contribuicao para o agravamento do resultado
Jurisprudência Selecionada

43 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

contribuicao para o ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7452.9800

1 - TJPR Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano moral e material. Utilização incorreta do capacete. Agravamento das lesões. Culpa concorrente, na extensão dos danos. Contribuição para o agravamento do resultado caracterizada. Redução de 30% na indenização por danos morais e pensionamento. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Tratando-se de acidente de trânsito em que restou comprovado que no momento do acidente o capacete fora arremessado para longe da vítima, resta comprovada a utilização incorreta do equipamento de segurança, com conseqüente agravamento do resultado, razão pela qual é admitida a redução da indenização, na forma fixada na r. sentença.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 821.7342.3614.3052

2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. FUNÇÃO DE COZINHEIRA. MEMBROS SUPERIORES. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. MOLÉSTIA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO DOS SINTOMAS. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I .


O tema «Doença ocupacional - concausa - moléstia preexistente - agravamento dos sintomas - agravamento da doença oferece transcendência econômica, uma vez que o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos e o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos, considerado o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista (critério extraído do CLT, art. 852-A. II. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que não há como imputar à reclamada o pagamento das indenizações pretendidas pela reclamante, em razão da não comprovação da existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças da empregada e o labor desempenhado na empresa. No particular, concluiu o laudo pericial que, no caso da síndrome do túnel do carpo, não há elementos técnicos para afirmar a existência de nexo técnico ocupacional, havendo apenas concausa para agravamento da dor e limitação dos movimentos. Ainda, com base em laudo médico e demais perícias realizadas nos autos, destacou a Turma julgadora que os sintomas da patologia apresentada se manifestaram muito antes da contratação pela ré. Diante desse contexto, asseverou o TRT que a mera exacerbação de sintomatologias não pode ser tida como concausalidade, uma vez que o nexo de causalidade ou de concausalidade somente pode ser reconhecido presente quando as condições de trabalho para o surgimento ou agravamento das doenças são irrefutáveis e determinantes. Consignou que a concausa corresponde ao agravamento da patologia ou da lesão em si, não se relacionando com o aparecimento ou agravamento apenas dos sintomas. III. No âmbito da responsabilidade civil, quando se está a tratar de concausa, faz-se necessário analisar o grau de contribuição da concausa laboral no acidente ou doença ocupacional, para fins de repercussão jurídica dessa gradação no arbitramento dos valores das indenizações cabíveis em cada caso, ponderando-se o grau de contribuição dos fatores ou causas determinantes laborais (controlados pelo empregador) e extralaborais (não controlados pelo empregador). IV. Para Sebastião Geraldo de Oliveira, a partir da interpretação do disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (Tabela CIF), adotada pela Organização Mundial de Saúde, bem com no disposto nos arts. 192 da CLT e 22 da Lei 8.212/91, a contribuição do trabalho para a formação do nexo concausal pode ser classificada em três graus: a) Grau I - contribuição leve ou baixa; b) Grau II - contribuição média ou moderada, e; c) Grau III - contribuição intensa ou alta. Desse modo, «na formação do nexo concausal, quando a contribuição do trabalho for leve, a contribuição extralaboral será intensa; ao contrário, quando a contribuição do trabalho for intensa, a contribuição extralaboral será leve (Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, 13ª ed. Sebastião Geraldo de Oliveira, 2022, Juspodivm, p. 199). V. A verificação da concausa deve resultar em algum abatimento do valor integral da reparação a ser deferida pelo juízo, com a redução equitativa da condenação. O julgador deve, portanto, procurar determinar, com fundamento na gravidade das causas envolvidas, assim como nas consequências que delas resultarem, e, ainda, por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, um abatimento que esteja em conformidade com a contribuição de cada causa. Trata-se da aplicação de um critério equitativo, fundado nas peculiaridades do caso concreto (dinâmica do trabalho exercido; configuração do ambiente de trabalho; existência de treinamento do empregado; duração da jornada, intervalos e prestação de horas extraordinárias; uso de equipamentos de proteção, dentre outros), mas sem a pretensão de exatidão de uma fórmula matemática. VI. No caso concreto, uma vez reconhecida expressamente no laudo pericial a existência de concausa para o agravamento dos sintomas (dor e limitação dos movimentos) da síndrome do túnel do carpo nos membros superiores da autora, estabelecido está o liame etiológico entre a doença e as condições de trabalho (nexo concausal). Ademais, tendo em conta que a doença da autora preexistiu ao contrato de trabalho (iniciado em 2014), inclusive com a incapacidade laborativa provisória e percepção de auxílio-doença, ambos anteriores à contratação (consoante laudo médico apresentado pelo INSS em 2008), conclui-se que a concausa sob análise é de grau I, ou seja, para ela o trabalho contribuiu de forma leve ou baixa, havendo grande parte de contribuição extralaboral para a doença. VII . Entende-se, ainda, que inexiste qualquer distinção prática entre a ideia de agravamento dos sintomas e de agravamento da doença. Em verdade, o agravamento das dores e dos sintomas em geral, provocado pela exposição indevida a condições de trabalho não ergonômicas, representa o agravamento da própria doença, não havendo como se destacar um do outro. Mesmo que os sintomas iniciais da patologia apresentada tenham se manifestado muito antes da contratação pela ré, se o laudo pericial pontuou a caracterização da «concausa para agravamento da dor e limitação dos movimentos, houve inequívoca piora das condições de saúde, como decorrência do fator trabalho executado em favor da reclamada. Assim, considerando-se que não há efeito sem causa, somente pode haver alteração nos efeitos (aumento das dores) quando houve alteração na causa (agravamento da própria doença). Desse modo, houve concausa, uma vez que o trabalho em condições adversas produziu, nos termos da Lei, art. 21, I 8.213/91, lesão que exige atenção médica para a sua recuperação. VIII. Deveria a empregadora ter comprovado que prezava por um ambiente de trabalho sadio a fim de evitar, ou, ao menos, reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Não o fazendo, a conclusão não pode ser outra a não ser a de que a ré agiu com negligência, a caracterizar a culpa patronal e a obrigação de reparar o dano. Assim, evidenciados o dano, nos termos do laudo pericial; a culpa da reclamada, ao deixar de adotar medidas preventivas cabíveis para afastar os riscos inerentes ao trabalho (CLT, art. 154 e CLT art. 157); bem como o nexo de concausalidade para a síndrome do túnel do carpo, imperativo é o reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada. IX. Para dimensionar o dano moral e lhe conferir reparação, devemos primeiramente compreender que essa espécie de dano é incomensurável, que não existe fórmula eficiente de ressarcimento e nem de reparação integral e que a finalidade da indenização não é a reposição das partes ao status quo ante, como ocorre com os danos materiais, mas, sim, proporcionar à vítima a satisfação de outros bens da vida, como forma de assegurar-lhe uma compensação pelo mal sofrido. É sabido que o nosso ordenamento jurídico confere prevalência ao sistema aberto, mediante o qual o julgador está autorizado a fixar o valor da reparação de forma subjetiva, sem desprezar, contudo, critérios objetivos, conforme balizas preestabelecidas. X. Nesse contexto, considerando o período contratual de trabalho perdurou de 01/02/2014 a 20/06/2017, bem como a capacidade econômica do réu, a gravidade objetiva do dano, a sua extensão e repercussão na vida pessoal, familiar e social da vítima, o caráter educativo e preventivo da condenação, além da concausa para o agravamento a síndrome do túnel do carpo, condena-se a parte reclamada ao pagamento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. XI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 524.7474.7247.9666

