Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 730.5060.1149.3040

1 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESPECIALISTA. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE 02 (DOIS) DECÊNIOS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FOZ PREVIDÊNCIA E DA PARTE AUTORA. DO MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FOZ PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI. LEI COMPLEMENTAR 17/1993 E LEI MUNICIPAL 4.362/2015. VANTAGEM PERMANENTE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DEVIDA. DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PAGAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JÁ DETERMINADA EM SENTENÇA. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FOZPREV. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA COTA PATRONAL. AFASTADO. COTA QUE DEVERÁ SER COBRADA POR VIA PRÓPRIA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recursos inominados interpostos pela Foz Previdência e pela parte autora contra a sentença de mov. 22.1 que, em autos de de ação revisional de aposentadoria, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de determinar a revisão do benefício previdenciário concedido à parte reclamante, a fim de incluir em seus proventos o valor correspondente a 3 decênios ou 15%, com pagamento das diferenças devidas, descontadas as parcelas da contribuição previdenciária não prescritas.2. Em suas razões de recurso, a Foz Previdência defende a ausência de fundamento legal para concessão do decênio e implementação da vantagem na aposentadoria do servidor. No mais, mantida a decisão, requer seja determinada a compensação com os valores devidos a título de contribuição previdenciária e cota patronal (mov. 27.1).3. A seu turno, a autora pugna para que o próprio ente público seja responsável pelo pagamento das parcelas devidas a título de contribuição previdenciária (mov. 28.1). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de revisão da aposentadoria do servidor para inclusão do decênio, bem como eventual compensação do valor devido com as contribuições previdenciárias não recolhidas e recolhimento da cota patronal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Conforme Lei 17/1993, art. 63, a vantagem decorrente do simples transcurso de tempo tem natureza permanente e vitalício, vez que independe de condicionantes ou situações especiais ou temporárias.5. Conclui-se, portanto, que o adicional de permanência se enquadra no conceito de vantagem permanente, consoante o §1º do Lei Complementar 17/1993, art. 69, o que significa que deve integrar a base de cálculo do benefício previdenciário.6. Corrobora esta análise a Resolução 41/2020 do Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, o qual reconhece a natureza incorporável do decênio, determinando inclusive o recolhimento das parcelas não prescrição da contribuição previdenciária.7. No que tange a supressão do recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao decênio, entre o período de 2006 até a edição da Lei Complementar 364/2021, é necessário observar a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da FOZPREV, além de evitar o enriquecimento ilícito da autora. Aplicada, no mais, a prescrição quinquenal. Não obstante, referida compensação já foi determinada pelo juízo de origem.8. Não obstante seja devida a contribuição patronal, este tribunal tem entendido que deve a Foz Previdência adotar as medidas necessárias por via própria a fim de realizar a cobrança e recolhimento das parcelas devidas, não cabendo neste feito pedido contraposto ao ente municipal.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos conhecidos e desprovidos, a fim de preservar a sentença que determinou a implementação dos 03 (três) decênios na aposentadoria da autora, compensando o valor da condenação com as parcelas não prescritas da contribuição previdenciária, nos termos da fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF