a motocicleta pela Rodovia Raposo Tavares. Crime de perigo abstrato - Ausência de exigência legal de comprovação de perigo efetivo de dano ou capacidade automotora alterada - De rigor a condenação. Uso de documento falso - réu silente na delegacia, e em juízo negou a prática do delito de uso de documento falso. Réu que, ao ser abordado, apresentou uma CNH com diversos dados divergentes (data de validade e espelho), tratando-se de documento falso, conforme laudo pericial juntado aos autos. Manutenção da condenação por ambos os delitos. Dosimetria - Pena-base de cada delito fixada no mínimo legal - Na segunda fase, consideração da atenuante da confissão quanto ao delito do art. 306 CTB, sem reflexo na pena mínima - Súmula 231, C. STJ. Na terceira fase, sem alteração. Concurso material de delitos mantido. Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime prisional inicial aberto mantido Recurso da Defesa improvido
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Doc. LEGJUR 170.2323.6003.1700

10 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Embriaguez ao volante. Ausência de intimação da defesa sobre a data de julgamento da impetração originária. Nulidade não comprovada. Suspensão condicional do processo. CP, art. 77, II. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 272.7210.7187.0114

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. art. 306 CAPUT, DA LEI 9.503/1997 E CODIGO PENAL, art. 333. SENTENÇA CONDENTAÓRIA. PENA: 02 ANOS DE RECLUSÃO, 06 MESES DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE 20 DM, VML E SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PENA (CTB, art. 306). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA OPERADA NO MÍNIMO LEGAL EM AMBOS OS DELITOS. PPL SUBSTITUÍDA POR DUAS


PRDs. CTB, art. 306 - JUS PUNIENDI FULMINADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, RECONHECIDA DE OFÍCIO. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1863.0661

12 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio simples doloso. Pronúncia. Pretensão de desclassificação para homicídio culposo. Conduta praticada mediante a condução de veículo automotor, suposta embriaguez (atestada por conclusão dos policiais) e velocidade superior à da via. Circunstâncias utilizadas na denúncia para determinar a imputação da prática da conduta com dolo eventual. Impossibilidade. Precedentes. Falta de elementos que demonstrem o assentimento do acusado com o resultado desastroso. Local ermo e queda do veículo de um barranco. Via conhecida pela comunidade como perigosa ( ocorrências anteriores) e carente de medidas destinadas a evitar acidentes (sinalização e defensa metálica). Existência de um evento festivo no local em que o veículo caiu e causou as mortes. Ausência de previsão. Notícia de que após o acidente a prefeitura tomou medidas para evitar futuros danos. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento do agravo regimental que se impõe.


1 - Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5200

13 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121. CTB, art. 302 e CTB, art. 303.


«... Depreende-se da leitura da sentença de pronúncia que, embora sem poder adentrar no exame do mérito da ação penal - competência exclusiva do Tribunal do Júri -, o Juiz optou pela existência, em tese, do dolo eventual, prestigiando o princípio «in dubio pro sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 443.4402.6880.5628

14 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - MÉRITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO - EVASÃO DO LOCAL PARA SE FURTAR A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL - COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA - PROVA TESTEMUNHAL SEGURA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A ESCOLHA DO QUANTUM - DIMINUIÇÃO IMPERATIVA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. -


Nos termos do art. 291, §1º, do CTB, o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando praticado em contexto de participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada - como se mostra o caso dos autos-, dispensa a representação da vítima, tornando o crime processado mediante ação pública incondicionada. - Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando provado pelos firmes relatos testemunhais que o recorrente, durante disputa automobilística, conduziu veículo automotor em velocidade incompatível com a via e se envolveu no acidente (indesejado, mas previsível e evitável) que culminou com a lesão corporal da vítima, deixando de prestar socorro a mesma e se evadindo do local visando se furtar à responsabilidade pelo fato. - Como de curial sabença, a condenação criminal exige prova firme de autoria, produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório, não podendo se alicerçar em terreno probatório duvidoso, carente de elementos de convicção que demonstrem se forma segura a culpabilidade do réu. - Se o sentenciante, ao fixar a pena de suspensão da habilitação para dirigir, deixa de fundamentar a escolha do quantum, é necessária sua aplicação no patamar mínimo legal cominado, pois impedida a Turma Julgadora de motivá-la, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. - Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena efetivamente aplicada. - Ocorrido decurso de tempo a configurar a perda da pretensão punitiva, pela prescrição, resta extinta a punibilidade do agente, nos termos do CP, art. 107, IV. VV.: - Dentro do princípio da proporcionalidade, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser proporcional à sanção corporal, pois ambas as sanções são dosadas com base no mesmo critério.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5624.1000.5000

15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio tentado. Embriaguez ao volante. Condenação. Negativa ao direito de recorrer em liberdade. Impetração contra decisão de desembargador relator que indeferiu a liminar tribunal de origem. Súmula 691/STF. Superação. Decreto prisional carente de fundamentação idônea. Paciente primário. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Prematura execução provisória da pena. Relativização do princípio da soberania do Júri. Falta de contemporaneidade da prisão. Réu que respondeu a todo o processo em liberdade. Segregação decretada quase 5 anos após os fatos. Contexto fático-processual inalterado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 570.0688.4723.0104

16 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306, § 1º, II). Recurso defensivo que argui a ilicitude do laudo de alcoolemia e a nulidade das provas obtidas mediante suposta violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação, além de perseguir a absolvição pela alegada inconstitucionalidade do CTB, art. 306 e a exclusão da condenação ao pagamento das custas e taxas judiciárias. Preliminar de relacionada à ilicitude do laudo de alcoolemia, da suposta violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação que se afasta. Além de o acusado ter exercido o direito ao silêncio na DP, de modo a indicar que foi devidamente cientificado das garantias constitucionais, não há qualquer elemento nos autos que demonstre que ele teria sido obrigado a se submeter ao exame clínico, o qual, ressalte-se, não foi realizado por meio de procedimento invasivo. De qualquer modo, nota-se que o estado de embriaguez do acusado foi constado imediatamente pelos policiais militares que atenderam à ocorrência, os quais narraram em sede policial que aquele estava «visivelmente embriagado, tendo o PM Gilmario confirmado em juízo que, na ocasião, o réu estava «alcoolizado e apresentava «hálito etílico muito forte". Lei 12760/12, que não alterou o formato ou a natureza do delito previsto no CTB, art. 306, mas apenas ampliou, diversificou e melhor explicitou a forma e o método de comprovação dos seus elementos constitutivos. Jurisprudência do STJ no sentido de que «a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.. Arguição de inconstitucionalidade que igualmente se rejeita, ciente de que toda lei regularmente expedida pela Casa Legislativa competente goza de presunção de constitucionalidade, atributo que só pode ser infirmado pelo método difuso de controle judicial, inerente a todo órgão investido de jurisdição (observada, quando cabível, a reserva de plenário - CF, art. 97), ou em caráter geral, vinculativo e derradeiro (Lei 9868, arts. 26 e parágrafo único do art. 28), pela Suprema Corte do País (método concentrado). De acordo com o STF «a jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do CTB, art. 306 - delito de embriaguez ao volante -, não prosperando a alegação de que o mencionado dispositivo, por se referir a crime de perigo abstrato, não é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro". Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados, restringindo os limites do thema decidendum. Instrução reveladora de que o Apelante conduziu motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool, chegando a colidir contra um automóvel. Segundo os policiais militares, o réu estava visivelmente embriagado e com forte hálito etílico, sendo constatado pelo exame clínico que o mesmo se encontrava «desalinhado, descalço, verborreico, olhos vidrados, hálito etílico, reflexos psicomotores alterados". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que há de ser prestigiada, já que depurada no mínimo legal (06 meses de detenção e 10 dias-multa, à razão unitária mínima, além da suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 meses), com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por uma restritiva de direitos (CP, art. 44). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso defensivo.

