1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESQUISA POR BENS PENHORÁVEIS. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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2 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. VALORES RECEBIDOS PELA EMPRESA DO DEVEDOR POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ELEMENTOS MÍNIMOS. ÊXITO DA MEDIDA. AUSÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE.
1. Apesar da disposição contida no art. 139, IV do CPC, que prevê a possibilidade de o Juiz determinar medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias, é certo que a utilização dessas ferramentas representa medida excepcional e subsidiária, ou seja, restrita às hipóteses de prévio esgotamento das diligências possíveis, justamente, porque possui caráter residual. ... ()
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3 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade «teimosinha". Possibilidade de utilização para garantir a efetividade da execução. Recurso não provido, na parte conhecida. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, deferiu o bloqueio de ativos financeiros por meio dos sistemas Sisbajud (na modalidade «teimosinha). Alegação do recorrente de prejudicialidade da medida. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a possibilidade de utilização da ferramenta «teimosinha do Sisbajud para apreensão de ativos financeiros da parte executada; (ii) eventual possibilidade de substituição da medida por penhora de faturamento. (iii) apreciação do pedido de suspensão da execução. III. Razões de decidir 3. O bloqueio eletrônico de investimentos financeiros pelo Sisbajud constitui medida legítima e eficaz para garantir a execução, observado o disposto nos arts. 835, I, e 854 do CPC. A modalidade «teimosinha permite a renovação periódica das ordens de bloqueio, sendo adequada para garantir o direito de crédito. 4. Conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ), o advento da Lei 11.382/2006 altera a exigência de exame de diligências prévias para a utilização do Sisbajud. 5. A execução deve buscar a satisfação integral do crédito do exequente (CPC, art. 797), cabendo ao magistrado viabilizar medidas que assegurem esse objetivo, respeitando os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade (CPC, art. 805). 6. O princípio da menor onerosidade não implica na exclusão de numerários em contas bancárias, uma vez que o devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o adimplemento de suas obrigações (CPC, art. 789). 7. Inviável a substituição da penhora, por ausência de apreciação de tal pedido em primeira instância, sendo tal modalidade outro tipo de constrição, observada a ordem prevista no CPC, art. 835. 8. Demais questões alegadas em recurso não fazem parte da decisão recorrida e, portanto, não podem ser analisadas sob pena de supressão de instâncias. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: "É possível a utilização do Sisbajud na modalidade teimosinha para bloqueio de ativos financeiros, independentemente de esgotamento prévio de diligências para localização de outros bens. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 789, 797, 805, 835, I, e CPC, art. 854. Jurisprudência relevante relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15.09.2010.
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4 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. PENHORA. PATRIMÔNIO EXCUTÍVEL. LOCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA INTEGRAL DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS FRUSTRADAS. INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. PEDIDO DO CREDOR. MEDIDA DE COERÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE. APRECIAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ. FRUSTRAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DA DILIGÊNCIA SEM INTERSEÇÃO DO JUÍZO. CONDIÇÃO INEXISTENTE. MEDIDA SUJEITA A ÚNICA CONDIÇÃO: PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE. DEFERIMENTO IMPERATIVO (CPC, ARTS. 139, IV, 517 E 782, §3º). OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INEXISTÊNCIA (CPC/2015, art. 805). INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA. FORMA DE PERSCRUTAÇÃO PATRIMONIAL. SANÇÃO. APLICAÇÃO. PENA CONDICIONADA À ATUAÇÃO MALICIOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. MULTA PROCESSUAL COMINATÓRIA (CPC/2015, art. 774, V e parágrafo único). ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ANÁLISE SUBJETIVA E CONTEXTUAL. INTIMAÇÃO. DEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. Frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis desembaraçados pertencentes à parte executada, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, o legislador legitima o manejo de meios de coerção indiretos destinados à realização da obrigação exequenda, inclusive o protesto do título judicial e a anotação do nome do obrigado em cadastro de inadimplentes, não estando a consumação das medidas, ademais, sujeita a apreciação discricionária do juiz, pois compete-lhe impulsionar e velar pela realização do intento executivo na conformidade do devido processo legal (CPC, arts. 139, IV, 517 e 782, §3º). ... ()
