desvio de funcao 460 clt
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desvio de funcao 460 ×
Doc. LEGJUR 161.9070.0017.6300

1 - TST Recurso de revista da reclamante. Desvio de função. Diferenças salariais ônus da prova (alegação de violação dos arts. 460, 461 e 818 da CLT e 927, do CCB/2002, Código Civil, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125 da sdi-I e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional e de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.7100

2 - TRT2 Prescrição. Reenquadramento. Desvio de função. Existência de quadro de carreira. Ato único do empregador. Prescrição total. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 461, § 2º.


«Em se tratando de pedido que não encontra respaldo em preceito legal, em face do disposto no CLT, art. 461, § 2º, e consistindo a alegada infração em ato único do empregador, que deverá ser desconstituído para o estabelecimento da pretensão a diferenças salariais, a prescrição é total, contando da data do ato do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.0900

3 - TRT3 Desvio de função. Diferença salarial.. Desvio de função. Diferenças salariais.


«O desvio de função verifica-se nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente. Com efeito, a isonomia salarial não se acomoda nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento em plano de cargos e salários - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. O exercício de função de maior responsabilidade do que aquelas para a qual o empregado foi contratado acarreta diferenças remuneratórias porque traz um desequilíbrio entre os serviços desempenhados e o salário pactuado. Assim, o deferimento das diferenças salariais decorre da necessidade de reequilibrar a relação entre as funções desempenhadas e a justa remuneração. Portanto, comprovado que o Reclamante laborou em função diversa daquela para o qual foi contratado, faz jus às diferenças salariais respectivas, por desvio de função, em atenção ao princípio da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9700

4 - TRT3 Equiparação salarial. Desvio de função. Desvio de função e equiparação salarial.


«O desvio de função e a equiparação salarial são institutos diferentes, embora possam ter como consequência uma mesma condenação em diferenças salariais, porque ambos encontram amparo no princípio constitucional da isonomia. Contudo, os fundamentos de fato e de direito de um e outro são diversos. Registre-se que a isonomia salarial é um princípio, elevado a nível constitucional e que dá suporte aos dois institutos jurídicos essencialmente diversos, equiparação, desvio de função e, ainda, enquadramento. No que se refere ao desvio de função, o ordenamento jurídico trabalhista traz uma regra geral que ampara o desvio e/ou o acúmulo de funções: o parágrafo único do CLT, art. 456. Inclusive, há norma constitucional que ampara o direito decorrente da prática, pois o art. 7º, inciso V, assegura o direito ao recebimento de salário compatível com a função desempenhada. Porém, há que se observar a existência de uma eventual legislação específica aplicável, ou determinada previsão em CCT, e ainda, a distribuição e definição de funções efetivamente adotada na dinâmica do trabalho, para que se reconheça um plus salarial ao trabalhador, mormente porque a utilização dos serviços de um único empregado para a realização de duas funções diferentes importa clara vantagem para a empresa. Já a equiparação salarial depende do atendimento dos pressupostos do CLT, art. 461.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.9500

5 - TRT18 Desvio de função. Ônus da prova.


«O desvio de função tem respaldo no CLT, CF/88, art. 460, bem como no artigo 7º, XXX, assegurando diferenças salariais ao empregado que formalmente contratado para uma função, comprova o exercício de atividades próprias e mais qualificadas de outra, melhor remunerada. E por se tratar de fato constitutivo do direito do reclamante, a ele compete provar o desempenho de função diferente daquela para o qual foi contratado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 289.7035.3020.6289

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. EFICÁCIA AO CLT, art. 461, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