3 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. AGRAVAMENTO DO RISCO POR CONDUTA DO SEGURADO QUE AFASTA O PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.


 ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 717.7924.3710.1962

4 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO INADEQUADO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE, RESULTANDO EM QUADRO DE ANEMIA PROFUNDA E NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DO PROFISSIONAL DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5252.9001.1400

5 - TRT3 Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Concausa.


«A concausalidade ocorre quando há contribuição multifatorial para o acometimento do resultado. A concausa se refere ao reconhecimento de que as condições de trabalho da empregada contribuíram para o agravamento de sua saúde, resultando em doença ocupacional.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 789.9024.8561.8080

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL, MORAL, ESTÉTICO E FÍSICO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE TERIA OCORRIDO PELA FALHA NO PNEU DO VEÍCULO E QUE O CINTO DE SEGURANÇA TERIA SE ROMPIDO NO ACIDENTE, AGRAVANDO O RESULTADO DAS LESÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELADO, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE SE AFASTA. VERSA A LIDE SOBRE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA SUPOSTA FALHA NO CINTO DE SEGURANÇA DO VEÍCULO DA AUTORA, PRODUZIDO PELA RÉ, QUE TERIA SE ROMPIDO EM 3 PONTOS, TENDO CONTRIBUÍDO PARA O AGRAVAMENTO DO RESULTADO DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NA MODALIDADE SUBJETIVA. EM SENDO ASSIM, PARA QUE DESPONTE O DEVER DE INDENIZAR É NECESSÁRIO QUE SE COMPROVE O DANO, A CONDUTA LESIVA, A CULPA DO AGENTE CAUSADOR, O NEXO DE CAUSALIDADE E A AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. A PROVA PERICIAL, REALIZADA POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO, CONCLUIU QUE NÃO HOUVE QUALQUER CONDUTA INCORRETA, NÃO EXISTINDO INDÍCIOS DE FALHA NO CINTO DE SEGURANÇA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU DE FORMA EXPRESSA QUE IMPOSSÍVEL O CINTO DE SEGURANÇA ROMPER EM 3 PONTOS DURANTE UMA COLISÃO. AFIRMOU AINDA QUE O CINTO DE SEGURANÇA FOI CORTADO DE FORMA VOLUNTÁRIA, POR INSTRUMENTO CORTANTE E QUE SE HOUVE O ROMPIMENTO DO CINTO DE SEGURANÇA NO MOMENTO DO ACIDENTE, HAVERIA, OBRIGATORIAMENTE, DEFORMAÇÃO NO ARO DO VOLANTE E IMPACTO DA CABEÇA DA AUTORA NO PARA-BRISA DO VEÍCULO, O QUE NÃO OCORREU. CABE SALIENTAR, QUE, EM QUE PESE O DEPOIMENTO DO POLICIAL FEDERAL QUE PRESTOU SOCORRO, AFIRMAR QUE VIU QUE O CINTO DE SEGURANÇA ESTAVA RASGADO, TAL DEPOIMENTO, POR SI SÓ NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A CONCLUSÃO DO PERITO DO JUÍZO. POR CERTO, O ACIDENTE OCORREU EM 21/03/2010, E O POLICIAL FEDERAL SOMENTE PRESTOU O SEU DEPOIMENTO EM 17/06/2021, 11 ANOS APÓS, O QUE PODE TER CAUSADO UMA CERTA CONFUSÃO. NESTE CENÁRIO PROCESSUAL, TEM-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU ALEGADO DIREITO, DESATENDENDO À REGRA INSCULPIDA NO CPC, art. 373, I. ASSIM, AUSENTE UM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, NÃO PODE PROSPERAR A PRETENSÃO AUTORAL, IMPONDO-SE A REJEIÇÃO DOS PEDIDOS AUTORAIS. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 137.8122.5002.2200

7 - STJ Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil. Prescrição. Não configuração. Fuga de paciente menor de estabelecimento hospitalar. Agravamento da doença. Morte subsequente. Nexo de causalidade. Concorrência de culpas. Reconhecimento. Redução da condenação. Recurso parcialmente provido.