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5 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Crimes de extorsão, abuso de autoridade, tortura e falsificação de documento público. Preliminares. Nulidade do processo por violação ao disposto no CPP, art. 514. Superveniência da senteça condenatória. Viabilidade da ação penal demonstrada. Rejeição da preliminar. Ilegitimidade da prova produzida por meio das degravações de escuta ambiental e interceptações telefônicas. Degravações realizadas por peritos. Desnecessidade. Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença por ausência de apreciação das teses defensivas. Pretensão à reanálise do mérito. Não conhecimento da preliminar. Nulidade por indeferimento injustificado do pedido de concessão de prazo para requerimento de diligências conforme antiga redação do art. 499 e por aplicação analógica do § 3º do CPP. Diligências previstas para a fase do CPP, art. 402. Discricionaridade do magistrado. Ausência de nulidade. Preliminar rejeitada. Preliminar de nulidade absoluta por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pedido de apresentação de resposta escrita nos termos dos CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A diante da possibilidade de absolvição sumária trazida pela Lei 11.719/08. Inexiste retroatividade de Lei processual mais benéfica. Lei processual penal tem aplicação imediata. Rejeição da preliminar. Nulidade absoluta cerceamento de defesa por ofensa ao princípio da isonomia e da paridade de armas. Oferecimento das alegações finais. Pedido de vista dos autos fora do cartório. Diferentes procuradores. Prazo comum. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença por ofensa ao sistema trifásico de individualização da penal. Matéria de mérito. Nã conhecimento da preliminar. Pedido de desconstituição da sentença por insuficiência de provas. Acervo de provas satisfatoriamente enfrentado na sentença condenatória. Demonstrado o constrangimento ilegal a que foi submetido a vítima com a finalidade de obter informações acerca de bens e valores da vítima. Abuso de autoridade evidenciado. Finalidade prática de tortura demonstrada no conjunto de provas. Evidenciada a falsificação de documento público. Dolo presente. Presente a relevância jurídica da falsidade. Análise do contexto criminoso em que foi praticada. Manutenção da condenação dos réus nos termos da sentença. Pena bem dosada. Dosimetria satisfatória. Manutençaõ da sentença.. Desprovimento da apelação. Decisão por maioria.
«1. A ausência de notificação prévia constitui vício que gera nulidade relativa para a qual se exige a demonstração de prejuízo concreto à parte, o que não ocorreu no caso retratado nos autos. ... ()
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6 - TJRS EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. SISBAJUD (TEIMOSINHA). CONSULTA AO RENAJUD E INCLUSÃO NO SERASAJUD. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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7 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O ENTE MUNICIPAL SUSTENTA QUE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR 90 DIAS SERIA NECESSÁRIA, EM RAZÃO DO RISCO DE EXTINÇÃO DO FEITO E ALEGA O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO, NOTADAMENTE A REALIZAÇÃO DO PROTESTO DA DÍVIDA E A POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS, CONFORME RESOLUÇÃO CNJ 547/2024 E TEMA 1.184 DO STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ INTERESSE DE AGIR NA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, À LUZ DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DOS PRECEDENTES VINCULANTES DO STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O TEMA 1.184 (RE 1.355.208), FIXOU TESE NO SENTIDO DE QUE A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR, SEM DEMONSTRAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS. 4. NO CASO CONCRETO, A FAZENDA PÚBLICA NÃO DEMONSTROU A ADOÇÃO DE ESFORÇOS OBJETIVOS E CONCRETOS PARA RESGATAR A DÍVIDA NA FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, NÃO HAVENDO PROVA DA EFETIVAÇÃO DO PROTESTO DO TÍTULO OU DA TENTATIVA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 5. O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA IMPÕE QUE A FAZENDA PÚBLICA UTILIZE ADEQUADAMENTE OS MEIOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL ANTES DE RECORRER AO JUDICIÁRIO, SOB PENA DE ONERAR DESPROPORCIONALMENTE A MÁQUINA ESTATAL COM EXECUÇÕES FISCAIS DE REDUZIDO POTENCIAL DE ÊXITO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A FAZENDA PÚBLICA DEVE DEMONSTRAR A ADOÇÃO DE DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CONCRETAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, SOB PENA DE EXTINÇÃ O DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 2. O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA IMPÕE A RACIONALIZAÇÃO DO USO DO APARATO JUDICIAL NA COBRANÇA DE CRÉDITOS PÚBLICOS, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.184 DO STF E NA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ARTS. 37, CAPUT, E 70. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1.355.208 (TEMA 1.184), REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, DJE 2/4/2024. NORMAS ADMINISTRATIVAS CITADAS: RESOLUÇÃO CNJ 547/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INÉRCIA DO CREDOR. DILIGÊNCIA NA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, ora Agravante. Sustenta o Agravante que a execução foi ajuizada em 03/04/2014 e que sua citação pessoal apenas se concretizou em 21/03/2024, requerendo o reconhecimento da prescrição pelo decurso de quase dez anos e a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. ... ()
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9 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL MAIS ABRANGENTE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS contra decisão indeferindo o pedido de consulta ao sistema SNIPER e determinando a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano, diante da ausência de localização de bens penhoráveis do executado VALÉRIO NUNES DE ALMEIDA. ... ()
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10 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD.
