1 - TST AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso, é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes. 3. Na hipótese, observa-se que o apelo não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, que exige, como requisito de admissibilidade do recurso de revista, a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que se pleiteia o pronunciamento judicial sobre a matéria alegadamente omitida. 4. Nesse contexto, forçoso concluir que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo a que se nega provimento. 2. OGMO. PROCESSO SELETIVO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS PREVISTOS EM EDITAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FORMA DESTACADA. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1.
Para que o requisito exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, IV esteja atendido é preciso que o recorrente destaque o trecho dos embargos declaratórios em que pede a manifestação e a respectiva resposta de modo a permitir o « cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 2. Sem o destaque, seria preciso que o Relator comparasse, parágrafo por parágrafo, as razões do apelo com a fundamentação dos embargos declaratórios para verificar o cumprimento da norma jurídica em debate, o que esvaziaria completamente seu objetivo. Agravo não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - VIGIA - PORTEIRO - DESVIO DE FUNÇÃO - ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Dessa forma, impertinente a indicação do art. 456, parágrafo único, da CLT. 2. O Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante estivesse registrado como vigia (Classificação Brasileira de Ocupações - 5174-20), o conjunto fático probatório dos autos demonstrou que, na verdade, ele exercia a função de porteiro (Classificação Brasileira de Ocupações - 5174-10), o que implicava mais atribuições. Consequentemente, entendeu que houve desvio de função. 3. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. A par disso, não há contrariedade à Súmula 12/TST, que estabelece que as anotações feitas pelo empregador na carteira de trabalho do empregado não geram presunção « juris et de jure «, mas apenas « juris tantum «. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO OCULTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 1 - A
admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo, da CF/88, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. 2 - Assim, não se cogita o processamento do recurso de revista por violação a dispositivo da CLT, como pretende a agravante. 3 - Quanto à indicação da CF/88, art. 100 como violado, impõe-se registrar que o aludido dispositivo é composto de caput, parágrafos e incisos, e a ausência de especificação de qual ponto ou passagem teria sido o objeto da violação não atende aos termos da Súmula 221/TST, bem como não observa o art. 896, §1º-A, II, da CLT. 4 - Assinale-se, por fim, que a indicação de violação aos arts. 1º, III, 5º, LXXVII, e CF/88, art. 100, § 2º ocorreu apenas nas razões do agravo de instrumento, o que configura vedada inovação recursal. 5 - Prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ATENTO BRASIL S.A). 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EXAME CONJUNTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE PARÁGRAFO CONCLUSIVO, QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO ADOTADOS PELO TRT. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 3. MULTA NORMATIVA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. RECURSO DE REVISTA NÃO AMPARADO EM QUALQUER DAS ALÍNEAS DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PERMISSIVO LEGAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, II.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes.2. Na hipótese, constata-se que o trecho transcrito no recurso de revista não é suficiente para que fique caracterizado o prequestionamento quanto ao tema, eis que não foi feito de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. Verifica-se que o parágrafo transcrito não trouxe todos os fundamentos utilizados pela Corte a quo para manter a sentença que determinou a desconsideração da personalidade jurídica, quais seja a existência de desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica.3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TST I - AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO TRECHO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso, é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, no que se refere ao tema em epígrafe, a parte não transcreveu os trechos do v. acórdão regional embargado que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 4. Nesse contexto, forçoso concluir que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 1º.12.2018. TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, ao concluir ser devida a compensação do valor das horas extraordinárias com a gratificação de função recebida pelo reclamante, nos termos da norma coletiva, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada pelo e. STF no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. NÃO PROVIMENTO.1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I.2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso, é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes.3. Na hipótese, constata-se que a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista, a íntegra das razões de seus embargos de declaração, bem não realizou a transcrição do acórdão principal, correspondente ao julgamento do recurso ordinário.4. Nesse contexto, não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV.Agravo a que se nega provimento.INTERVALO INTERJORNADAS. EMPREGADO SUBMETIDO À ESCALA 12X36. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.1. O Tribunal Regional consignou que, da análise dos cartões de ponto nos autos, verifica-se que, em diversos meses, o reclamante não gozou o intervalo de descanso de 36 horas, pois estava submetido à escala 12x36, reformando a sentença e deferindo-lhe horas extras em razão do intervalo interjornadas não usufruído.2. Desse modo, para se acolher as alegações recursais, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126.3. Com relação à alegação de que era possível o trabalho realizado com intervalo interjornadas inferior a 36 horas pela existência de jornada (folga) compensatória concedidas ao reclamante, o Colegiado de origem não se manifestou a respeito. Incidência do óbice da Súmula 297 por ausência de prequestionamento.Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do reclamante em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO art. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.... ()
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10 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO NÃO CONCISO CAPÍTULO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1.
Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A transcrição integral do não conciso capítulo recorrido (19 parágrafos), sem destaques, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A controvérsia cinge-se a perquirir se as partes estabeleceram uma relação de emprego ou se houve prestação de serviço voluntário. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, «ab initio, afastou a tese defensiva que a autora, na qualidade de professora do 5º ano no turno matutino e 2º ano no vespertino, prestou serviços de forma voluntária, nos termos da Lei 9.608/98. Ato contínuo, firmou convicção de que restaram presentes os elementos essenciais previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º para a configuração da relação empregatícia. 3. Neste contexto, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte agravante procedeu à transcrição parcial do acórdão regional pertinente ao tema em questão. Observa-se que a transcrição do parágrafo trazido pela parte não contém todos os fundamentos jurídicos utilizados pelo v. acórdão regional para indeferir o pedido de horas extraordinárias, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2016/2017. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que recibo de férias comprova que o pagamento foi efetuado em 03/12/2017 e que o início de seu gozo se deu em 02/01/2018, portanto, a quitação aconteceu no prazo legal, o que tornava indevido o pagamento das férias relativas ao período aquisitivo de 2016/2017. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, de que não há qualquer comprovante de pagamento das férias acostado aos autos, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE MONOGRAFIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 536 e CPC art. 537. INDICAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 221. NÃO PROVIMENTO. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando se constata que a alegação recursal suscitada pela parte, no sentido de haver violação dos CPC, art. 536 e CPC art. 537, não é apta a modificar o v. acórdão regional. Isso porque, em relação à indicada ofensa aos CPC, art. 536 e CPC art. 537, o ora recorrente não indicou de forma expressa qual dos parágrafos ou, que compõem os referidos dispositivos teriam sido violados, o que impossibilita a sua análise, conforme a Súmula 221. Assim, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO.I - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E «IV, DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I.2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso, é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes.3. Na hipótese, constata-se que os trechos de acórdãos e da petição de embargos de declaração transcritos no recurso de revista são estranhos aos presentes autos.4. Nesse contexto, forçoso concluir que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT.Agravo a que se nega provimento.II - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. MULTA DO CLT, art. 467. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.2. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes.3. Na hipótese, constata-se, quanto aos temas em epígrafe, que os trechos de acórdãos transcritos no recurso de revista são estranhos aos presentes autos.4. Nesse contexto, forçoso concluir que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I.Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 221/TST. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º. SÚMULA 221/TST. CLT, art. 896, § 8º. SÚMULA 337/TST, III. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O recurso de revista está fundamentado exclusivamente nas alegações de violação do CLT, art. 2º e de divergência jurisprudencial. 3. Quanto à primeira, o apelo não se viabiliza, porque o mencionado dispositivo contém caput e diversos parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. 4. No tocante à segunda, o recurso de revista está mal aparelhado, porquanto os arestos colacionados se mostram inservíveis ao cotejo de teses, tendo em vista que a recorrente pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação dos acórdãos divergentes, porém limita-se a indicar apenas a data de publicação dos arestos paradigmas em fonte oficial, o que se mostra inválido na forma da Súmula 337/TST, III. E, como não bastasse isso, o apelo também não observou o disposto no CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual é ônus da parte mencionar «as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 5. Nesse contexto, os referidos óbices processuais ao exame do mérito recursal prejudicam a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA AUXÍLIO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, verifica-se que, com efeito, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a parte transcreveu praticamente o inteiro teor do tópico do acórdão do Regional (fls. 288/293), o que representa 3 folhas do acórdão do TRT (fls. 275/277), e, ao contrário do que sustenta o agravante, mais de 20 parágrafos, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica da violação constitucional apontada (rito sumaríssimo) pelo que também foi desatendida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III da CLT. Tal conclusão ainda mais se avulta uma vez que, ao contrário do que afirma nas razões do presente agravo, a parte ao transcrever no recurso de revista a sentença afirmou que o TRT a adotou por seus próprios fundamentos: « o Banrisul apresentou Recurso Ordinário da decisão, recebido e julgado pela Digníssima Turma, a qual negou provimento ao Recurso do BANCO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos « (fl. 291). Ocorre que o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado, no particular . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVALIDADE. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, a transcrição de apenas dois parágrafos do acórdão regional, excertos que não se prestam ao fim colimado, haja vista não representarem todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada objeto de impugnação, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO . 1 - Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamentosob o enfoqueda CF/88, art. 5º, II, que dispõe acerca doprincípio da legalidade, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III.
