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Doc. LEGJUR 813.5842.8130.2173

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 


I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedentes embargos à execução trabalhista, alegando o agravante ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. O agravante sustenta que se retirou da sociedade executada antes da admissão do exequente e que a alteração contratual não foi averbada a tempo, o que afasta sua responsabilidade pela dívida. Alega ainda que a execução foi proposta fora do prazo legal e requer sobrestamento do feito em razão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se o agravante, ex-sócio da empresa executada, é parte legítima para responder pela execução trabalhista, considerando a data de sua saída da sociedade, a averbação da alteração contratual e a legislação vigente à época dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIRA saída do agravante da sociedade ocorreu em data anterior à admissão do exequente, porém a alteração contratual somente foi averbada posteriormente, produzindo efeitos contra terceiros a partir dessa data.À época dos fatos, a legislação em vigor (CCB, art. 1407) não previa limitação temporal para a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da sociedade contraídas antes de sua saída. A alteração legislativa introduzida pela Lei 13.467/2017, que impõe prazo para a responsabilidade do sócio retirante, não se aplica ao caso, pois os fatos são anteriores à sua vigência.A responsabilidade pela averbação da alteração contratual incumbe à sociedade, não ao ex-sócio. Todavia, a falta de averbação em tempo hábil não exime o agravante de sua responsabilidade perante terceiros, especialmente o exequente.O pedido de sobrestamento do feito, em razão do IRDR, é improcedente, pois a questão discutida no IRDR refere-se a regra legal posterior aos fatos em questão. A jurisprudência do IRDR não afeta o direito aplicável ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:A responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da sociedade, anteriores à sua saída, perdura até a averbação da alteração contratual, mesmo que a ação tenha sido proposta após a saída do sócio, desde que antes da averbação da alteração.A omissão da sociedade na averbação da alteração contratual não exime o sócio retirante de sua responsabilidade pelas dívidas contraídas antes de sua saída, perante terceiros de boa-fé.A legislação superveniente que limita a responsabilidade do sócio retirante não se aplica aos casos em que os fatos ocorreram antes de sua vigência. Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 1407; Lei 8.934/94, art. 36; CCB, art. 1154; CLT, art. 10-A (Lei 13.467/2017) .  ... ()

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Doc. LEGJUR 797.0148.9562.5472

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAME1. Recurso contra sentença que condenou a Administração Pública a responder subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos pelo contratado. A sentença reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de prova da fiscalização efetiva do contrato. O recurso questiona a condenação, alegando ausência de notificação formal da Administração sobre o inadimplemento trabalhista, e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, alterada posteriormente à instrução processual, exige demonstração objetiva da conduta negligente do poder público, com prova da inércia mesmo após notificação formal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, considerando a superveniência da alteração jurisprudencial após a instrução processual; (ii) a responsabilidade subsidiária do ente público, considerando o ônus da prova e a efetividade da fiscalização do contrato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.118 de Repercussão Geral), definiu que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por créditos trabalhistas exige prova objetiva de conduta negligente, não bastando a mera inversão do ônus da prova. A culpa da Administração Pública se configura quando esta permanece inerte após notificação formal do inadimplemento trabalhista da contratada.4. No caso em exame, a audiência de instrução ocorreu antes da publicação da decisão do STF que alterou a jurisprudência sobre o tema. A aplicação da nova tese, nesse contexto, violaria os princípios da segurança jurídica, do contraditório e da vedação à decisão surpresa. Por essa razão, aplica-se a técnica do distinguishingpara afastar a vinculação da tese fixada no Tema 1.118.5. A prova demonstra que as tomadoras dos serviços não comprovaram a fiscalização dos pagamentos de verbas trabalhistas devidas ao reclamante (férias, 13º salário, FGTS, horas extras, cesta básica e vale-transporte). A ausência de prova da fiscalização, diante da jurisprudência anterior ao julgamento do RE Acórdão/STF, configura a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso improcedente.Tese de julgamento:1. A responsabilidade subsidiária do ente público por créditos trabalhistas devidos por contratada somente se configura mediante a comprovação da falta de fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações contratuais, cujo ônus cabia às tomadoras de serviços, considerando a jurisprudência dominante à época da instrução processual.2. A aplicação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal após a instrução processual deve ser analisada à luz dos princípios da segurança jurídica, do contraditório e da vedação à decisão surpresa, podendo o juiz aplicar a técnica do distinguishingpara afastar os efeitos vinculantes do precedente quando houver alteração superveniente da jurisprudência.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; art. 67, § 1º; CLT, art. 818, II, e § 1º; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º e art. 4º-B; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º.Jurisprudência relevante citada: ADC 16; Súmula 331/TST (com a redação dada pela Resolução 174/2011); RE Acórdão/STF (Tema 1.118 de Repercussão Geral).... ()

