1 - STJ Administrativo. Concurso público. Serventia. Serviço notarial e de registro. Títulos. Definição «carreira jurídica posterior à publicação do edital e apresentação pelos candidatos. Inadmissibilidade. CF/88, art. 37, II.
«Não tendo o edital do certame definido quais cargos da carreira jurídica serviriam para pontuação de títulos no concurso para serventia, não poderia a Comissão do Concurso, posteriormente à publicação do edital, alterar os critérios de definição, principalmente se os candidatos já haviam apresentado seus títulos. Respeito aos princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade.... ()
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2 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Carreira jurídica. Conceito. Interpretação restritiva após a divulgação dos resultados. Ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade. CF/88, art. 37, «caput e II.
«A interpretação restritiva de «carreira jurídica, após a divulgação do resultado das provas escritas e da apresentação dos títulos pelos candidatos, afronta os princípios administrativos da moralidade e impessoalidade, consoante os precedentes desta Corte: RMS 16.929/MG, DJ de 24/04/2006; RMS 17.878/MG; DJ de 14/06/2004; RMS 16.733/MG, DJ de 14/11/2003; RMS 17.875/MG, Rel.: Min. Félix Fischer, DJ de 08/11/2004; RMS 18.420/MG, DJ de 29/11/2004; RMS 18.022/MG, DJ de 05/09/2005 e RMS 18.050/MG, DJ de 05/09/2005.... ()
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3 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso. Serviços notariais e registros públicos. Prova de títulos. Desconsideração da aprovação em outro concurso para serviço notarial. Títulos. Definição de «carreira jurídica posterior à publicação do edital e apresentação dos títulos pelos candidatos.
1 - Busca o recorrente a computação, para fins de classificação geral, do ponto relativo à aprovação em concurso público para cargo de carreira jurídica outrora recusado pela Comissão do Concurso Público a que se refere o Edital 001/99. ... ()
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4 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPRA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DENTRO DE CARREIRA JURÍDICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
1. Inexistindo os pressupostos previstos no CPC, não há como acolher os embargos de declaração, já que opostos com o fim de rever a decisão. Ainda que opostos apenas com o fito de prequestionar a matéria, os embargos devem observar os limites traçados no diploma processual.2. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 339, o CF/88, art. 93, IX não impõe o exame pormenorizado de cada uma das alegações.... ()
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5 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Serventia extrajudicial. Avaliação. Títulos. Atribuição. Pontuação. Desempenho. Atividades. Carreira jurídica. Interpretação. Inclusão. Exercício. Advocacia. Prestação jurisdicional inadequada. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Julgamento contrário. Interesses da parte. Violação. Normas federais. Desnecessidade. Formação. Litisconsórcio passivo. Jurisprudência. STJ. Termo inicial. Prazo decadencial. Ciência. Ato. Eliminação. Desimportância. Edital. Jurisprudência. STJ. Ausência. Direito líquido e certo. Impossibilidade. Interpretação. Cláusula editalícia. Revisão. Acervo probatório. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ.
«1. A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação ao CPC/1973, art. 535, exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 667/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Carreiras. Junção. Glosa na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da legitimidade da reestruturação de quadro funcional, mediante aglutinação, em carreira jurídica única, de cargos anteriormente pertencentes a carreiras diversas, sem a realização de concurso público. CF/88, art. 37, I e II. CF/88, art. 102, I. CF/88, art. 103, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 667/STF - Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, I e II, CF/88, art. 102, I e CF/88, art. 103, VI, a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o Consultor Legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de Procurador, mediante promoção. Discute-se, ainda, o não conhecimento da ação por impossibilidade de o Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do ministério público estadual os poderes para propor a ação direta de inconstitucionalidade, bem como por não terem sido impugnados alguns dispositivos da norma que, sem a declaração de inconstitucionalidade, ficariam inoperantes e incongruentes.... ()
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7 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 667). CARREIRAS - JUNÇÃO - GLOSA NA ORIGEM - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.
Possui repercussão geral a controvérsia acerca da legitimidade da reestruturação de quadro funcional, mediante aglutinação, em carreira jurídica única, de cargos anteriormente pertencentes a carreiras diversas, sem a realização de concurso público.... ()
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8 - STF Agravo regimental em reclamação. Concurso público. Afronta à ADI 2.602. Inocorrência. Intranscedência dos motivos determinantes.
«1. No julgamento da ADI 2.602, este Tribunal declarou a inconstitucionalidade do Provimento 55/2001 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que previa a sujeição de notários e registradores à regra de aposentadoria compulsória dos servidores públicos (CF/88, art. 40, II). ... ()
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9 - STJ Administrativo. Administração pública. Servidor público. Concurco público. Títulos. Republicação do edital, com mudança, posteriormente a apresentação dos títulos. Inadmissibilidade. Princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput, e II.
«... É certo que, nem o Edital, nem a legislação de regência, são específicos no que diz respeito aos cargos que compreenderiam a «carreira jurídica, mas acontece que tal deliberação foi publicada posteriormente ao período consignado para a apresentação dos títulos (06.02 a 07.03.2002), ou seja, quando a Administração já detinha conhecimento acerca dos títulos de cada candidato, em afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade. ... ()
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10 - STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Indeferimento. Ausência de representatividade adequada. Agravo desprovido.
«1 - Compete ao relator admitir ou não pedido de manifestação de terceiros, na qualidade de amici curiae, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo como norte a relevância da matéria e a representatividade adequada dos postulantes (Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º e CPC/2015, art. 138, caput), bem como a conveniência para a instrução da causa e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()
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11 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Resíduo de 3,17%. Reestruturação da carreira. Reexame de prova.