1. Caso concreto. A insurgência recursal cinge-se quanto à realização das pesquisas de bens e direitos em nome da parte executada, mediante sistemas Renajud e Infojud, indeferida pelo juízo de origem. ... ()
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11 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PESQUISA DE ENDEREÇO PELO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. ENCARGO DA PARTE AUTORA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 921, III. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Banco do Brasil S/A. contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo que extinguiu a execução de título extrajudicial por abandono da causa, nos termos do CPC/2015, art. 485, III. A ação executiva, ajuizada em 2001, tinha como objeto contrato particular de confissão de dívida no valor histórico de R$ 19.954,87. No curso do processo, foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis. O juízo de origem determinou a intimação do exequente para promover atos necessários ao regular andamento do feito, mas, diante do não atendimento, decretou a extinção do processo. O exequente recorreu, alegando violação aos princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação e da primazia da resolução do mérito, além da ausência de intimação específica do procurador e do próprio exequente nos moldes exigidos pelo CPC/2015. ... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALINEAÇÃO FRAUDULENTA DE BEM IMÓVEL E OCULTAÇÃO PATRIMONIAL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS. RECONHECIMENTO DE ANIMUS FRAUDANDI E DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTÊNCIA. AUTONOMIA DAS ESFERAS JURÍDICAS (CIVIL E PENAL). DISTINÇÃO DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS E NATUREZA DAS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA PROCESSUAL MALICIOSA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (CPC, art. 5º). MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Cinge-se a controvérsia em determinar se a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 774, nos autos do cumprimento de sentença deflagrado contra o agravante constitui bis in idem em relação à sua condenação criminal anterior pelos mesmos fatos. Nessa conjuntura, a decisão de primeira instância, que condenou Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, fundamentou-se no reconhecimento de um ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse espeque, dúvidas não remanescem quanto a robustez dos elementos que atestam a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela parte recorrente, bem como a ausência de bis in idem em relação à sanção penal anteriormente imposta. No que concerne à conduta fraudulenta que lhe fora atribuída, colhe-se dos fólios que o executado Ricardo Ranauro, tendo inequívoca ciência da execução em curso e da iminente constrição de seu patrimônio, procedeu à alienação do único bem imóvel registrado em seu nome. Tal desiderato foi concretizado por meio de partilha consensual em ação de reconhecimento de união estável c/c divórcio com Isabela Rodrigues Pimenta. Referida manobra foi expressamente reconhecida como fraude à execução no âmbito da esfera criminal, culminando em sentença penal condenatória proferida no processo 0000432-50.2024.8.19.0203, em trâmite perante o 16º Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá. E, a despeito da ausência de trânsito em julgado da mencionada decisão, a relevância do fato é inquestionável para a configuração do ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível, dada a independência das instâncias e a robustez dos elementos que atestam o animus fraudandi. Pontue-se que a jurisprudência do STJ é uníssona no reconhecimento da fraude à execução quando a transferência de bens a filhos menores resulta na insolvência do devedor. Ou seja, em ambas as esferas, cível e criminal, restou provado que o executado, mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CALPER, perpetrou atos tendentes a esvaziar seu patrimônio de forma ilícita. Tais manobras, como visto, foram efetivadas por meio de operações fraudulentas, valendo-se, inclusive, da interposição de terceiros e da utilização de seu filho menor de idade. Como bem se observa, essa conduta, por sua natureza e reiteração, evidencia o animus fraudandi e o dolo específico em frustrar a execução da qual se origina esse recurso, caracterizando flagrante má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, em descompasso com os deveres de lealdade e boa-fé objetiva que regem o processo civil (CPC, art. 5º). Para mais além, a disparidade manifesta entre a notória capacidade econômica do executado, inerente à sua qualificação como construtor com múltiplos empreendimentos em curso, e a reiterada frustração das diligências de localização de ativos, empreendidas pelos exequentes na vã tentativa de satisfazerem o seu crédito, configura um forte indício de desvio patrimonial e recalcitrância no cumprimento da obrigação. Essa incongruência, à luz do princípio da efetividade da execução e dos deveres de cooperação e boa-fé processual (CPC, art. 6º), corrobora a tese de ocultação deliberada de patrimônio, caracterizando obstáculo ilegítimo à prestação jurisdicional e legitimando, assim, a atuação do juízo no combate à fraude à execução. Ademais, também deve ser considerado o impacto negativo sobre os credores e o prolongamento injustificado da execução que se consubstanciam fatores justificantes da aplicação da multa aqui perscrutada. Ora, a morosidade e a inefetividade do processo executivo decorreram das condutas protelatórias e fraudulentas do devedor, o que, sem sombra de dúvidas, justifica a reprimenda legal. É sob tal cenário que, então, o agravante sustenta a ocorrência de bis in idem, argumentando que já teria sido condenado na esfera criminal (pena de prisão convertida em restritiva de direitos e honorários