1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (DECÊNIO). INCORPORAÇÃO DEVIDA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS RETROATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO SERVIDOR POR NEGLIGÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE REPASSAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAgravo interno interposto pela Fazenda Pública municipal em face de decisão que, em recurso inominado, manteve a sentença de procedência na ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidor público do Município de Foz do Iguaçu. A controvérsia diz respeito à incorporação do adicional por tempo de serviço (decênio) e à retenção de contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas retroativas devidas à parte autora, desde 2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão:(i) definir se o adicional por tempo de serviço (decênio) deve ser incorporado ao benefício previdenciário do servidor público, conforme a Lei Complementar Municipal 17/1993;(ii) verificar a possibilidade de retenção das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas retroativas percebidas pela parte autora; e(iii) determinar se a contribuição previdenciária patronal deve ser exigida diretamente da autarquia previdenciária municipal ou do município responsável pelo recolhimento.III. RAZÕES DE DECIDIRO adicional por tempo de serviço (decênio), previsto na Lei Complementar Municipal 17/1993, constitui direito do servidor público e deve ser incorporado ao benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.A negligência administrativa do município, que deixou de realizar os descontos previdenciários sobre as parcelas retroativas desde 2006, não pode ser utilizada para prejudicar o servidor. É responsabilidade do município repassar as contribuições devidas à autarquia previdenciária, nos termos do art. 3º do Decreto Judiciário 382/2020 do TJ/PR.A retenção das contribuições previdenciárias sobre as parcelas retroativas é devida, mas deve ser realizada sem prejudicar o servidor, podendo ocorrer mediante compensação entre a autarquia e o município responsável pelo recolhimento.A aplicação da prescrição quinquenal, conforme a Súmula 85/STJ, limita o reconhecimento das parcelas devidas às contribuições incidentes nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.A contribuição previdenciária patronal não é de responsabilidade direta da parte autora e deve ser cobrada pelo FozPrev diretamente do município, que possui a obrigação de repasse.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:O adicional por tempo de serviço (decênio), previsto na legislação municipal, deve ser incorporado ao benefício previdenciário do servidor público, desde que atendidos os requisitos legais.A negligência administrativa no recolhimento das contribuições previdenciárias não pode prejudicar o servidor público, sendo responsabilidade do município o repasse integral das contribuições à autarquia previdenciária.A retenção de contribuições previdenciárias sobre parcelas retroativas é devida, mas deve ser realizada sem prejuízo ao servidor e mediante compensação, se necessário.A prescrição quinquenal, prevista na Súmula 85/STJ, aplica-se às parcelas retroativas de contribuições previdenciárias devidas.A contribuição previdenciária patronal não é de responsabilidade direta do servidor e deve ser cobrada da administração responsável pelo repasse.Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal 17/1993; Decreto Judiciário 382/2020 do TJ/PR; Lei 9.099/95, arts. 46 e 55; CPC/2015, art. 932, VIII; Súmula 85/STJ.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 4ª Turma Recursal, 0014866-33.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 05.02.2024.TJPR, 6ª Turma Recursal, 0017696-06.2021.8.16.0030, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 15.12.2023.TJPR, 4ª Turma Recursal, 0019031-26.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 21.03.2024.TJPR, 4ª Turma Recursal, 0002725-11.2024.8.16.0030, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, j. 29.04.2024.... ()
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2 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E COBRANÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
Ação revisional de benefício previdenciário e cobrança ajuizada por servidora pública municipal aposentada, visando à incorporação do adicional por tempo de serviço (decênio) nos proventos de aposentadoria.2. Sentença de procedência reconhecendo o direito à incorporação do adicional nos proventos de aposentadoria e condenando a autarquia previdenciária municipal FozPrev ao pagamento das diferenças pecuniárias devidas, respeitada a prescrição quinquenal.3. Recurso inominado interposto pela autarquia previdenciária municipal, insurgindo-se contra a decisão de primeiro grau.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança das contribuições previdenciárias patronal e da segurada podem retroagir ao ano de 2006, ainda que o reconhecimento da incorporação do adicional por tempo de serviço (decênio) aos proventos de aposentadoria da servidora pública municipal tenha ocorrido posteriormente.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A responsabilidade pela contribuição previdenciária patronal não pode ser objeto desta ação, devendo a autarquia previdenciária buscar eventuais repasses junto ao Tesouro Municipal, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Municipal 107/2006 ou outro meio adequado.6. A sentença recorrida já fixou a possibilidade de compensação contributiva das parcelas devidas pela autora não atingidas pela prescrição, garantindo a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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3 - STF Seguridade social. Previdenciário. Constitucional e previdenciário. Lei 9.796/1999. Compensação financeira entre regimes previdenciários. Regulamentação da parte final da CF/88, art. 201, § 9º. Equilíbrio financeiro decorrente da contagem recíproca a ser preservado. Norma geral de direito previdenciário. Ausência de violação à forma federativa de estado e autonomia dos entes federados. Retroatividade indevida para além da vigência desta. Direito à compensação surge apenas com custeio de benefícios.
