1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVINDOS COM A ALTERAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI 14230/2021.
Não se aplica, na espécie, as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, tendo em vista que se trata de condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado bem antes da entrada em vigor da Lei 14.230/2021. Ainda que a nova norma se mostre mais benéfica aos réus nas ações de improbidade, havendo decisão condenatória transitada em julgado é descabida a retroação da nova lei, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, devendo ser observado o art. 6º da LINDB. Quanto às supostas irregularidades ocorridas no processo de conhecimento, a análise de tais questões encontra-se albergada pela imutabilidade decorrente da coisa julgada. Incidência da tese firmada pelo STF no Tema 1.199: irretroatividade da nova norma que revogou a modalidade culposa, bem como do novo regime prescricional. Pretensão de rediscutir coisa julgada que não se admite. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO FUNDADA NO INCISO I Da Lei 8.429/1992, art. 11. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. RÉU QUE EXERCIA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIO JUNTO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONTADOR NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E CONTROLADOR GERAL-INTERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDELIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO Lei 8429/1992, art. 11, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14230/2021. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA FEDERAL QUE É OBJETO DA ADI 7.236 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE NÃO SINALIZOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 11, QUANDO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. APLICAÇÃO DO art. 949, I E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM FUNDAMENTO NO LIA, ART. 11, I. INCISO REGOVADO. NOVA LEGISLAÇÃO QUE ADOTOU A TAXATIVIDADE DOS CASOS DE IMPROBIDADE QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NAS CONDUTAS GENÉRICAS DO CAPUT. ATICIPIDADE SUPERVENIENTE A IMPEDIR A CONDENAÇÃO PELO art. 11, I DA LIA. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL REENQUADRAMENTO DO ATO APONTADO COMO ILÍCITO NAS PREVISÕES CONTIDAS NO ART. 9º OU 10º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.249/1992, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14230/2021) , DA QUAL NÃO HOUVE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO art. 17 §10-F, I, DA LEI 8.429/92, COM A REDAÇÃO DADA PELA Lei 14.230/2021. PRECEDENTES DO STF. ILÍCITO ADMINISTRATIVO QUE DEVE SER PERSEGUIDO EM SEDE PRÓPRIA, COM REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS, INDEVIDAMENTE, NO PERÍODO DA ACUMULAÇÃO DOS CARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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3 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Repercussão geral reconhecida. Improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Hermenêutica. Aplicação retroativa das disposições sobre o dolo e a prescrição na ação de improbidade administrativa. Repercussão geral reconhecida. Súmula 279/STF. Súmula 283/STF. Súmula 286/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 71, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.429/1992, art. 1º, parágrafo único, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10, § 2º. Lei 8.429/1992, art. 11, § 5º. Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º,I e II. Lei 8.429/1992, art. 17-C, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, §§ 4º e 5º. Decreto 20.910/1932. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive na Lei 8.429/1992, art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Tese jurídica fixada:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 - a presença do elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Tema 666/STF, Tema 897/STF e Tema 899/STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
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4 - STF Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Tema 1.199 da Repercussão Geral. Objetivação da análise pelo STF. Tipificação das condutas como ato de improbidade administrativa e sancionamento. Alterações da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/21. Aplicação nas ações sem trânsito em julgado. Medida cautelar referendada.