advocatícios) pelos mesmos fatos, e que a multa processual civil configuraria uma dupla penalização. Contudo, essa tese não se sustenta. Como se sabe, o direito brasileiro consagra a independência e autonomia das esferas civil, penal e administrativa. Embora um mesmo fato possa gerar consequências em mais de uma esfera, as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas. Nesse trilhar, a condenação criminal por fraude à execução, notadamente, teve por objetivo reprimir condutas tipificadas como crime, proteger bens jurídicos tutelados pelo direito penal e, se necessário, aplicar sanções de caráter punitivo e ressocializador (privação de liberdade, restrições de direitos, multa criminal). Já a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, art. 774, possui natureza jurídica processual, de forma que sua finalidade principal não é punir o ilícito penal em si, mas sim garantir a efetividade da execução, coibir condutas desleais e protelatórias no processo civil e preservar a autoridade do Poder Judiciário. A sanção civil, portanto, tem um caráter coercitivo e indenizatório. Vale dizer que, no processo criminal, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça, a fé pública, o patrimônio, dentre outros. No processo civil, a multa do CPC, art. 774 visa a tutelar a dignidade da justiça e a eficácia do processo executivo. O seu fundamento é a conduta processual do executado que, dotado de má-fé, busca frustrar a execução e impedir a satisfação do direito do credor. Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplicação de sanções em diferentes esferas jurídicas por um mesmo fato não configura bis in idem, desde que as naturezas e finalidades das sanções sejam distintas. Assim, a condenação criminal não impede a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível. Por tal razão, a multa processual civil não é uma «pena, mas uma medida coercitiva e punitiva de natureza processual. Ademais, o fato de que os valores são revertidos em favor do exequente reforça seu caráter de compensação e desestímulo a condutas maliciosas no âmbito do processo. Diante do exposto, tem-se que a decisão do juízo a quo que aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça a Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta mostra-se pertinente e bem fundamentada, não merecendo qualquer reparo. Ora, a conduta do agravante, que alienou bens com o intuito de frustrar a execução e utilizou-se de manobras para ocultar patrimônio, conforme comprovado inclusive na esfera criminal, se amolda perfeitamente ao conceito de fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça previsto no CPC, art. 774, como visto acima. Assim, a tese de bis in idem não prospera, pois as esferas penal e civil são autônomas, e as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas e finalidades distintas. Nesse particular, a manutenção da penalidade pecuniária imposta revela-se imprescindível para a tutela da efetividade da prestação jurisdicional e a salvaguarda da autoridade do Poder Judiciário. Essa sanção, ao transcender o caráter meramente repressivo, assume função pedagógica e preventiva geral, desestimulando a reiteração de condutas que, como a fraude à execução e a ocultação patrimonial, vilipendiam os deveres de lealdade e boa-fé processual, insculpidos no CPC, art. 5º, e obstaculizam a satisfação do crédito dos exequentes, comprometendo a celeridade e a razoável duração do processo, princípios fundamentais consagrados no CPC, art. 4º e no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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14 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA OU INÉRCIA DA EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1.Para que a prescrição intercorrente seja estabelecida, é necessário que o transcurso do prazo prescricional da ação original tenha decorrido e que haja evidência da negligência por parte do autor da ação de execução. ... ()
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15 - TJDF Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA DOMICILIAR COM MANDADO JUDICIAL. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
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16 - STJ Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações, no voto vencido, e no aditamento ao voto, da Minª. Nancy Andrigui sobre a Possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.
«... O propósito recursal é definir se é admissível a penhora de ativos financeiros em conta bancária de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado em obrigação de pagar quantia certa. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO PRAZO SEM DILIGÊNCIAS ÚTEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 6) A APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO NO TOCANTE A MINORANTE DO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Caio Santana da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index. 77616016, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLUTÓRIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DE TODOS OS 05 RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM AS CAUSAS DE AUMENTO NARRADAS NA DENÚNCIA; E 2) QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DE MORADOR - NÃO IDENTIFICADO - TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 2) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, 3) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; E 4) OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SIC). RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDA A DEFENSIVA.
Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Ruan Barros, Mateus da Silva, Mateus Conceição e Igor Ferreira, representados por advogado particular, em face da sentença, na qual foram os indicados réus, e também o corréu, Carlos Silva, condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()