1 - Afigura-se fato jurídico superveniente, capaz de ser alegado na via dos embargos à execução, a necessidade de compensação com Medida Provisória 2.225-45/2001, sem que ocorra violação à coisa julgada. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores públicos inativos. Reestruturação da carreira. Reenquadramento. Inexistência de direito adquirido à permanência no final da carreira. Irredutibilidade de vencimentos observada. Recurso improvido.
«1.A Administração tem a prerrogativa de alterar unilateralmente as normas disciplinadoras da vinculação jurídica de seu pessoal, sempre com o propósito de atender ao interesse público; nesses casos, o ato administrativo de reenquadramento se dá para, diante da nova legislação, situar aquele Servidor que já se encontrava no quadro, adequando-o à nova situação. ... ()
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE PIRAJU. GRATIFICAÇÃO PELA VIA ACADÊMICA. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. A edição da Lei Municipal 4015/2017, que reestruturou a carreira do magistério municipal, extinguindo a gratificação pela via acadêmica, substituída pela progressão funcional pela via acadêmica, não violou o principio Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE PIRAJU. GRATIFICAÇÃO PELA VIA ACADÊMICA. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. A edição da Lei Municipal 4015/2017, que reestruturou a carreira do magistério municipal, extinguindo a gratificação pela via acadêmica, substituída pela progressão funcional pela via acadêmica, não violou o principio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos do servidor publico, estando em linha com a competência propria do Município para disciplinar e estruturar as carreiras publicas no seu quadro de servidores. 2. Incabível a pretensão ao restabelecimento da gratificação extinta e incorporado aos vencimentos do servidor, o qual não ostenta direito adquirido à certo e determinado regime jurídico. RECURSO NÃO PROVIDO.
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14 - TRT2 Relação de emprego. Natureza juridica. Vendedor. Representação comercial. Distinção. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57, art. 1º. CLT, art. 3º.
«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()
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15 - STJ Processual civil. Servidora pública municipal. Progressão na carreira. Enquadramento. Novo plano de carreira. Prescrição de fundo de direito. Ausência de omissão, CPC/2015, art. 1.022, II.
«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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16 - TJRS Direito público. Servidor público. Magistério. Nível de carreira. Plano de carreira. Reenquadramento. Imutabilidade. Direito adquirido. Inexistência. Redução do salário. Não ocorrência. Apelação cível. Servidor público. Município de canoas. Magistério. Novo plano de carreira. Adequação de classes. Pretensão à reenquadramento, observada a última classe em que se encontrava a servidora antes da Lei municipal 5580/2011. Agravo retido. Cerceamento probatório.
«1. Na espécie, ausente do pedido ou da causa de pedir fundada alegação de redução salarial em decorrência da implantação de novo plano de carreira pela Lei Municipal 5.580/2011, inexistia qualquer pertinência na produção de prova pericial. Agravo retido a que se nega provimento. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. REVISÃO APOSENTADORIA. PROGRESSÃO NA CARREIRA.
Pretensão ao reconhecimento do direito à ascensão funcional promoções horizontal e vertical Irresignação. Autora aposentada e que, na ativa, era ocupante de cargo operacional isolado (referências «C1 a «C22). Recurso distribuído por prevenção. Ausência de coincidência entre as circunstâncias jurídicas, necessariamente derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica a revelar conexão nos termos do CPC, art. 55. Não se verifica existência de pedidos contidos na causa de pedir e pedido da demanda anteriormente ajuizada, o que afasta continência (CPC, art. 56 e CPC art. 57). Recurso não conhecido, com determinação de distribuição livre... ()
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18 - STJ Concurso público. Carreira policial. Exame psicotécnico. Critério subjetivo. Lei 4.878/95.
«A avaliação psicológica realizada por meio do denominado «exame psicotécnico, constitui etapa de concurso público para provimento de cargo da carreira policial e tem previsão na Lei 4.878/95. ... ()
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19 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1384). Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de serviço prestado às Forças Armadas pode ser utilizado para promoção nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a averbação de tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins de promoção em carreiras militares estaduais. 4. A análise sobre o direito de policiais e bombeiros militares de utilizarem o tempo de serviço nas forças armadas para promoção pressupõe a interpretação da legislação estadual que disciplina as carreiras militares. Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre a averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para fins de promoção nas carreiras militares estaduais.... ()
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APELAÇÃO - URV - LIQUIDAÇÃO VAZIA - REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à satisfação de título judicial que reconheceu o direito de servidores integrantes do magistério à recomposição de prejuízos financeiros devidos pela conversão de vencimentos para Unidade Real de Valor (URV), conforme Lei 8.880/94. Sentença julgou extinta a execução, na forma do CPC, art. 924, II. Insurgência dos exequentes. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se houve a reestruturação das carreiras dos exequentes e se esse fato jurídico constitui marco final para exigibilidade de diferenças financeiras. Verificar, outrossim, se há ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, fixou a tese de que «o término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória". 3.1. A executada demonstrou a reestruturação das carreiras dos exequentes por meio da Lei Complementar 836/97, a qual serve como marco final para exigibilidade de eventuais diferenças financeiras. 3.2. Uma vez que a ação de conhecimento foi ajuizada apenas em 2011, eventuais diferenças anteriores à reestruturação foram atingidas pela prescrição quinquenal. Nessas circunstâncias, a discussão sobre eventuais prejuízos se torna despicienda. Caso de liquidação zero (ou vazia). 3.3. Não há falar em vilipêndio à coisa julgada ou à segurança jurídica, porquanto na hipótese enfocada firmam-se apenas os limites da extensão temporal do título executivo judicial. IV - DISPOSITIVO 4. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()