aquisicao de bens destinados ao ativo imobilizado e
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aquisicao de bens de ×
Doc. LEGJUR 210.8200.9811.3417

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegada afronta aos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Não ocorrência. Tributário. ICMS. Bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Regime do convênio ICM 66/88. Inexistência de direito ao creditamento (ou compensação). Discussão sobre a destinação das mercadorias adquiridas. Reexame de prova.


1 - Não fica configurada violação dos CPC, art. 128 e CPC art. 460 quando a lide é decidida nos limites em que foi proposta (REsp 1.203.069/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 29.6.2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1091.0000.7900

2 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno. Dispositivos indicados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Inexistência de ataque a fundamentos basilares do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. IPI. Creditamento. Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Impossibilidade. Entendimento firmado pelo rito dos repetitivos no STJ. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.


«1 - A matéria pertinente Lei 8.383/1991, art. 66 e Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.5700 Tema 168 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 168/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Creditamento. Recurso especial representativo de controvérsia. Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Impossibilidade. Ratio essendi dos Decreto 4.544/2002, art. 164, I e o Decreto 2.637/1998, art. 147, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 168/STJ - Questão referente à possibilidade de creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias primas (bens destinados ao uso e consumo).
Tese jurídica fixada: - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Anotações Nugep: - «Cuida-se de estabelecimento industrial que adquire produtos 'que não são consumidos no processo de industrialização (...), mas que são componentes do maquinário (bem do ativo permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 495/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2403.8670.9599

4 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AQUISIÇÃO DE BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO E DESTINADOS AO USO E CONSUMO - PRETENSÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO REFERIDO IMPOSTO PROVENIENTES DA AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS BENS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO ESCRITURAL DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Inexistência do direito líquido e certo ao aproveitamento de créditos provenientes de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado e destinados ao uso e consumo. 2. Inteligência dos Lei Complementar 87/1996, art. 20 e Lei Complementar 87/1996, art. 33. 3. O art. 155, § 2º, X, «a, da CF, na redação da Emenda Constitucional 42/03, é norma de eficácia limitada e não exclui, por isso, a necessidade de observância da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Jurisprudência pacífica do C. STF, firmada em sede de Repercussão Geral (Tema 633). 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9012.9000

5 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo. ICMS. Bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Regime do convênio ICM 66/88. Inexistência de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Aquisições de produtos intermediários. Consumidor final. Creditamento. Impossibilidade. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.


«1. Sendo auto-aplicável o princípio da não-cumulatividade insculpido na Carta Magna, a legislação infraconstitucional prevê a compensação do ICMS pago nas operações anteriores de circulação de mercadoria ou de prestação de serviços de comunicação e transporte, com o tributo devido nas operações seguintes. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.6845.9526.3614

6 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PRETENSÃO AO BENEFÍCIO FISCAL DE DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À INTEGRAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. INTELIGÊNCIA DO art. 29 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO REGULAMENTO DO ICMS (DDTT-RICMS/SP). POSSIBILIDADE.


Impetrante que preencheu os requisitos necessários para o aproveitamento do benefício. Débito referente ao AIIM 4.145.603-8 que se encontra com a exigibilidade suspensa, em razão do art. 151, III do CTN; e o débito referente ao AIIM 4.092.451-8 encontra-se extinto por força de decisão transitada em julgado na Ação Anulatória 1004608-43.2021.8.26.0566. Presença de direito líquido e certo. Concessão da segurança. Sentença cujos termos devem ser confirmados por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, servindo como razão de decidir (RITJSP, art. 252). ... ()

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Doc. LEGJUR 949.3436.1150.4763

7 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PRETENSÃO AO BENEFÍCIO FISCAL DE DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À INTEGRAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. INTELIGÊNCIA DO art. 29 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO REGULAMENTO DO ICMS (DDTT-RICMS/SP). POSSIBILIDADE.


Impetrante que preencheu os requisitos necessários para o aproveitamento do benefício. Débito referente ao AIIM 4.145.603-8 que se encontra com a exigibilidade suspensa, em razão do art. 151, III do CTN; e o débito referente ao AIIM 4.092.451-8 encontra-se extinto por força de decisão transitada em julgado na Ação Anulatória 1004608-43.2021.8.26.0566. Presença de direito líquido e certo. Concessão da segurança. Sentença cujos termos devem ser confirmados por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, servindo como razão de decidir (RITJSP, art. 252). Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2015.1900

8 - TJPE Apelação cível. Embargos de declaração. Recurso de agravo desprovido à unanimidade. Novos embargos de declaração. ICMS. Bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Regime do convênio ICM 66/88. Inexistência de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Produtos intermediários. Consumidor final. Creditamento. Impossibilidade. Alegação de erro de fato e omissão no acórdão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.