1. Não obstante a tese do Tema 1.199 da RG tenha se fixado especificamente quanto aos efeitos da abolição, por meio da Lei 14.230/21, de atos de improbidade administrativa culposos, a objetivação da análise pelo STF do recurso extraordinário veiculador de matéria dotada de repercussão geral (v.g. RE 475.812-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJ de 4/8/06; e manifestação do Ministro Gilmar Mendes nos debates do RE 632.265, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 5/10/15, fls. 30 e 31 do acórdão) orienta que a ratio do precedente inscrita no item 3 da tese quanto à aplicação, nas ações em curso, da modificação implementada pela Lei 14.230/1921 na tipificação das condutas como ato de improbidade administrativa e seu sancionamento deve ser observada pelo Poder Judiciário, independentemente se culposo ou doloso o ato escrutinado. 2. Referendada a medida cautelar de suspensão dos efeitos da decisão reclamada, bem como de eventual certificação do trânsito em julgado nos autos da ACP 0002202-09.2008.8.19.0084, até que outra decisão seja proferida na presente reclamação.... ()
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5 - STF RECLAMAÇÃO. LEI 8.492/1992. ALTERAÇÕES PROVOMIDAS PELA LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA CONDENATORIA. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que negou provimento a agravo interno da decisão que inadmitiu recurso extraordinário, afastando a aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 14230/2021 à Lei 8492/1992 ante a formação de coisa julgada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve, ou não, má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário, sob pena de converter o instituto em sucedâneo recursal. 4. Ao apreciar o Tema 1199 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , mas permitiu a aplicação das modificações implementadas pela lei mais recente aos atos de improbidade praticados na vigência do texto anterior, nos casos em que a condenação ainda não transitou em julgado. 6. Inexiste a apontada teratologia na aplicação do tema invocado, pois, na espécie, o Tribunal de origem assentou a intempestividade da apelação então interposta e, com, isso a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória. IV - DISPOSITIVO 7 - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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6 - STF Agravo regimental em reclamação. Inaplicabilidade da Súmula 734/STF. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Aplicação errônea da tese do Tema 1.199 da Repercussão Geral. Retroatividade relativa. Processos em curso. Incidência imediata da Lei 8.429/92, art. 11, com a redação conferida pela Lei 14.230/21. Abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica dos princípios discriminados no caput da Lei 8.249/92, art. 11. Condenação pela prática de ato amparado em dolo genérico. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. Não subsiste a impugnação ao conhecimento da reclamação com fundamento no art. 988, § 5º, I, do CPC e na Súmula 734/STF, uma vez que não houve certificação de trânsito em julgado previamente à interposição da presente reclamação no STF. ... ()
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7 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Hermenêutica. Irretroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) . Necessidade de observância da constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos previstas na CF/88, art. 37. Inaplicabilidade do CF/88, art. 5º, XL ao direito administrativo sancionador por ausência de expressa previsão normativa. Aplicação dos novos dispositivos legais somente a partir da entrada em vigor da nova lei, observado o respeito ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Recurso extraordinário provido com a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11. Lei 8.429/1992, art. 5º. Ação rescisória. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive na Lei 8.429/1992 (LIA); e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Tema 666/STF, Tema 897/STF e Tema 899/STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
Tese jurídica fixada:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 - a presença do elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.»
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8 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO-SP. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. LEI, art. 11, V 8.429/1992, COM A REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI 14.230/2021. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. DOLO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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9 - STF CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE E PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 279/STF. LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES BENÉFICAS AOS PROCESSOS EM CURSO. MULTA CIVIL. REDUÇÃO. *. Quanto à verificação do dolo específico e à proporcionalidade das sanções aplicadas, o Tribunal de origem, a partir da análise dos fatos e das provas dos autos, reconheceu expressamente o dolo do agente político na prática da conduta e a razoabilidade e a proporcionalidade das sanções, de modo que a revisão desses entendimentos demandaria o reexame fático probatório dos autos, providência inadmissível em sede extraordinária, nos termos da Súmula 279/STF. *. Em virtude da edição da Lei 14.230/2021, e considerando que suas alterações benéficas aplicam-se aos processos em curso, desde que sem condenação transitada em julgado, nos termos da tese fixada no julgamento do Tema 1199 da repercussão geral, a redução da pena de multa civil estabelecida na nova redação da Lei, art. 12, I 8.429/92 deve ser aplicada ao caso concreto. *. Agravo Regimental e Recurso Extraordinário com Agravo parcialmente providos, para estabelecer que a multa civil equivale ao valor do acréscimo patrimonial, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença.
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10 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO DIREITO DE AÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. DOLO AFIRMADO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. NÃO REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DE BENS E BALANÇO PATRIMONIAL. LEI 14.230/2021. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA.