«1 - Os preceitos da Lei 9.796/1999, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º e da Lei 9.796/1999, art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º não infringem a forma federativa do Estado brasileiro nem a autonomia dos Entes integrantes. A Lei 9.796/1999 nasceu da necessidade de se conceber um suporte normativo para provimento da interlocução entre os Regimes de Previdência. A adoção de medidas de referencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de estabelecimento de um modelo nacional de compensação não atenta contra a igualdade dos Entes da Federação, não beneficia a União. ... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR APOSENTADO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual autor consumidor aposentado narra ter sido surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR APOSENTADO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual autor consumidor aposentado narra ter sido surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de contrato de empréstimo com o recorrente, o qual desconhece. Com isso, requereu a declaração de inexistência do débito; e a condenação do recorrente na restituição em dobro dos valores descontados e no pagamento de compensação por dano moral. Sentença de parcial procedência, afastando a dobra da restituição dos valores. 2. Sentença que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, visto que a instituição financeira não demonstrou a efetiva contratação do empréstimo pelo consumidor. Dano moral caracterizado pelo abatimento do valor da aposentadoria do consumidor, afetando a capacidade de sustento. Valor arbitrado para compensação, em R$ 2.000,00, razoável e proporcional.
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5 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE PERMANÊNCIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA COMPENSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA FOZPREV. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIAI. CASO EM EXAME1.
Ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidora municipal aposentada, com pedido de incorporação do adicional de permanência (decênios) aos proventos de aposentadoria.2. Sentença de procedência que afastou a prescrição do fundo de direito e condenou solidariamente o Município de Foz do Iguaçu e a FOZPREV ao pagamento das diferenças apuradas desde a concessão do benefício.3. Apelação do Município alegando prescrição do fundo de direito e inexistência de responsabilidade solidária.4. Apelação da FOZPREV postulando compensação das contribuições previdenciárias do segurado nos autos e a condenação do Município ao recolhimento das contribuições patronais.5. Sentença submetida à remessa necessária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há três questões em discussão: (i) saber se incide prescrição do fundo de direito no pedido de revisão dos proventos; (ii) saber se é possível a compensação das contribuições previdenciárias do segurado diretamente nos autos; (iii) saber se a responsabilidade do Município é solidária ou subsidiária no pagamento do benefício.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Aplicação da Súmula 85/STJ, segundo a qual, em relações jurídicas de trato sucessivo com a Fazenda Pública como devedora, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento.8. A pretensão da autora não está prescrita quanto ao fundo de direito, limitando-se os efeitos financeiros às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à ação.9. Reconhecimento do direito à compensação das contribuições previdenciárias do segurado na fase de liquidação, conforme o art. 368 do Código Civil e precedentes do TJPR, independentemente da instauração de processo administrativo.10. Indeferimento do pedido de condenação do Município ao recolhimento das contribuições patronais nos próprios autos, devendo ser buscado em procedimento autônomo.11. Correta a condenação solidária do Município de Foz do Iguaçu nos termos do art. 83 da LC Municipal 107/2006, sendo partes legítimas tanto o Município quanto a FOZPREV para compor o polo passivo da demanda.12. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada integralmente.13. Incidência dos consectários legais conforme Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF, com aplicação da taxa SELIC a partir da Emenda Constitucional 113/2021. 14. Fixação dos honorários de sucumbência postergada para a fase de liquidação da sentença, conforme art. 85, §4º, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE15. Recurso da FOZPREV conhecido e parcialmente provido para permitir a compensação das contribuições previdenciárias do segurado em sede de liquidação de sentença.16. Recurso do Município de Foz do Iguaçu conhecido e desprovido.17. Sentença mantida em sede de remessa necessária.Tese de julgamento: «1. Em ações revisionais de proventos de aposentadoria envolvendo a inclusão de adicionais permanentes, aplica-se a Súmula 85/STJ, afastando a prescrição do fundo de direito. 2. É admissível a compensação, em sede de liquidação de sentença, das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado sobre valores retroativos devidos. 3. A responsabilidade do Município de Foz do Iguaçu pelo pagamento dos benefícios previdenciários concedidos aos seus servidores é solidária com a FOZPREV, conforme previsto no art. 83 da LC Municipal 107/2006.... ()
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6 - TJSP CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO - Consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário - Abusividade da contratação, nos termos do CDC, art. 39, I, pois o numerário do empréstimo é creditado em conta- corrente e lançado como débito em cartão de crédito, estando sujeito aos encargos dessa forma de contratação - Reconhecimento de quitação Ementa: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO - Consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário - Abusividade da contratação, nos termos do CDC, art. 39, I, pois o numerário do empréstimo é creditado em conta- corrente e lançado como débito em cartão de crédito, estando sujeito aos encargos dessa forma de contratação - Reconhecimento de quitação do contrato por abusividade, nos termos do CDC, art. 51, IV - Compensação de valores pagos e restituição do valor excedente na forma simples - Danos morais configurados e adequadamente arbitrados em três mil reais - Pedidos principal e contraposto parcialmente procedentes em primeiro grau - Recurso improvido.