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Doc. LEGJUR 916.1731.7041.9234

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. REQUER AINDA A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO O ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO RECORRENTE E A AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA O DELITO DE VIAS DE FATO E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, REQUER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


Não merece prosperar o pleito absolutório. A prova é induvidosa no sentido de que no dia 08/01/2021, na Rua 17-A, em frente ao 27, no Bairro Freitas Soares, de forma livre, consciente e voluntária, o apelante, lesionou sua ex-companheira, M. A. dos S, com soco e empurrões, bem como a ameaçou dizendo que a mataria caso não reatasse o relacionamento. Os fatos ocorreram quando vítima chegava em sua residência, por volta das 03 h, quando foi surpreendida pelo recorrente. Em razão das agressões físicas sofridas, a vítima recebeu atendimento médico no Hospital de Porto Real, onde foi gerado o BAM 803489, e, em 11/01/2021, compareceu à sede policial e solicitou as medidas protetivas. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 100-00031/2021 (e-doc. 12), o pedido da ofendida para medidas protetivas (e-doc. 06), os termos de declaração (e-docs. 10, 33), o boletim de atendimento médico 803489 (e-doc. 37), o laudo de exame de lesão corporal (e-doc. 46) e a prova oral, produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Diante do firme conjunto probatório, em relação ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129, §9º do CP, a prova é inequívoca no que se refere às agressões perpetradas pelo recorrente. A materialidade está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de edema traumático na região masseteriana direita com 2,5 cm; escoriação coberta por crosta pardacenta no terço médio posterior do braço esquerdo com 1,5 cm provocada por ação contundente com possível nexo causal e temporal ao evento alegado. Em juízo, a vítima confirmou de forma harmônica e coerente o seu relato em delegacia e disse que o apelante a agrediu, agarrando-a e jogando-a contra o portão, fazendo com que ela caísse ao chão, e que lhe deu socos em seu rosto, deixando seu olho inchado. Além das agressões, a ameaçou de morte e disse que se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez haver sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. No caso, o depoimento da ofendida é minucioso, harmônico e coeso com o vertido em sede policial, restando confirmado pelos demais elementos dos autos. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, optou por permanecer em silêncio. Diante da robustez do caderno probatório, inviável o pleito absolutório com base na fragilidade probatória em relação ao delito de lesão corporal e ameaça. Por outro giro, não merece acolhimento a tese defensiva de absolvição por embriaguez do apelante, tendo em vista que não restou comprovada a ausência de consciência dos seus atos. Nos termos do art. 28, §1º do CP, apenas a embriaguez completa, por álcool ou substâncias análogas, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa excludente da imputabilidade. Assim, necessário comprovar, de modo indene de dúvidas, que o agente, no momento em que ingeriu a substância, não era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, consoante a teoria da actio libera in causa, hipótese aqui não verificada. Nesse viés, a conduta do ora apelante se mostra inteiramente típica, porquanto em desconformidade ao ordenamento jurídico penal. Ainda, a defesa não se desincumbiu de comprovar a incapacidade do apelante de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento no momento dos fatos, questão a seu ônus, nos termos do art. 156 do Código de Processo. Rechaça-se, portanto, o pedido defensivo absolutório em relação ao crime de lesão corporal para reconhecimento da atipicidade da conduta com base no art. 386, VII do CPP. Por outro giro, deve ser afastada a tese defensiva que os gestos de ameaça realizados pelo réu não traduzem o dolo necessário à tipificação do delito de ameaça. Tais argumentos defensivos devem ser rechaçados, especialmente porque a intimidação feita na realização do crime do CP, art. 147 pode se dar de várias formas, não exigindo o tipo penal uma fórmula para que a ameaça seja perpetrada. Gize-se que a ameaça que configura o tipo penal do CP, art. 147 contém uma promessa de mal injusto e grave. O dolo consiste na intenção de provocar medo na vítima. No caso em tela, não há dúvida nenhuma de que o recorrente agiu dolosamente, diante de todo o contexto. Desta forma, incabível a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade da conduta nos termos do art. 386, II do CPP. Portanto, a sentença guerreada, com apoio na prova dos autos, identificou, com acerto, as práticas do crime de lesão corporal e de ameaça, n/f do CP, art. 69, no contexto da lei 11.340/2006, devendo ser mantido o decreto condenatório. Escorreito, portanto, o juízo de condenação. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Isto porque o magistrado de piso exasperou a reprimenda com base nos maus antecedentes do apelante. Contudo, verifica-se que na FAC do recorrente (e-docs. 25/31) inexiste anotação apta a indicar maus antecedentes, eis que consta somente na folha penal a anotação 0002066-41.2014.8.19.0071, com sentença exarada em 07/01/2015, extinguindo o processo com base no art. 395, III do CPP. Portanto, considerando a ausência de circunstâncias judiciais negativas, deve a pena base em relação a ambos os delitos ser estabelecida no patamar mínimo legal. Assim, no tocante ao crime previsto no art. 129, §9º do CP, fixa-se a pena em seu mínimo legal de 3 meses de detenção, que se mantém inalterada nas demais fases, diante da ausência de moduladores. No tocante ao crime previsto no CP, art. 147, também deve a reprimenda ser fixada no mínimo legal de 1 mês de detenção. Na segunda fase, deveria incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, contudo, tal operação não foi realizada pelo juízo de piso, de forma que em obediência ao princípio do non reformatio in pejus e diante da ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a pena no patamar de 01 mês de detenção na segunda fase, e inexistentes causas de aumento e diminuição na terceira fase, aquieta-se a resposta estatal em 01 mês de detenção. Considerando o concurso material do CP, art. 69, com a soma das penas, a reprimenda resulta em 04 (quatro) meses de detenção. Nos termos do art. 33, §2º, «c, mantém-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena. Também merece acolhimento o pedido defensivo de suspensão condicional da pena, eis que preenchidos os requisitos do CP, art. 77. Assim, diante do caso concreto, devem ser estabelecidas as condições das alíneas «b e «c, do § 2º, do CP, art. 78, isto é, proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por período superior a 30 dias, sem vênia judicial, e comparecimento mensal a juízo para informar e justificar suas atividades. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 965.5094.2302.6363

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ALMEJA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE ALMEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREQUESTIONA, ASEMAIS, A VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


