Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.7131.5268.5883

1 - TRT2 DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.

Não há amparo legal para a pretensão de percepção do adicional por desvio/acúmulo de funções. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". O nosso ordenamento jurídico prevê raras hipóteses de adicional por acúmulo de função. O salário é cláusula contratual, de livre estipulação das partes, respeitado o mínimo legal (art. 7º, VI, CF/88) ou o piso da categoria (idem, XXVI). Portanto, o Poder Judiciário apenas pode interferir no salário do trabalhador quando inferior ao piso da categoria, no caso de isonomia salarial (CLT, art. 461) e quando existir quadro de carreira, sem que o empregador tenha efetuado o devido enquadramento. Ausentes essas hipóteses, indevidas as diferenças salariais pretendidas. Recurso patronal provido no particular.... ()

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