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7 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E COMPENSAÇÃO DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS - PROVIMENTO.
1.Cumprimento de sentença movido em face do INSS, voltado à contagem de tempo de serviço e compensação de regimes previdenciários. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. NULIDADE RECONHECIDA PELA SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DECLARADA. DANO MORAL CONFIGURADO Inegavelmente, o dano moral alegado pelo autor está configurado, pois os inconvenientes causados pela contratação fraudulenta, com a utilização de seus dados pessoais e desconto em seu benefício previdenciário, não se traduzem em mero aborrecimento insuscetível de Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. NULIDADE RECONHECIDA PELA SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DECLARADA. DANO MORAL CONFIGURADO Inegavelmente, o dano moral alegado pelo autor está configurado, pois os inconvenientes causados pela contratação fraudulenta, com a utilização de seus dados pessoais e desconto em seu benefício previdenciário, não se traduzem em mero aborrecimento insuscetível de recomposição pecuniária. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Consideradas as condições econômicas das partes e o grau de responsabilidade da ré, mostra-se adequada à compensação do dano moral sofrido pela parte autora a indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que está em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, especialmente, em harmonia com outros casos parelhos julgados por esta Turma Julgadora. RECURSO PROVIDO.
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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12 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESPECIALISTA. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE 02 (DOIS) DECÊNIOS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FOZ PREVIDÊNCIA E DA PARTE AUTORA. DO MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FOZ PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI. LEI COMPLEMENTAR 17/1993 E LEI MUNICIPAL 4.362/2015. VANTAGEM PERMANENTE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DEVIDA. DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PAGAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JÁ DETERMINADA EM SENTENÇA. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FOZPREV. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA COTA PATRONAL. AFASTADO. COTA QUE DEVERÁ SER COBRADA POR VIA PRÓPRIA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recursos inominados interpostos pela Foz Previdência e pela parte autora contra a sentença de mov. 22.1 que, em autos de de ação revisional de aposentadoria, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de determinar a revisão do benefício previdenciário concedido à parte reclamante, a fim de incluir em seus proventos o valor correspondente a 3 decênios ou 15%, com pagamento das diferenças devidas, descontadas as parcelas da contribuição previdenciária não prescritas.2. Em suas razões de recurso, a Foz Previdência defende a ausência de fundamento legal para concessão do decênio e implementação da vantagem na aposentadoria do servidor. No mais, mantida a decisão, requer seja determinada a compensação com os valores devidos a título de contribuição previdenciária e cota patronal (mov. 27.1).3. A seu turno, a autora pugna para que o próprio ente público seja responsável pelo pagamento das parcelas devidas a título de contribuição previdenciária (mov. 28.1). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de revisão da aposentadoria do servidor para inclusão do decênio, bem como eventual compensação do valor devido com as contribuições previdenciárias não recolhidas e recolhimento da cota patronal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Conforme Lei 17/1993, art. 63, a vantagem decorrente do simples transcurso de tempo tem natureza permanente e vitalício, vez que independe de condicionantes ou situações especiais ou temporárias.5. Conclui-se, portanto, que o adicional de permanência se enquadra no conceito de vantagem permanente, consoante o §1º do Lei Complementar 17/1993, art. 69, o que significa que deve integrar a base de cálculo do benefício previdenciário.6. Corrobora esta análise a Resolução 41/2020 do Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, o qual reconhece a natureza incorporável do decênio, determinando inclusive o recolhimento das parcelas não prescrição da contribuição previdenciária.7. No que tange a supressão do recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao decênio, entre o período de 2006 até a edição da Lei Complementar 364/2021, é necessário observar a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da FOZPREV, além de evitar o enriquecimento ilícito da autora. Aplicada, no mais, a prescrição quinquenal. Não obstante, referida compensação já foi determinada pelo juízo de origem.8. Não obstante seja devida a contribuição patronal, este tribunal tem entendido que deve a Foz Previdência adotar as medidas necessárias por via própria a fim de realizar a cobrança e recolhimento das parcelas devidas, não cabendo neste feito pedido contraposto ao ente municipal.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos conhecidos e desprovidos, a fim de preservar a sentença que determinou a implementação dos 03 (três) decênios na aposentadoria da autora, compensando o valor da condenação com as parcelas não prescritas da contribuição previdenciária, nos termos da fundamentação.... ()
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13 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CRISTAL DO SUL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES. RESPONSABILIDADE DO REGIME INSTITUIDOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIOS DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR.