«1. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento de todos os pontos, inclusive legais, sobre os quais o embargante está a buscar esclarecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1300.1554

9 - STJ Tributário. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Lei 10.833/2003, art. 3º, VI. Bens integrantes do ativo fixo imobilizado, não utilizados na fabricação de produtos destinados a venda ou a prestação de serviços. Arts. 3º, § 3º, I, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Norma expressa que veda o aproveitamento de créditos. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.


1 - Discute-se nos autos a pretensão de afastamento das restrições constantes dos arts. 3º, § 3º, I, das Leis 10.637/02 e 10.833/03, e a possibilidade de utilização de créditos de bens que não sejam diretamente utilizados na fabricação de produtos destinados a venda ou a prestação de serviço (Lei 10.833/2003, art. 3º, VI).... ()

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Doc. LEGJUR 526.1441.4222.4241

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS ¿ DIFAL (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA). AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AO USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DE SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.


Pleito objetivando a obtenção de decisão judicial, que ordene à autoridade impetrada a abstenção da cobrança do tributo, durante o exercício de 2022. Sentença que denegou a segurança, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.093, fixou a seguinte tese: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Inconstitucionalidade. Modulação. Efeitos produzidos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022), ressalvada tão somente as ações judiciais em curso, assim entendidas aquelas distribuídas até a data do julgamento (24/02/2021), consoante entendimento firmado nos embargos de declaração na ADI 5469. Edição da Lei Complementar 190/2022. Publicação em 05/01/2022. Lacuna legislativa suprida. O Estado do Rio de Janeiro já possuía norma acerca do DIFAL/ICMS (Lei Ordinária 7.071/2015). Validade. A exigência da exação é legítima. Desnecessidade de edição de nova lei local sobre o tema. Inexistência de ofensa aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal, previstos no art. 150, III, s ¿b¿ e ¿c¿, da CF/88. Particularidades do caso concreto. Aquisição interestadual de bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado. Entendimento firmado no julgamento do Tema 1093 da Repercussão Geral (RE 1.287.019), que trata da exigência do DIFAL nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS, o qual não se aplica à presente hipótese, em que se discute a exigência de DIFAL nas aquisições por contribuinte do ICMS de mercadorias destinadas a uso e consumo e ao ativo imobilizado. Apelante que ostenta a qualidade de destinatária final, sendo contribuinte do imposto. Incidência do DIFAL em sua modalidade originária, a partir da inteligência do art. 155, §2º, VII e VIII, da CF/88, na redação anterior à promulgação da Emenda Constitucional 87/2015. Inteligência da Lei Complementar 87/1996 ¿ Lei Kandir- e da Lei Estadual 2.657/1996. Arcabouço constitucional e infraconstitucional vigente há anos e que possibilita a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais envolvendo contribuintes do imposto. Ausência de violação aos princípios constitucionais tributários da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal. Precedentes das Turmas do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Ausência de direito líquido e certo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido da manutenção da sentença vergastada. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7002.7200

11 - STJ Tributário. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Lei 10.833/2003, art. 3º, V. Bens integrantes do ativo fixo imobilizado, não utilizados na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços. Arts. 3º, § 3º, I, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Norma expressa que veda o aproveitamento de créditos. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.


«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta da que foi decidida pelo Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5820.9003.5000

12 - STJ Tributário. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Lei 10.833/2003, art. 3º, VI. Bens integrantes do ativo fixo imobilizado, não utilizados na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços. Arts. 3º, § 3º, I, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Norma expressa que veda o aproveitamento de créditos. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.


«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta da que foi decidida pelo Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4933.2000.5700

13 - STJ Constitucional. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Revogação de tutela antecipada. Efeitos. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não-tributado ou favorecido com alíquota zero. Aquisição de combustíveis, energia elétrica, gases e lubrificantes. Aquisição de bens destinados ao ativo fixo, imobilizado ou permanente. Impossibilidade de creditamento.


