Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 222.2091.8874.5150

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. CONTRATO DE JOVEM APRENDIZ. PRESCRIÇÃO BIENAL. HORAS EXTRAS. DESVIO DE FUNÇÃO. ASSÉDIO MORAL PRATICADO POR TERCEIRO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista, pleiteando a reforma da decisão quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, horas extras, devolução de descontos a título de contribuição confederativa, assédio moral, desvio de função, multa convencional, honorários de sucumbência e nulidade do pedido de demissão em contrato de jovem aprendiz.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) a concessão do benefício da justiça gratuita à reclamante; (ii) a incidência da prescrição bienal sobre a nulidade do pedido de demissão em contrato de jovem aprendiz; e (iii) a manutenção da sentença quanto às horas extras, desvio de função, assédio moral, devolução de contribuição confederativa, multa convencional e honorários de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIRA justiça gratuita deve ser concedida à reclamante, pois a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador é suficiente para sua concessão, conforme entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I e no Tema 21 do Pleno do TST.A pretensão de nulidade do pedido de demissão no contrato de jovem aprendiz está prescrita, pois a ação foi ajuizada após o prazo de dois anos contados da extinção do contrato, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX.O pedido de pagamento de horas extras deve ser indeferido, pois os cartões de ponto apresentados pela reclamada gozam de presunção de veracidade, nos termos da Súmula 338/TST, III, e a prova oral não foi suficiente para infirmá-los.O pedido de diferenças salariais por desvio de função não procede, pois a reclamante não demonstrou, por prova robusta, o exercício de atribuições diversas das previstas para o cargo contratado, nos termos do CPC, art. 373, I.A responsabilidade do empregador por assédio moral praticado por terceiro somente se configura quando há prova de que a empresa tinha ciência dos fatos e se omitiu, o que não restou demonstrado nos autos.Os descontos a título de contribuição confederativa são válidos, desde que assegurado o direito de oposição ao empregado, conforme fixado pelo STF no Tema 935 da Repercussão Geral, e essa garantia foi observada na norma coletiva aplicável.A multa convencional não é devida, pois não houve descumprimento de norma coletiva pela reclamada.A condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é mantida, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, mas sua exigibilidade fica suspensa por dois anos, conforme decisão do STF na ADI 5.766.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário parcialmente provido para conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita e determinar que a exigibilidade dos honorários de sucumbência fique suspensa por dois anos.Tese de julgamento:A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador é suficiente para a concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário.O prazo prescricional para pleitear direitos decorrentes do contrato de trabalho é de dois anos contados da extinção do vínculo, conforme o CF/88, art. 7º, XXIX.Para invalidar cartões de ponto que registram jornada variável, é necessária prova robusta em sentido contrário, conforme Súmula 338/TST, III.O desvio de função deve ser comprovado por prova inequívoca do exercício de atribuições incompatíveis com o cargo contratado, sob pena de indeferimento do pedido de diferenças salariais.O empregador somente pode ser responsabilizado por assédio moral praticado por terceiro se comprovada sua ciência e omissão na adoção de medidas preventivas.A contribuição confederativa pode ser imposta a todos os empregados da categoria, associados ou não ao sindicato, desde que garantido o direito de oposição.Os honorários de sucumbência devidos por beneficiário da justiça gratuita são exigíveis apenas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, demonstrar-se a cessação da hipossuficiência do devedor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 790, §§ 3º e 4º, 791-A, § 4º, e 818, I; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463, I; TST, Súmula 338, III; STF, ADI 5.766, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 20.10.2021; STF, ARE 1.018.459, Tema 935 da Repercussão Geral.... ()

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