1 - STJ Tributário. ICMS. Não incidência sobre habilitação de aparelho de telefonia celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.
«A Corte assentou o entendimento de que não incide ICMS sobre a habilitação de telefone móvel celular, ato pelo qual se possibilita a efetiva prestação do serviço. Destarte, depreende-se da leitura do III, Lei Complementar 87/1996, art. 2º que o ICMS possui campo de incidência somente sobre os serviços de comunicação, propriamente ditos. O Convênio ICMS 69/98, dilargou o campo de incidência do ICMS quando incluiu em sua cláusula primeira o serviço de habilitação, sendo certo que só poderia tê-lo feito por meio de Lei Complementar. Na verdade, como exposto pela Recorrente às fls. 62, não há Lei que determine a incidência do ICMS sobre a habilitação telefônica (precedentes:Resp 525788 - DF, Relatora Ministra ELIANA CALMON, 2ª Turma, publicado no DJ em 23/05/05, Resp 596.812 - PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, publicado no DJ em 14/02/2005, RMS 11.368 - MT, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, publicado no DJ em 09/02/2005. A incidência de ICMS nas habilitações de telefone móvel já foi pacificada por esta Corte de forma favorável à pretensão da recorrente, revelando o «fumus boni iuris, de forma a inexistir óbice para concessão da ordem liminar pleiteada, no sentido da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.... ()
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2 - STJ Tributário. ICMS. Recurso especial. Incidência sobre habilitação de aparelho de telefonia celular. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Expressa manifestação do tribunal «a quo sobre o «thema iudicandum. CPC/1973, art. 541.
«Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535, II, porquanto o Tribunal «a quo, ainda que de forma sucinta, tratou da questão da incidência de ICMS sobre a habilitação de telefones móveis, ao afirmar que a cobrança do ICMS sobre serviço de habilitação de telefonia móvel celular, tem apoio legal, nos termos do art. 155, I, «b, da CF, Lei Estadual 8.933/89 e no convênio ICMS 69/98 - CONFAZ. É cediço que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos expostos pelas partes, desde de que a decisão por ele proferida esteja devidamente fundamentada (precedentes:AgRg no Resp 593939 - SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª Turma, publicado no DJ em 31/05/2004, AgRg no Resp. 676448 - SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, publicado no DJ em 16/05/05, Resp 703658 - MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, publicado no DJ em 09/05/05.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE RECEPTAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA ABSOLVER O RÉU COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTÉRIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO PEO DELITO DE RECEPTAÇÃO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - NO CASO EM EXAME, VERIFICA-SE QUE PELO INTERROGATÓRIO PRESTADO EM JUÍZO PELO RÉU RAPHAEL CRUZ MATHIAS DA CUNHA RESTOU CLARO, QUE O MESMO NÃO SABIA QUE O APARELHO CELULAR, ERA PRODUTO DE CRIME ANTERIOR, QUAL SEJA, ROUBO, E TAMPOUCO HOUVE DOLO EM SUA CONDUTA, JÁ QUE ADMITIU A AQUISIÇÃO DO TELEFONE CELULAR SAMSUNG S9, INFORMANDO TER COMPRADO O APARELHO DE UM RAPAZ QUE MORAVA EM LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA, PELO VALOR DE R$ 900 OU R$1.000, TODAVIA, NEGOU CIÊNCIA DA ORIGEM DA ILÍCITA DO OBJETO. ASSEVEROU QUE APÓS A COMPRA, COLOCOU SEU CHIP NO APARELHO E O UTILIZOU POR POUCOS DIAS, EIS QUE O TELEFONE PAROU DE FUNCIONAR, ENSEJANDO A DEVOLUÇÃO AO VENDEDOR E A RESTITUIÇÃO DO VALOR QUE HAVIA PAGO - DESTA FORMA, O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO PELA ACUSAÇÃO DEIXOU DÚVIDAS POR NÃO DEMONSTRAR, DE FORMA INCONTROVERSA, O ATUAR DO APELADO NA PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO AO MESMO NA DENÚNCIA, DEVENDO SER MENCIONADA QUE O APARELHO CELULAR SEQUER FOI APREENDIDO EM PODER DO DENUNCIADO E SUA IDENTIFICAÇÃO OCORREU ATRAVÉS DE HABILITAÇÃO DE SEU CHIP NO APARELHO, INFORMAÇÃO PRESTADA PELA OPERADORA DE TELEFONIA VIVO, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA - FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL.