2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise datranscendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA 1 - A recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foi violado o dispositivo, da CF/88 suscitado, visto que o mero apontamento do artigo como violado notítulodo item recursal não atende à exigência legal prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o artigo invocado, pelo que também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 1 - O CF/88, art. 40, suscitado como violado, écomposto de caput, e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TETO REMUNERATÓRIO 1 - Verifica-se, da leitura das razões recursais, que a reclamada não impugna o fundamento relevante com base no qual o TRT manteve afastada a incidência do teto remuneratório constitucional, qual seja, que a «executada CTEEP não é ente da Administração Pública, mas tão somente concessionária de serviço público, não se aplicando o teto remuneratório indicado". 2 - Portanto, o recurso de revista, nesse particular, não observa a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, sendo aplicável, ainda, a Súmula 422/TST, I. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST Recurso de revista. Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538, parágrafo único. CLT, art. 896 e CLT, art. 987-A.
«I. Ao examinar os segundos embargos declaratórios opostos pela Reclamada, a Corte Regional considerou-os protelatórios e a condenou «ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. II. Não evidenciada ofensa ao parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Primeiro, porque a Recorrente, ao indicar ofensa a esse preceito, limita-se a afirmar que não agiu com intuito protelatório ao opor os segundos embargos declaratórios, mas não demonstra o enquadramento das questões discutidas naquela peça nas hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Segundo, porque o que se extrai dos embargos declaratórios é que a Reclamada pretendia obter a revisão do julgado e se insurgir contra o posicionamento adotado pela Corte Regional, o que indica que aquela medida realmente foi oposta fora das hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. III. Não demonstrado conflito de teses, pois os arestos apresentados são inespecíficos.... ()
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18 - TST AGRAVO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso, é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes. 3. Na hipótese, constata-se que, conquanto a parte tenha transcrito trecho da petição dos embargos de declaração, bem como da decisão regional que rejeitou os aludidos embargos no capítulo referente à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, deixou de reproduzir trechos do acórdão principal sobre as questões objeto do apelo. Relativamente ao tema de mérito, a parte igualmente não reproduziu o trecho da decisão necessário ao exame da controvérsia. Desse modo, não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, para o processamento do recurso, tanto em relação à preliminar, quanto ao tema de mérito. 4. Nesse contexto, merece ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PREPARO RECURSAL. art. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No caso presente, a parte fundamentou o recurso de revista na alegação de violação dos arts. 100 da CF, 2º, III, da Lei Complementar 101/2000, 1º, § 2º, da Lei 13.303/2016, 10 e 11, parágrafo único da Lei de Greve, bem como em divergência jurisprudencial. 3. A indicação genérica de ofensa ao art. 100/CF, o qual, além do caput, conta com 22 parágrafos, não impulsiona o recurso de revista ao conhecimento, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 221/TST, bem como em face do disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. No mais, a indicação de vulneração a dispositivos infraconstitucionais e dissenso de teses não constitui fundamento apto a ensejar admissibilidade do apelo que tramita em fase de cumprimento de sentença. 4. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso, é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes . 3. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não transcreveu, no tópico em análise, o trecho pertinente do acórdão principal, restando desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()