discussao com o proprietario da empresa
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discussao com o prop ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7367.0500

1 - TRT2 Justa causa. Discussão com o proprietário da empresa e o destrata. Caracterização da falta grave. CLT, art. 482.


«Empregado que discute com a proprietária da empresa e a destrata comete justa causa, principalmente pelo fato de que já havia sido advertido anteriormente por duas vezes.... ()

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Doc. LEGJUR 166.5085.4480.5371

2 - TJSP Apelação. Embargos à Execução. Recurso da parte embargante/executada. Alegação de ilegitimidade passiva e inexistência de sucessão empresarial. Sentença de improcedência dos embargos. Apelação da parte embargante. Inconformismo justificado. Ilegitimidade passiva configurada. Execução proposta diretamente em face da empresa embargante, sob a alegação de sucessão empresarial, que não encontra prova nos autos. Notas fiscais emitidas em nome de empresa devedora diversa. Execução ajuizada diretamente em desfavor da empresa embargante, sem amparo legal, com a alegação de que o proprietário é o mesmo. Discussão quanto à eventual sucessão empresarial que deve ser feita em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apto a verificar as hipóteses do CCB, art. 50, que justificariam a eventual inclusão da empresa embargante nos autos da execução. art. 133 e seguintes do CPC. Precedentes. Sentença reformada. Inversão da sucumbência.

Recurso da parte embargante provido.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.9300

3 - STJ Execução fiscal. Tributário. Empresa de mesmo grupo econômico. Solidariedade passiva. Discussão acerta da legitimidade passiva da empresa-cabeça do grupo econômico. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 124.


«... Discute-se a legitimidade passiva da empresa-cabeça do grupo econômico para fazer parte do pólo passivo de execução fiscal ajuizada contra outra empresa da mesma corporação. ... ()

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Doc. LEGJUR 243.5288.5707.9078

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TAXAS DE ESTADIA E REBOQUE. IMPOSSIIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 15.266/2013. CÁLCULO DO VALOR DA ESTADIA QUE SE FAZ DE ACORDO COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DEVIDA. LIMITAÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO PRAZO DE SEIS MESES. SEGURANÇA CONCEDIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DA EMPRESA PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por Elisângela Mendes da Silva, objetivando a liberação de veículo apreendido pelo DETRAN-SP e levado ao pátio da Empresa Mobilegal Logistic Ltda. A impetrante alega que o valor de estadia cobrado pela concessionária excede o estipulado pela Lei Estadual 15.266/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.2421.7317.0739

5 - TJSP Direito Civil. Apelações. Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito. Atropelamento por Ônibus. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA NÃO APLICÁVEL. Culpa Exclusiva da Vítima. Demanda Indenizatória por Dano Moral. Improcedência. Honorários Advocatícios Na Denunciação da Lide. Art. 129, Parágrafo Único do CPC (CPC). Recursos Desprovidos.

I. Caso em exame 1. Apelação da autora objetivando a reforma de sentença que deixou de condenar a empresa proprietária de coletivo que atropelou seu marido que atravessava a via na faixa de pedestres. Apelo também da empresa ré inconformada com sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios à ré-denunciada. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a responsabilidade pelo acidente, que teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que atravessou a via com o sinal semafórico desfavorável. Também se debate a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios na denunciação da lide. III. Razões de decidir 3. Prova testemunhal e documental confirmam que a vítima atravessou a via na faixa de pedestres, mas com o semáforo vermelho para pedestres. Não houve comprovação de imprudência ou culpa do motorista do ônibus, que trafegava em conformidade com as normas de trânsito. 4. Não se cogita de condenação com base na responsabilidade objetiva da empresa concessionária do serviço de transporte, porque reconhecida causa excludente. 5. A ação foi julgada improcedente, e a denunciação da lide restou prejudicada. A condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da seguradora foi mantida, nos termos do art. 129, parágrafo único, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6.. Apelações conhecidas e desprovidas. Tese de julgamento: «1. O acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima, que atravessou a via com o sinal semafórico desfavorável, isentando a ré de responsabilidade. 2. A responsabilidade objetiva de concessionária de transporte não se aplica na hipótese de causa excludente. 3. A condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios na denunciação da lide é legítima, nos termos do art. 129, parágrafo único, do CPC". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85 e CPC, art. 129 e parágrafo único
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Doc. LEGJUR 137.5240.9146.6434

6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

INDEFERIDO PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EMPRESA ESTRANHA AOS AUTOS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EMPRESA. PERTENCENTE A APARENTE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. CABIMENTO. MEDIDA É REVERSÍVEL E PRESERVA NÃO SÓ O DIREITO DO EXEQUENTE, COMO TAMBÉM TERCEIRO DE BOA FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela para penhora de imóvel em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em ação de obrigação de fazer com pedido subsidiário de reparação civil, na fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.4265.1292.9362

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 674, QUEM, NÃO SENDO PARTE NO PROCESSO, SOFRER CONSTRIÇÃO OU AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS QUE POSSUA OU SOBRE OS QUAIS TENHA DIREITO INCOMPATÍVEL COM O ATO CONSTRITIVO, PODERÁ REQUERER SEU DESFAZIMENTO OU SUA INIBIÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUE TRAMITOU EM APENSO, AJUIZADA EM FACE DO INVASOR DO TERRENO, FOI RECONHECIDA A POSSE DOS EMBARGADOS, ORA APELADOS, E O CONSEQUENTE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS EMBARGADOS PARA AJUIZAR A DEMANDA EM REFERÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO PODE MAIS SER APRECIADA. SENTENÇA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. A ALEGADA PENHORA QUE SUPOSTAMENTE RECAI SOBRE O IMÓVEL NÃO MACULA A POSSE, QUE FOI TRANSFERIDA PARA OS EMBARGADOS PELO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. EVENTUAL FUTURA INVIABILIDADE DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS EMBARGADOS NÃO AFETA O DIREITO DELES DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL. DISCUSSÃO DA PRESENTE LIDE QUE É UNICAMENTE POSSESSÓRIA. ERA ÔNUS DA EMPRESA EMBARGANTE, NA FORMA DO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMPROVAR O DIREITO POR ELA ALEGADO, OU SEJA, QUE A SUA POSSE É LEGÍTIMA E DE BOA-FÉ, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. EMPRESA EMBARGANTE, ORA APELANTE, QUE ADQUIRIU A POSSE DO BEM, SEM ADOTAR AS DEVIDAS PRECAUÇÕES, QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, PORQUE NÃO SOLICITOU AS CERTIDÕES DE PRAXE, JUNTO AOS DISTRIBUIDORES, PARA VERIFICAR EVENTUAL AÇÃO CONTRA O VENDEDOR, O QUE TERIA SIDO CONSTATADO. CEDENTE, INVASOR DO TERRENO, QUE JAMAIS FOI PROPRIETÁRIO E TAMPOUCO POSSUIDOR DE BOA-FÉ, RAZÃO PELA QUAL A POSSE TRANSMITIDA À EMPRESA EMBARGANTE TAMBÉM FOI DE MÁ-FÉ. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.220, SOMENTE PODERIAM SER RESSARCIDAS AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER GASTO INDISPENSÁVEL À CONSERVAÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. SENTENÇA VERGASTADA, DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 197.1670.8000.1000

8 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda rio verde. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.