A denúncia narra que no dia 03 de junho de 2019, por volta das 23 horas, na Rua Enfermeira Lucia Luciano, 45, cidade de Cambuci, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou de morte a sua ex-companheira F. M. D. A. S.. consta no incluso procedimento investigatório que, em razão de divergências acerca da visitação à filha em comum, o denunciado, contrariado com uma suposta proibição por parte da vítima, enviou para a ofendida ao menos 04 (quatro) mensagens de áudio, via aplicativo WhatsApp, ameaçando-a de morte, dizendo que iria machucá-la e mandá-la para o inferno, para o capeta comê-la. A vítima declarou em juízo que o acusado, em razão de violência doméstica praticada contra outras namoradas, permanecia preso e que, quando saiu da prisão, foi diagnosticado com tuberculose. Que mesmo ciente da doença, procurou a filha que tem em comum com a vítima, dando-lhe um beijo e que, por temer pela saúde da criança, resolveu proibir o contato com o acusado, sendo que a partir de tal desavença, o acusado passou a proferir as ameaças contra a vítima, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo na casa dela. A testemunha J. V. L. confirmou em seu depoimento os fatos narrados pela vítima. Asseverou que estava ao lado da vítima quando o acusado mandou as mensagens e destacou que a ofendida ficou muito nervosa, preocupada, com medo, após ouvir os áudios. Recordou, ademais, que esse medo se estendeu, pois foram recorrentes as ameaças, com vários áudios e que se mudaram para São Fidélis porque a vítima estava com medo. Por sua vez, o acusado, em juízo, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 142-00272/2019, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que, a partir de desavença acerca dos cuidados com a filha em comum, o acusado passou a proferir as ameaças contra ela, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo em sua casa. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência psicológica e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «a Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". Quanto ao?prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 286.5285.8895.6412

19 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de embriaguez ao volante, resistência e desacato, em concurso material. Apelo que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade de autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado conduzia sua motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool quando colidiu com outro veículo, tendo, em seguida, tentado reter a chave do carro do outro motorista e resistido à abordagem policial com emprego de violência, ao entrar em luta corporal com um dos policiais, puxar seu fardamento e tentar pegar sua arma de fogo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, silente na DP, confessou ter se envolvido num acidente de trânsito enquanto conduzia sua motocicleta, após ingerir bebida alcoólica. Alegação do Réu no sentido de que, embora tenha xingado os policiais, não pretendeu desacatá-los nem resistir à ação policial, mas foi submetido à excesso do policial responsável pela abordagem, o qual, de forma arbitrária, o imobilizou e impediu que evitasse a evasão do outro motorista envolvido no acidente. Testemunha arrolada pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático favorável ao Acusado, pois confirmou que o Réu consumiu bebida alcoólica antes de se envolver em um acidente de trânsito e não chegou a presenciar os acontecimentos posteriores. Ausência de prova do alegado excesso na atuação policial, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Espécie na qual ficou demonstrado o emprego de força estritamente necessária para controlar o Acusado, que se apresentava agressivo e desequilibrado, e inclusive tentou pegar a arma de um dos policiais, sendo necessário imobilizá-lo. Lesões apuradas em exame pericial, sem gravidade aparente (escoriações e equimoses), que também podem ter decorrido do próprio acidente em que o Acusado esteve envolvido, já que ele chegou a tombar da motocicleta. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Crime de embriaguez ao volante praticado após o advento da Lei 12760/12, permitindo a comprovação dos seus elementos constitutivos de variadas formas (STJ). Jurisprudência pacífica no sentido de classificar o crime do CTB, art. 306 como de perigo abstrato. Conjunto probatório uníssono no sentido de que o Acusado estava transtornado e sob efeito de bebida alcóolica (cf. prova testemunhal e laudo de alcoolemia). Delito de desacato que, por sua vez, não restou configurado, o qual pressupõe o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual nenhum dos Policiais foi capaz de esclarecer qual teor dos xingamentos proferidos, aduzindo se recordar somente de ter o Acusado dito que «isso não ficaria assim, pois conhecia pessoas influentes e iria acioná-las, o que não se mostra suficiente a demonstrar a presença do dolo de menosprezar os Policiais no exercício de sua função pública, sendo ônus que competia à Acusação (CPP, art. 156). Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Positivação do concurso material entre os crimes de resistência e embriaguez ao volante (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para a Lei 9.503/97, art. 306 e CP, art. 329, na forma do CP, art. 69, ensejando o redimensionamento das penas. Penas-base depuradas no mínimo legal e assim estabilizadas. Pena privativa de liberdade que deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços comunitários, nos termos do disposto no art. 44, § 2º, primeira parte, do CP, e observado o disposto no CP, art. 46, § 3º, já que a pena corporal aplicada é inferior a 01 ano de reclusão. Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Acusado da imputação de desacato e redimensionar as sanções finais remanescentes para 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além da suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como excluir a pena de prestação pecuniária.

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Doc. LEGJUR 550.3186.5119.1871

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAFÔMETRO. RECUSA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. CONDUTOR CIENTE DO AUTO DE INFRAÇÃO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO. REMESSA DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DA PROPRIETÁRIA. REGULARIDADE.


Pretensão do impetrante de anular auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste de bafômetro. Causa de pedir que se restringe à alegação de que o condutor não foi notificado da autuação. Ausência de alegação de vício no auto de infração ou de ausência de sinais de embriaguez. Auto de infração que sequer foi juntado aos autos. Notificação encaminhada à proprietária do veículo e não ao condutor identificado, que já estava ciente da lavratura do auto, no momento em que cometeu a infração. Procedimento administrativo que observou todas as formalidades legais. Alegações genéricas e documentos juntados com a inicial insuficientes para afastar a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. Aplicação do tema 1.079 de repercussão geral do STF. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem impetrada. Sentença reformada para denegar a segurança. Recursos providos.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1180.9349.1196

21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Ameaça. Violação de domicílio qualificada. Dano qualificado. Infração de medida sanitária preventiva. Embriaguez ao volante. Descumprimento de medida protetiva. Prisão preventiva. Tese de ausência de materialidade delitiva. Via inadequada. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Necessidade de preservação da integridade das vítimas. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Alegada desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Não verificada. Pedido de prisão domiciliar. Supressão de instância. Nova situação fática. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


1 - Quanto à tese de ausência de materialidade delitiva em razão da suposta reaproximação do Agravante com a vítima, ressalta-se que, constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 850.7363.6025.8019

