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Doc. LEGJUR 641.6871.9803.0726

1 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITOS CONTRA A HONRA (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA) - CRIMES PRATICADOS PELA INTERNET, VIA MENSAGENS TRANSMITIDAS PELO WHATSAPP E POR PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS - ACESSO IMEDIATO POR TERCEIROS - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E DECISÃO DO CASO, EM TESE, DO JUÍZO DE ONDE O CONTEÚDO OFENSIVO FORA ENVIADO/PUBLICADO - NÃO ESCLARECIMENTO, ENTRETANTO, QUANTO A TANTO - COMPETÊNCIA, ENTÃO, A SER DETERMINADA PELO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU (CPP, art. 72).

1 - A

competência nos casos relacionados a crimes praticados pela internet - whastapp e redes sociais - em que haja disponibilidade de acesso imediato por terceiros, é determinada pelo local de onde se dera o envio e propagação das mensagens e publicações ofensivas, conforme entendimento consolidado pelo Col. STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.7453.1761.6561

2 - TJMG DIREITO DIGITAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO E FORNECIMENTO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO. POSTAGENS DIFAMATÓRIAS CONTRA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE MURIAÉ EM FACE DO FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DE POSTAGENS DIFAMATÓRIAS VEICULADAS EM PERFIS NO INSTAGRAM E FACEBOOK, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELAS PUBLICAÇÕES. AS POSTAGENS TRATAVAM DE ACUSAÇÕES INFUNDADAS RELACIONADAS AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ENVOLVENDO SUPOSTOS ABUSOS E CONDUTAS IRREGULARES. ALEGOU-SE QUE AS PUBLICAÇÕES EXTRAPOLARAM OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ATINGINDO A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA E EMOCIONAL DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SERVIDORES DA INSTITUIÇÃO. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU A EXCLUSÃO DAS POSTAGENS E O FORNECIMENTO DOS REGISTROS DE IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL, DECISÃO QUE GEROU RECURSOS POR AMBAS AS PARTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES CENTRAIS EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE O FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CUMPRIU INTEGRALMENTE A OBRIGAÇÃO DE EXCLUIR OS CONTEÚDOS APONTADOS E DE FORNECER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO RESPONSÁVEL PELAS POSTAGENS. (II) ANALISAR SE É CABÍVEL A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO PERFIL QUESTIONADO COM BASE NO CARÁTER OFENSIVO DE SUAS PUBLICAÇÕES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDO, INCLUINDO AS POSTAGENS INDICADAS NAS URLS FORNECIDAS. 4. A OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO RESPONSÁVEL PELAS POSTAGENS FOI SATISFEITA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DO REGISTRO DE ACESSO À INTERNET (ENDEREÇOS DE IP). A INDICAÇÃO DA URL DAS POSTAGENS, EXIGIDA PELO Lei 12.965/2014, art. 19, §1º (MARCO CIVIL DA INTERNET), FOI CORRETAMENTE OBSERVADA, E NÃO HÁ PROVA DE QUE OS ENDEREÇOS DE IP FORNECIDOS SE RIAM INSUFICIENTES À IDENTIFICAÇÃO. 5. O MARCO CIVIL DA INTERNET ESTABELECE LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA COIBIR CONTEÚDOS ILÍCITOS, MAS A EXCLUSÃO DEFINITIVA DE UM PERFIL DEPENDE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE REITERADO USO ABUSIVO E ILÍCITO, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS. A EXCLUSÃO DE POSTAGENS ESPECÍFICAS NÃO JUSTIFICA CENSURA PRÉVIA OU A REMOÇÃO DO PERFIL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO É CUMPRIDA MEDIANTE A REMOÇÃO DE POSTAGENS INDICADAS POR URLS ESPECÍFICAS, NOS TERMOS DO Lei 12.965/2014, art. 19, §1º. 2. O FORNECIMENTO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO É SATISFEITO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE REGISTROS DE ACESSO À INTERNET (ENDEREÇOS DE IP), NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE DADOS ADICIONAIS, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA. 3. A EXCLUSÃO PERMANENTE DE PERFIS EM REDES SOCIAIS DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE USO REITERADO E ABUSIVO PARA FINS ILÍCITOS, SENDO INVIÁVEL CENSURA PRÉVIA OU REMOÇÃO PREVENTIVA EM RESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, IV, IX, X; Lei 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET), ARTS. 10, 19, §1º, E 22. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: 1. TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0000.24.128484-3/001, REL. DES(A). CLÁUDIA MAIA, 14ª CÂMARA CÍVEL, J. 20.06.2024. 2. TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.20.003405-6/001, REL. DES(A). MARCELO PEREIRA DA SILVA, 18ª CÂMARA CÍVEL, J. 25.05.2021.
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Doc. LEGJUR 175.5554.5003.4600

3 - STJ Recurso especial. Ação de compensação de danos morais. Rede social. Facebook. Ofensas. Pessoa jurídica. Honra subjetiva. Impertinência. Honra objetiva. Lesão. Tipo de ato. Atribuição da autoria de fatos certos. Bom nome, fama e reputação. Direito penal. Analogia. Definição dos crimes de difamação e calúnia.


«1. O propósito recursal é determinar se as manifestações da recorrida na rede social Facebook têm o condão de configurar dano moral indenizável à pessoa jurídica recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.1090.3002.3100

4 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia, difamação e injúria majoradas. Alegação de inépcia da inicial. Falta de indicação do local dos fatos. Incompetência territorial. Preclusão. Equívoco na capitulação jurídica. Não ocorrência. Réu se defende dos fatos. Inviabilidade de incursão no acervo probatório. Nulidades. Preclusão para apresentar resposta à acusação. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Nomeação de defensor ad hoc sem anuência da parte. Não verificação. Inteligência do CPC, art. 44, de 1973 matérias já examinadas. Reiteração de pedido. Recurso ordinário desprovido.


«I - Os crimes contra a honra praticados pela internet são classificados como formais, ou seja, a consumação se dá no momento de sua prática, independente da ocorrência de resultado naturalístico, de forma que a competência deve se firmar de acordo com a regra do CPP, art. 70 - «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.2100

5 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.


«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

6 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

7 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

8 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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