«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1606.4461

9 - STJ Direito civil. Agravo interno. Ação de despejo e rescisão contratual de arrendamento rural. Empresa em recuperação judicial. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 197.1670.8000.1200

10 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda santa luzia. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.


«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.4257.8164.5414

11 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de resilição de comodato verbal e reintegração de posse de imóvel ocupado por antiga sócia. Decisão que deferiu a liminar.

Irresignação da parte ré, alegando: a) Que a criação da empresa constituiu ato para blindagem patrimonial praticado pelo seu genitor, visando sonegar bens e valores a serem partilhados em decorrência da separação do casal e posteriormente, em razão do falecimento de sua mãe, da qual a agravante é a única herdeira; b) Que desconhecia a alteração contratual pela qual, em 2016, foi excluída do quadro societário; c) a ausência de comprovação de posse anterior pela autora ou de realização de comodato verbal entre as partes; d) a existência de conexão entre a ação originária e a ação anulatória 0828793-44.2024.8.19.0203. Razões de decidir. 1) A empresa autora, criada em 15/06/2008, é proprietária do imóvel em discussão, adquirido em 13/02/2009, quando a ré integrava a sociedade. Em 2016 foi promovida alteração contratual com exclusão da agravante do quadro societário. 2) A incipiente prova trazida aos autos faz antever que diversas empresas foram criadas com similitude de quadro societário, adquirindo imóveis que, após, foram revendidos ao seu genitor e distribuídos para uso aos parentes próximos. 3) Ao que parece, o imóvel em discussão sempre esteve na posse da parte ré, ora agravante, que nega ter sido firmado entre as partes contrato de comodato. 4) Nesse cenário caracterizado por verdadeiro imbróglio familiar e empresarial, mostra-se precipitada a concessão de liminar para desocupação do imóvel, sendo prudente aguardar a instrução processual. 5) Ausência dos requisitos legais que autorizam o deferimento da liminar em ação de reintegração de posse, a teor do CPC/2015, art. 561. 6) Não se vislumbra a ocorrência de conexão entre a ação originária e a ação anulatória 0828793-44.2024.8.19.0203. Embora haja identidade de partes entre as ações, não há similitude entre a causa de pedir ou o pedido. Reforma da decisão que se impõe. Recurso a que se dá parcial provimento.
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Doc. LEGJUR 957.8685.6810.3839

12 - TJRJ DIREITO AMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS E TOMBAMENTO DO ÔNIBUS. AÇÃO DE REPARAÇÃO MOVIDA POR PASSAGEIRO. SENTENÇA RECONHECENDO A ILETIGIMIDADE PASSIVA DO PODER CONCEDENTE E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. PARCIAL REFORMA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEMAIS RÉUS. PREJUDICADO O RECURSO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada em razão de acidente de trânsito que causou lesões a passageiro no interior do coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.8000.5745.9503

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Mantém-se a decisão agravada que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque o Regional, com lastro nos elementos fáticos e probatórios dos autos, expressamente consignou que « não há demonstração da presença de todos os pressupostos fático jurídicos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º para a configuração da relação de emprego. A prova constante dos autos, ao contrário, comprova as alegações da defesa dos reclamados no sentido de que a reclamante manteve vínculo empregatício com a 10ª reclamada - VTR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - pelo período de 01/11/2013 a 10/11/2017, exercendo o cargo de Auxiliar Administrativo, conforme devidamente registrado em sua CTPS «. Afirma, ainda, que as reclamadas « trouxeram aos autos sob o id. 8326f2a - pág. 1; fls. 513 e seguintes, documentos que comprovam que a 1ª reclamada mantém com a empresa WENDER ANTONIO FERREIRA - ME verdadeiro contrato de corretagem imobiliária e o proprietário dessa empresa é o sr. Wender Antonio Ferreira, marido da reclamante . Diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível perquirir acerca da caracterização do vínculo de emprego, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 576.0285.4521.4952

14 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL JÁ VENDIDO PARA TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE E SOLIDÁRIA DO PROCURADOR DO VENDEDOR. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E DO ENCARGO DO PROCURADOR-ADVOGADO.

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CORRÉU ADVOGADO E DE IMPROCEDÊNCIA NO TOCANTE A CORRÉ EMPRESA. I. 

Caso em Exame. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação de venda de lote já comercializado para terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.8876.2651.8644

15 - TJSP Bem móvel. Compra e venda de veículos. Ação de rescisão contratual com pedido de restituição de quantias pagas.

A hipótese dos autos não configura evicção porque a alienante não estava na posse dos bens quando o negócio foi celebrado. Além disso, quando a presente demanda foi ajuizada, o art. 456 do CC já havia sido revogado. A pretensão inicial está embasada na falta de poderes da alienante para vender os bens e receber o valor correspondente. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada. A discussão nestes autos está restrita ao fato de Leda ter recebido, por meio de depósitos bancários realizados na conta de sua irmã Wanda, valores pela venda de dois veículos que não lhe pertenciam e que ela não detinha poderes para negociar. As questões relacionadas à restituição dos bens à empresa J.N.C. verdadeira proprietária, ou à conversão da obrigação em perdas e danos, devem ser resolvidas nos autos do cumprimento de sentença 0003238-18.2017.8.26.0362. Recurso improvido, rejeitada a preliminar
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Doc. LEGJUR 213.7066.3155.9232

16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. IMÓVEIS CONFINANTES. DANOS ESTRUTURAIS NO MURO E EM REVESTIMENTOS CERÂMICOS QUE SERIAM DECORRENTES DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO IMÓVEL VIZINHO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DOS PROPRIETÁRIOS DE AMBOS OS IMÓVEIS PELAS IMPROPRIEDADES NA REALIZAÇÃO TANTO DA TERRAPLANAGEM QUANTO DO ATERRO REALIZADO NO INTERIOR DA PROPRIEDADE DA AUTORA. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONDENANDO A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DOS DANOS EMERGENTES, AFASTADOS OS LUCROS CESSANTES E OS DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA AUTORA.