«1. Para o cumprimento da função jurisdicional basta a adequada fundamentação da tese adotada para dirimir o litígio, não se afigurando razoável a prestação jurisdicional na negativa, ou seja, mediante o exame de tudo aquilo que não é para se fixar aquilo que é. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3276.3708.9496

14 - TJRS TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. TEMA 1.093, STF. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO, USO E CONSUMO POR CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO ICMS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE.


A tese firmada pela Suprema Corte no Tema 1.093 diz apenas com a invalidade da cobrança do DIFAL-ICMS nas operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, na forma do Convênio 93/2015, ante a ausência de lei complementar disciplinadora, não se aplicando às aquisições interestaduais por empresas contribuintes do imposto de bens e mercadorias destinadas a seu ativo fixo/permanente ou ao uso/consumo, na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte.  ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2004.5400

15 - TJPE Direito adminisrativo e tributário. Agravo em agravo de instrumento. ICMS. ISS. Transporte de passageiros. Aquisição de bens para ativo fixo. Diferencial de alíquotas. Inaplicabilidade.


«1.Os bens integrados ao ativo fixo da empresa, por definição não constituem mercadorias. Porém, isto significa apenas que, enquanto integrados ao ativo fixo (ou seja, enquanto destinados ao ativo fixo) tais bens não hão de ser considerados mercadorias (estas destinadas à circulação). É certo que, via de regra, a venda de bens oriundos do ativo fixo não configura operação de circulação de mercadorias. Essa regra, contudo, deriva não da circunstância de que tais bens tenham integrado ou sejam oriundos do ativo fixo, e sim da circunstância de não terem eles a destinação mercantil que subjaz inerente ao conceito de mercadoria. Via de consequência, se o bem em tela, apesar de oriundo do ativo imobilizado, receber, no ato de alienação, uma destinação mercantil, passará a constituir mercadoria (e como tal suscetível de ser objeto de operação de circulação tributável pelo ICMS, na forma da regra geral, a exemplo de qualquer bem que, naturalmente vocacionado à circulação, venha a ser reinserido na circulação depois de período fora do comércio, inclusive, por exemplo, em decorrência de integração ao ativo fixo). É preciso verificar se, no ato concreto de suas alienações, esses bens, conquanto oriundos do ativo fixo, têm, ou não, as características próprias às mercadorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.4744.1307.1102

16 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ISENÇÃO. ART. 10, IX, DO LIVRO I DO RICMS. ALTERAÇÕES PELO DECRETO ESTADUAL 43.532/2004. OFENSA AO CONVÊNIO CONFAZ 04/2004. POSTERIOR CONVALIDAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR 160/2017, CONVÊNIO 190/2017 E LEI ESTADUAL Nº 15.424/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS DESCRITOS NO CPC, art. 1.022. 


O Convênio 04/2004 editado pelo CONFAZ autorizou «os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas".... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0015.3200

17 - TJRS Direito público. Executivo fiscal. ICMS. Transporte de mercadorias. Não incidência. Serviços de comunicação e energia elétrica. Direito ao creditamento. Possibilidade. Mandado de segurança. Ajuizamento. Possibilidade. Tributário. ICMS. Serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior. Não incidência qualificada do tributo. Direito ao aproveitamento do crédito decorrente da aquisição de insumos, produtos intermediários, comunicação, energia elétrica, ativo imobilizado e outros no transporte, proporcional às exportações. Possibilidade do uso da via do mandado de segurança. Decadência.


«1.- A via mandamental é própria tanto preventivamente, antecipando-se ao lançamento fiscal, quanto na repressiva para a desconstituição de crédito tributário, preenchidos os pressupostos do CF/88, art. 5º, LXIX Federal. Inexiste óbice legal para a utilização do mandado de segurança na defesa de direito líquido e certo em matéria tributário-fiscal, facultado ao contribuinte eleger o mandado de segurança para proteção de direito seu ameaçado ou lesado, não-obstante pudesse, igualmente, optar pela ação declaratória, ou até mesmo, pelos embargos do devedor no caso de execução fiscal ajuizada. 2.- Não há falar em decadência, porquanto busca a impetrante que o fisco se abstenha de realizar qualquer medida contrária ao creditamento que entende com direito. Além disso, em se tratando e tributos, prestações de trato sucessivo, o prazo decadencial é renovado a cada ocorrência do ato lesivo. 3.- O direito de crédito do ICMS decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo fixo, uso e consumo é assegurado pela Constituição Federal vigente e não pode ser impedido ou limitado se não pela própria Constituição. A Constituição não faz restrição a créditos. Não discrimina as operações tributáveis. Todas são tratadas de forma igual. São geradoras de tributo em favor do Estado vistos sob a ótica do credor e geradoras de crédito de ICMS em favor do contribuinte. A Carta de 1988, ao suprimir do art. 155, § 2º, I, a frase «nos termos do disposto em lei complementar, que havia no CF/88, art. 23, II anterior, vedou a possibilidade de afastamento da compensação do crédito por meio de convênio, lei complementar ou lei ordinária. PRELIMINARES AFASTADAS À UNANIMIDADE. APELO PROVIDO, POR MAIORIA.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2019.1500