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4 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face de Nextel Telecomunicações Ltda e Rafael Raul Moreira Parot. Alegação de indevido bloqueio de chip e de IMEI de aparelho de celular, após a apropriação indevida realizada pelo 2º réu, ex-namorado da autora. Sentença de parcial procedência para condenar o 2º réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, além de R$ 3.431,13 pelo aparelho telefônico e R$ 189,38 referente ao novo chip e despesas para reabilitação de linha, julgando improcedentes os pedidos em relação ao 1º réu. Recurso da autora pretendendo a condenação solidária do 1º réu. Cinge-se a controvérsia em apurar a existência de ato ilícito praticado pela operadora apto a configurar os danos alegados pela autora.
Falha na prestação de serviços não configurada. Autora que reconhece que era dependente do 2º réu no plano de telefonia. Bloqueio do aparelho celular e chip realizados após solicitação da própria autora. Elementos dos autos insuficientes para justificar a condenação do 1º réu. Negado provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Serviço de comunicação. Telefonia celular. Habilitação. Atividades-meio. Não incidência.
«1. No RE 572.020/DF, Tribunal Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe de 13/10/14, a Corte firmou o entendimento de que os serviços preparatórios dos serviços de comunicação, tais como assinatura, instalação, habilitação de aparelhos celulares etc. configuram atividade meio, a qual não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, sendo, portanto, incabível a incidência de ICMS no caso em tela. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput, e § 1º). Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 535.
«1. O aresto embargado tratou expressamente do disposto no Lei 9.472/1997, art. 60, ficando consignado que «o conceito de serviço de telecomunicações previsto no Lei 9.472/1997, art. 60 (Lei Geral de Telecomunicações) — 'Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.' — não pode ser utilizado para ampliar a hipótese de incidência do ICMS sobre a prestação dos serviços de comunicação, porquanto trata-se de tema sujeito à reserva de lei complementar (CF/88, art. 146, III, «c)". ... ()
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7 - TJSP TELEFONIA CELULAR - GOLPE DO «SIM SWAP, que consiste na habilitação da linha celular do consumidor em um novo chip, em outro aparelho, para posteriormente acessar outros aplicativos - Imputação de falha na prestação de serviços pela operadora, que permitiu fraudes em nome da autora, utilizando seu e-mail, whatsapp, facebook e instagram, tais como pedidos de valores e venda de produtos - Ementa: TELEFONIA CELULAR - GOLPE DO «SIM SWAP, que consiste na habilitação da linha celular do consumidor em um novo chip, em outro aparelho, para posteriormente acessar outros aplicativos - Imputação de falha na prestação de serviços pela operadora, que permitiu fraudes em nome da autora, utilizando seu e-mail, whatsapp, facebook e instagram, tais como pedidos de valores e venda de produtos - «Conta recuperada em 7 dias - Indenização por DANOS MORAIS arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela alegada perda de seguidores - Pretensão de majoração para o teto do JEC - Não cabimento - Ainda que a autora seja uma influenciadora digital, não demonstrou objetivamente a perda de seguidores ou fatos de maior gravidade - Valor arbitrado que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade - Indenização por danos morais arbitrada, por sua vez, se presta a compensar as lesões morais sofridas, mas não ao enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 427/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput, e § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 427/STJ - Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.
Tese jurídica firmada: - A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/1996, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
Anotações Nugep: - Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação.
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9 - STF Agravo regimental em agravo de intrumento no recurso extraordinário. ICMS. Serviço de habilitação de telefone celular. Não incidência. Agravo regimental desprovido.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020, definiu que a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel não está sujeita à incidência do ICMS. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de compra, venda e habilitação de aparelhos de telefonia celular. Direito de reparação por danos materiais e morais por descumprimento contratual. Interpretação de cláusulas e reexame de provas. Descabimento. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de existência de danos morais e materiais, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório da causa, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Questão de ordem. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º.