1.

Preliminar de que o sócio da empresa proprietária do imóvel seria parte legítima. Propriedade dos imóveis confinantes que são da pessoa jurídica Terra Nossa Atibaia Empreendimentos Ltda.. Figura do sócio que não se confunde com a pessoa jurídica. Inteligência do CCB, art. 49-A. Ilegitimidade da parte mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 538.2108.9106.0974

17 - TJSP direito penal. apelação criminal. apropriação indébita. recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. Maria Regina foi condenada a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de vinte e um dias-multa, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de reparação de danos à vítima, por apropriação de R$ 5.600,00 pertencentes à empresa «Shimizu, Alonso e Cia. Ltda., valores que recebeu em razão de sua profissão de corretora de imóveis. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apelante agiu com dolo ao apropriar-se dos valores dos aluguéis que deveria repassar à empresa proprietária do imóvel. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por documentos e depoimentos, evidenciando que a apelante apropriou-se dos valores recebidos em razão de sua profissão. 4. A alegação de ausência de dolo não prospera, pois a apelante não apresentou provas de suas justificativas e não tentou ressarcir os valores apropriados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apropriação de valores recebidos em razão da profissão configura dolo quando não há repasse ao proprietário e não há tentativa de ressarcimento. 2. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos é cabível quando a pena é em regime aberto e o réu é primário. Legislação Citada: CP, art. 168, § 1º, III; art. 71, caput; art. 44, § 2º; art. 77, III; art. 46. CPP, art. 386, III e VII; art. 188; art. 387, IV. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 1067238, T5, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 25.4.2017, Dje 3.5.2017. STJ, AgRg no Resp 1367491/PR, T5, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 23.4.2013, Dje 2.5.2013. STJ, HC 37522/SP, T6, Rel. Min. Og Fernandes, j. 3.3.2009, Dje 23.3.2009. STJ, HC 133464/SP, T6, Rel. Min. Celso Limongi, j. 17.11.2009, Dje 7.12.2009. STJ, HC 44376/SP, T5, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 17.11.2005, DJ 5.12.2005. STJ, HC 20620/SP, T5, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 4.6.2002, DJ 1.7.2002
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Doc. LEGJUR 263.0147.3344.9479

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO VEICULAR EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO CAUSADORA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela parte ré, empresa de transporte coletivo, que objetiva a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial de ressarcimento do valor pago por associação veicular em razão de acidente automobilístico causado por coletivo da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3841.9831.1659

19 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM CAPACIDADE FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa física e jurídica. As partes agravantes sustentaram a impossibilidade de arcar com as custas processuais e apresentaram documentos. A parte agravada, em contraminuta, argumentou que os agravantes possuem capacidade financeira para custear o processo, destacando a participação societária do segundo agravante em diversas empresas e a propriedade de veículos de alto valor. ... ()

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Doc. LEGJUR 481.9646.3304.4774

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.


Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 885.1088.8358.4301

21 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA LOCATÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização por danos morais e estéticos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Gabriel Vieira Santos e Maria Eduarda Vieira Santos, menores representados, contra SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A. e Total Fleet S/A. com denunciação da lide à Generali Brasil Seguros S/A. Em apenso, ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes proposta por Arlene Vieira Santos e Eduardo de Oliveira Santos contra as mesmas requeridas. ... ()

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Doc. LEGJUR 389.0188.2312.1048

22 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA LOCATÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização por danos morais e estéticos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Gabriel Vieira Santos e Maria Eduarda Vieira Santos, menores representados, contra SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A. e Total Fleet S/A. com denunciação da lide à Generali Brasil Seguros S/A. Em apenso, ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes proposta por Arlene Vieira Santos e Eduardo de Oliveira Santos contra as mesmas requeridas. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.0919.6833.5193

23 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PACIENTE MERO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. TRANCAMENTO QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus visando o trancamento da ação penal em que o paciente foi denunciado pela prática do crime tipificado no CP, art. 155, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 248.6036.3629.6184

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MARROQUIM ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, ante a constatação de que o recurso de revista denegado não observou as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, além de ser o caso de aplicação da Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que a Corte Regional manteve a condenação subsidiária da MARROQUIM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (identificada como segunda reclamada pelo TRT), considerando que seu administrador também era o proprietário da outra empresa responsável pela obra, em cuja construção se ativou o reclamante (no caso, a MARROQUIM JUNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.). A Corte Regional entendeu que esse fato «apenas reforça a atuação conjunta dessas empresas no empreendimento «, concluindo que, « embora não existam evidências de que a segunda reclamada era a real empregadora do reclamante, não há como negar a sua participação na construção da obra, devendo, portanto, ser responsabilizada de forma subsidiária por ter se beneficiado das atividades do reclamante «. A Turma julgadora ainda registrou: « comprovado por prova documental que a segunda reclamada participou da construção do empreendimento residencial, deve ela ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas por ter se beneficiado da prestação de serviço do reclamante «. 4 - Nas razões do recurso de revista, a MARROQUIM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL traz as seguintes alegações, dentre outras de natureza fático probatória: a) que o TRT, ao manter sua condenação subsidiária, contrariou a Súmula 331/TST, IV; b) que não há nos autos prova da existência de grupo econômico, ônus que incumbia ao reclamante, apontando ofensa aos arts. 2º, § 3º, e 818, I, da CLT; c) que foi juntado ao processo documento que « demonstra cabalmente a responsabilidade de pagamento de eventual crédito trabalhista por parte exclusiva da MARROQUIM JÚNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA «; d) « que as próprias Associações já começaram a reconhecer o erro dos reclamantes em acionar a MARROQUIM ENGENHARIA LTDA judicialmente por sua ilegitimidade e estão fazendo acordo excluindo a referida empresa «; e) que « o Juízo Universal para tratar dos ações pertinentes a recuperanda, [...] decidiu que não foi possível verificar nos autos da Recuperação Judicial convergência de interesses, efetiva comunhão de interesses e nem trabalho conjunto entre Marroquim Engenharia LTDA e Marroquim Júnior Construções e Projetos LTDA, RAZÃO PELA QUAL SE INDEFERIU O PEDIDO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO entre as empresas referidas «. 5 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o enfoque da argumentação exposta no recurso de revista acerca do grupo econômico. Inclusive, constata-se que a transcrição não abarca o parágrafo do acórdão em que o TRT esclareceu que « resta prejudicada a análise da existência de grupo econômico em razão do pedido do reclamante de desistência da ação em face de MARROQUIM JUNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA . Também não há tese sob o enfoque da Súmula 331/TST, que trata da terceirização de serviços. Logo, nesse particular, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao mais, inócua a discussão sob o enfoque das alegações de natureza fático probatória, ante o disposto na Súmula 126/TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual, acerca da qual sequer existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 180.3474.0004.9900

25 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Dispensa ilegal de licitação e peculato. Inépcia da denúncia. Não verificação. Ausência de conduta imputada ao recorrente. Liame devidamente explicitado. 2. Aplicabilidade da teoria do domínio do fato. Irrelevância. 3. Crime societário. Existência de indícios de autoria. 4. Recurso em habeas corpus improvido.


«1. Da leitura atenta da inicial acusatória, é possível verificar, mesmo que de maneira sutil, a ligação do paciente com os fatos delitivos que lhe são imputados. Por se tratar de crime societário, os indícios de autoria não se revelam de forma isolada, mas dentro do contexto amplamente narrado pelo Ministério Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 868.5477.4669.3093

26 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. PERFURAÇÃO DE REDE HIDRÁULICA POR EMPRESA TERCEIRIZADA. VAZAMENTO DE ÁGUA. DANOS EM IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA CONTRA L. L. IND. E COM. LTDA. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE E O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA NA QUAL O AUTOR, PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS, BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES EM RAZÃO DE SUPOSTOS DANOS CAUSADOS POR VAZAMENTO DE ÁGUA DECORRENTE DA PERFURAÇÃO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DURANTE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS. ALEGA QUE A DEMORA NO REPARO AGRAVOU OS PREJUÍZOS ESTRUTURAIS NOS IMÓVEIS. O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE, LEVANDO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O VAZAMENTO DE ÁGUA OCORRIDO EM DECORRÊNCIA DA PERFURAÇÃO DA TUBULAÇÃO PELA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS DANOS ESTRUTURAIS ALEGADOS PELO AUTOR EM SEUS IMÓVEIS, DE MODO A JUSTIFICAR A RESPONSABILIZAÇÃO DOS RÉUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPÕE A PRESENÇA DE TRÊS ELEMENTOS ESSENCIAIS: O ATO ILÍCITO, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. A AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DESSES REQUISITOS INVIABILIZA A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE DANOS. 4. A PROVA PERICIAL REALIZADA NOS IMÓVEIS CONCLUI QUE OS DANOS ESTRUTURAIS DECORREM DE PROBLEMAS CONSTRUTIVOS PREEXISTENTES E DA FALTA DE MANUTENÇÃO AO LONGO DOS ANOS, NÃO HAVENDO EVIDÊNCIAS DE QUE O VAZAMENTO OCORRIDO POR CINCO HORAS TENHA SIDO A CAUSA DETERMINANTE DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. 5. O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS JÁ INDICAVA QUE OS IMÓVEIS APRESENTAVAM CONDIÇÕES PRECÁRIAS ANTES DO VAZAMENTO, MENCIONANDO A AUSÊNCIA DE MURO DE ARRIMO, PROBLEMAS ESTRUTURAIS E INFILTRAÇÃO DECORRENTE DE ÁGUAS PLUVIAIS. 6. O AUTOR DEMOROU QUASE TRÊS ANOS PARA AJUIZAR A A ÇÃO E NÃO PRODUZIU PROVA PERICIAL ANTECIPADA, O QUE INVIABILIZOU A ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS NA ÉPOCA DO EVENTO. A PERÍCIA REALIZADA POSTERIORMENTE CONFIRMOU QUE AS PATOLOGIAS OBSERVADAS NOS IMÓVEIS TÊM ORIGEM ENDÓGENA, RELACIONADAS A FALHAS ESTRUTURAIS E AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO, E NÃO AO VAZAMENTO DA REDE DE ÁGUA. 7. AS ALEGAÇÕES DO AUTOR, BASEADAS EM RELATOS DE TÉCNICOS DO DMAE SOBRE A PRESSÃO DA ÁGUA E A DEMORA NO REPARO, NÃO POSSUEM FORÇA SUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR A PROVA TÉCNICA PRODUZIDA PELA PERITA JUDICIAL, ENGENHEIRA CIVIL, CUJAS CONCLUSÕES FORAM EMBASADAS EM AMPLA ANÁLISE TÉCNICA E DOCUMENTAL. 8. DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E OS DANOS ALEGADOS, MANTÉM-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE CIVIL EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DO ATO ILÍCITO, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE, SENDO INVIÁVEL A CONDENAÇÃO QUANDO NÃO DEMONSTRADA A RELAÇÃO DIRETA ENTRE O EVENTO DANOSO E OS PREJUÍZOS ALEGADOS. 2. A PROVA PERICIAL TEM CARÁTER TÉCNICO E PREVALECE SOBRE RELATOS E CONSTATAÇÕES DE TÉCNICOS NÃO EMBASADAS EM ELEMENTOS OBJETIVOS QUANDO CONCLUI, DE FORMA FUNDAMENTADA, PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
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Doc. LEGJUR 579.7044.4141.0527

27 - TJSP Direito digital e processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de tutela provisória de urgência de fornecimento de dados de acesso e identificação IMEI. Marco Civil da Internet.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo autor em ação de obrigação de fazer, que busca obter dados de acesso e IMEI de conta de WhatsApp vinculada a número utilizado em fraude. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para que a parte agravada forneça os dados solicitados pelo agravante, com base no Marco Civil da Internet. III. Razões de decidir3. Verifica-se a presença dos requisitos da Lei 12.965/2014, art. 22 e a probabilidade do direito diante da alegação de fraude, via WhatsApp, bem como o perigo de dano irreparável, vez que o prazo de guarda de dados previsto no Marco Civil da Internet é de seis meses e a pretensão do agravante visa resguardar as informações acerca da autoria criminosa de ilícito para formar conjunto probatório em processo judicial cível e penal, nos termos do procedimento cível específico.4. A tutela provisória deve ser concedida, conforme previsto no CPC, art. 300, em razão da possibilidade de perda dos dados e da necessidade de instrução do processo. Prazo legal ainda não escoado. 5. Contudo, o pedido de fornecimento de número de identificação IMEI não pode ser acolhido, vez que o IMEI não identifica o proprietário da linha telefônica, mas tão somente o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel, sendo inócua a providência para o fim pretendido. Além disso, o agravante não comprovou que a empresa Facebook exige a informação do IMEI para o cadastro de usuários. IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É cabível a concessão de tutela provisória de urgência para determinar aos provedores de aplicação de internet, o fornecimento de registros de acesso e dados vinculados à conta utilizada em práticas fraudulentas, quando presentes os requisitos da Lei 12.965/2014, art. 22 (Lei do Marco Civil da Internet). 2. Incabível o pedido de fornecimento do IMEI, vez que referido código somente identifica o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel, sendo inócua a providência para o fim pretendido". Dispositivos relevantes citados: Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 15, § 3º e art. 22; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ: REsp: 2092096 SP 2023/0294797-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA; TJSP, Agravo de Instrumento 2232399-98.2022.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2073933-35.2024.8.26.0000
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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.5000