22 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VÍTIMAS) NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 8 (OITO) MESES E 8 (OITO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DE SURSIS POR 2 ANOS E 3 MESES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA «N. NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PARA VÍTIMA «A. NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. NO QUE TRATA DO CRIME DE AMEAÇA, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ALEGA A OCORRÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO, ANTE A OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ. ALMEJA O AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES RELATIVAS ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que no dia 05 de janeiro de 2019, por volta das 12 horas e 30 minutos, no endereço lá assinalado, Rio Bonito, RJ, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da sua enteada «N., agredindo-a fisicamente com um soco e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD. Em data e hora não especificada, mas sendo certo que no final do mês de dezembro de 2019, no mesmo endereço, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ameaçou com palavras a ex-companheira «A. de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria matá-la caso a vítima viesse a se relacionar com alguém. O processo se encontra instruído, ainda, com Registro de Ocorrência, Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal, que atestou a presença de equimose periorbitária direita violácea e com tumefação local, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No que trata do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu, «N., sob o crivo do contraditório, em apertada síntese e sobre o que é importante para o recurso, a vítima disse que sua mãe estava trabalhando e ela estava com sua irmã mais nova, um bebê na época. Recordou que o réu chegou ao portão e pediu a bicicleta da sua mãe. Rememorou que disse ao ora apelante que ele não poderia entrar na casa. Todavia, ele entrou e a agrediu com palavras, um soco em seu olho e puxou o seu cabelo. Disse que pediu ajuda à vizinha, momento em que o réu parou as agressões. O réu, por sua vez confessa que os fatos narrados são verdadeiros e confirmou que sua filha mais nova estava no colo da sua enteada e que agiu por impulso, ao tentar pegar a bicicleta e perceber a negativa da vítima em permitir que ele tivesse acesso ao interior da casa. Os Laudos encartados atestam a presença de lesão por ação contundente na vítima. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. O réu, por sua vez, não trouxe aos autos prova de que não cometeu os atos criminosos a ele imputados, ao contrário, ao ser interrogado, ele disse que agiu por impulso. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima, evidente ofensa à integridade física dela, de forma que a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito se originou de vontade livre e consciente na produção do resultado. Escorreito, portanto, o juízo de condenação desse delito, afastando-se o pleito absolutório. No que trata do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu, «A., sob o crivo do contraditório, ela disse que teve um relacionamento com o réu e tem duas filhas com ele. Esclareceu que na data dos fatos que resultaram nas agressões a sua filha, eles já estavam separados. Recordou que ele não aceitava o fim do relacionamento e que ele sempre foi muito ciumento. Destacou que as ameaças aconteciam no meio da rua, pois entregava os filhos fora do portão, uma vez que ele já não entrava mais na residência. Observou, ademais, que ele não buscava as crianças em estado alterado, e nem alcoolizado senão ela não deixava. O réu, por sua vez, nega haver ameaçado a ex-companheira. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu: Na primeira fase do processo dosimétrico, o magistrado de piso levou em conta uma única circunstância negativa, o crime haver sido cometido contra a vítima que segurava uma criança de 1 (um) ano de idade em seu colo. Todavia, o incremento na pena deve ser reajustado. Assim, a pena-base deve ser majorada em 1/6, já que subsiste apenas uma circunstância negativa. Desta feita, a pena fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase da dosimetria, deve ser desconsiderada a agravante disposta no art. 61, II «f do CP. O § 9º do CP, art. 129 trata da lesão corporal cometida por companheiro, com quem a vítima, mulher, conviva, o que é o caso dos autos. Desta feita, agravar a pena nos termos da mencionada alínea «f implicaria em verdadeiro bis in idem e afrontaria o próprio caput do CP, art. 61. Assim, ausentes circunstâncias que agravem e presente a circunstância atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d do CP a pena volve ao patamar básico, em 03 meses de detenção. 2 - Do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu: Na primeira fase, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado entendeu que tais não destoam da regra geral, razão pela qual a pena-base foi fixada no patamar mínimo, em 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção. O regime fixado na sentença deve ser abrandado. Conforme observado pela D. Procuradoria de Justiça no Parecer ofertado, o réu é primário, portador de folha penal imaculada, cuja pena é inferior a um ano obteve sursis. Destarte, fica estabelecido o regime aberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. É cabível a suspensão condicional da pena, diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, todavia, pelo prazo de 02 anos, uma vez que não houve fundamentação adequada para elevação do prazo em 3 (três) meses. Deve ser afastada a imposição de prestação de serviços à comunidade ao ora apelante, eis que a pena privativa de liberdade é inferior a 6 (seis) meses, desatendidos, pois, os requisitos do CP, art. 46. Ficam mantidas as demais condições, previstas no art. 78, §2º alíneas b e c, todavia, a condição do sursis atinente a: «Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser ajustada para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A fixação da indenização a título de danos morais, deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, o réu é assistido pela Defensoria Pública, o que evidencia a sua hipossuficiência. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para as ofendidas, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00 para cada vítima. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 990.0865.7019.6704

23 - TJSP GRATUIDADE JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À PARTE APELADA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO.


No tocante à impugnação apresentada, cabia à parte impugnante demonstrar recente alteração no estado de coisas, um fato novo, apto a justificar a revogação do benefício, e efetivamente isso não ocorreu na hipótese em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 270.8739.0493.7087

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.


Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A e do delito do art. 147 do Código Pena, em concurso material, resultando a soma das penas em 05 (cinco) meses de detenção, em regime aberto, com a concessão do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro nos arts. 77 e 78, ambos do CP. Pretensão absolutória que não se acolhe. Materialidade e autoria comprovadas. Em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima e os policiais militares, que atenderam a ocorrência, confirmaram os fatos narrados na denúncia. O réu, utilizando-se de um facão, ameaçou matar a ofendida, sua irmã. Configurado o crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, na medida em que, ciente da existência das medidas protetivas de urgência, ele ameaçou a vítima, descumprindo decisão judicial. Eventual embriaguez não autorizam o acusado a atuar de tal modo. Aliás, este é o ensinamento trazido pelo art. 28, I e II, do CP, ao dispor que a emoção e a embriaguez não excluem a imputabilidade penal. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. LEGJUR 761.0652.8514.9071

25 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 384.4672.1564.1089

26 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO -


Art. 155, § 4º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. ... ()

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Doc. LEGJUR 904.4890.5571.8059

27 - TJSP PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL PELO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL OU DE SURSIS PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA.


Quanto ao sursis processual, houve manifestação ministerial favorável, com o agendamento de audiência para tal fim, que resultou frustrada pela própria desídia do acusado, que, solto mediante o pagamento de fiança, mudou-se e não informou o novo endereço ao Juízo, como lhe competia. Já o ANPP é instituto despenalizador que não existia no Direito Processual Penal pátrio ao azo da conclusão do inquérito policial e remessa dos autos ao Ministério Público (15.03.2016 - fl. 36), introduzido que foi com a Lei 13.964/2019. Apesar disso, tendo sido o feito suspenso nos termos do CPP, art. 366, a proposta foi formulada pelo Parquet após ulterior localização do réu resposta à acusação. Porém, ele mudou-se sem informar o paradeiro (fl. 191), não se realizando a audiência por seu próprio descaso. Inviável a aplicação de tais institutos na atual fase processual. Não oferecimento do acordo de não persecução referendado pela instância ministerial revisional, ademais. Matéria preclusa. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 139.6875.7860.6655

28 - TJSP PRELIMINARES. ILICITUDE DO EXAME TOXICOLÓGICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.