«QUESTÃO DE ORDEM ... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil - Recorrida vítima de estelionatário, o qual logrou trocar o chip do telefone celular da recorrida, habilitando-o em outro aparelho - Irrelevância, para a resolução da questão do mérito, do fato de a recorrida supostamente ter negligenciado o dever de proteção dos seus dados pessoais, permitindo que eles fossem acessados pelo estelionatário - Recorrente que descurou do Ementa: Responsabilidade civil - Recorrida vítima de estelionatário, o qual logrou trocar o chip do telefone celular da recorrida, habilitando-o em outro aparelho - Irrelevância, para a resolução da questão do mérito, do fato de a recorrida supostamente ter negligenciado o dever de proteção dos seus dados pessoais, permitindo que eles fossem acessados pelo estelionatário - Recorrente que descurou do dever de segurança que se espera do serviço de telefonia móvel celular que presta, ao permitir que terceiro, mediante a utilização dos dados pessoais da recorrida, trocasse o chip do telefone celular desta, habilitando-o em outro aparelho, sem se certificar, mediante a exigência da exibição de documentos pessoais originais, de que a troca fora efetivamente solicitada pela titular - Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço (CDC, art. 14, caput) - Eventual culpa concorrente da recorrida que não rompe o nexo de causalidade, porquanto somente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro teria o condão de rompê-lo (CDC, art. 14, § 3º, II) - Não se há de falar, também, em culpa exclusiva de terceiro (estelionatário), porquanto a fraude no serviço de telefonia móvel celular insere-se no risco da atividade empresarial exercida pela recorrente, tratando-se, pois, de fortuito interno - Incidência da Súmula 479 do Colendo STJ - Estelionatário que chegou a ativar em outro dispositivo o token da XP Investimentos, junto à qual a recorrida mantém conta, e a solicitar a emissão de cartão de crédito - Fatos que extrapolam o mero aborrecimento, sendo suficientes, por si sós, para causar dano moral, diante dos sentimentos de angústia e apreensão experimentados pela recorrida em razão da possibilidade concreta de que seus investimentos fossem subtraídos e de que despesas fossem feitas em seu nome - Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em casos análogos ao versado nos autos, todos envolvendo a recorrente: Apelação Cível 1008901-72.2019.8.26.0066, Relator: Jovino de Sylos, Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado, Foro de Barretos - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 28/03/2023, Data de Registro: 17/04/2023; Apelação Cível 1000053-78.2021.8.26.0405, Relator: Claudio Hamilton, Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Foro de Osasco - 1ª Vara Cível, Data do Julgamento: 02/06/2022, Data de Registro: 08/06/2022; e Apelação Cível 1015563-36.2018.8.26.0309, Relatora: Rosangela Telles, Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado, Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível, Data do Julgamento: 11/05/2021, Data de Registro: 11/05/2021 - Indenização por dano moral arbitrada em R$ 1.000,00 - Arbitramento feito com extrema moderação - Manutenção do quantum indenizatório, em face da vedação à reformatio in pejus - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais, apenas, uma vez que a recorrida não tem advogado constituído nos autos.
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. APARELHO CELULAR. VÍCIO OCULTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 17055820) QUE RECONSIDEROU DECISÃO ANTERIOR E INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA REQUERENTE POSTULANDO O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RAZÕES DE DECIDIR Ocaso em apreço envolve, na origem, discussão a respeito de vício do produto. ... ()
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14 - TJPE Tributário. Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. ICMS. Telefonia movel. Serviço mensalidade rental program. Locação de aparelhos celulares. Suspensao da exigibilidade do credito tributario. Atividade-meio. Ausencia de prova inequivoca. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Recurso de agravo de instrumento, interposto com amparo no art. 522 e ss. c/c o CPC/1973, art. 527, inc. III, todos, em face de decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, que negou a liminar pretendida de suspensão da exigibilidade do credito de ICMS não recolhido sobre operações de telefonia. Defende a agravante a necessidade da concessão da liminar, pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito discutido sob o argumento de que a atividade tributada é atividade-meio, não cabendo portanto a incidência de ICMS.Aduz a presença do periculum in mora face a iminência de, em razão do débito, ver seu patrimônio penhorado e seu nome inscrito nos cadastros de devedores, com impedimento de obter CPD-EN. Alega, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar 87/1996 e na Lei 9.472/97, que o ICMS somente incide sobre atividades-fim. Argumenta que os serviços que ensejou a autuação fiscal são atividades-meio. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser revogada. O cerne primário da questão está em saber se sobre o serviço denominado Mensalidade Rental Program, incide ICMS. Entretanto, comungo do entendimento da representante do MP, quando em seu parecer delimita o âmago da questão nesta instância, a apreciar se presentes ou não os pressupostos autorizadores e capazes de reformar a decisão atacada, de modo a conceder a pretendida suspensão da exigibilidade do credito tributário.A discussão gira em torno da cobrança do imposto sobre o serviço de Mensalidade Rental Program, fato atestado através do documento de fl. 50. Existente a verossimilhança da alegação. Alega a agravante que tal serviço é locação de aparelhos celulares - « locação de aparelhos handsets (sic). Certo que já pacificado nos tribunais superiores que o ICMS não incide sobre o serviço de locação de aparelhos celulares, pois que entendidos estes como atividade acessórias e preparatórias da telefonia.Nesse sentido: Ementa: Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. Facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. ... ()