28 - TJPE Apelações cíveis. Ação de reintegração de posse. Suape. Empresa pública prestadora de serviço público. Área objeto de litígio. Afetação. Bem público. Titularidade do imóvel incontroversa. Posse. Inexistência. Mera detenção. Ausência de autorização formal para ocupação e edificação. Benfeitorias. Indenização. Descabimento. Ocupação prolongada no tempo. Postura relativamente inerte de suape. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito social à moradia. Cabimento da indenização em tais cânones. Razoabilidade. Redução do quantum indenizatório. Verbas de sucumbência. Condenação recíproca e igualitariamente proporcional. Apelo da suape que se dá parcial provimento. Apelação da particular que se nega provimento. Decisão unânime.


«1 - A própria parte ré reconhece, em suas contrarrazões, que «em nenhum momento (...) está se manifestando que a propriedade da Terra é sua (fl. 201) - arguição essa, aliás, que bem se corrobora com as Declarações que serviram à instrução (prova documental) de sua peça de bloqueio e que bem reconhecem a titularidade da área em questão em nome de Suape; ... ()

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Doc. LEGJUR 435.6687.7850.3198

29 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA EXTINTA. SOLIDARIEDADE DOS EX-SÓCIOS. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. RISCO ASSUMIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO AFASTADA. CULPA COMPROVADA. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que reconheceu a responsabilidade dos ora recorrentes pelo acidente, condenando-os ao pagamento de indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 487.9116.7526.5869

30 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Manutenção de Posse. Licença de extração mineral. Propriedade confrontante. Tutela de urgência. Limites da atividade minerária. Reintegração de posse deferida para a parte agravada, em reconvenção.

I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por empresa mineradora contra decisão que deferiu tutela de urgência em favor do réu, ora agravado, para reintegrá-lo na posse de área litigiosa de imóvel rural, impedindo a extração de areia em local sob sua propriedade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a área em que a recorrente exerce a extração mineral está incluída na licença ambiental concedida e se a atividade impacta a propriedade do agravado, Benedito Souza de Andrade. 3. Questões adicionais envolvem: (i) a validade da licença para exploração mineral concedida à empresa recorrente; (ii) a extensão da posse exercida pelo agravado e o impacto da atividade minerária sobre área pertencente a ele. III. Razões de decidir 4. A recorrente detém licença para extração de areia em área limitada a 1,0 hectare, inserida em poligonal maior de 39,57 hectares. O agravado comprovou ser proprietário da matrícula 9.885, a qual, em cognição sumária, não está inserida na Licença concedida pelo Município de Duartina à parte autora, recorrente. 5. A reconvenção apresentada pelo agravado demonstrou indícios de esbulho e degradação ambiental, sustentando a concessão da tutela de urgência para proteger a posse de sua propriedade. 6. A prova oral, bem como os documentos apresentados, não afastaram os indícios de que a atividade minerária ultrapassa os limites da área licenciada, necessitando de prova pericial para delimitar os exatos limites, a qual já foi deferida em primeiro grau. Comprovação de melhor posse, em cognição sumária pelo agravado, bem como os requisitos do CPC, art. 300. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A reintegração de posse em favor do agravado deve ser mantida quando demonstrada, ainda que de forma sumária, a invasão e a exploração minerária sem anuência, especialmente quando não há prova inequívoca de Licença para exploração da recorrente em propriedade alheia. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Precedente deste E. Tribunal de Justiça
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Doc. LEGJUR 241.5723.8531.6709

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS. SALÁRIO IN NATURA. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE IMÓVEIS FORAM CEDIDOS EM RAZÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE PROVA DA REGULARIDADE DO ALEGADO CONTRATO DE COMODATO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE ANTE O QUAL AQUILO QUE EFETIVAMENTE ACONTECE PREVALECE SOBRE O REVESTIMENTO MERAMENTE FORMAL DADO À RELAÇÃO JURÍDICA Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Diferentemente do alegado no agravo, a pretensão recursal não veiculava simples discussão acerca da aplicação de dispositivos legais, tampouco da distribuição dinâmica do ônus da prova. A decisão monocrática sintetiza, nos seguintes termos, a conclusão posta no acórdão do Regional: O Tribunal Regional concluiu que «não há nos autos, prova robusta de amizade entre o Autor e o proprietário da Reclamada, que justifique o empréstimo sem ônus dos referidos imóveis (apartamento e loja no shopping). Por outro lado, o fato de ambos os contratos de comodatos terem sido rescindidos, concomitantemente ao término do contrato de emprego (conversas de whatsapp ID. 32cca44 e 5ecf65c), só corrobora a tese do Autor de que se tratavam de salário in natura. Sendo indiferente a circunstância dos contratos de comodato terem sido firmados ao longo da relação de emprego e não no início do pacto laboral. Destaco que a gratuidade em si, não descaracteriza a natureza salarial da parcela, se o fornecimento decorreu da existência do contrato de trabalho, dada a onerosidade própria do ajuste laboral". Nesse passo, restou evidente que os imóveis disponibilizados ao reclamante por meio do assim chamado contrato de comodato correspondiam a remuneração do trabalhador, não sendo certo, a partir dos termos do acórdão do Regional e como com alega a reclamada, que tal conclusão tenha derivado de inversão ou incorreta distribuição do ônus da prova. Incidia, como afirmado na decisão monocrática, o óbice decorrente da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, ao contrário, confirmam o acerto da conclusão posta na decisão monocrática no presente tópico. Os destaques do agravo de instrumento interposto não revelam que o objeto deste recurso se voltasse especificamente ao contraste ao fundamento do Tribunal Regional, no juízo inicial de admissibilidade do recurso de revista, atinente ao não atendimento do requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento. RECONVENÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. A decisão monocrática sintetiza, nos seguintes termos, a conclusão posta no acórdão do Regional: O Tribunal Regional concluiu que «a ausência dos recibos e documentos contábeis, somado ao fato de que somente passado seis meses do suposto pagamento; depois da saída do Reclamante, a empresa «deu falta do pagamento que visava quitar dívida de contrato de aluguel comercial, que continuava em funcionamento, configuram circunstâncias capazes de desacreditar tanto a acusação, quanto a declaração da testemunha, que a propósito, continua sendo devedora da Reclamada, e reforçar a conclusão adotada na sentença de origem". Nesse quadro, não é evidente que a conclusão do Tribunal Regional tenha derivado, como alega a reclamada, de inversão ou incorreta distribuição do ônus da prova. Incidia, como afirmado na decisão monocrática, o óbice decorrente da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 223.7229.7543.9872