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Doc. LEGJUR 187.7035.9644.4272

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo réu. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVSITA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No que se refere ao auxílio alimentação, assentada no acórdão regional a premissa fática de que a natureza indenizatória foi definida por norma coletiva firmada após a admissão do autor, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva considerando não se tratarem de direitos garantidos ou definidos na CF/88. 3. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. Desse modo, forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 644.8624.4088.4563

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO DO CLT, art. 384 PREVISTO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. DIREITO DEVIDO POR TODO PERÍODO CONTRATUAL IMPRESCRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.


1. A discussão acerca da inaplicabilidade da Lei 13.467/2017 às relações jurídicas iniciadas antes de sua vigência encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. 2. A reclamada alega haver omissão quanto à tese de que a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384. Requer a limitação da condenação à data da vigência da Reforma Trabalhista. 3. Esta Turma registrou que o intervalo de 15 minutos concedido às mulheres antes do labor extraordinário foi instituído por norma interna da ré, incorporando-se ao contrato de trabalho da autora, de modo que as alterações prejudiciais previstas em versões posteriores do normativo só se aplicam a novas empregadas, nos termos da Súmula 51/TST, I. Por outro lado, assentou que as disposições contidas na Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos de trabalho firmados antes de sua vigência, permanecendo imunes a modificações posteriores que suprimam direitos já incorporados ao patrimônio jurídico da empregada, em respeito aos princípios da irretroatividade da lei nova e da segurança jurídica. 4. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício alegado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 507.7441.5339.1560

5 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RESERVA DE VERBAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I.CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto por alimentante contra decisão proferida nos autos da ação de revisão de alimentos. A decisão agravada deferiu gratuidade de justiça à autora, determinou a reserva de 15% do valor a ser eventualmente recebido pelo réu em reclamação trabalhista e fixou alimentos provisórios em valor correspondente a 100% do salário mínimo federal, a serem pagos mensalmente até o dia 5. O agravante sustenta alteração significativa de sua capacidade contributiva em razão da recente demissão do cargo de gerente geral do Banco Bradesco, passando a exercer a atividade de motorista de aplicativo, com renda média inferior. Pleiteia a suspensão da reserva judicial e a redução do valor dos alimentos provisórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.4922.1929.1140

6 - TST I - DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.


O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Desde a vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência deste Tribunal Superior, diante do permissivo legal expresso, passou a admitir a validade da negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada, mormente quando há consignação de vantagens compensatórias. 2. A validade da negociação coletiva tornou-se ainda mais inconteste diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do STF pauta-se na importância de que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Mesmo no período contratual em que não se aplica a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) é de se reconhecer a incidência da decisão da Suprema Corte no Tema 1.046, pois o direito ao intervalo não está garantido ou definido na Constituição. Recurso de revista conhecido e provido. III - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O CPC, art. 505, I estabelece que: «Nenhum Juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; (...)". Portanto, tratando-se de relação de emprego, de caráter continuado, não há falar em coisa julgada como óbice para rechaçar a presente ação revisional, que pretende discutir a validade e o alcance de negociação coletiva superveniente que alterou aspectos específicos relativos à possibilidade ou não de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos e a validade da negociação coletiva, na qual se afasta a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Precedentes. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Não obstante, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), tenha firmado entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º, poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I, da Súmula 463/TST, verifica-se que a pretensão recursal não diz respeito à concessão do benefício, mas tão somente à exclusão da determinação de expedição de ofício ao Ministério Público Federal. 2. Ocorre que os dispositivos apontados como violados dizem respeito à concessão da justiça gratuita - 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, 5º, caput e XXXV, da CF/88, e 98 do CPC - e não viabilizam o conhecimento do recurso, porque não versam sobre a determinação para a expedição de ofício aos entes fiscalizadores de eventuais condutas ilícitas, que está amparada no art. 765, e de forma complementar nos arts. 653, «f, e 680, «g, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA CONCESSÃO A MENOR DO INTERVALO INTRAJORNADA. Em razão do provimento do recurso de revista da ré, com exclusão da condenação ao pagamento de intervalo intrajornada, fica prejudicada a análise do recurso de revista do autor que visava discutir a base de cálculo do referido benefício. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 397.8400.2180.7049