1. O egrégio Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal, consignou que ficou demonstrado o exercício da função de «Gerente Regional pelo reclamante, apesar de receber salário correspondente ao cargo de coordenador comercial. Registrou que os documentos acostados com a exordial identificam o reclamante como «Gerente Reg. Norte/Nordeste, não obstante a reclamada sustentar que o reclamante exerceu a função de coordenador comercial até a sua dispensa. 2. Em sede de embargos de declaração, o Colegiado Regional esclareceu que o fundamento para o deferimento do desvio de função foi o princípio da isonomia, conforme constou na ementa do acórdão regional embargado. 3. Nesse contexto, verifica-se que a indicação de violação a dispositivos legais e constitucionais e de contrariedade a súmula apresenta-se impertinentes ao caso dos autos, pois não se referem ao princípio da isonomia. 4. Apesar de o CLT, art. 461, caput preconizar o princípio da isonomia, não se verifica violação do dispositivo, pois a decisão da egrégia Corte Regional deu eficácia à norma, deferindo o salário correspondente à função exercida pelo reclamante. 5. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PARADIGMA. JULGAMENTO « ULTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os CPC, art. 141 e CPC art. 492 exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao entender ser devido o pagamento de diferenças salariais pela caracterização de desvio de função, registrou que o montante deve ser fixado a partir do valor médio mensal recebido pelos demais gerentes regionais da reclamada. 3. Em sede de embargos de declaração, a egrégia Corte Regional esclareceu que o critério utilizado no acórdão regional embargado se deu em razão da ausência de parâmetros específicos para a apuração das diferenças, o que o levou a adotar a expressão « à míngua de parâmetros específicos (...) . 4. Nesse contexto, diversamente do alegado, não houve julgamento ultra petita . Incólumes, portanto, os CPC, art. 141 e CPC art. 492. 5. A indicação de violação do CLT, art. 461 e de contrariedade à Súmula 6, X, apresenta-se impertinente à discussão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional fixou a incidência de IPCA-E acrescidos de juros de 1% ao mês para a fase pré-judicial e, para a fase judicial, a aplicação da taxa SELIC. Referida decisão contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. 4. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1086.8100

7 - TST Recurso de revista. Desvio de função. Diferenças salariais.


«O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação de matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu não estar caracterizado o desvio de função. Em tal contexto, ilesos os arts. 5º, caput, 7º, XXX, da CF e 460 e 468 da CLT. Arestos inservíveis a teor das Súmulas 296 e 337, I, «a, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.1300

8 - TRT2 Salário (em geral). Funções simultâneas desvio de função. No ordenamento jurídico, o desvio de função que garante diferenças salariais pressupõe a existência de quadro de carreiras e se caracteriza nas hipóteses em que um empregado é admitido para determinada função e passa a exercer outra, com previsão salarial distinta. Em não havendo na empresa o referido quadro, as diferenças somente podem decorrer de salário diferenciado previsto em norma coletiva ou de equiparação salarial, quando preenchidos os requisitos do CLT, art. 461.

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Doc. LEGJUR 342.3835.1442.3926

9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O art. 456, parágrafo único, da CLT, dispõe que «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Preceitua o CLT, art. 460, por sua vez, que «na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante". 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de «confissão do preposto no tocante ao exercício da função de conferencista pelo reclamante". Assentou o Tribunal Regional, ainda, que «o trabalhador foi contratado para uma função e, no curso do contrato, foi obrigado a exercer outra, por iniciativa unilateral do empregador, sem qualquer contraprestação". 3. Desse modo, o acolhimento do pleito encontra respaldo nos elementos de prova dos autos e nos arts. 460, 461 e 468 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.3700

10 - TST Bancário. Transporte de valores. Atividade em desvio de função. Remuneração adicional.


«A instituição bancária que sujeita seu empregado ao transporte de valores, atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige profissionais especificamente treinados, sem que tenha ele sido contratado para esse fim, deve arcar com a remuneração pelo serviço excedente prestado, nos termos do CLT, art. 460. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.1700

11 - TST Recurso de revista. 1. Desvio de função.


«O Regional, com espeque nas provas, concluiu que a reclamante desempenhava as atribuições inerentes ao cargo de Roteirista de Intervalo Comercial e não às atividades próprias do cargo para que fora contratada, Assistente Operacional Comercial. Assim, a pretensão de reforma recursal, baseada em premissa oposta de que a prova aponta no sentido de que a reclamante não exercia as funções inerentes ao cargo de roteirista, encontra óbice intransponível na Súmula 126 desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento da revista. Incólume, portanto, o CLT, art. 461. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.7000

12 - TRT3 Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.


«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funcional. Todavia, com o passar do tempo, a empresa vem mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, mas é toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência. Obviamente, que isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário eqüitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.6500

13 - TRT3 Homologação. Desvio de função. Plano de cargos e salários não homologado perante o ministério do trabalho.


