Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes.2. Na hipótese, constata-se que o trecho transcrito no recurso de revista não é suficiente para que fique caracterizado o prequestionamento quanto ao tema, eis que não foi feito de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. Verifica-se que o parágrafo transcrito não trouxe todos os fundamentos utilizados pela Corte a quo para manter a sentença que determinou a desconsideração da personalidade jurídica, quais seja a existência de desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica.3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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