«1. Não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor, porquanto o evento danoso ocorreu em data anterior à sua vigência. Ficam, assim, afastadas a responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) e a prescrição quinquenal (CDC, art. 27), devendo ser a controvérsia dirimida à luz do Código Civil de 1916. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 562.6222.8470.8659

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PERDA AUDITIVA . Demonstrada possível violação de dispositivo de lei, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A perícia ortopédica realizada registrou apenas que seria possível concluir que as atividades desenvolvidas poderiam, de alguma forma, contribuir para as patologias álgicas investigadas. Ainda, no que tange à perda auditiva, consignou que o trabalho conduzido pela reclamada apenas contribuiu para majoração da deficiência já existente quando da admissão, e, mesmo assim, em pequeno percentual. Considerando tais premissas, bem como o entendimento de que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade, o valor atribuído (R$ 3.000,00) não se mostra ínfimo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PERDA AUDITIVA . inegável a conclusão pericial acerca da perda auditiva ocorrida durante a contratualidade, bem como o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas, o que, isoladamente, já define a obrigação patronal de reparação do dano. Assim, a decisão regional que afasta tal obrigação pelo tão só fato de o reclamante ainda preservar boa parte de sua capacidade laboral não observou o comando do art. 950 do Código Civil no que tange à necessidade de indenização proporcional ao trabalho para o qual o reclamante se inabilitou. O reclamante já apresentava alguma perda auditiva quando admitido, tendo o trabalho em benefício da reclamada apenas contribuído para agravamento da patologia. Vale dizer, contribuiu como concausa à redução da capacidade laboral. Considerando o percentual da perda fixado para a concausa (2,5%), o valor da última remuneração recebida (R$ 2.011,73), a idade do reclamante à época da cessação do contrato (41 anos e 3 meses) e a atual expectativa média de vida do brasileiro segundo o IBGE (77 anos), o pensionamento a ser deferido considerará interregno de 35 anos e 9 meses, a ser pago em parcela única. Na fixação de tal montante, e observados precedentes anteriores desta Colenda Turma, entende-se ser aplicável ao caso o redutor de 20%, resultando em valor final de R$ 17.260,00. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.1071.1112.6343

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Pedido de afastamento de falta grave consistente em fuga da apac, com retorno no dia seguinte. Fundamentos diversos na decisão agravada. Possibilidade. Inexistência de reformatio in pejus, se não ocorre agravamento da situação do apenado. Executado com histórico de 3 faltas graves recentes. Não contribuição do recorrente com o tratamento da instituição. Declaração da própria apac que não pode mais acompanhá-Lo. Recurso improvido. 1- Conforme o entendimento desta corte, «possibilita-Se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua pena final ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no caso dos autos, não ocorreu (agrg no hc 806.737/go, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/04/2023, DJE 14/04/2023).


4 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 822.114/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.) 2- No caso, o argumento defensivo de que na decisão agravada foi inovado fundamento ao ser classificada a falta grave de fuga para desobediência não pode prosperar, tendo em vista ser permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o princípio do Livre Convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus. No caso, o agravo em execução foi interposto somente pela defesa, mas não houve agravamento da situação do executada, tendo esta Corte apenas mantido o indeferimento do pedido de afastamento da falta grave e seus consectários legais, com transferência da APAC ao presídio de origem, embora se utilizando de fundamentos um pouco diversos. 3- O fato de haver retornado ao presídio, espontaneamente, não desconstitui a falta grave cometida pelo sentenciado, afigurando-se irrelevante tal iniciativa para desconstituir a regressão de regime operada pela decisão de primeiro grau e confirmada pelo v. acórdão recorrido. Precedentes. Ordem denegada. (HC 37.236/SP, relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/12/2004, DJ de 21/2/2005, p. 199.) 4- No caso, embora o executado tenha problemas psiquiátricos e esteja em tratamento na APAC de Santa Luzia/MG desde 11/5/2021, somado ao fato de estar sofrendo com a morte do pai, bem como de ter regressado espontaneamente da fuga logo no dia seguinte, o fato é que, segundo o relatório da APAC, emitido recentemente, em 11/1/2024, ele já tem histórico de faltas graves, ocorridas em 1/9/2023, 31/10/2023 e 4/1/2024, tendo se mostrado sempre desobediente, nervoso, ocioso (recusou ao trabalho interno) e sem querer colaborar com as atividades da instituição, mesmo com todos os acompanhamentos necessários que teve por lá. Desse modo, a própria APAC declarou que não poderá mais ficar com o recuperando. Saliente-se que o recorrente já se recusou a tomar medicação receitada por médico oficial que o trata na APAC, confirmando que realmente ele não contribui para seu tratamento na APAC. 5- Agravo Regimental não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 910.4947.3674.8026

10 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - DOENÇA OCUPACIONAL - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO PELO JUÍZO TRABALHISTA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA CONTRA O INSS - EXTENSÃO DO RESULTADO AO JUÍZO TRABALHISTA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, IV.