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15 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CARTÃO VIRTUAL. CARTEIRA DIGITAL. ROUBO DO APARELHO CELULAR. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS CONSECUTIVAS E DE VALORES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. FALHA NA SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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16 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ROUBO DE CELULAR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS E PAGAMENTOS DE BOLETOS NA CONTA DA AUTORA POR TERCEIRO FRAUDADOR POR MEIO DE APLICATIVO DO BANCO INSTALADO NO APARELHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSAÇÕES ATÍPICAS E ESTRANHAS AO PADRÃO DE CONSUMO DO CLIENTE. FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Cliente de instituição bancária que é vítima de roubo de celular e é surpreendida com movimentações bancárias feitas após o roubo por meio do aplicativo bancário instalado em seu aparelho de telefone celular. ... ()
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17 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. FRAUDE DECORRENTE DE FORTUITO INTERNO DO BANCO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA, AINDA, DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NA SEGURANÇA. EMPRÉSTIMO CONTRATADO POR MEIO DIGITAL ASSINADO ELETRONICAMENTE, MEDIANTE ACESSO AO SITE DO BANCO, COM GERAÇÃO DE «HASH DE SEGURANÇA QUE CONTÉM DATA, HORA, IP E GEOLOCALIZAÇÃO DO APARELHO TELEFÔNICO CELULAR UTILIZADO NA CONTRATAÇÃO, POR MEIO DA CAPTAÇÃO DE BIOMETRIA FACIAL («SELFIE) COM ID DO USUÁRIO, CRIPTOGRAFADOS. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DOS VALORES PELA PRÓPRIA CORRENTISTA APÓS CONTATO DE TERCEIRO FRAUDADOR. FACILITAÇÃO DA PERPETRAÇÃO DA FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (CDC, ART. 14, § 3º, II). FORTUITO EXTERNO EVIDENCIADO. SITUAÇÃO IMPREVISÍVEL QUE ELIDE A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 85, § 11.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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18 - STJ (Acórdão anulado pela 1ª Seção em Questão de Ordem proposta pelo relator. Foi substituído pelo Rec. Esp. Acórdão/STJ. A decisão é de 08/09/2010 e publicada no DJe 13/10/2010). Tributário. Tema 427/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III e Lei Complementar 87/1996, art. 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS. (Precedentes: REsp 945.037, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 03/08/2009; REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/12/2008; REsp 909.995, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 25/11/2008; REsp 1022257, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 17/03/2008) REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20/09/2005; REsp 622208, Rel. Min. Castro Meira, DJ 17/05/2006; REsp 418594, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 21/03/2005; RMS 11368, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ 09/02/2005). ... ()
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19 - TJSP Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Pleito encetado pela defesa do réu MURILO objetivando a absolvição por falta de provas ou a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal leve, com a imposição do regime inicial aberto. Pedido da defesa do acusado RAFAEL requerendo a absolvição por excludente de ilicitude referente à legítima defesa de terceiro ou pela fragilidade do acervo probatório e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para os delitos de furto ou lesão corporal leve; o oferecimento de ANPP; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que os apelantes, mediante violência física consistente em chutes e golpes com um cone de trânsito, subtraíram o aparelho celular que a vítima segurava em suas mãos. Laudo de lesão corporal atestando a existência de lesões corporais leves na cabeça e no tórax do ofendido. Imagens de câmeras de monitoramento instaladas na região dos fatos que comprovam a presença dos réus no local. Ofício encaminhado por empresa de telefonia que indicou a habilitação de linha telefônica no aparelho subtraído, no mesmo dia dos fatos, pela companheira do réu MURILO. Acusados que confirmaram terem participado de luta corporal com a vítima, embora neguem o roubo, oferecendo versões colidentes entre si e dissonantes de seus relatos inicialmente fornecidos na delegacia de polícia. Negativa de autoria isolada. Inexistência de provas acerca de injusta agressão da vítima contra algum dos réus. Afastamento dos pleitos desclassificatórios. Majorante devidamente demonstrada. Condenação mantida. Cálculo de penas irretorquível. Penas-base do réu RAFAEL mantidas no mínimo legal. Basilares do acusado MURILO majoradas à fração de 1/6. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Inexistência de confissão sobre o roubo em quaisquer etapas da persecução penal que repele a incidência da respectiva atenuante, almejada pela defesa de RAFAEL. Majorante do concurso de pessoas que culminou no aumento das penas à fração benéfica de 1/6 (pois aquém de 1/3), o que não comporta reparo, novamente considerando a vedação da reformatio in pejus e ante a ausência de irresignação ministerial. Penas finalizadas em 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa (réu RAFAEL) e 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa (réu MURILO). Regime inicial semiaberto que se mantém. Inviabilidade de concessão da gratuidade de justiça. Improvimento aos apelos defensivos
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20 - TRT2 Equiparação salarial. Salário utilidade. Veículo e telefone celular utilizado pelo paradigma. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I. Súmula 367/TST. CLT, art. 461.
«... Por fim, no tocante à equiparação do salário-utilidade, no que concerne ao veículo utilizado pelo paradigma, a pretensão do reclamante colide com a Súmula 367 do C. TST, ex-Orientação Jurisprudencial 264 da SDI-I do C. TST, in verbis: ... ()