«O desvio de função pressupõe a existência de uma escala ou planejamento/organograma funcional e salarial no âmbito interno da empresa, ou, segundo a norma legal, a existência de um plano de cargos e salários, regularmente registrado pelo Ministério do Trabalho, a fim de que se possa individualizar as funções próprias de cada cargo distribuído no quadro de empregados. Entretanto, a existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial), por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e §2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela CR/88.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.0900

14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Desvio de função. Diferenças salarias.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CLT, art. 460.... ()

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Doc. LEGJUR 234.7131.5268.5883

15 - TRT2 DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.


Não há amparo legal para a pretensão de percepção do adicional por desvio/acúmulo de funções. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". O nosso ordenamento jurídico prevê raras hipóteses de adicional por acúmulo de função. O salário é cláusula contratual, de livre estipulação das partes, respeitado o mínimo legal (art. 7º, VI, CF/88) ou o piso da categoria (idem, XXVI). Portanto, o Poder Judiciário apenas pode interferir no salário do trabalhador quando inferior ao piso da categoria, no caso de isonomia salarial (CLT, art. 461) e quando existir quadro de carreira, sem que o empregador tenha efetuado o devido enquadramento. Ausentes essas hipóteses, indevidas as diferenças salariais pretendidas. Recurso patronal provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1091.0001.9500

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Desvio de função. Indenização. Locupletação ilícita da administração. Ausência de debate prévio. Súmula 282/STF.


«1 - O Tribunal de origem não debateu o tema inserto nos CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 927, CLT, art. 8º, CLT, art. 460 e CLT, art. 468, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de sanar eventual omissão. Ausente o requisito do prequestionamento, incide a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.4967.7226

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESATRELADOS DE SEU RESPECTIVO TEMA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Segundo consta da r. decisão agravada e que ora se confirma, efetivamente, o recurso de revista interposto pela ré não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nota-se ademais que o ora agravante não impugnou o fundamento adotado para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, exigência da Lei 13.015/2014 não atendida, na medida em que transcreveu no início do recurso de revista trechos soltos do v. acórdão ora impugnado, totalmente desvinculados de seu respectivo tema. Incidência da Súmula 422, I, do TST ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PROFISER - SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não se extrai dos autos a ocorrência de julgamento extra petita e, portanto, afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 tampouco contrariedade à Súmula 422, III, do c. TST. No v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional foi clara ao asseverar que a autora formulou efetivamente pedido de diferenças salariais por desvio de função e não por equiparação salarial. Para tanto assim esclareceu: « Assim, acrescento que, muito embora a inicial tenha suscitado dúvidas, o pedido da autora fora de diferenças salariais pelo desvio de função, e não de equiparação salarial. Tanto é formulou tópico expresso intitulado «II. B - DESVIO FUNÇÃO, juntando diversas jurisprudências e excertos sobre tema; Ademais, pleiteou expressamente, ao final, pelo «Pagamento diferença salarial - Desvio de função". «Sendo assim, em que pese tenha a autora mencionado algumas vezes a funcionária Ângela, este juízo entendeu que, no conjunto, o pleito inicial era de desvio funcional, e não de equiparação. Por conseguinte, prejudicada a análise do CLT, art. 461 . . Quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.010, nota-se que desatendida a diretriz do art. 896-A, III, da CLT. Os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A questão foi examinada à luz do acervo probatório dos autos, que demonstrou o desvio de função e, portanto, o direito às diferenças daí decorrentes. Consignado expressamente no v. acórdão recorrido que autora foi contratada para exercer a função de digitadora, posteriormente alterada para instrutora de informática e que jamais, segundo a prova testemunhal, exerceu as referidas tarefas, tendo laborado durante todo o lapso contratual na função de elaboração, acompanhamento e execução do orçamento da sede e das Secretarias Regionais de Educação do Estado de SC. Dentro desse contexto, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional seria necessário reexaminar a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.6500

18 - TST Diferenças salariais decorrentes do desvio de função.