1. No julgamento do Tema 1199 da repercussão geral (ARE Acórdão/STF, de minha relatoria, DJe de 12/12/2022), esta CORTE decidiu que as sanções previstas na Lei 8.429/1992 continuam a ser aplicadas aos atos de improbidade administrativa praticados com dolo, mesmo após a edição da Lei 14.230/2021. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem assentou que o ora recorrente atuou com dolo ao acumular os salários de Prefeito municipal e de servidor do IBAMA, e com essa conduta causou prejuízo ao erário, bem como locupletou-se do dinheiro público em proveito próprio (Lei 8.249/92, art. 9º, XI). Consoante o Tema 1199 supracitado, as condutas praticadas com dolo continuam a ser sancionadas pela LIA. 3. Nesse ponto, a argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 4. Quanto à ausência de inventário de bens e balanço patrimonial, o Tribunal de origem enquadrou a conduta no caput da Lei 8.429/1992, art. 11. Não é mais possível impor a condenação pelo art. 11, caput, da LIA, a não ser que a conduta praticada no caso concreto esteja expressamente prevista nos, daquele dispositivo (art. 11), haja vista que a nova redação trazida pela Lei 14.230/2021 adotou, no caput, a técnica da previsão exaustiva de condutas. 5. Apesar de a conduta do réu não se enquadrar mais no caput do art. 11 da LIA, continua tipificada na Lei 8.429/1992, art. 11, VI, na redação trazida pela Lei 14.230/2021 6. O ato praticado pelo réu continua sendo ato de improbidade a gerar responsabilidade administrativa. Assim, INEXISTIU ABOLITIO CRIMINIS, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da Democracia e de suas Instituições efetuou o fenômeno jurídico conhecido como CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, estabelecendo na nova lei as elementares dos tipos dos atos de improbidade administrativa utilizados pelos legitimados no momento da propositura da Ação Civil Pública; mantendo, dessa forma, as condutas descritas no campo da ilicitude administrativa. 7. A revogação de um determinado tipo não implica, necessariamente, anistia geral de todas as condutas nela tipificadas, haja vista que pelo princípio da continuidade normativo-típica haverá possibilidade de que certas condutas previstas na norma revogada tenham sido objeto da norma revogadora. 8. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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11 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO STF PROFERIDA NO ARE 803.568. DECISÃO DE ÍNDOLE SUBJETIVA E EFICÁCIA INTER PARTES. RECLAMANTE QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL DO FEITO INVOCADO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGADA OFENSA À TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 843.989 - TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA CONDUTA DOLOSA DO RECLAMANTE. CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE PREVISTA NOS INCISOS V E VI DO ART.
11 DA LEI 14.230/2021. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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12 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária do ente público. Ausência de licitação. Entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331/TST, V.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Aplicabilidade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992, art. 11. Atipicidade da conduta. Provimento negado.
1 - A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).... ()
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14 - STJ Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Aplicabilidade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992, art. 11. Atipicidade da conduta. Provimento negado.
1 - A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).... ()
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15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE - TEMA 1.199 STF - TRÂNSITO EM JULGADO - ATO CULPOSO - TÍTULO EXECUTIVO - INEXIGIBILIDADE.
- Anova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior. ... ()
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16 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. INCIDÊNCIA QUANTO AOS ATOS CULPOSOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO TEXTO ANTERIOR, SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNOU A ATIPICIDADE DA CONDUTA À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DO QUADRO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento posto na decisão agravada está em consonância com a orientação do Plenário desta Suprema Corte, no sentido de que «a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente (Tema 1.199 da repercussão geral). 2. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o exame da moldura fática delineada, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, a inviabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 279/STF. Precedentes. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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17 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 04.04.2022. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE. PROMOÇÃO PESSOAL. ART. 37, §1º, DA CF E ART. 11, INC. I, DA LEI 8.429/92. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO PINTADOS COM AS CORES DA CAMPANHA ELEITORAL. SANÇÕES APLICADAS. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. PRETENSÃO DE RETROATIVIADADE DA NOVA LEI 14.230/2021. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. ARE Acórdão/STF. TEMA 1199. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. arts. 1.036 DO CPC E 328 DO RISTF.
1. Verifica-se que, após iniciado o Julgamento Virtual do acórdão embargado (18.02.2022), houve a inclusão da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1199, cujo recurso paradigma é o ARE Acórdão/STF, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes. 2. Na oportunidade (24.02.2022), o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada relativa à «definição de eventual (ir) retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito os acórdãos proferidos no agravo regimental, nos primeiros embargos de declaração, bem como a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo ora Recorrente, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no CPC, art. 1.036, nos termos do art. 328 do RISTF.... ()
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18 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992, art. 11. Inaplicabilidade do princípio da continuidade típico- Normativa. Provimento negado.
1 - A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992, art. 11. Abolição da tipicidade da conduta imputada ao réu. Provimento negado.
1 - A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).... ()
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20 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Aplicabilidade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992, art. 11. Atipicidade da conduta. Provimento negado.
1 - A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).... ()