Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 735.0462.7665.6995

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O art. 950, «caput, do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional asseverou que a perícia concluiu que a autora é portadora de um severo quadro de fibromialgia, além de alterações degenerativas na coluna cervical e lombar. No trecho do laudo pericial, transcrito no acórdão, há o registro de que «o trabalho na Reclamada contribuiu significativamente para o agravamento dessas patologias. Quanto à indenização por danos materiais, o Tribunal Regional majorou o percentual da pensão de 25% para 60% da última remuneração da autora, diante da incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida, e determinou o pagamento em parcelas mensais com a constituição de capital. 3. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do referido dispositivo legal e está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado e que, na hipótese de o labor ter atuado como concausa, deve ser aplicado um redutor proporcional à contribuição do trabalho para o dano. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF