1 - STJ Tributário. Competência legislativa. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Repartição do ICMS entre Estados e Municípios. Matéria de direito financeiro e não tributário. CF/88, arts. 24, I e 61, § 1º, II, «b.
«... Pois bem, a Lei 6.700/1998 não dispõe sobre matéria tributária, pois não cria tributos, não regula atividades entre o Estado e o contribuinte; apenas, só e só, disciplina a forma de repartição do ICMS entre os Municípios. E repartição da receita tributária, segundo o escólio do festejado Ives Gandra Martins, é matéria de Direito Financeiro e não de Direito Tributário. Ora, sendo assim, não há que se falar em iniciativa privativa do Governador do Estado para o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa, sobre matéria financeira, porque a Constituição Federal, em nenhum momento, dispõe a respeito. Nem tampouco o malsinado § 1º, II, «b, do art. 63, da Constituição Estadual, que se refere, apenas, à «organização administrativa, matéria tributária, (grifei) orçamentária e serviços públicos, não fazendo alusão à matéria financeira. Não houve maltrato, pois, ao art. 61, § 1º, II, «b, da CF, e ao art. 63, § 1º, II, da Constituição Estadual, tendo em vista não haver reserva de iniciativa, na espécie. ... (Min. Milton Luiz Pereira).... ()
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2 - STJ Tributário. Competência legislativa. Matéria tributária. Inexistência de iniciativa exclusiva do Governador. CF/88, art. 61, § 1º, II, «b.
«... Tem-se, assim, que todas as matérias, cuja discussão legislativa independam da iniciativa exclusiva do Presidente da República, não são de observância obrigatória pelos Estados-membros que, ao disciplinar o processo legislativo no âmbito das respectivas Constituições estaduais, não poderão afastar-se da disciplina constitucional federal. Nesse contexto, indiscutível a inconstitucionalidade do § 1º, II, «b, da Constituição do Estado da Paraíba (São de iniciativa do Governador do Estado as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa, matéria tributária, orçamentária e serviços públicos), porque distonante do paradigma federal. E que se o Presidente da República não tem, no âmbito federal, competência exclusiva para iniciar processo legislativo sobre leis de natureza tributária, também não a tem os Governadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos. ... (Min. Milton Luiz Pereira).... ()
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3 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Incidência da Súmula 280/STF. 6. Competência legislativa plena dos estados-membros para editar normas gerais sobre o IPVA na ausência de lei complementar nacional. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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4 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Incidência da Súmula 280/STF. 6. Competência legislativa plena dos estados-membros para editar normas gerais sobre o IPVA na ausência de lei complementar nacional. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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5 - STF Tributário. Competência legislativa. Estado. Indíce de correção monetária dos créditos fiscais. CF/88, art. 25, § 1º.
«O Plenário do STF entendeu que os Estados têm competência para a fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais, desde que em percentuais inferiores aos atribuídos pela União para o mesmo fim.... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 825/STF. Tributário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Competência legislativa suplementar dos Estados e do Distrito Federal. CF/88, art. 146, III, «a. Normas gerais em matéria de legislação tributária. CF/88, art. 155, I. ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. CF/88, art. 155, § 1º, III. Definição de competência. Elemento relevante de conexão com o exterior. Necessidade de edição de lei complementar. Impossibilidade de os estados e o Distrito Federal legislarem supletivamente na ausência da lei complementar definidora da competência tributária das unidades federativas. Modulam-se os efeitos da decisão, atribuindo a eles eficácia ex nunc. CF/88, art. 24, I, § 3º. ADCT/88, art. 34, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 825/STF - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no CF/88, art. 155, § 1º, III, «a e «b.
Tese jurídica fixada: - É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas na CF/88, art. 155, § 1º, III, sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, I, e § 3º, e CF/88, art. 155, I, e § 1º, II e III, «b, e do ADCT/88, art. 34, § 3º e § 4º, a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base na CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas na CF/88, art. 155, § 1º, III, «a e «b.
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7 - STF 1 - Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Tributário. 3 - Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4 - Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5 - Reexame do acervo fático-probatório. 6 - Incidência das Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. 7 - Competência legislativa plena dos estados-membros para editar normas gerais sobre o IPVA na ausência de lei complementar nacional. Precedentes. 8 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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8 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Reexame do acervo fático-probatório. 6. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 7. Competência legislativa plena dos estados-membros para editar normas gerais sobre o IPVA na ausência de lei complementar nacional. Precedentes. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
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9 - STF Tributário. Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Competência legislativa.
«Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena, § 3º do CF/88, art. 24, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação, § 3º do art. 34 do ADCT/88.... ()
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10 - STJ Meio ambiente. Constitucional, administrativo e tributário. Proteção ao meio ambiente. Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF/88, art. 24, VI). Órgão estadual. Cobrança de multas por ele imposta no âmbito de suas atribuições. Legalidade. Correção monetária. UFESP. Utilização do IPC/FIPE. Impossibilidade. Competência legislativa da União (CF/88, art. 22, VI).
«Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente, conforme dicção do CF/88, art. 24. É lícito ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente cobrar as taxas e multas por ele impostas no âmbito de suas atribuições legais. ... ()
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11 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de repetição de indébito. Atualização do valor de débito tributário. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Entendimento que se há de estender aos municípios.
Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito financeiro. Federalismo fiscal. Discriminação de rendas pelo produto. Impostos de receita partilhada segundo a capacidade da entidade beneficiada. ICMS. Reserva de Lei complementar. Competência legislativa. Norma geral de direito financeiro. Predominância do interesse Lei complementar 63/1990, art. 5º. Art. 135
«1. Observa-se que a Lei Complementar 63/1990 vem a lume para organizar a atividade financeira dos múltiplos níveis de governo, simplificar e dar uniformidade à legislação referente às finanças públicas, coordenar as competências administrativas comuns e legislativas concorrentes, assim como assegurar a normatividade do princípio da suficiência financeira, devendo dispor sobre os prazos de transferência de receitas compartilhadas. ... ()
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13 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Incidência da Súmula 280/STF. 6. Competência legislativa plena dos estados-membros para editar normas gerais sobre o IPVA na ausência de lei complementar nacional. Precedentes. 7. Não aplicação ao caso do RE-RG 727.851, paradigma da repercussão geral. 8. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 9. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 10. Embargos de declaração rejeitados.
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14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito financeiro. Federalismo fiscal. Discriminação de rendas pelo produto. Impostos de receita partilhada segundo a capacidade da entidade beneficiada. ICMS. Reserva de Lei complementar. Competência legislativa. Norma geral de direito financeiro. Predominância do interesse Lei complementar 63/1990, art. 5º. CF/88, art. 135 do estado do maranhão.
«1. Observa-se que a Lei Complementar 63/1990 vem a lume para organizar a atividade financeira dos múltiplos níveis de governo, simplificar e dar uniformidade à legislação referente às finanças públicas, coordenar as competências administrativas comuns e legislativas concorrentes, assim como assegurar a normatividade do princípio da suficiência financeira, devendo dispor sobre os prazos de transferência de receitas compartilhadas. ... ()
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15 - STF Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos recebidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 3. Direito Tributário. 4. Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 5. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 6. Reexame do acervo fático-probatório. 7. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 8. Competência legislativa plena dos estados-membros para editar normas gerais sobre o IPVA na ausência de lei complementar nacional. Precedentes. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Servidor público inativo. Lei estadual 18.370/2014. Inconstitucionalidade formal e material. Interpretação do regimento interno da assembléia legislativa do estado do Paraná. Natureza interna corporis. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido à não tributação. Precedentes.
1 - Descabido falar-se em inconstitucionalidade formal da Lei estadual 18.370/2014, decorrente da suposta supressão dos debates das comissões parlamentares pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a interpretação de normas constantes dos Regimentos Internos das Casas Legislativas é da competência exclusiva do órgão legislativo (interna corporis), não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário, porque circunscrito à interpretação de norma infralegal, inerente ao exercício das funções do próprio Poder Legislativo. ... ()
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17 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI 3.213/2013 DO ESTADO DE RONDÔNIA. MINERAÇÃO E GARIMPAGEM. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF/88, art. 22, XII). LICENCIAMENTO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PRIMAZIA DA UNIÃO PARA FIXAR NORMAS GERAIS (ART. 24, VI, VII E VII, § 1º, 30, I E II, E 225, § 1º, IV, DA CF/88). EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES (CF/88, art. 2º). RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO (ART. 2º, 61, § 1º, II, «E, 84, II E VI, «A, DA CF/88). COBRANÇA DE TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA (CF/88, art. 145, II), POR MEIO DE LEI DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INICIATIVA RESERVADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1. Compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (CF/88, art. 22, XII), em razão do que incorre em inconstitucionalidade a norma estadual que, a pretexto de regulamentar o licenciamento ambiental, impede o exercício de atividade garimpeira por pessoas físicas. 2. A diretriz fixada pelo constituinte, de favorecimento da organização da atividade garimpeira em cooperativas (CF/88, art. 174, § 3º), não permite o extremo de limitar a prática de garimpagem apenas aos associados a essas entidades, sob pena de violação à garantia constitucional da liberdade de iniciativa e de livre associação (art. 1º, IV, art. 5º, XX, e art. 170, parágrafo único, da CF/88). 3. A competência legislativa concorrente cria o denominado «condomínio legislativo entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no CF/88, art. 24; e aos segundos o exercício da competência complementar — quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) — e da competência legislativa plena (supletiva) — quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º). 4. O licenciamento para exploração de atividade potencialmente danosa, como é o caso da lavra de recursos minerais, insere-se no Poder de Polícia Ambiental, cujo exercício é atividade administrativa de competência do Poder Executivo e, portanto, submetida à reserva de administração (art. 61, § 1º, II, e, c/c art. 84, II e VI, «a, da CF/88). 5. A definição do valor cobrado a título de taxa pelo exercício do poder de polícia (CF/88, art. 145, II) pode ser estabelecida em sede legislativa, por iniciativa concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo, pois não há falar em iniciativa reservada em matéria tributária (ARE 743480, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado sob o rito da repercussão geral, DJe de 19/11/2013). 6. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente procedente.... ()
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18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e tributário. Lei estadual. Concessão de bolsas de estudo a professores. Competência legislativa concorrente (CF/88, art. 24, IX). Compreensão axiológica e pluralista do federalismo Brasileiro (CF/88, art. 1º, V). Necessidade de prestigiar iniciativas normativas regionais e locais sempre que não houver expressa e categórica interdição constitucional. Exercício regular da competência legislativa pelo estado do rio grande do sul. Instituição unilateral de benefício fiscal relativo ao ICMS. Exigência constitucional de prévio convênio interestadual (CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g). Descumprimento. Risco de desequilíbrio do pacto federativo. Guerra fiscal. Procedência parcial do pedido, com efeitos ex nunc.
«1. O princípio federativo reclama o abandono de qualquer leitura inflacionada e centralizadora das competências normativas da União, bem como sugere novas searas normativas que possam ser trilhadas pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. ... ()
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19 - STJ Tributário. Constitucional. Sistema monetário. Índice de correção do valor dos tributos. Competência legislativa reservada à União (CF/88, art. 22, VI).
«UFESP. Atualização pelo IPC da FIPE e não pela TR. Impossibilidade. Vinculação restrita a índices instituídos por Lei. ... ()