32 - TJSP DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCATÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LOCAÇÃO PARA DECIDIR SOBRE O DESPEJO. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO OBSTA A RETOMADA DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença pela qual julgada procedente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, resolvendo o contrato de locação e condenando os réus ao pagamento dos alugueres vencidos desde novembro/2023 até a desocupação do imóvel, além da decretação do despejo. Determinou-se seja habilitado o crédito concursal proveniente do título executivo judicial no processo de recuperação judicial e iniciado o cumprimento de sentença dos extraconcursais. As partes apelantes (fiadora e sociedade empresária em recuperação judicial) sustentam que a recuperação judicial impede a retomada do imóvel, pois os créditos locatícios deveriam ser habilitados no juízo recuperacional, conforme a Lei 11.101/2005, art. 49, alegando ter adimplido os aluguéis vencidos após o deferimento da recuperação judicial, remanescendo apenas dos anteriores. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8431.2551.2361

33 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME O

alimentante busca reduzir o valor da prestação alimentícia paga ao filho menor, alegando alteração em sua situação financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 974.0297.4632.9409

34 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da ação rescisória 1.0000.24.279017-8/000. O agravante alegou incapacidade financeira para arcar com custas processuais fixadas, argumentando que sua renda mensal é insuficiente, especialmente devido a elevados gastos e idade avançada. Apresentou como fundamentos a impenhorabilidade de seus imóveis residenciais, a falta de transferências de titularidade de um veículo cedido ao filho, e a ausência de liquidez nas empresas de que é sócio. ... ()

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Doc. LEGJUR 854.4643.8412.4688

35 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PELA PARTE AUTORA. SOLIDARIEDADE DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL INCOGNOSCÍVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença pela qual a Juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda de veículo, condenando as rés, solidariamente, à devolução dos valores pagos pelo consumidor e ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em R$5mil. A empresa corré proprietária do veículo pretende reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ou improcedência da demanda, alegando não ter participado diretamente da negociação e inexistência de solidariedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 480.6882.4069.7818

36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA QUE VERSA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSUBSTANCIADA EM DIVULGAÇÃO DE DADOS ERRÔNEOS SOBRE O BEM ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. AUTOR QUE ALEGA HAVER ARREMATADO IMÓVEL, VIA LEILÃO ONLINE, DISTINTO DO QUE FORA DIVULGADO PELOS RÉUS. EXISTÊNCIA DE DOIS IMÓVEIS NA MESMA NUMERAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

LEILOEIRO E EMPRESA DE GESTÃO DE IMÓVEIS QUE FIGURAM COMO PARCEIROS DO BANCO PROPRIETÁRIO, PELO QUE INTEGRAM A CADEIA DE FORNECEDORES DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º, 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 34 DO CDC. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.095 DO STJ. DEMANDA QUE VERSA ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO DA LEGITIMA EXPECTATIVA DA AUTORA DE USUFRUIR DO BEM, SOMADAS ÀS DIFICULDADES QUE SE SEGUIRAM PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO. VERBA COMPENSATÓRIA, A SER PAGA DE FORMA SOLIDÁRIA PELOS RÉUS, CORRETAMENTE FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343/TJRJ. APELAÇÃO 1: RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELAÇÃO 2: RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Doc. LEGJUR 211.1101.1663.1558

37 - STJ Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Termo de arrolamento de bens e direitos. Demora na averbação do respectivo termo no registro de imóveis. Eficácia contra terceiro de boa-fé que adquiriu regularmente o imóvel 3 anos antes da averbação da medida acautelatória. Fatos incontroversos. Desnecessidade de dilação probatória. Recurso especial dos particulares provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito do mandamus.


1 - Buscou-se com a impetração garantir direito dos recorrentes ao cancelamento da averbação, em imóvel de sua titularidade, do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, que teve como sujeito passivo das obrigações nele contidas a empresa Frigovale Administradora de Bens Ltda. haja vista que a averbação da medida acautelatória foi realizada quando a referida pessoa jurídica não mais figurava como proprietária do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2150.5000.4100

38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Existência de omissão no julgamento do recurso especial. Suprimento do vício, com efeitos infringentes.


«1. Constatada omissão acerca da presença do proprietário no pólo ativo da demanda, o que torna inócua a discussão em torno da legitimidade da empresa locatária, que intenta discutir o IPTU ou pleitear a restituição dos valores recolhidos, merecem ser acolhidos os embargos de declaração para que sejam apreciadas as demais questões invocadas no recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 360.7333.1996.5808

39 - TJMG Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. ÁREA REMANESCENTE. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO EXPROPRIADO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas pelo Município de Lavras e por José Mauro Sales contra sentença que declarou incorporada ao patrimônio do expropriante a área descrita na inicial e fixou indenização ao expropriado no valor de R$111.991,44. O Município sustenta que a perícia não comprovou a inutilização da área remanescente e requer a fixação da indenização em R$13.805,53, além da aplicação de juros moratórios de 6% ao ano. O expropriado, por sua vez, pleiteia indenização mais abrangente, incluindo valores relativos a gastos operacionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a indenização deve abranger a área remanescente do imóvel e despesas operacionais do expropriado; e (ii) estabelecer o percentual aplicável de juros moratórios sobre a indenização devida. III. RAZÕES DE DECIDIR A desapropriação exige o pagamento de justa e prévia indenização ao proprietário, conforme o CF/88, art. 5º, XXIV. A perícia demonstrou que a área adicional de 107,01 m² integra o imóvel expropriado e possui função essencial para a empresa do expropriado, justificando sua inclusão na indenização. O laudo pericial foi elaborado com base em critérios técnicos objetivos e não apresentou vícios que justificassem sua desconsideração, sendo adequado o valor de R$111.991,44 fixado na sentença. O expropriado não comprovou a necessidade de indenização adicional por despesas operacionais, inexistindo elementos que justifiquem a majoração do valor indenizatório. O percentual de juros moratórios deve ser fixado em 6% ao ano, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B e a ADI Acórdão/STF do STF, que reconheceu a constitucionalidade desse índice. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do expropriado desprovido. Recurso do Município parcialmente provido para fixar os juros moratórios em 6% ao ano. Tese de julgamento: A indenização na desapropriação deve abranger áreas adicionais essenciais ao funcionamento do imóvel expropriado, desde que comprovada sua relevância econômica e funcional. O laudo pericial elaborado por profissional de confiança do juízo, sem vícios ou inconsistências metodológicas, deve prevalecer na fixação do valor indenizatório. Os juros moratórios incidentes sobre a indenização expropriatória devem observar o percentual de 6% ao ano, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B e o entendimento do STF na ADI Acórdão/STF. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXIV; Decreto-lei 3.365/41, arts. 15-A e 15-B. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 2.332, Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, DJe 16/4/2019;
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Doc. LEGJUR 284.7674.4683.3930

40 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de roubo. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 4 (quatro) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal. O réu recorre em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 444.0658.6336.8513

41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. ADC Acórdão/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR CAUSA ENVOLVENDO RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA. I. O C. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC Acórdão/STF (Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020), reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, no sentido de ser possível a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga e a terceirização da atividade-fim de transporte de cargas. II. No caso vertente, discute-se a natureza jurídica da relação negocial entabulada entre as partes. III. Com efeito, em julgamento de reiteradas Reclamações Constitucionais, com relação ao Transportador de Cargas Autônomo (Reclamação 46.069; Reclamação 43.982; Reclamação 46.356), a Suprema Corte vem firmando o entendimento de que compete à Justiça Comum a análise dos requisitos estabelecidos na Lei 11.442/2007, ainda que esteja em discussão alegação de fraude à legislação trabalhista, consubstanciada no teor dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, situação dos presentes autos. Precedentes. IV. Na Reclamação Constitucional 43982/ES, o próprio relator da ADC 48, Ministro Roberto Barroso, afirmou que « a discussão sobre a presença dos pressupostos e requisitos legais deve iniciar-se na Justiça Comum. Somente nos casos em que a Justiça Comum constate que não foram preenchidos os requisitos na Lei 11.442/2007, a competência passaria a ser da Justiça do Trabalho «. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, estando prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista interposto pela parte reclamada, assim como do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte reclamante.

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Doc. LEGJUR 728.2595.8964.6925

42 - TJRJ Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, destacando tratar-se de idoso de 70 anos de idade, com comorbidades. Acrescenta, ainda, que não há fato novo a justificar o ergástulo prisional. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual, atuando juntamente com seu filho (corréu Antônio Henrique Santos da Silva), teria se utilizado empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, baseada no que foi apurado a partir da interceptação telefônica do terminal utilizado pelo Paciente, este desempenharia um papel ativo nos negócios da empresa «HM FRIOS, juntamente com seu filho e corréu Antônio Henrique, e teria total ciência da significativa liquidação de depósitos nas contas bancárias da pessoa jurídica, sendo certo que prestou auxílio intelectual, moral ou, até mesmo, material na perpetração das condutas de lavagem do dinheiro oriundo do tráfico. Consta, ainda, que o quadro societário da empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ 22.089.704/0001-15, é composto pelo filho do ora Paciente, o corréu Antônio Henrique, e pela mãe deste, a corré Maria do Socorro, e, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa não possui qualquer empregado com vínculo formalizado, apesar de ter movimentado uma quantia bruta, em cinco meses, no valor de R$ 3.249.453,00 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Ainda de acordo com o CAGED, Antônio nunca possuiu qualquer vínculo empregatício formal, e, já a sua mãe, possui vínculo ativo desde 2004, como cozinheira, recebendo, à época, o salário contratual de R$ 294,25. Conforme evidenciado no RIF, a empresa recebeu, a crédito, o valor de R$ 1.581.660,00 e, a débito, o valor de R$ 1.667.793,44, totalizando o montante de R$ 3.249.453,44 em movimentações, no período de 12.12.2018 até 28.05.2019. Os elementos informativos apontam no sentido de que teriam sido depositados na conta bancária da «HM FRIOS, cerca de R$ 155.060,00, pelo corréu Rafael Rodrigues, divididos em três operações. O primeiro, em 16.04.2019, efetuado em uma agência localizada no bairro de Bonsucesso, no valor de R$ 70.000,00; o segundo, efetivado na mesma agência, em 18.04.2019, no valor de R$ 15.000,00; e o terceiro, em 22.04.2019, realizado em uma agência no bairro de Ramos, no valor de R$ 70.060,00. Teriam sido também efetuados na conta bancária da «HM FRIOS, dois depósitos em espécie do corréu Manoel Messias, em 15.04.2019, nos valores de R$ 6.850,00 e R$ 19.000,00, ambos realizados no Rio de Janeiro/RJ em duas agências da mesma instituição bancária, uma delas localizada no bairro da Penha, e a outra, no bairro de Bonsucesso, ambas próximas ao Complexo do Alemão. A conta bancária da «HM FRIOS teria recebido, ainda, outros cinco depósitos, efetuados pelo corréu Ednelson Pereira, no valor total de R$ 170.600,00, sendo o primeiro deles realizado no dia 16.04.2019, em uma agência no bairro de Vicente de Carvalho, no valor de R$ 42.230,00; o segundo, no dia 17.04.2019, em uma agência no bairro de Brás de Pina, no valor de R$ 34.855,00; o terceiro realizado no dia 18.04.2019, em uma agência do bairro de Ramos, no valor de R$ 24.450,00; o quarto, também no dia 18.04.2019, na mesma agência, porém no valor de R$ 5.065,00; e o quinto, no dia 06.05.2019, no valor de R$ 64.000,00, em uma agência no bairro da Penha. Ademais, a denúncia realça um apontamento da instituição bancária expresso no RIF, relativo a um dos depósitos recebidos do corréu Rafael Rodrigues, de que fora realizado com cédulas que aparentavam sinais de mofo ou com inícios de mal armazenamento, característica essa bastante comum em cédulas oriundas do tráfico de drogas da região. No mesmo período (12.12.2018 até 28.05.2019) e conta bancária do recebimento dos depósitos apontados acima, a empresa «HM FRIOS debitou o valor total de R$ 1.667.793,44, sendo 97,92% dos recursos, correspondente a R$ 1.633.180,60, enviados através de 5 (cinco) TEDs. Outrossim, também restou indiciado que a «HM FRIOS possui outra conta bancária, por meio da qual teria recebido dois depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, sendo um, em 26.08.2019, no valor de R$ 84.000,00, e outro, em 09.09.2019, no valor de R$ 112.000,00, realizados em agências bancárias do Rio de Janeiro/RJ pelo corréu Dibh Pereira, que, a princípio, seria um traficante que não integra a organização criminosa acima retratada. Nesta conta bancária, conforme RIF, no período de 02.07.2018 até 26.08.2019, a empresa teria recebido, a crédito, o valor de R$ 35.869.130,44, e, a débito, o valor de R$ 38.251.750,09, totalizando uma movimentação de R$ 74.120.880,53, enquanto, no período de 27.07.2019 até 24.04.2020, teria recebido, a crédito, o valor de R$ 17.666.881,68, e, a débito, o valor de R$ 18.125.259,00, totalizando uma movimentação de R$ 35.792.140,68. Observou-se nesta conta bancária, também, uma expressiva movimentação em depósitos em espécie, superando os 60% do valor total dos recursos recebidos, vários deles com uma aparentemente tentativa de evadir a identificação dos envolvidos e realizados nas mais diversas regiões do Brasil (mais 70 municípios), evidenciando a prática da técnica de «smurfing para inserir o dinheiro ilícito na economia formal. No compilado das duas contas bancárias titularizadas pela empresa, no período compreendido entre 02.07.2018 e 24.04.2020, a «HM FRIOS teve um total de transações comunicadas, a crédito, no valor de R$ 55.117.672,12, e, a débito, no valor de R$ 58.044.802,53, totalizando o montante de R$ 113.162.474,65. Além disso, conforme apurado no RIF, a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, da qual o corréu Antônio Henrique também participaria diretamente da gestão, como sócio oculto ou utilizando a referida pessoa jurídica e sua proprietária como «laranjas, recebeu um total de R$ 750.000,00, através de quatro transações, da «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, bem como transferiu para esta um total de R$ 1.130.000,00, através de oito transações via TED, e um depósito no valor de R$ 89.530,00, evidenciando, com isso, o recurso de adicionar uma camada a mais de complexidade às origens dos recursos provenientes do tráfico de drogas. Ainda conforme se evidenciou no RIF, os corréus Pablo Antonio e Flor Angela, que são companheiros, se utilizaram de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, cinquenta e três depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, sendo apurado, a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e a corré Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ.) Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ". Hipótese dos autos que, embora se trate de Paciente idoso, este não é maior de 80 anos e não se evidenciou que ele estaria com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 392.2527.1896.6252

