Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PREPARO RECURSAL. art. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No caso presente, a parte fundamentou o recurso de revista na alegação de violação dos arts. 100 da CF, 2º, III, da Lei Complementar 101/2000, 1º, § 2º, da Lei 13.303/2016, 10 e 11, parágrafo único da Lei de Greve, bem como em divergência jurisprudencial. 3. A indicação genérica de ofensa ao art. 100/CF, o qual, além do caput, conta com 22 parágrafos, não impulsiona o recurso de revista ao conhecimento, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 221/TST, bem como em face do disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. No mais, a indicação de vulneração a dispositivos infraconstitucionais e dissenso de teses não constitui fundamento apto a ensejar admissibilidade do apelo que tramita em fase de cumprimento de sentença. 4. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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