Não se vislumbra a possibilidade de rescisão do julgado fundamentado no CPC/2015, art. 966, IV, pois a coisa julgada opera-se somente em casos de ações idênticas, com identidade de partes, pedido e a causa de pedir, conforme expressamente previsto no art. 337, § 1º e § 2º, do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO PELO JUÍZO TRABALHISTA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA CONTRA O INSS - EXTENSÃO DO RESULTADO AO JUÍZO TRABALHISTA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Trata-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, em face de acórdão do TRT que negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de pensão mensal decorrente de acidente de trabalho. O acórdão rescindendo, fazendo expressa referência à decisão proferida na Justiça Comum mencionada na presente ação rescisória, ainda assim concluiu que não foi «comprovada a incapacidade laboral ou reduzida do autor, tampouco que o afastamento previdenciário de 13/07/2013 a 14/05/2014 decorreu de enfermidade relacionada ao desempenho de suas atividades laborais (...)". Assim, não há como afastar a incidência da Súmula 410/STJ como óbice ao pedido de corte rescisório, pois a admissão de tese em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários. Ressalte-se, ainda, a existência de outros fundamentos consignados no acórdão rescindendo reveladores de que a conclusão dos Julgadores decorreu na acurada prova formada nos autos do processo de origem: a) «Da leitura atenta do laudo pericial elaborado nestes autos(...), observa-se que, no concernente ao segundo afastamento previdenciário do autor, no período de 13/07/2013 a 14/05/2014, não foi possível estabelecer nexo de causalidade entre as funções exercidas pelo reclamante e a moléstia por ele contraída:"; b) «Do cotejo da prova documental anexada com as alegações formuladas pelas partes, depreende-se que não restou evidencia de que os serviços prestados pelo reclamante contribuíram para o surgimento/agravamento da enfermidade.; c) «O laudo médico pericial elaborado pelo assistente médico do autor (...), datado de 05/11/2014, é pouco elucidativo, não tendo o condão de, por si só, afastar as conclusões apresentadas pelo perito do juízo acima transcritas.; d) «Os documentos médicos e exames colacionados (...) são insuficientes para comprovar o nexo de causalidade entre a enfermidade que acometeu o autor e suas atividades laborais, bem como a sua incapacidade laboral.; e e) «Insta pontuar, ainda, que o parecer ministerial (...) e a sentença prolatada nos autos do processo 0058942-86.2014.8.17.0001(...) não vinculam este juízo. Acrescente-se, à demasia, que a decisão em questão não transitou em julgado, sendo, portanto, passível de modificação.. O acórdão rescindendo reportou-se à ação cível acidentária, inclusive mencionando o laudo pericial lá produzido, para ao final concluir que «Por essas razões, não comprovada a incapacidade laboral ou reduzida do autor, tampouco que o afastamento previdenciário de 13/07/2013 a 14/05/2014 decorreu de enfermidade relacionada ao desempenho de suas atividades laborais, deverá ser confirmada a sentença, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento de pensão mensal após a cessação do primeiro benefício previdenciário (em 30/09/2012) até o autor completar 73 (setenta e três) anos.. Conforme salientando na decisão agravada, o autor utiliza-se da ação rescisória como sucedâneo recursal, pretendendo alterar a conclusão do julgado por meio do reexame de matéria já decidida com base nas provas produzidas nos autos originários. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 258.1678.1603.2430

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT QUE PRETENDE O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR QUE ENTENDE LHE SER DEVIDA PELA SEGURADORA APELADA, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.707.756,98 (UM MILHÃO, SETECENTOS E SETE REAIS, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E NOVENTA E OITO CENTAVOS), EM VIRTUDE DO SINISTRO OCORRIDO EM 06/02/2009, NO KM 351 + 100 DA RODOVIA BR-116, QUE LIGA SÃO PAULO A CURITIBA, QUE ENSEJOU A REALIZAÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS, SOB A JUSTIFICATIVA DE RETOMADA DA OPERAÇÃO NORMAL DA RODOVIA E PARA EVITAR NOVOS SINISTROS OU AGRAVAMENTO DO RISCO DO BEM SEGURADO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 172.958,28 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO, NO ENTANTO JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INSTALAÇÃO DE CORTINA ATIRANTADA. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA QUE REQUER O PAGAMENTO INTEGRAL DOS CUSTOS COM AS OBRAS DE MELHORIA PARA PREVENÇÃO DE OUTROS SINISTROS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE RETOQUE. EM RELAÇÃO AO ESTUDO DO EVENTO, QUE DEFLAGOU O SINISTRO E REVELOU DOIS OS FATORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA A ECLOSÃO DO EVENTO DA LIDE, QUAIS SEJAM, A DRENAGEM DEFICIENTE E PRECIPITAÇÕES SEVERAS, NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, OU MESMO LEGISLATIVA QUANTO À OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM COBRIR OS CUSTOS DE OBRAS DE MELHORIAS ANTES NÃO EXISTENTES. O art. 779 DO CÓDIGO CIVIL DEIXA CLARO QUE ¿O RISCO DO SEGURO COMPREENDERÁ TODOS OS PREJUÍZOS RESULTANTES OU CONSEQUENTES, COMO SEJAM OS ESTRAGOS OCASIONADOS PARA EVITAR O SINISTRO, MINORAR O DANO, OU SALVAR A COISA.¿