43 - TJRJ Apelação cível. Discussão sobre a natureza jurídica do contrato entre as partes, se contrato de uso de marca ou contrato de franquia. Apelante que interpreta o contrato como sendo franquia. Empresa do segmento de venda de materiais esportivos licenciados que se insurge contra a sentença que julgou improcedente os pedidos declaratório negativo de débito, de anulação de contrato e de condenação à restituição de royalties pagos feitos em face de clube de futebol. Partes que mantém relação comercial desde 1981 quando o apelado cedeu espaço em sua sede para a instalação de loja revendedora de produtos licenciados. Alegação de que o contrato de licenciamento firmado teria natureza de franquia e, como tal, seria nulo, uma vez que o clube apelado não teria disponibilizado a COF ¿ Circular de Oferta de Franquia, dentre outras nulidades. Cerceamento de defesa que se afasta, haja vista que sendo a relação jurídica celebrada pelas partes comprovada estritamente através de documentos, a prova oral pretendida pelo apelante não se mostra necessária ao julgamento da lide. Inteligência do art. 370 e par. ún. CPC. Hermenêutica contratual que indica ao juiz que antes de se ater ao sentido literal da linguagem escrita, deve buscar, com base nos usos e costumes, na boa-fé, nos antecedentes fáticos e na vontade real dos contratantes, qual o verdadeiro alcance das obrigações assumidas pelas partes. Aplicação dos arts. 112 e 113 par. ún CC. Hipótese dos autos em que, embora existam similitudes entre o contrato de franquia e o de licença de uso de marca, fato é que não existe comprovação de que o clube apelado teria implementado contrato de franquia, ausentes dois dos principais elementos caracterizadores da franquia: a transferência de know how e o controle de processos. Contrato de licenciamento e uso de marca que é válido. Restituição de royalties que se afasta. Clube apelado que é proprietário da marca objeto do contrato de licenciamento, tendo direito de explorá-la economicamente. Inteligência da Lei 9.615/98, art. 87 vigente à época. Inexistência de bis in idem na cobrança de royalties em razão de outros integrantes da cadeia de produção também pagarem licenciamento ao titular da marca. Contrato firmado pelas partes que expressamente prevê cláusula de não exclusividade. Royalties estipulados em patamares fixos, sendo desinfluente ter diminuído a quantidade de lojas do apelante em funcionamento. Inadimplemento contratual do apelante que deixou de pagar conta de energia da loja localizada na sede do apelado e ainda os royalties relativos a vários meses. Confissão de dívida válida vez que firmada de forma livre e por agente capaz. Honorários recursais. Apelo desprovido.

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Doc. LEGJUR 695.3695.8380.4289

44 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Silvano Bernardo dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade em ação de obrigação de fazer. O recorrente alega que seus rendimentos como MEI são inferiores a três salários-mínimos e que a aquisição de imóvel não implica capacidade financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9600

45 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.2349.9595.1789

46 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando o acusado pela prática do crime do CP, art. 180, fixando lhe uma pena privativa de liberdade no montante final de 01 ano e 06 meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multas, arbitrados os dias-multa em 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprido no regime semiaberto. O sentenciante deferiu a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0251.1438

47 - STJ Direito penal. Recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia técnica. Prova da existência da qualificadora por outros elementos constantes dos autos. Possibilidade. Depoimentos de testemunhas e auto de descrição e constatação que comprovam a ocorrência da circunstância qualificadora. Recurso especial conhecido, mas desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5315.9786

48 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Trancamento da ação penal. Recurso desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 344.1363.7713.2427

49 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO IMPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 662.3733.3790.9630

50 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. COMODATO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta por SINELMA CORDEIRO NAVEGA SIQUEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos de ação de usucapião ajuizada em face de USINA SAPUCAIA S/A. A autora alegava posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de proprietário por aproximadamente 25 anos sobre o imóvel descrito na inicial, pretendendo a declaração de domínio. A sentença julgou improcedente o pedido, ao concluir que o imóvel foi cedido em comodato pela ré, não havendo animus domini a legitimar a usucapião. ... ()

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