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Essa é a exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-05-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. Especificamente quanto ao auxílio-alimentação, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva que estabeleceu a natureza jurídica indenizatória ao benefício, considerando não se tratar de direito garantido ou definido na CF/88. 6. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 7. Forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Precedentes da 4ª, 5ª, 6º e 8ª Turmas do TST Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 530.6677.0502.3245

8 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE . 1.


Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a constatação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva aos empregados admitidos anteriormente à vigência do Memorando Circular 2.316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 5. No caso concreto, a autora foi admitida em 1989, antes da edição do Memorando Circular 2.316/2016. 6. Nesse contexto, verifica-se que a decisão agravada se encontra em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 819.4070.7075.3415

9 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE . 1.


Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a constatação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva aos empregados admitidos anteriormente à vigência do Memorando Circular 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 5. No caso concreto, a autora foi admitida antes da edição do Memorando Circular 2.316/2016. 6. Nesse contexto, verifica-se que a decisão agravada se encontra em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 760.9909.9837.1861

10 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE.1.


Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré.2. A discussão cinge-se a constatação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva aos empregados admitidos anteriormente à vigência do Memorando Circular 2316/2016.3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração.4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468.5. No caso concreto, o autor foi admitido antes da edição do Memorando Circular 2.316/2016.6. Nesse contexto, verifica-se que a decisão agravada se encontra em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior.Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 584.9934.7847.5148

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI.

VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ.

Apelação da parte ré PREVI contra sentença que determinou a integração das horas extras reconhecidas judicialmente em processo trabalhista no benefício do autor, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, após a definição da reserva matemática, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2833.6003.0300

12 - TJSP Competência. Conflito negativo. Reclamação trabalhista contra o município de Mogi Guaçu. Cobrança de FGTS e multa por rescisão contratual. Distribuição para a Vara Cível da comarca com posterior determinação de remessa ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da mesma comarca. Emenda da petição inicial com alteração do valor da causa e, depois, remessa dos autos a Vara Cível da Comarca. Possibilidade. Inteligência do parágrafo 2º do Lei 12153/2009, art. 2º. Incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para as causas de valor excedente a 60 salários mínimos. Competência do Juízo suscitante, para apreciar e decidir a espécie.

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Doc. LEGJUR 279.3559.3959.0474

13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.


