1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CP, art. 217-A PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA.
No caso, o Paciente foi preso preventivamente após ser denunciado pelo delito do CP, art. 217-A O juízo monocrático entendeu por decretar a prisão preventiva como garantia da integridade física e psíquica da vítima, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Contudo, a manutenção da custódia cautelar do Paciente perdurou por mais de 10 meses sem que fosse encerrada a instrução processual. Constrangimento ilegal. Na hipótese, verifica-se a dificuldade em realizar a oitiva de duas testemunhas, já tendo sido redesignada a AIJ em três ocasiões, havendo no presente momento audiência designada para 17/12/2024, o que deve ser levado em consideração. Impossibilidade de se manter o réu preso cautelarmente, de forma indefinida, no aguardo do julgamento do mérito. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que se revelam como medidas suficientes e adequadas para obter o resultado de proteção ao bem jurídico sob ameaça, de forma menos gravosa. CONCESSÃO DA ORDEM. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.... ()
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2 - STJ Recurso em habeas corpus. CP, art. 213, § 1º, c/c, CP, art. 217-A, CP, art. 69, CP, art. 71 e CP, art. 226, II, ambos do CP, bem como com a Lei 8.069/1990, art. 241-D. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal ausente.
«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes, Código de Processo Penal. ... ()
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3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217-A, § 1º. CP. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada. Modus operandi e reiteração na prática de crimes. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 - CPP. ... ()
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4 - STJ Processo penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 217-A(estupro de vulnerável) e CP, ECA, art. 241-D. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Não conhecimento. Excesso de prazo. Excesso configurado.
«1 - Constatado que o pedido de revogação da prisão preventiva não foi examinado pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de examinar a questão, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A Pretensão de revogação da prisão preventiva. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. Decreto preventivo devidamente fundamentado. Gravidade concreta do delito. Recurso não provido.
1 - Nota-se dos autos que o ora agravante impetrou habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará que decretou a prisão preventiva. Tal circunstância, a teor da CF/88, art. 105, inviabiliza o conhecimento da matéria por esta Corte. Precedentes.... ()
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6 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, art. 217-A, CP. Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Revogação da prisão preventiva. Inviabilidade. Condenação transitada em julgado. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. ... ()
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7 - TJRJ HABEAS CORPUS. CP, art. 217-A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E CONTEMPORANEIDADE
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva decretada em audiência. Argumenta-se, em síntese, que o Paciente respondia ao processo em liberdade, não havendo fato novo a embasar o pedido da custódia cautelar e sua decretação, ressaltando que as vítimas apenas reproduziram as declarações prestadas em sede policial. ... ()
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8 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, § 1º, C/C CP, art. 61, II, «F. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE. DOSIMETRIA REDUZIDA. REPARAÇÃO MÍNIMA FIXADA EM VALOR MENOR. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame: ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do CP, por duas vezes. Pedido de revogação de prisão preventiva. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.... ()
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10 - STJ Direito penal. Recurso em habeas corpus. Prática dos crimes previstos nos CP, art. 217-A e CP, art. 288, art. 1º, I, «b da Lei 9.455/1997 e 244-B do ECA. Prisão preventiva. Fundamentos. Ausência de manifestação. Supressão de instância. Excesso de prazo inocorrência. Complexidade do caso. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
I - Caso em exame... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Estupro e estupro de vulnerável (art. 213, § 1º, e art. 217-A, caput, CP). Vítima com 13 anos de idade quando cometido o primeiro crime. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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12 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Crimes do CP, art. 217-A, caput, CP, art. 217-A, 1º, c/c CP, art. 226, II do CP e ECA, art. 241-B. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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13 - TJSP Habeas Corpus. Estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, do CP). Vítima que que por deficiência mental não tinha o necessário discernimento para a prática do ato. Pleito de revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Inócuas outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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14 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 217-A, POR DIVERSAS VEZES, CODIGO PENAL, art. 213, POR DIVERSAS VEZES, E CODIGO PENAL, art. 147, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1.Versa o feito originário sobre denúncia oferecida em 06/04/2019, em face do ora paciente Wilson da Silva Rezende, dado como incurso nas penas do CP, art. 217-A por diversas vezes, CP, art. 213, por diversas vezes, e CP, art. 147, tudo na forma do CP, art. 71. ... ()
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15 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, C/C O ART. 61, II, «F (2X), N/F DO ART. 69, TODOS DO CP
I -Caso em exame ... ()
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16 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 217-A C/C ART. 226, II (2X) N/F DO ART. 69 E ART. 217-A C/C ART. 226, II TODOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 E CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, a impetração combate a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra suas netas, quando as vítimas contavam 08 (posteriormente, 13) e 09 anos de idade. 2) A arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, que estaria sendo atingido por uma vil trama, urdida com o deliberado intuito de falsamente incriminá-lo, todavia, como se extrai das peças de informação, a alegação é inconsistente. 3) De toda sorte, cumpre ressaltar que é suficiente, para o juízo cautelar, a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 4) No ponto, assinale-se que a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 5) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 6) Nessas condições, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Encontra-se consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da materialidade do delito, somente podem ser resolvidas na sentença. Precedentes do STF e do STJ. 7) De toda sorte, cumpre registrar ser a prova testemunhal elemento probatório válido nos crimes sexuais, que nem sempre deixam vestígios. Precedentes. 8) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 9) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. O decreto prisional - bem como a decisão que o manteve -, são (diversamente do que sustenta a impetração) incensuráveis, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 10) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 11) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 12) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 13) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 14) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 15) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 16) Nessas condições, como corretamente observou o Juízo, a periculosidade do Paciente, evidenciada pelo modo como foram praticados os crimes, revela a necessidade de sua segregação cautelar como meio de evitar-se a reiteração delitiva, não apenas em relação às ofendidas. A decisão combatida alinha-se perfeitamente com o entendimento do STF: ¿Deve-se considerar também o perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação¿ (HC 90.398/SP, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 18/05/2007). 17) Além disso, igualmente correta a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, depreende-se das peças de informação reunidas em sede inquisitorial que o Paciente, a despeito de devidamente intimado, deixou de comparecer em sede policial para apresentar sua versão sobre os fatos e, tomando conhecimento da abertura de inquérito, enviou mensagens ameaçando de morte as vítimas ¿ tanto assim que se encontra em curso procedimento destinado à apuração do crime. Nessas condições, a preservação da tranquilidade de testemunhas que ainda prestarão depoimento sob o crivo do contraditório constitucional deve ser preservada. 18) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. 19) Positivada, desta forma, a legitimidade da imposição e conservação da medida extrema, verifica-se que tampouco merece agasalho a arguição de extemporaneidade. Na espécie não houve flagrante e, imediatamente após a conclusão de atos essenciais que sucederam a denúncia, houve a representação pela prisão preventiva. Por isso, do decurso de poucos anos (aproximadamente dois) desde a última prática delituosa até sua decretação não resulta a desnecessidade da medida extrema, pois a imposição da cautela se recomendou pela persistência das circunstâncias que a demandaram. 20) Assim, é impossível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito: ¿A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.¿ (1ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O HC 192519 AGR, RELATORA MIN. ROSA WEBER). Em suma, a preservação da cautela se recomenda pela persistência dos fatores ensejadores. Neste mesmo sentido, é a jurisprudência do STJ. 21) A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, porquanto estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 22) Outrossim, em relação aos alegados problemas de saúdes sofridos pelo Paciente, entende o STJ que o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra (RHC 58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 25/8/2015). 23) Tais condições não foram demonstradas nos presentes autos, pois a moléstia da qual é portador o Paciente ¿ diabético - é comum na população brasileira e tem tratamento e controle com remédios e alimentação acessíveis no presídio. 24) Assim, e ainda considerando a ausência de comprovação de que na unidade prisional onde se encontra custodiado lhe faltaria tratamento para a doença, conclui-se que a arguição de constrangimento ilegal, ainda sob este fundamento, não encontra amparo. 25) Finalmente, verifica-se que o Paciente nasceu em 30/08/1955; ou seja, tem 70 anos incompletos. Não faz jus, diversamente do que sustentam os impetrantes, à substituição da prisão cautelar por domiciliar, prevista no art. 318, I do CPP apenas para pessoas a partir dos 80 anos de idade. 26) Mencione-se que na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AGRG NO HC 214.290/SP, RELATOR MINISTRO EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/5/2022, DJE 6/6/2022). 27) Assim, a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis não impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, na espécie, identificam-se os requisitos legais da cautela (STJ-HC 401.531/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). 28) Nessas condições, a medida extrema imposta ao Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em plena harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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17 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217-A. Pleito de revogação da custódia cautelar. Alegado excesso de prazo. Decretação da custódia preventiva devidamente fundamentada revolvimento do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Inexistência de abuso de poder, flagrante ilegalidade e constrangimento ilegal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.
«1 - A decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi, justifica-se ante a gravidade in concrecto do crime (Precedentes: HC 1142.262AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 23/03/2018, RHC 1131.968 Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 02/03/2016 e RHC 1126.402AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 24/08/2015). ... ()
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18 - TJRS HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
Os crimes imputados ao paciente autorizam a decretação da prisão preventiva, porquanto doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, nos termos do CPP, art. 313, I.... ()
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19 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. CP, art. 217-A e 147, ambos. Ausência de fundamentos para a prisão preventiva. Decreto prisional adequadamente fundamentado. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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20 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, habeas corpus caput do CP. Cp. Alegação de insuficiência dos fundamentos da custódia preventiva. Reiteração de pedidos. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e reavaliação da custódia antecipada. Writ parcialmente prejudicado. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Ação penal em trâmite regular. Desclassificação do delito. Impossibilidade. Crime subsidiário. Tema 1.121/STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.
1 - O presente, no ponto em que questiona os fundamentos writ da prisão preventiva, traz alegação idêntica à formulada no RHC 207.417/PE, que por decisão proferida em foi desprovido, e, 29/11/2024 muito embora se insurjam contra acórdãos diversos, ambos tratam da prisão preventiva decretada na Ação Penal 0003112- 17.2024.8.17.4001. Diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do quanto ao ponto. Habeas Corpus... ()