18 - TJPE Processo civil e tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. ICMS. Anulatória de débito fiscal. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa afastada. Creditamento relativo à aquisição de mercadorias por se caracterizarem como bens destinados ao ativo fixo da empresa. Descaracterização. Limitações à compensação previstas em Lei complementar com reprodução em Lei estadual. Possibilidade. Multa fiscal. Percentual fixado por lei. Caráter confiscatório. Necessidade de redução. Orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de ação anulatória de auto de infração que busca o reconhecimento da legalidade do creditamento de ICMS realizado pela empresa em razão da aquisição de mercadorias que, segundo ela, são consumidas durante o processo produtivo da empresa. A sentença julgou improcedente o pedido, tendo em vista que os insumos adquiridos pela autora, tais como rolamentos, pneus, anel para retentor, não são mercadorias efetivamente aplicadas e consumidas na atividade-fim da empresa que é a exploração da cultura agrícola e industrial da cana-de-açúcar e ainda a atividade pecuária. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.5137.7343.7360

19 - TJRJ Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final, ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial, ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 936.9077.8138.0131

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - ICMS - CREDITAMENTO INDEVIDO - AIIM -


Anulatória - 1) ITEM I.1 - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Erro no CFOP - Retorno de produtos industrializados - A Requerente cometeu erro na indicação do código fiscal, pois não houve transferência de produção do estabelecimento, mas saída de mercadoria industrializada para terceiro, no caso para a matriz da Requerente, que não acarretou prejuízo ao Fisco - Ausência de circulação jurídica de mercadoria - Inocorrência do fato gerador do ICMS - O simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte do ICMS não constitui ato de comércio, sujeito à incidência do tributo, pois não há circulação de mercadorias, fato gerador do imposto e que se caracteriza pela mudança de titularidade do bem - 2) ITEM II. 2 - Aproveitamento de créditos de ICMS em relação a materiais intermediários, a respeito dos quais a contribuinte alega que são insumos, empregados e consumidos integralmente no processo produtivo - Perícia judicial que constatou que as mercadorias referem-se a produtos que participam do processo produtivo e que direta ou indiretamente são necessários para fabricar o produto final (produtos intermediários) - Comprovação do direito ao aproveitamento do crédito - Insubsistência do auto de infração - Inteligência do Lei Complementar 87/1996, art. 20, §1º. Precedentes do STJ - 3) ITEM II. 6 - Descumprimento de obrigação acessória referente aos créditos tomados na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Apensar do descumprimento acessório, através da análise da documentação juntada, pode o Experto constatar a regularidade e existência das entradas das mercadorias creditadas, bem como a sua destinação ao ativo imobilizado, na forma e nos termos em que a lei de regência determina - Constatada ausência de prejuízo ao Fisco - Multa pelo descumprimento da obrigação acessória mantida - Reforma do AIIM para afastar a glosa do creditamento - 4) MULTA ABUSIVA - OCORRÊNCIA - Multa reduzida para 100% do tributo creditado - SENTENÇA MANTIDA quanto à insubsistência do Item I. 1 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA para: a) afastar o item II. 2 do AIIM 4.114.972-5; b) manter o créditamento relativo às aquisições de ativos imobilizados e autuado no item II. 6 do AIIM 4.114.972-5; c) reduzir a multa para 100% do valor do imposto creditado, aplicada no item II. 6 do AIIM 4.114.972-5 e d) fixar os honorários por equidade em R$ 100.000,00, a serem proporcionalmente repartidos entre os patronos nos termos do CPC, art. 86 - Recurso da Fazenda improvido e recurso da autora parcialmente provido.... ()

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