I. CASO EM EXAME1. Recursos Ordinários interpostos pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, versando sobre unicidade contratual, prescrição, horas extras, gratificação especial, honorários advocatícios, Justiça gratuita e atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da transferência do empregado entre empresas (do mesmo grupo) e o reconhecimento da unicidade contratual; (ii) estabelecer o prazo prescricional correto, considerando a Lei 14.010/20; (iii) definir o direito às horas extras, diante da alegação de enquadramento do empregado no CLT, art. 224, § 2º; (iv) definir o direito à gratificação especial paga em caso de dispensa; (v) estabelecer a obrigação de pagamento de honorários advocatícios, considerando a concessão da Justiça gratuita à reclamante; (vi) definir os critérios a serem observados na atualização do crédito constituído pela condenação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A transferência do empregado entre empresas, sem alteração substancial nas funções, configura fraude à legislação trabalhista, mantendo o vínculo com a empresa original. A jurisprudência do TST orienta para o acolhimento da teoria da unidade contratual nesse caso.4. A Lei 14.010/1920 suspendeu o prazo prescricional por 141 (cento e quarenta e um dias) em razão da pandemia, devendo essa suspensão ser considerada no cálculo da prescrição. O TST possui precedentes nesse sentido.5. A classificação do cargo do empregado, para fins de jornada de trabalho, deve ser analisada caso a caso, a partir da prova apresentada nos autos, considerando a natureza das atividades e a existência (ou não) de fidúcia especial.6. O pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem a fixação de critérios objetivos, configura discriminação e viola o princípio da isonomia insculpido na CF. Precedentes do TST corroboram este entendimento.7. O beneficiário da Justiça gratuita não deve arcar com honorários advocatícios, exceto em casos de demonstração posterior de modificação da sua situação financeira.8. A atualização monetária dos créditos trabalhistas deve seguir o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial, conforme jurisprudência do STF, com a aplicação da SELIC até 29/08/2024 e a partir desta data a aplicação do IPCA-E + juros calculados pela diferença SELIC-IPCA. Entendimento da SDI-1 do TST quanto à aplicação dos juros da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial, é mantido.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários das partes providos em parte.Tese de julgamento:A transferência de empregados entre empresas, sem alteração substancial nas funções, configura fraude à legislação trabalhista, mantendo o vínculo com a empresa original, caso a prova demonstre ausência de alteração na natureza da atividade e prejuízo para o empregado.A Lei 14.010/2020 suspendeu o prazo prescricional por 141 (cento e quarenta e um) dias, devendo esse período ser considerado no cálculo da prescrição do Processo do Trabalho.O enquadramento do empregado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º deve ser analisado a partir da prova produzida nos autos, considerando a natureza das atividades e a existência (ou não) de fidúcia especial do cargo.O pagamento de gratificação especial somente a alguns empregados, sem a fixação de critérios objetivos, configura discriminação e afronta o princípio da isonomia.O beneficiário da Justiça gratuita não deve arcar com honorários advocatícios, a não ser que, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, seja comprovada a recuperação financeira e o fim da insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade.A atualização monetária dos créditos trabalhistas deve considerar o IPCA-E na fase pré-judicial, e a SELIC na fase judicial, conforme jurisprudência hodierna do STF e do TST.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV, LXXIV; CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 444, 769, 790, 791-A, 818, 896-C; Lei 7.115/83; Lei 8.177/91; Lei 10.101/00; Lei 13.467/17; Lei 14.010/20; Código Civil, arts. 122, 189, 389, 406, 1707.Jurisprudência relevante citada: Precedente do STF em ADC 58; Precedentes do TST em IRR 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); Precedentes do TST citados no acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 404.2707.4696.3380

14 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias tem aplicação aos empregados admitidos anteriormente à vigência do Memorando Circular 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468 ), firmou-se no sentido de que a alteração contratual promovida pela ECT, por intermédio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, consistente na alteração da forma de cálculo do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior (prevista em norma interna) e que já adquiriram direito ao benefício. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 447.7772.3907.5809

15 - TJRJ EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença de parcial provimento, diante do vício de consentimento no instrumento particular de contrato de compra e venda de imóvel a ensejar a rescisão contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 897.4880.1035.0446

16 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE AO MEMORANDO CIRCULAR 2.316/2016 . 1.


Esta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468), tem adotado o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 2. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 3. No caso concreto, o autor foi admitido anteriormente à edição do Memorando Circular 2.316/2016. 4. Nesse contexto, verifica-se que a decisão agravada demonstra consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.9400

17 - TST Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Contrato de cessão do direito de uso da imagem. Fraude à legislação trabalhista. Natureza jurídica salarial.


