Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 661.3393.8260.4382

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade «teimosinha". Possibilidade de utilização para garantir a efetividade da execução. Recurso não provido, na parte conhecida. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, deferiu o bloqueio de ativos financeiros por meio dos sistemas Sisbajud (na modalidade «teimosinha). Alegação do recorrente de prejudicialidade da medida. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a possibilidade de utilização da ferramenta «teimosinha do Sisbajud para apreensão de ativos financeiros da parte executada; (ii) eventual possibilidade de substituição da medida por penhora de faturamento. (iii) apreciação do pedido de suspensão da execução. III. Razões de decidir 3. O bloqueio eletrônico de investimentos financeiros pelo Sisbajud constitui medida legítima e eficaz para garantir a execução, observado o disposto nos arts. 835, I, e 854 do CPC. A modalidade «teimosinha permite a renovação periódica das ordens de bloqueio, sendo adequada para garantir o direito de crédito. 4. Conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ), o advento da Lei 11.382/2006 altera a exigência de exame de diligências prévias para a utilização do Sisbajud. 5. A execução deve buscar a satisfação integral do crédito do exequente (CPC, art. 797), cabendo ao magistrado viabilizar medidas que assegurem esse objetivo, respeitando os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade (CPC, art. 805). 6. O princípio da menor onerosidade não implica na exclusão de numerários em contas bancárias, uma vez que o devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o adimplemento de suas obrigações (CPC, art. 789). 7. Inviável a substituição da penhora, por ausência de apreciação de tal pedido em primeira instância, sendo tal modalidade outro tipo de constrição, observada a ordem prevista no CPC, art. 835. 8. Demais questões alegadas em recurso não fazem parte da decisão recorrida e, portanto, não podem ser analisadas sob pena de supressão de instâncias. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: "É possível a utilização do Sisbajud na modalidade teimosinha para bloqueio de ativos financeiros, independentemente de esgotamento prévio de diligências para localização de outros bens. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 789, 797, 805, 835, I, e CPC, art. 854. Jurisprudência relevante relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15.09.2010.

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