Consentimento expresso do acusado em fornecer material hemático para realização de exame toxicológico. Alegação de que os policiais teriam alertado o acusado acerca da possibilidade de prisão em flagrante caso não participasse do exame pericial. Versão que, além de não satisfatoriamente comprovada nos autos, não tem o condão de macular a prova pericial realizada, por cuidar-se de mero alerta ao réu acerca das consequências jurídico-penais. Preliminar rejeitada. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO OFERTADO. NULIDADE PROCESSUAL PELA AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA MINISTERIAL REVISORA. NÃO OCORRÊNCIA. O acordo de não persecução penal visa precipuamente evitar a deflagração da ação penal, e sua oferta constitui prerrogativa do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do acusado. Precedentes do STF e STJ. Não oferecimento do acordo de não persecução bem justificado pelo órgão ministerial de origem, ante a reincidência do acusado. Ausência de nulidade processual pela falta de remessa dos autos à instância ministerial revisora, ante a manifesta impossibilidade de incidência do instituto despenalizador, tendo em vista a reincidência do acusado. Precedente do STF. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4007.7700

29 - TJSC Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Apelação cível. Ação de indenização por dano decorrente de acidente de trânsito. Veículo que abalroa traseira de caminhão. Sentença de improcedência. 1. Recurso do autor. 1.1. Pedido de reforma do decisum ao argumento de que não foi desconstituído o boletim de acidente de trânsito. Subsistência. Provas testemunhais contraditórias, incapazes de derruir a presunção iuris tantum de que se reveste o boletim de ocorrência. Ademais, presunção de culpabilidade do veículo que provoca colisão traseira. 1.2. Transporte de cortesia (caroneiro). Incidência da Súmula 145/STJ. Culpa grave do condutor demonstrada. Condução de veículo após ingestão de bebida alcoólica. Colisão com traseira de caminhão. Acidente deixando a vítima paraplégica e com perda de controle esfincteriano. 1.3. Culpa concorrente. Caroneiro que, por deixar de usar cinto de segurança, contribui com a gravidade das lesões. Outrossim, autor ciente da ingestão de álcool pelo motorista, pois com ele consumia cerveja. Risco assumido. Responsabilidade do condutor minorada a 50% (cinquenta por cento). 1.4. Dano moral. Ofensa à saúde. Abalo anímico in re ipsa. Quantum arbitrado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com base nos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, respeitados os aspectos compensatório e inibitório do dano moral. 1.5. Pensão mensal. Perda da capacidade laborativa. Cabimento. Necessidade de prover a subsistência. 1.6. Constituição de capital. Prescindibilidade. Possibilidade de aplicação pelo juízo de cumprimento da sentença. Inteligência do CPC/1973, art. 475-Q. Código processo civil. Súmula 313/STJ superada pela revogação do art. 602 do digesto processual civil. 1.7. Despesas com tratamento. Ofensa à saúde física. Dever de o ofensor indenizar o ofendido. 1.8. Sucumbência recíproca reconhecida. 2. Recurso conhecido e em parte provido.


«Tese - O caroneiro que, ciente da embriaguez do motorista, e sem fazer uso do cinto de segurança, fica paraplégico após sofrer acidente deve arcar com metade dos danos que experimentou, porquanto caracterizada a hipótese de culpa concorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 394.7688.0370.5916

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E INJÚRIA RELIGIOSA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TAMOIOS, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENA-TÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DCESCARTE DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTA-ÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECUR-SAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, MARLENE, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE HAVIA SA-ÍDO PARA IR À IGREJA, E AO RETORNAR, DEPAROU-SE COM O IMPLICADO, EM ESTA-DO DE EMBRIAGUEZ EXTREMA, E AO CUM-PRIMENTÁ-LO E PERGUNTAR SOBRE SEU PARADEIRO, ELE A INSULTOU COM DIVER-SOS TERMOS OFENSIVOS, COMO «PIRA-NHA, «LATA DE MACUMBA, «VACA E «CRENTE DE MERDA, E, SUBSEQUENTE A ISSO, VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA COM UM CHUTE EM SUAS COSTAS, ALÉM DE SO-COS NA CABEÇA, E A PARTIR DO QUAL FO-RAM PRODUZIDAS ¿EQUIMOSES VIOLÁ-CEAS, NOS DORSOS DAS MÃOS, E FACE AN-TERIOR DO PUNHO DIREITO; TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA DA REGIÃO OCCIPITAL E RE-GIÃO SACRO-COCCIGEA; ESCORIAÇÕES, EM FAIXA, NO JOELHO ESQUERDO E FACE POS-TERIOR DO ANTEBRAÇO ESQUERDO¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFI-CADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRE-TOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CON-CESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECI-DOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DAQUE-LE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDI-ÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRI-GAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLE-XIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSIS-TIR ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. LEGJUR 140.0933.5004.2400

31 - STJ Família. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Prisão preventiva. Motorista de ônibus que conduziu sob a influência de álcool, invadindo a pista contrária e causando a morte de quatro integrantes da mesma família. Afirmação, à autoridade policial, de que tinha ciência de que o freio do veículo encontrava-se defeituoso. Evasão do local, deixando de prestar socorro às vítimas. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do acusado. Gravidade da conduta. Constrangimento ilegal não configurado. 2. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Necessidade da prisão devidamente motivada. 3. Recurso ordinário improvido.


«1. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública, uma vez constatado que o recorrente, motorista de ônibus, conduzia sob estado de embriaguez, ciente de haver defeito no sistema de freios, vindo a invadir o sentido contrário da via e colidir com outro veículo, ceifando a vida de quatro integrantes da mesma família. Circunstância registrada pelas instâncias ordinárias de que, após o acidente, o recorrente apagou as luzes do veículo e se evadiu do local, deixando de prestar socorro às vítimas. Contexto revelador de sua periculosidade, devido ao comportamento temerário quando dele se esperava atitude contrária, de zelo pela vida e respeito pelas normas de segurança, em virtude da própria atividade profissional que desempenhava. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2571.8000.6200

32 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento liminar do feito. Nulidade das provas. Inocorrência. Pleito absolutório. Incabível na via eleita. Agravo desprovido.


«1. Inicialmente, após consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, vê-se que a condenação transitou em julgado definitivamente em 18/10/2016, antes mesmo da interposição do agravo regimental ora em análise, a demonstrar que se abriu mão dos recursos cabíveis, valendo-se do mandamus como substitutivo, providência vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8766.2868

33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Não violação. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Motivação concreta e idônea. Indícios de autoria. Dilação probatória. Agravo regimental não provido.


1 - É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 844.1788.8302.2576

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM CONCURSO MATERIAL, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (arts. 129, §13, E 147, AMBOS DO CP, E 24-A, DA LEI 11.340, N/F DO CP, art. 69, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE «PUXARIA OS CABELOS DELA E A ENFORCARIA". NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE UMA CABEÇADA NO ROSTO, CAUSANDO-LHE A LESÃO DESCRITA NO LAUDO PERICIAL. AINDA NO MESMO CONTEXTO, DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA, APESAR DE ESTAR CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 (UM) ANO, 03 (TRÊS) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, MEDIANTE DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES E PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.000,00 EM FAVOR DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA PMERJ, EM BENS A SEREM ESPECIFICADOS PELA INSTITUIÇÃO. CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE, POR INTEGRAR OS TIPOS PENAIS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME, NA FORMA DO CP, art. 71. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; APLICAÇÃO DE APENAS UMA CONDIÇÃO PARA O «SURSIS". PREQUESTIONAMENTO; SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU A LESÃO SOFRIDA, PROVOCADA POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A LESÃO SOFRIDA PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE ABORDOU E DEU UMA CABEÇADA NA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RÉU PLENAMENTE CIENTE DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DOS PATAMARES MÍNIMOS, EM 1/8. VALORAÇÃO DA EMBRIAGUEZ DO RÉU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DO art. 61, II, ALÍNEAS «A E «F, DO CP, EM RELAÇÃO AOS DELITOS DOS arts. 129, §13, DO CP, E 24-A, DA LEI 11.340/06. EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. MOTIVO TORPE QUE NÃO É ELEMENTAR DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, INCIDENTE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «A, DO CP, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/8. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. NÃO PROSPERA O PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME, NA FORMA DO CP, art. 71. TRATA-SE DE DELITOS DIVERSOS, COM MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS, PRATICADOS COM DOLO ESPECÍFICO, EMBORA PERPETRADOS CONTRA A OFENDIDA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DE IGUAL MODO, A PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TAMBÉM DEVE SER DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 190.1601.1007.0400

35 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado. E porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.8820.7577.0072

36 - TJSP PRELIMINAR. APELO DEFENSIVO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PRECLUSA.