-Conforme jurisprudência consolidada do STJ, não há possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença, quando originados do mesmo fato gerador (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). ... ()
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15 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim, que julgou procedente ação previdenciária para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício do auxílio-acidente, correspondente a 50% do salário de benefício, desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, ressalvada a prescrição quinquenal. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO AUTORAL DE PORTABILIDADE OU RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1.Verifica-se que a autora contribuiu concomitantemente, à três regimes de previdência diferentes e, portanto, inservíveis para um complementar o outro, pela via da compensação previdenciária, principalmente no que concerne à previdência complementar. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Previdenciário. Policial Militar. Falecimento em acidente de serviço. Lei 2.153/72. Pensão especial que visa compensar os beneficiários da morte prematura do servidor no exercício de sua função. Natureza indenizatória desta verba. Possibilidade de sua cumulação com o benefício previdenciário post mortem de natureza previdenciária contributiva. Obrigatória a compensação entre o valor deste benefício compensatório, de caráter complementar, e aquele do benefício previdenciário para que correspondam ao valor dos vencimentos do servidor se vivo fosse. Incidência dos Lei 2.153/1972, art. 2º e Lei 2.153/1972, art. 4º. Incabível atribuir autonomia ao pagamento destas pensões, ainda que apresentem fatos geradores diversos. Inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A, declarada pelo Órgão Especial deste TJ/RJ. Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, por vício formal. Ausência de ilegalidade na compensação dos valores dos pensionamentos realizada desde a implantação dos benefícios. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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18 - TJRS EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ABONO PERMANÊNIA. COMPENSAÇÃO OBRIGATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Previdenciário. Policial Militar. Falecimento em acidente de serviço. Pensão especial. Lei 2.153/1972 vigente à data do óbito - 02/03/1999. Pensão especial que visa compensar os beneficiários da morte prematura do servidor no exercício de sua função. Natureza indenizatória desta verba. Possibilidade de sua cumulação com o benefício previdenciário post mortem de natureza previdenciária contributiva. Obrigatória a compensação entre o valor deste benefício compensatório, de caráter complementar, e aquele do benefício previdenciário para que correspondam ao valor dos vencimentos do servidor se vivo fosse. Incidência dos Lei 2.153/1972, art. 2º e Lei 2.153/1972, art. 4º. Incabível atribuir autonomia ao pagamento destas pensões, ainda que apresentem fatos geradores diversos. Inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A, declarada pelo Órgão Especial deste TJ/RJ. Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, por vício formal. Ausência de ilegalidade na compensação dos valores dos pensionamentos realizada desde a implantação dos benefícios. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Previdenciário. Policial Militar. Falecimento em acidente de serviço. Pensão especial. Lei 2.153/1972 vigente à data do óbito - 29/07/2018. Pensão especial que visa compensar os beneficiários da morte prematura do servidor no exercício de sua função. Natureza indenizatória desta verba. Possibilidade de sua cumulação com o benefício previdenciário post mortem de natureza previdenciária contributiva. Obrigatória a compensação entre o valor deste benefício compensatório, de caráter complementar, e aquele do benefício previdenciário para que correspondam ao valor dos vencimentos do servidor se vivo fosse. Incidência dos Lei 2.153/1972, art. 2º e Lei 2.153/1972, art. 4º. Incabível atribuir autonomia ao pagamento destas pensões, ainda que apresentem fatos geradores diversos. Inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A, declarada pelo Órgão Especial deste TJ/RJ. Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, por vício formal. Ausência de ilegalidade na compensação dos valores dos pensionamentos realizada desde a implantação dos benefícios. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.... ()