«Inerente à personalidade do ser humano, o direito de imagem encontra inspiração no Texto Máximo de 1988, com suporte em seu art. 5º, quer nos incisos V e X, quer na clara regência feita pelo inciso XXVIII, «a: «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Embora a imagem da pessoa humana seja em si inalienável, torna-se possível a cessão do uso desse direito, como parte da contratação avençada, tendo tal cessão evidente conteúdo econômico. Nesse quadro, o reconhecimento normativo do direito à imagem e à cessão do respectivo direito de uso tornou-se expresso no Lei 9.615/1998, art. 87, realizando os comandos constitucionais mencionados. No tocante à natureza jurídica da parcela, a jurisprudência dominante tem-na considerado salarial, em vista de o Lei 9.615/1998, art. 87, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei («São entendidos como salário ... demais verbas inclusas no contrato de trabalho); afinal, esta regra geral é também clássica a todo o Direito do Trabalho (art. 457, CLT). Para esta interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado, ainda que acessório ao contrato principal, enquadrando-se como verba que retribui a existência do próprio contrato de trabalho. Entretanto, a inserção, na Lei Pelé, de nova regra jurídica, por meio da recente Lei 12.395, de 2011, pode introduzir certa alteração na linha interpretativa até então dominante. É que o novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico de cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. Assim dispõe o novo art. 87-A da Lei Pelé, em conformidade com redação dada pela Lei 12.395/2011, «o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho. Opta o novo dispositivo pela natureza meramente civil da parcela, desvestida de caráter salarial. Esclareça-se que a ordem jurídica, como é natural, ressalva as situações de fraude, simulação e congêneres (art. 9º, CLT). Desse modo, o contrato adjeto de cessão do direito de imagem tem de corresponder a efetivo conteúdo próprio, retribuir verdadeiramente o direito ao uso da imagem, ao invés de emergir como simples artifício para encobrir a efetiva contraprestação salarial do trabalhador. Na hipótese, é incontroverso que o «direito de imagem foi estabelecido contratualmente em quantia fixa, em montante expressivo, muito superior ao salário, paga mensalmente ao longo do contrato de trabalho. O valor estipulado dessa forma permite entrever que a parcela estava desvinculada da efetiva utilização da imagem, emergindo o intuito do Reclamado de desvirtuar a real natureza salarial da quantia paga. Esse procedimento implica fraude à legislação trabalhista, assim como confere natureza jurídica salarial à referida verba (aplicação do CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.4600

18 - STJ Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 8º e CLT, art. 769. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.


«... I. INAPLICABILIDADE, NO CASO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DA COMPETÊNCIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AÇÕES DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO RECLAMANTE CONTRA O RECLAMADO. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.2314.9618.4961

19 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RETIRADA DE SÓCIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL NÃO AVERBADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela autora, com vistas a afirmar a responsabilidade das rés pelo não arquivamento da alteração contratual, e os danos alegados. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se cabia às apeladas a obrigação de averbar a retirada da autora da sociedade; além da ocorrência dos supostos danos passíveis de reparação. III. Razões de decidir 3. Inexistente previsão legal no sentido de atribuir a responsabilidade do registro à cedente, e tampouco previsão contratual acerca do ponto; afigura-se razoável que as apeladas assumam o ônus da obrigação, sobretudo a segunda ré, na qualidade de cessionária e sócia administradora da pessoa jurídica, em observância aos princípios da probidade e da boa-fé. 4. Ademais, a alegação de que as rés teriam assumido verbalmente a obrigação de proceder ao arquivamento da alteração contratual, não fora impugnada, de modo a amparar a pretensão da autora. 5. Lesão material não comprovada. Quanto à imaterial, a propositura de uma reclamação trabalhista cerca de dois anos após a retirada da sócia, que responde no biênio seguinte à averbação, não possui o condão de provocar dano moral. Ausência de informações quanto às efetivas repercussões sofridas pela apelante. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e provido em parte. _____________________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 999, art. 1.003 e art. 1.151, todos do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0012942-64.2012.8.19.0026, APELAÇÃO, Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM, 04/06/2014, QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0011174-60.2012.8.19.0202, APELAÇÃO, Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES, 10/05/2017, DÉCIMA TERCEIRA CAMARA CÍVEL.
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Doc. LEGJUR 440.0543.6218.3675

20 - TJRS APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA RESCISÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. DESCUMPRIMENTO PELA CONSTRUTORA. VERIFICADO. CONDENAÇÃO NA MULTA. MANTIDA.


Apesar da insurgência da construtora, impõe-se manter a condenação dela na multa rescisória de 10% sobre o valor do negócio jurídico, porque ficou provado ter sido ela quem deu causa ao rompimento do negócio jurídico pelo desrespeito à legislação trabalhista e à qualidade dos serviços. ... ()

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