«No caso, registrou o Regional que o próprio réu reconheceu que a reclamante foi promovida de caixa operador para fiscal de caixa com acréscimo de responsabilidades e incremento salarial. Acrescentou que a empresa, contudo, não exibiu os recibos de pagamento dos fiscais de caixa indicados pela reclamante como paradigmas, mas sim de outra empregada, que corroborou a alegação inicial quanto ao patamar remuneratório da função que passou a desempenhar. Concluiu, então, aquela Corte que «a discussão acerca dos elementos obstativos à equiparação é inviabilizada pelo próprio réu, que não exibiu os contemporâneos recibos salariais dos citados paradigma e, ainda, que «os elementos obstativos (diferença técnica e de produtividade) não foram comprovados pelo réu. Dessa forma, o reexame da matéria, nesta esfera recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST desta Corte, não havendo se cogitar de violação do CLT, art. 461, caput e § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.7991.3899.9334

19 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL CEDIDO AO ESTADO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que o condenou ao pagamento de diferenças salariais a servidor municipal cedido à Polícia Civil, por exercício de funções diversas do cargo efetivo entre 25/08/2010 e 25/08/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.2091.8874.5150

20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. CONTRATO DE JOVEM APRENDIZ. PRESCRIÇÃO BIENAL. HORAS EXTRAS. DESVIO DE FUNÇÃO. ASSÉDIO MORAL PRATICADO POR TERCEIRO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista, pleiteando a reforma da decisão quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, horas extras, devolução de descontos a título de contribuição confederativa, assédio moral, desvio de função, multa convencional, honorários de sucumbência e nulidade do pedido de demissão em contrato de jovem aprendiz.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) a concessão do benefício da justiça gratuita à reclamante; (ii) a incidência da prescrição bienal sobre a nulidade do pedido de demissão em contrato de jovem aprendiz; e (iii) a manutenção da sentença quanto às horas extras, desvio de função, assédio moral, devolução de contribuição confederativa, multa convencional e honorários de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIRA justiça gratuita deve ser concedida à reclamante, pois a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador é suficiente para sua concessão, conforme entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I e no Tema 21 do Pleno do TST.A pretensão de nulidade do pedido de demissão no contrato de jovem aprendiz está prescrita, pois a ação foi ajuizada após o prazo de dois anos contados da extinção do contrato, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX.O pedido de pagamento de horas extras deve ser indeferido, pois os cartões de ponto apresentados pela reclamada gozam de presunção de veracidade, nos termos da Súmula 338/TST, III, e a prova oral não foi suficiente para infirmá-los.O pedido de diferenças salariais por desvio de função não procede, pois a reclamante não demonstrou, por prova robusta, o exercício de atribuições diversas das previstas para o cargo contratado, nos termos do CPC, art. 373, I.A responsabilidade do empregador por assédio moral praticado por terceiro somente se configura quando há prova de que a empresa tinha ciência dos fatos e se omitiu, o que não restou demonstrado nos autos.Os descontos a título de contribuição confederativa são válidos, desde que assegurado o direito de oposição ao empregado, conforme fixado pelo STF no Tema 935 da Repercussão Geral, e essa garantia foi observada na norma coletiva aplicável.A multa convencional não é devida, pois não houve descumprimento de norma coletiva pela reclamada.A condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é mantida, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, mas sua exigibilidade fica suspensa por dois anos, conforme decisão do STF na ADI 5.766.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário parcialmente provido para conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita e determinar que a exigibilidade dos honorários de sucumbência fique suspensa por dois anos.Tese de julgamento:A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador é suficiente para a concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário.O prazo prescricional para pleitear direitos decorrentes do contrato de trabalho é de dois anos contados da extinção do vínculo, conforme o CF/88, art. 7º, XXIX.Para invalidar cartões de ponto que registram jornada variável, é necessária prova robusta em sentido contrário, conforme Súmula 338/TST, III.O desvio de função deve ser comprovado por prova inequívoca do exercício de atribuições incompatíveis com o cargo contratado, sob pena de indeferimento do pedido de diferenças salariais.O empregador somente pode ser responsabilizado por assédio moral praticado por terceiro se comprovada sua ciência e omissão na adoção de medidas preventivas.A contribuição confederativa pode ser imposta a todos os empregados da categoria, associados ou não ao sindicato, desde que garantido o direito de oposição.Os honorários de sucumbência devidos por beneficiário da justiça gratuita são exigíveis apenas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, demonstrar-se a cessação da hipossuficiência do devedor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 790, §§ 3º e 4º, 791-A, § 4º, e 818, I; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463, I; TST, Súmula 338, III; STF, ADI 5.766, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 20.10.2021; STF, ARE 1.018.459, Tema 935 da Repercussão Geral.... ()

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