DESSA FORMA, O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA É QUE A SEGURADORA É OBRIGADA A PAGAR OS PREJUÍZOS RESULTANTES DO RISCO ASSUMIDO, QUE COMPREENDE TODOS OS DANOS CONSEQUENTES DOS ESTRAGOS OCASIONADOS PARA EVITAR O SINISTRO, MINORAR O DANO OU SALVAR A COISA. OU SEJA, UMA VEZ QUE O SEGURO PREVEJA A INDENIZAÇÃO PELA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, TODOS OS DANOS DECORRENTES DELE ENCONTRAM-SE ABARCADOS ATÉ LIMITE DA GARANTIA SECURITÁRIA. DESSA MANEIRA, O QUE ESTÁ INSERIDO NA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA É, EM REGRA, OS CUSTOS ORIUNDOS DOS DANOS OCASIONADOS PELO SINISTRO. NO ENTANTO, EMBORA HAJA A OBRIGAÇÃO PARA COM OS CUSTOS DOS DANOS RESULTADOS DO EVENTO DANOSO, NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA FINANCIAR AS OBRAS DE MELHORIA PARA QUE NÃO OCORRAM NOVOS PREJUÍZOS DA MESMA NATUREZA. AO REVÉS, A CONCESSIONÁRIA DA AUTOPISTA DEVE PROMOVER AS OBRAS DE MELHORIAS E PREVENÇÃO DE DANOS QUE, INCLUSIVE, FAZEM PARTE DA SUA RESPONSABILIDADE COMO CONSORCIADO, PROMOVENDO A PRESTEZA E SEGURANÇA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DESEMPENHADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.5910.3004.2400

12 - TST Recurso de revista. Dano moral. Doença ocupacional. Lombalgia com irradiação para membro inferior direto. Incapacidade total e temporária.


«A concausa constitui circunstância que, concomitante à causa principal, tem ligação com a atividade laboral e concorre para o resultado final. Na hipótese dos autos, embora não tenha sido a causa principal, as condições de trabalho submetidas à reclamante contribuíram para a ocorrência da patologia, agindo como concausa ao resultado final, que na hipótese dos autos culminou com o afastamento temporário da reclamante. Portanto, não há como afastar a responsabilidade da recorrida em razão do surgimento/agravamento da doença adquirida pela reclamante. Quanto à culpa, ante o entendimento de que não teria ocorrido culpa grave, o Tribunal Regional entendeu por não responsabilizar civilmente a reclamada. No entanto, cabe frisar que a culpa patronal, embora no grau levíssima enseja, em concreto, a responsabilização do empregador por danos decorrentes do acidente de trabalho, tendo em vista que o CF/88, art. 7º, XXVIII não exige mais a culpa grave como pressuposto da indenização a que está obrigado o empregador na hipótese de acidente do trabalho, como previa a já superada Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 124.9485.8709.8174

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT 1 - Conforme relatado no despacho de admissibilidade proferido pelo TRT, nas razões do recurso de revista, o reclamado alega violação arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 186 e 927 do CC (CLT, art. 896, § 1º-A, II), mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Quanto aos arestos, o recorrente não menciona as circunstâncias que os identificam ou assemelham com o caso concreto, pelo que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 8º da CLT, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MORAL. VALOR. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em relação à indenização por dano moral, não foi transcrito pela parte o trecho da decisão do Regional em que houve a análise do tema, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. REDUTOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Demonstrara a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. REDUTOR 1 - Com relação à indenização por dano material, o TRT majorou o valor do pagamento da parcela única de R$ 9.006,00 para R$ 18.012,00, utilizando a teoria da recomposição integral do dano, desconsiderando-se o redutor de 50% aplicado em razão do nexo concausal. 2 - O art. 944 do Código Civil estabelece que « A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização «. Por sua vez, dispõe o art. 950 também do Código Civil que « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. 3 - A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador. Essa é a interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, uma vez que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. 4 - A partir da Sessão de Julgamento de 16/12/2015, no RR-70800-46.2008.5.09.0665, da minha lavra, a Sexta Turma passou a considerar a concausa como elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal, junto com os parâmetros do CCB, art. 950. 5 - No caso concreto, o Tribunal regional reconheceu o nexo de concausalidade entre a doença da reclamante (lesões na coluna) e as atividades por ela desempenhadas na reclamada ao registar que « comprovada a existência de dano e que o trabalho foi causa concorrente às doenças ocupacionais comprovadas . Contudo, ao fixar os parâmetros da indenização por dano material, a Corte regional não considerou a concausa, limitando o valor apenas ao grau de incapacidade da reclamante, consignando que « A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVE SER FIXADA LEVANDO EM CONTA O PERCENTUAL TOTAL DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA APURADA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FATORES ALHEIOS AO TRABALHO QUE EVENTUALMENTE TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DA DOENÇA. ISSO PORQUE, DEMONSTRADO QUE O TRABALHO ATUOU COMO CAUSA/CONCAUSA DE SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DAS PATOLOGIAS AO PONTO DE RESTRINGIR A CAPACIDADE LABORAL DA TRABALHADORA, DEVE A EMPREGADORA RESPONDER PELA TOTALIDADE DO DANO «. 6 - Assim, considerando a concausa como elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais, determinar que seja aplicado abatimento no percentual de 50% a ser calculada no percentual de 6,25% (grau de incapacidade) do salário da reclamante, conforme sentença. 7 - Registre-se que esta Corte tem admitido o conhecimento de recurso de revista por violação do art. 944 do Código Civil em casos em que se avalia a proporcionalidade do valor arbitrado a título de danos materiais. Julgados. 8 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 577.1171.6703.7615

14 - TJDF Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO MANTIDO. OUTRAS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE SANEAMENTO, CONDUTA DO EMBARGADO, VALORAÇÃO DA PROVA E APLICAÇÃO DO CTB. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. OMISSÃO AFASTADA SEM MODIFICAÇÃO NO RESULTADO.


I. Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.8011.0000

15 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos materiais. Valor da pensão mensal. Perda da capacidade para o ofício ou profissão. Concausa.


«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença.Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 735.0462.7665.6995

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O art. 950, «caput, do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional asseverou que a perícia concluiu que a autora é portadora de um severo quadro de fibromialgia, além de alterações degenerativas na coluna cervical e lombar. No trecho do laudo pericial, transcrito no acórdão, há o registro de que «o trabalho na Reclamada contribuiu significativamente para o agravamento dessas patologias. Quanto à indenização por danos materiais, o Tribunal Regional majorou o percentual da pensão de 25% para 60% da última remuneração da autora, diante da incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida, e determinou o pagamento em parcelas mensais com a constituição de capital. 3. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do referido dispositivo legal e está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado e que, na hipótese de o labor ter atuado como concausa, deve ser aplicado um redutor proporcional à contribuição do trabalho para o dano. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 378.5265.1294.4797

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CONCAUSAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. 3. VALOR FIXADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PENSÃO MENSAL REDUÇÃO DE 50% DO IMPORTE DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional reconheceu como configurado o nexo concausal entre a enfermidade que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, sob o argumento de que, para o surgimento e agravamento da doença, contribuíram tanto fatores constantes do ambiente de trabalho, como causas extralaborais . Registrou, para tanto, que: « nada obstante em parte do laudo o expert tenha afirmado acerca da presença de nexo causal entre as atividades laborativas e a perda auditiva, conclui também, inclusive na resposta aos quesitos, a configuração de Perda auditiva induzida por ruído ocupacional + Outras causas (...) «. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fato e provas. Nesse contexto, o fato de as atividades laborais desempenhadas em favor do empregador terem atuado apenas como concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional deve ser levado em consideração para a fixação do valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao trabalho também contribuíram para o agravamento da doença. Ademais, a ausência de delimitação do quadro fático impede aferir, com precisão, a real proporção de incidência dos aludidos fatores para fins de fixação de percentual diverso do arbitrado pelo TRT (50%), de modo que deve ser mantida a decisão, no particular . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU ARBITRÁRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, não se há de falar em dispensa discriminatória, tendo em vista que a condição adquirida pelo reclamante (problema vascular nos membros inferiores - varizes) não suscita estigma ou preconceito, a atrair a presunção estabelecida na Súmula 443/TST. Outrossim, o fato de a parte autora, no momento da dispensa, ter uma cirurgia marcada para correção das varizes não constitui, por si só, impedimento para a extinção contratual e, por consequência, ato ilícito da ré, mormente se considerado não restar caracterizada a incapacidade laboral do obreiro na ocasião, decorrente de tal enfermidade, como consignado pelo TRT: « (...) certo é que a capacidade laborativa do reclamante não restou afetada em virtude de tal moléstia, conforme testes físicos realizados no autor, conclusão técnica não afastada por prova em contrário «. Não há, sequer, no acórdão regional elementos que permitam concluir pelo conhecimento do empregador acerca do agendamento de tal procedimento, a demonstrar eventual conduta abusiva. Decisão regional que não merece reparo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL PARA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 845. INEXSITÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO . JURISPRUDÊNCIA DO TST . Sobre a redução do intervalo intrajornada, pautada na autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, ora juntada em momento posterior à contestação, esta Corte já afirmou a possibilidade da apresentação de documentos com vistas à produção de provas até o encerramento da fase instrutória (hipótese dos autos), considerando a dicção do CLT, art. 845. Acrescente-se que « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes « (CLT, art. 794). Todavia, no caso, foi consignado, expressamente, que houve concessão de prazo para o autor se manifestar sobre as provas juntadas, não havendo indicação de eventual lesão sofrida, efetivamente, pelo empregado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE . No caso concreto, a insurgência se restringe à redução do importe dos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (cinco por cento), por constituir prerrogativa do juiz, bem assim por se inserir no limite mínimo, previsto no CLT, art. 791-A. Ainda, não se divisa violação ao art. 85, §8º, da CLT que aborda, especificamente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios nas situações em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, em distinção ao caso dos autos, de modo que é impossível constatar violação literal ao seu conteúdo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil . 6. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 439/TST. 7. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 134, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ressalvo meu entendimento pessoal no sentido de que não há qualquer imposição legal ou lógica para a aplicação do redutor em questão, seja porque, no campo jurídico, o art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não faz qualquer menção a essa possibilidade de redução, facultando ao autor optar por recebê-la em parcela única; seja também, no campo fático, em razão de não vislumbrar a possibilidade de a parte autora auferir ganhos indevidos às custas da parte condenada pelo simples fato de exercer o seu direito e obtê-lo em juízo na forma prevista em lei, sendo a incidência de juros sobre o capital auferido mera consequência natural da obtenção dessa renda de forma única e integral, sem relação direta com a parte adversa. Contudo, por disciplina judiciária, adoto o posicionamento já firmado por esta Turma que, por sua vez, ao alterar a metodologia anterior de aplicação de um percentual único para redução da reparação material paga em parcela única, passou a entender ser mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Inicialmente, vale registrar que esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que, nos casos de pensão mensal fixada em parcela única, a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento do valor final da reparação pelo Juízo, nos mesmos moldes estabelecidos na Súmula 439/TST para indenização por danos morais, aplicada analogicamente à hipótese . Contudo, adequando o entendimento consolidado no referido verbete à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a Egrégia 7ª Turma adotou tese no sentido de que, atualmente, o termo inicial da correção da indenização por danos morais deverá observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ante a incompatibilidade do procedimento de cisão estabelecido na Súmula 439, em relação à recomposição monetária das condenações impostas a tal título, pela aplicação, agora, de índice único que contempla juros e correção . Não obstante a referida decisão tenha se debruçado, especificamente, sobre a questão dos danos morais, tem-se que a presente situação merece tratamento idêntico . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 3. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Dessa forma, diante das disposições legais, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que o fracionamento irregular das férias, inclusive quando não observado o período mínimo acima mencionado, gera o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional -, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, o que equivale à sua não concessão. No caso, tendo em vista que as férias do empregado foram fracionadas em dois períodos, sendo um deles menor que dez dias, em detrimento do que dispõe o aludido dispositivo celetista, deve a ré ser condenada no pagamento da dobra da parcela, sobre o total de vinte dias (considerando a conversão de um terço em pecúnia), acrescidas do terço constitucional . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « é condição sine qua non para o reconhecimento da estabilidade provisória e, consequentemente, reintegração no emprego ou recebimento de indenização substitutiva, o afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, em virtude de acidente do trabalho (ou doença da mesma natureza) e o gozo de auxílio doença acidentário «. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 607.2318.4989.8347