Juízo de origem, destinatário da prova, não constatou sinais de comprometimento de higidez mental a abalar sua imputabilidade penal. Prova desnecessária e protelatória. Incidente de insanidade mental cuja instauração não foi postulada pela defesa técnica na fase do CPP, art. 402 ou em alegações finais, mas somente na apelação, quando já operada, de há muito, a preclusão temporal. Preliminar de nulidade rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.1268.4324.5928

37 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de estupro, ameaça e perseguição contra mulher, em concurso material e n/f da Lei 11.340/06. Recurso que argui, preliminarmente (somente em razões recursais), a nulidade do processo por inépcia e por incompetência absoluta do Juízo, face a inexistência de relação doméstica, familiar ou de afetividade entre as partes. No mérito, busca a absolvição do Réu por alegada insuficiência de provas e, em relação ao crime de ameaça, a absolvição pela excludente da culpabilidade da embriaguez. Subsidiariamente, persegue o reconhecimento da tentativa do crime de estupro e a revisão da pena. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Crimes praticados contra vítima em situação de vulnerabilidade e com menosprezo a condição de mulher, cujo recorrente subjugou a vítima com um sentimento de posse sobre a sua vontade e seu corpo. Comarca de Sumidouro que, de qualquer sorte, é provida por apenas uma única Vara, atraindo todas as competências jurisdicionais, sobretudo a criminal comum, realçando-se que o Juizado da Violência Doméstica, por onde tramitou o processo, exibe o status de «adjunto, sem autonomia e vinculado ao próprio órgão judiciário. Ademais, como enalteceu o MP a quo, «a lei 11.340/06 não traz nenhum rito especial e que o feito tramitou pelas normas do CPP e assim não houve qualquer prejuízo para a defesa do apelante, não havendo que se cogitar em nulidade". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, constrangeu a Vítima à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em beijá-la, acariciar seus seios, nádegas, genitália, além de ter tentado abrir sua calça. Segunda imputação dispondo que, horas antes do crime sexual, o apelante ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave dizendo: «você vai ser minha mulher de qualquer jeito! e «se você não for minha, não vai ser de mais ninguém!". Terceiro crime praticado pelo apelante entre os dias 21.05.2023 e 29.06.2023, consistente em perseguir a vítima, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Segundo a instrução, a vítima registrou ocorrência no dia seguinte aos fatos, noticiando, em apertada síntese, que, no dia 21.05.2023, estava trabalhando no bar do sítio durante a realização de uma festa e o apelante, em todas as vezes que ia até o bar, pegava nas mãos da vítima quando ia pegar sua ficha. Em dado momento, o apelante segurou os braços dela com força e proferiu a ameaça dizendo: «você vai ser minha mulher, eu quero você de qualquer jeito". Diante do relato pela vítima na DP, o registro de ocorrência 111-00230/2023 foi capitulado como infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Posteriormente, no dia 29.06.2023, a vítima retornou à DP e narrou integralmente os fatos ocorridos no dia 21.05.2023, as quais foram ocultados porque ela estava em choque, com medo e vergonha. Além disso, narrou estar sendo perseguida pelo réu. Segundo depoimento prestado pela vítima na DP e ratificado em juízo, indicando que, no final da festa ocorrida no dia 21.05.2023, por volta das 02:00 horas, a ofendida se preparava para ir embora quando o apelante a agarrou, colocou algo em seu nariz, a levou para um local ermo e escuro do sítio, passando a segurar violentamente sua mandíbula, beijá-la, apalpar seus seios, nádegas e genitália. Ofendida que ficou momentaneamente desacordada e recobrou a consciência quando foi colocada pelo réu em cima de um capô de carro. Ofendida que o viu abrindo a sua calça e reagiu, chutando o réu e gritando «Sai, Marlon". Vítima que se desvencilhou do apelante e fugiu atordoada para a área iluminada da festa, vindo a encontrar o ex-namorado, que a levou para casa, sem saber do que tinha ocorrido. Narrativa da vítima indicando ter chegado a sua casa com muitas dores pelo corpo, enaltecendo que «não aguentava abrir a boca de tanta dor na mandíbula, de modo que veio a adormecer com a mesma roupa depois de muito chorar. Afirmou que, no dia seguinte, ainda sentia dor no corpo e, ao tirar a roupa, notou manchas roxas no pescoço, seios e glúteo, as quais foram registradas por fotografias acostadas aos autos. Vítima que se sentiu extremamente envergonhada e com medo, mas buscou atendimento médico e registrou ocorrência noticiando parcialmente os fatos. Réu que, após os dois primeiros crimes, ocorridos em 21.05.2023, e até o dia 29.06.2023, passou a provocar encontros nos lugares onde a vítima frequentava, encarando-a de forma a deixá-la constrangida e com medo. Reiterada perseguição motivadora do novo comparecimento à DP para o aditamento ao registro de ocorrência, desta vez, relatando também os crimes de estupro e perseguição, apresentando fotos das lesões e o BAM. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de exame pericial, que não se sustenta, ciente de que «não é possível afastar a materialidade do crime de estupro na hipótese de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência de exame de corpo de delito, pois «a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal e, «nos crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível atestar a materialidade e a autoria delitiva por outros meios de prova, a despeito da inexistência de prova pericial (STJ). Materialidade positivada pela prova oral produzida e pelos documentos produzidos na fase investigativa, cuja descrição das lesões no boletim de atendimento médico se coadunam com a narrativa da vítima e as lesões registradas através das fotografias apresentadas. Réu que negou os fatos, em sede inquisitorial e em juízo, alegando, sob o crivo do contraditório, que conhece a vítima de vista e «acha que ela está tentando achar um culpado, apontando para o declarante". Relato inverossímil, com tentativa de descredenciar o depoimento da vítima, sem qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Ofendida que prestou declarações minuciosas em juízo, confirmando integralmente a versão restritiva e enaltecendo que não narrou integralmente os fatos na primeira oportunidade que procurou a delegacia, porque estava «com medo, envergonhada, «estava se sentindo mal e não queria repercussão, pois tinha evento para fazer aquele mês e não queria que isso viesse à tona". Palavra da Vítima que exibe importância preponderante, sobretudo quando estruturada no tempo e no espaço. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva. Relato da testemunha Kaylane confirmando ter ouvido a ameaça proferida pelo réu enquanto a vítima e ela estavam trabalhando no bar, aduzindo que «no dia ouviu dono do bar comentar que viu o acusado com uma menina desacordada e foi aí que a declarante soube que era sua prima". Testemunha Luciano, ex-namorado à época, que esteve com a vítima logo após o estupro, disse que estava em local próximo e visualizou a ofendida vir de um lugar «escuro, momento em que ela pediu que ele a levasse para casa. Testemunha que relatou, em juízo, que a vítima não noticiou os fatos naquele momento, mas pode observar que ela estava «triste, «abalada e «começou a chorar, acrescentando, ainda, que a vítima comentou que o réu a perseguia. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 213, cuja lei 12.015/09 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor. Impossibilidade da acolhida da tese de tentativa, ciente de que «o delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques, contatos voluptuosos e beijos lascivos (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Tipo legal do crime de ameaça que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, o qual «não exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes aos tipos penais imputados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Fase intermediária a albergar a agravante do CP, art. 61, II, «f (crime cometido «com violência contra a mulher na forma da lei específica), com acréscimo de 1/6, sem que se possa cogitar de eventual bis in idem, sobretudo porque, em relação ao crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, a causa de aumento (com fração de aumento mais gravosa) não foi sopesada na terceira fase. Caso dos autos que impõe a pretendida correção de erro material no cálculo aritmético do crime de estupro. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais para 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 585.7586.1391.4815

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DUAS VEZES), FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTE, CORRUPÇÃO DE MENOR E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 217-A (2 VEZES), 243 E 244-B, AMBOS DA LEI 8.069/90, E CP, art. 344, N/F DO CP, art. 69). ACUSADOS QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU EDERSON PEREIRA DANIEL E DO ADOLESCENTE INFRATOR K.O.C. PRATICARAM CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM AS VÍTIMAS K.A.S, COM 16 ANOS, E COM L.L.A.F, COM 15 ANOS, SEM PODER OFERECER RESISTÊNCIA, APÓS TEREM CONSUMIDO BEBIDA ALCÓOLICA E MACONHA QUE LHES FORAM OFERECIDAS PELOS ACUSADOS E COMPARSAS. NA MESMA OCASIÃO, OS DENUNCIADOS E O CORRÉU EDERSON PEREIRA DANIEL CORROMPERAM O MENOR K.O.C, PARA A PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS CONTRA AS OFENDIDAS. O RÉU EMERSON, AINDA, AMEAÇOU A VÍTIMA L.L.A.F. COM O FIM DE FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO NO INQUÉRITO POLICIAL 959-00103/2022, QUE APURAVA OS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DOS arts. 217-A DO CP (POR DUAS VEZES), 243 E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CP, art. 69. RÉU EMERSON CONDENADO A 20 (VINTE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. ACUSADO EVERTON CONDENADO A 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO ÀS VÍTIMAS DO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA CADA UMA, A TÍTULO DE DANO MORAL. O ACUSADO EMERSON FOI, AINDA, ABSOLVIDO DA PRÁTICA DO CRIME DO CP, art. 344, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO EMERSON TAMBÉM PELO CRIME DO CP, art. 344. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA PRODUZIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DA DEFESA DOS ACUSADOS. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL E A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. COM INTEIRA RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E, EM PARTE, A DEFESA. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA PROVA EMPRESTADA, DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO POSTERGADO. VALIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE PROVAS, AINDA QUE DISTINTAS AS PARTES ENVOLVIDAS. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO A FIM DE SE EVITAR DESNECESSÁRIA REVITIMIZAÇÃO DAS OFENDIDAS. DECLARAÇÕES DO MENOR K.O.C. QUE NÃO FORAM OBJETO DE REQUISIÇÃO PELO PARQUET, DEVENDO SER EXCLUÍDAS DA SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE NÃO FUNDAMENTOU SUA CONVICÇÃO APENAS NOS RELATOS DO CITADO MENOR INFRATOR, MAS EM TODO O ACERCO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. TAL EXCLUSÃO NÃO AUTORIZA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. NO MAIS, NÃO HOUVE NENHUMA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AOS APELANTES. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NO MÉRITO, A AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. ATUAR DESVALORADO QUE NÃO NECESSARIAMENTE DEIXA VESTÍGIOS MATERIAIS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU DE LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. OCORRÊNCIA DO CRIME DE FORNECIMENTO DE BEBIDA E ENTORPECENTES A MENORES. DESPICIENDO, NA HIPÓTESE, QUE AS OFENDIDAS NÃO TENHAM SIDO OBRIGADAS A CONSUMIR AS BEBIDAS E AS DROGAS, BASTANDO QUE, A QUALQUER PRETEXTO, TENHAM SIDO ELAS ENTREGUES ÀS MENORES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO DESCARACTERIZA O CRIME Da Lei 8.069/90, art. 243. RÉUS QUE ADMITIRAM FAZER USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS, FATO CONFIRMADO PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS, ENCONTRADAS EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E DESORIENTAÇÃO. CORRETA A CONDENAÇÃO. O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É FORMAL, CUJA CARACTERIZAÇÃO PRESCINDE DE PROVA ACERCA DA EFETIVA CORRUPÇÃO, OU SEJA, BASTA A PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 500/STJ. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMPROVAÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RÉU EMERSON QUE ABORDOU E AMEAÇOU A VÍTIMA L.L.A.F. POR TER RECEBIDO UMA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NA DELEGACIA POLICIAL PARA APURAÇÃO DOS CRIMES DE ESTUPRO. EVIDENTE A FINALIDADE DE SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, art. 344, DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. COAÇÃO QUE SE DEU EM CONTEXTO DE APURAÇÃO DE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVIÁVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, CORRETA A EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6 DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA, PORÉM, QUE NÃO SE OBSERVA EM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO DE 2/3 EXAGERADO E DESPROPORCIONAL. CRIMES PRATICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. SANÇÕES QUE TOTALIZAM 14 (QUATORZE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (PARA O RÉU EMERSON), E 15 (QUINZE) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (PARA O ACUSADO EVERTON). NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS APELANTES, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO, EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA NA DENÚNCIA, DELA ESTANDO CIENTE O ACUSADO. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 983 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM A EXCLUSÃO DA SENTENÇA DOS DEPOIMENTOS DO MENOR INFRATOR K.O.C. O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA QUANTO AO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6 PARA MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. APELO MINISTERIAL PROVIDO, PARA CONDENAR O RÉU EMERSON, TAMBÉM, PELO CRIME DO CP, art. 344. MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.

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Doc. LEGJUR 156.1217.4715.6527

39 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 9.503/97, art. 306 E CODIGO PENAL, art. 329. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA AINDA QUE COM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ARGUMENTANDO-SE QUE NÃO ESTÁ PREENCHIDO O REQUISITOS DO ART. 313, I, CPP, BEM COMO HÁ INIDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL, DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca o relaxamento da prisão preventiva do Paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas, alegando que: nenhum dos delitos imputados isoladamente possui pena superior a quatro anos, afastando, portanto, a aplicabilidade imediata do CPP, art. 313, I, ausência de fundamentação idônea no decreto prisional, desnecessidade da medida e afronta ao Princípio da Homogeneidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 804.1714.8574.9217

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR DESACATO AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 7 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR DESCOMPASSO LEGAL COM O ART. 5, IV DA CARTA POLÍTICA, CRISTALIZADO PELO ART. 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA).


Narra a peça acusatória que no dia 13 de dezembro de 2017, por volta das 11 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim, o denunciado, consciente e voluntariamente, desacatou o guarda municipal Douglas Brust Ribeiro, dizendo «que o salário de guarda municipal era de fome, R$ 900,00 (novecentos reais)"; «o guarda é passa fome e xingando-o de «filha da puta". O ofendido, Douglas Brust, recordou que, na data dos fatos, o réu pediu para falar com o Subsecretário de Industria e Comércio. Todavia, o Secretário não se encontrava no local e Marcelo lá permaneceu proferindo insultos em seu desfavor, ao dizer que o salário de guarda municipal era de fome, R$900,00 (novecentos reais). Destacou que as palavras ocorreram de forma insultuosa com intuito de ofender o depoente. Reforçou que pediu para Marcelo parar com os insultos, pois, do contrário, iria tirá-lo do ambiente. Nesse momento, tomado de fúria, Marcelo disse que só sairia dali morto e pegou uma cadeira para tentar agredi-lo. Após ser contido, o réu foi retirado da Prefeitura Municipal, ocasião em que xingou o guarda municipal, dizendo: «o, guarda é passa-fome e filho da puta! Após as palavras de ofensa e os xingamentos, o ofendido pediu apoio a outros guardas. Marcelo evadiu-se do local e buscou abrigo em uma residência, supostamente de sua tia. Frustradas as tentativas para que Marcelo saísse do local onde se abrigava, o depoente foi até a delegacia de polícia onde fez o registro de ocorrência e manifestou o seu desejo de representar criminalmente em face do autor dos fatos narrados. A testemunha, Bruna Maia, disse que trabalha no local e confirmou a dinâmica dos fatos narrados pelo Guarda Municipal, acrescentando que Marcelo se revoltou com a notícia de que o Secretário Municipal não estava presente e disse: «ninguém trabalha nessa porra!". Recordou que Marcelo se voltou para o Guarda Municipal, Douglas e disse: «guarda morre de fome, ganha R$ 900,00 (novecentos reais), momento em que Douglas disse a Marcelo que era para ele parar de ofendê-lo, e pediu para que o ora apelante deixasse o recinto. A seguir, a depoente disse que Marcelo partiu para cima de Douglas e o xingou de «morto de fome e filho da puta e disse que somente sairia dali se estivesse morto. Por fim, Marcelo saiu da Prefeitura, e a declarante não o viu mais. O réu, por sua vez, não compareceu à audiência, apesar de intimado, tendo sido decretada sua revelia. Ainda integram o acervo probatório o termo circunstanciado 067-01751/2017 e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Assim, analisada a prova apresentada, tem-se que o juízo restritivo deve subsistir no que tange à imputação. Necessário asseverar que o crime do CP, art. 331 ocorre quando há desprezo ou falta de respeito com o funcionário público, no exercício da sua função ou em razão dela. O bem jurídico tutelado, no caso é o prestígio e o respeito devido à função pública e o depoimento do guarda municipal foi claro em demonstrar o intuito do réu de ofender o agente público. No caso, não se verificou um ato de revolta ou insatisfação do cidadão diante do atuar do funcionário público, mas sim, uma atuação desrespeitosa e ofensiva. A forma como o agente agiu, xingando o guarda municipal e causando tumulto em um lugar público onde são prestados serviços da municipalidade são suficientes para a configuração do crime. Aqui também, não se exige ânimo clamo e refletido, assim como a embriaguez não retira do réu a capacidade para entender seus atos. No que tange ao argumento de inconstitucionalidade do crime de desacato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 496 entendeu que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República. Passa-se ao exame dosimétrico: A pena aplicada ao crime de desacato foi bem dosada pelo que não merece qualquer reparo. Correto o reconhecimento da circunstância negativa revelada pela anotação de 02 da folha penal do réu e correto, ainda, o aumento de 1/6 da pena empregado em razão de tal reconhecimento. O réu foi condenado por crime anterior ao fato em análise, sendo certo que tal condenação teve seu trânsito em julgado depois do crime aqui descrito. Segundo o entendimento do STJ, «a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida, embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base (STJ - AgRg no HC 581969 / SP - Sexta Turma - Ministro Rogerio Schietti Cruz - Data do julgamento: 09/02/2021). Na segunda fase e na terceira fase dosimétrica, ausentes demais moduladores, a pena ficou, em definitivo, estipulada em 07 (sete) meses de detenção a ser cumprido em regime aberto, conforme dispositivo do art. 33, § 2º, «c do CP. Preenchidos os requisitos do CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 996.0096.5654.8009

41 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, E, AINDA, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE SEJA APLICADO O REDUTOR PENAL, INSERTO NO § 4º DO CP, art. 129; 4) QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO C.P.; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA, AINDA, A DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Estevão dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 13 e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. Não há menção na sentença sobre as custas forenses e a taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.8957.8205

42 - STJ administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Recusa na realização de teste do etilômetro. CPC/2015, art. 1.022. Honorários sucumbenciais. Omissão inexistente. Outro meio de prova da influência de álcool. Infração de trânsito. Questão de direito. Incontroversa recusa do teste. Suficiente para a penalidade do CTB, art. 165. Auto de infração. Ingestão de bebida alcóolica. Cotran. CTB, art. 277, § 3º. Art. 85 do CPC/2025. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, foi ajuizada ação contra a União e o Estado de Pernambuco objetivando a nulidade do Auto de Infração de Trânsito T057848645, decorrente da recusa à realização de teste do etilômetro, que culminou pelo impedimento de renovar o licenciamento do veículo objeto da autuação, pois condicionado ao pagamento da multa administrativa imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0393.4000.0900

43 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, II e III, e 117, IX, c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal. Improbidade administrativa. Ausência de prova da autoria materialidade delitiva. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Precedentes. Rejeição do relatório final da primeira comissão. Possibilidade. Parágrafo único do Lei 8.112/1990, art. 168. Anulação parcial do pad em razão de nulidades insanáveis no ato de indiciação. Art. 169 c/c 161 da Lei 8.112/1990. Ausência de nulidade do pad. Competência da administração pública para impor penalidade a servidor público por ato de improbidade administrativa. Precedentes do STF e do STJ. Desnecessidade de anterior julgamento na esfera penal. Incomunicabilidade das instâncias. Precedentes. Não enquadramento da conduta no ilícito previsto nos arts. 116, II e III, e 117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Anulação da pena demissória. Segurança parcialmente concedida.


«1. Pretende o impetrante, Policial Rodoviário Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 2.139, de 16/12/2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, II e III, e 117, IX c/c 132, IV, da Lei 8.112/1990, ao fundamento da inexistência de prova ampla, cabal, convincente, indubitável e irretorquível acerca da suposta infração disciplinar; da inobservância do Lei 8.112/1990, art. 168; da inobservância do disposto no Lei 8.429/1992, art. 20, que condiciona a perda do cargo público à existência de decisão judicial transitada em julgado, bem como a incompetência da Administração Pública para punir servidor público por suposto ato de improbidade administrativa; a desproporcionalidade da penalidade aplicada e a ilegalidade da pena de demissão ante a inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado. ... ()

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