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. ATO COATOR EM DESCOMPASSO COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo em três fundamentos: a) o fato de o Impetrante deter garantia de emprego no momento da dispensa, decorrente de sua condição de diretor de cooperativa; b) o fato de se encontrar inapto ao trabalho no momento da terminação do contrato laboral, em razão de suposta doença do trabalho; e, c) o fato de estar protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita . 2. A segurança foi concedida pela Corte Regional com base em dois fundamentos: o exercício de cargo de diretor de cooperativa e a proteção dos empregos decorrente da adesão do recorrente ao movimento #NãoDemita, que, contudo, não logram sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 3. No que se refere ao primeiro fundamento - exercício do cargo de diretor de cooperativa -, a alegação apresentada na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária indica que o Impetrante foi eleito diretor jurídico da COOPEQBAN - Cooperativa de Consumo dos Bancários e Ex-bancários do Estado do Rio de Janeiro para o quadriênio de 2016/2020, e que sua demissão, imotivada, ocorreu em 28/10/2020, isto é, na vigência da garantia de emprego prevista pela Lei 5.764/71, art. 55. 4. A análise do estatuto social da cooperativa revela que seu objeto social não versa sobre atividades direcionadas às relações de emprego mantidas entre o recorrente e seus empregados, tampouco relacionadas à atividade empresarial do banco, mas se resume ao comércio varejista de produtos saneantes, domissanitários, cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Nesse diapasão, é preciso destacar que a jurisprudência desta SBDI-2 é firme no sentido de que a garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55 se dirige aos diretores de cooperativa constituída por empregados da empresa, com o objetivo de salvaguardar sua atividade de eventuais pressões ou perseguições por parte do empregador. 5. Desse modo, constata-se, em exame prelibatório, que não há prova capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações do Impetrante, no que concerne à habilitação dos diretores da COOPEQBAN à garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55, dada a controvérsia sobre a própria natureza da cooperativa e sua vinculação com as atividades empresariais do banco, o que leva a concluir que, sob esse prisma, o Ato Coator não incide em ilegalidade ou abusividade. 6. Com relação à concessão da ordem de segurança amparada na adesão do recorrente ao movimento #NãoDemita, a análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir também pela reforma do acórdão recorrido. 7 . O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 8. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 9. Logo, como a dispensa do Impetrante se deu em 28/10/2020, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 10. Nada obstante, o acórdão regional deve ser mantido por fundamento diverso. Extrai-se dos autos que o Impetrante alegou, no feito primitivo, ter desenvolvido patologias vinculadas ao grupo de LER/DORT EM RAZÃO do trabalho prestado para o recorrente - no caso, síndrome do túnel do carpo, tenossinovite e epicondilite -, motivo pelo qual sua dispensa seria nula, à luz da Lei 8.213/91, art. 118 e da Súmula 378/STJ. 11. Nesse sentido, a análise da documentação apresentada no feito primitivo para aparelhar o pedido de tutela provisória, em juízo de prelibação inerente ao exame desse tipo de pretensão, demonstra ter havido o reconhecimento judicial das morbidades indicadas na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária, bem como a incapacidade permanente para o exercício da atividade profissional em exercício e o nexo de causalidade, com o deferimento do auxílio-acidente B94, cujo pagamento perdurou até 2019, quando o Impetrante obteve sua aposentadoria por tempo de contribuição, embora mantendo o vínculo empregatício com o recorrente. 12. Conquanto deferido o auxílio acidente (B94) e não o auxílio doença acidentário (B91), é possível estabelecer, ainda que de forma perfunctória, relação de causalidade da doença com o exercício da atividade profissional ou de seu eventual agravamento, notadamente em face do período reconhecido na sentença cível - concessão do benefício a partir de 6/10/2010 - quando há muito o obreiro já laborava na instituição financeira, bem como das referências ali adotadas em relação à incapacidade do obreiro para a atividade exercida à época. 13. Corrobora tal percepção, o fato de que o nexo técnico epidemiológico entre as atividades desenvolvidas pelo recorrente, a partir de seu CNAE, e as patologias apresentadas pelo Impetrante é estabelecido pelo Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, no que se refere às doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho, o que, em exame perfunctório, faz possível concluir demonstrada a probabilidade do direito relativo ao desenvolvimento de doença ocupacional por parte do Impetrante, caracterizando-se, assim, o fumus boni juris para a pretensão à tutela provisória de urgência pleiteada no processo matriz. 14. O perigo da demora também está evidenciado em razão da necessidade premente de subsistência do recorrido e de sua família, que era atendida por meio dos salários recebidos em contrapartida à prestação laboral. 15. Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante a impor a concessão da ordem de segurança, nos termos concedidos pela Corte Regional. 16.. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 562.3521.5575.6066

19 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST O juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da competência legal (CLT, art. 896, § 1º), de modo que não configura nenhuma afronta a princípio constitucional quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL A tese central ventilada no recurso de revista objetiva excluir o redutor de 25% que foi aplicado à indenização por danos materiais por ter sido determinado o pagamento da pensão mensal em parcela única. Delimitação do acórdão recorrido: «Com base no parágrafo único do art. 950 do CC, o autor poderá optar pelo pagamento da pensão em parcela única, observada a tabela de expectativa de vida do IBGE à época da opção e o redutor de 25% (percentual arbitrado, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Há julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL Nas razões do recurso de revista, a parte não se insurge contra o capítulo do acórdão regional relativo à indenização por dano material decorrente da doença ocupacional, limitando-se a suscitar preliminar de nulidade do acórdão regional, porquanto supostamente o TRT, a despeito da oposição de embargos de declaração, não teria se manifestado sobre: a) a ausência de comprovação de nexo causal; b) a não comprovação da perda total da capacidade laborativa. Delimitação do acórdão recorrido: « Portanto, a concausa é também considerada na responsabilização por danos como a causa principal, uma vez que as referidas condições laborais colaboraram para o agravamento da doença .[...] A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata. Esse dispositivo legal também contempla a hipótese de pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Reformo, pois, para deferir ao autor a pensão mensal vitalícia no importe de 7% sobre o último salário, considerando a concausa reconhecida no laudo médico, com deferimento de 13º salários e FGTS (reparação integral), pensão a ser calculada a partir da dispensa, pois impossível se determinar com precisão a data do evento danoso. [...] A redução da capacidade laborativa, apurada em perícia no percentual de 7% [...] Mínima ou não, a redução da capacidade laborativa e os consequentes danos são incontroversos, como fundamentado na decisão embargada .. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: a) «a concausa é também considerada na responsabilização por danos como a causa principal, uma vez que as referidas condições laborais colaboraram para o agravamento da doença . b) «A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata. Esse dispositivo legal também contempla a hipótese de pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário [...] A redução da capacidade laborativa, apurada em perícia no percentual de 7% « Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO POSTERIOR. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO 1 - Há transcendência política, quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Após a dispensa por justa causa, o reclamante foi diagnosticado com doença cujo nexo de concausalidade com o trabalho desenvolvido na reclamada foi reconhecido por meio de perícia médica. 3 - Todavia, o TRT não reconheceu o direito à estabilidade provisória porque: a) o reclamante não recebeu auxílio-doença acidentário; b) não houve prova de que as atividades laborais tenham sido a única causa para o desenvolvimento da doença diagnosticada, inviabilizando a aplicação do item II da Súmula 378/TST, pois, segundo o Regional, o entendimento sumular abrange somente o nexo de causalidade, não contemplando a relação de concausalidade. 4 - a Lei 8.213/91, art. 118 estabelece: «O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. 5 - Já a Súmula 378, II, desta Corte dispõe: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 6 - A propósito, as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando, pouco a pouco, no organismo, até causarem a incapacidade do trabalhador, temporária ou permanentemente. Nesses casos, muitas vezes não há o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção do contrato, em razão das características diferenciadas de cada enfermidade. 7 - Destaca-se, ademais, que o fato do trabalho ter contribuído apenas como concausa não afasta o caráter ocupacional da enfermidade, tampouco a responsabilidade civil do empregador. 8- Portanto, uma vez comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo empregado, torna-se despicienda a percepção do auxílio-doença acidentário para se auferir o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Julgados do TST. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO 1- A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. 2- Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos da doença ocupacional, como as características e a extensão do dano, por exemplo. 3- No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista apenas registra que a concausalidade deve ser considerada na imputação de responsabilidade pelos danos, além de consignar que foi acolhida a conclusão pericial para «[...] reformar a r. sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, considerando o caráter pedagógico da pena, a duração do contrato de trabalho e porte econômico da ré, além da concausalidade (art. 927 do CC). Juros e correção monetária na forma da Súmula 439/TST. 4- Sob esse prisma, revela-se não atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6- Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 944.5852.3898.8393

20 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEMORA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CÂNCER. ÓBITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa