1 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
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3 - TJPR Direito tributário. Apelação cível. Execução fiscal. Ajuizamento contra o espólio. Ilegitimidade passiva afastada. Sentença reformada. Recurso provido.
I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo exequente contra a sentença que extinguiu a execução fiscal ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte executada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o executado é parte legítima.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 4º, III, a execução fiscal pode ser ajuizada contra o espólio.IV. DISPOSITIVO 4. Provimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 4º, III. CTN, art. 131.... ()
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4 - TJDF DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.
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5 - TJDF DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.
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6 - TJPR Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Redirecionamento contra sócio-administrador. Dissolução irregular. Microempresa. Provimento.
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7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL CORRETO. CPC, art. 910. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO.
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8 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA FIADOR. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO CTN, art. 134. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que rejeitou Exceção de Pré-Executividade em execução fiscal movida pelo Estado de Minas Gerais para cobrança de ICMS, com redirecionamento contra fiador, e afastou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão de parcelamento firmado após o ajuizamento da execução. ... ()
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9 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Nulidade da sentença. Decisão extra petita. Ajuizamento da execução fiscal contra pessoa falecida. Impossibilidade de redirecionamento ao espólio. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes embargos à execução fiscal, declarando a nulidade das Certidões de Dívida Ativa em relação a créditos lançados após o falecimento do devedor, ocorrido em 29/10/2019. O apelante sustenta a ilegitimidade passiva da execução fiscal, uma vez que a ação foi ajuizada após a morte do executado, e requer a extinção da execução ou, alternativamente, a nulidade da Certidão de Dívida Ativa referente à Taxa de Verificação Anual de Estabelecimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser extinta em razão da ilegitimidade passiva, uma vez que o devedor faleceu antes do ajuizamento da ação, impossibilitando a constituição da relação processual.III. Razões de decidir3. O julgamento da sentença recorrida afastou-se dos pedidos formulados nos embargos à execução, tratando de matéria estranha à lide, o que configura decisão extra petita, em afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492.4. A execução fiscal foi ajuizada contra pessoa já falecida, o que inviabiliza a regular constituição da relação processual e impede o redirecionamento ao espólio, conforme entendimento pacífico do STJ.5. A jurisprudência do STJ dispõe que o ajuizamento da execução fiscal contra pessoa já falecida fere a legitimidade passiva e impõe a extinção da ação executiva, nos termos do CPC, art. 485, VI.6. O ente tributante possui o dever de verificar a regularidade dos dados cadastrais do contribuinte antes de promover o lançamento e o ajuizamento da execução fiscal, sob pena de invalidade do título executivo.7. Considerando a nulidade das CDAs e a consequente extinção da execução fiscal, resta prejudicada a análise da legalidade da cobrança da Taxa de Verificação Anual de Estabelecimento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para, de ofício, desconstituir a sentença por nulidade e, desde logo, extinguir a execução fiscal.Tese de julgamento: É ilegal a propositura de execução fiscal contra pessoa já falecida, sendo vedado o redirecionamento da ação ao espólio, caso o falecimento ocorra antes do ajuizamento da ação executiva._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141 e 492; CTN, arts. 142 e 145; Lei 6.830/1980, art. 4º; Lei Complementar 123/2006, art. 4º, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000685-61.2022.8.16.0148, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 2ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0002948-94.2024.8.16.0116, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 21.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0001288-82.2022.8.16.0133, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 13.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0004905-82.2010.8.16.0129, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 20.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0010253-08.2015.8.16.0129, Rel. Desembargador Rogério Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 06.08.2019; Súmula 392/STJ.... ()
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10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS. OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO POSTERIOR À CITAÇÃO DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMA 444 STJ. READEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que, em execução fiscal movida contra Elbon Restaurantes de Empresas Ltda. extinguiu o feito pela prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa, nos termos do CPC/73, art. 269, IV. ... ()
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11 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. EMPRESA COM CNPJ INAPTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública, que deferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio administrador da empresa, em razão de dissolução irregular presumida pela inaptidão do CNPJ junto à Receita Federal e baixa na inscrição estadual. ... ()
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12 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPOSITURA DA DEMANDA CONTRA PESSOA JÁ FALECIDA. INVIABILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Barra do Piraí contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal ajuizada em face de pessoa falecida à época da propositura da ação (art. 485, IV, CPC). ... ()
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13 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMAS 444 E 566 DO STJ.
I. Caso em exame: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a alegação de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da empresa executada.... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA A SUCESSÃO. IPTU. FORMAL DE PARTILHA REGISTRADO NA MATRÍCULA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. DESCABIMENTO.
I. Caso em exame: Apelação apresentada contra sentença que extinguiu a execução fiscal em face da ilegitimidade passiva.... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME -Embargos de declaração opostos contra acórdão de Embargos de Declaração que acolheu o recurso anterior, sem efeitos infringentes, para sanar omissão quanto à interrupção do prazo prescricional por pedido de parcelamento. ... ()
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16 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR À CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMA 444. READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em execução fiscal movida contra CPC Compressores e Peças Ltda. reconheceu a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa executada, uma vez ultrapassado o prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica. ... ()
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17 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR À CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMA 444. READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em execução fiscal movida contra Ind. Metalúrgica Hocopa Ltda. reconheceu a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa executada, uma vez ultrapassado o prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica. ... ()
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18 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INVENTARIANTE NA CDA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. O recurso de agravo de instrumento foi interposto pelo Espólio de Maria Adella de Penayo contra decisão proferida pelo Juízo da execução fiscal, que rejeitou o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito, por não haver indicação, na CDA, do inventariante ou representante legal do espólio.2. O recorrente sustentou que a omissão do Município de Foz do Iguaçu quanto à apresentação de certidão de existência ou não de inventário e de certidão de óbito violaria o CPC, art. 320. Defendeu, ainda, que a CDA deveria indicar o inventariante ou os herdeiros, conforme o CPC, art. 75, VII, e que sua ausência inviabilizaria o prosseguimento da execução.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação do inventariante na CDA impede o prosseguimento da execução fiscal movida contra espólio.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O espólio possui legitimidade ‘ad causam’ e capacidade para figurar no polo passivo de execuções fiscais, independentemente de menção ao inventariante na CDA, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.5. A Lei 6.830/1980 não exige a indicação do nome do inventariante na CDA. O art. 4º, III, da referida norma admite expressamente a execução fiscal contra o espólio.6. A petição inicial de execução fiscal se aperfeiçoa com a observância dos requisitos legais, bastando a identificação do devedor com nome e endereço (CTN, art. 202, I; LEF, art. 6º).7. Nos termos do CPC, art. 75, VII, o espólio é representado pelo inventariante ou, na ausência deste, por administrador provisório, sendo desnecessária, para o ajuizamento, a prévia nomeação judicial desses representantes.8. Jurisprudência do STJ reconhece que a inexistência de inventariante nomeado não obsta a legitimidade do espólio para responder judicialmente, pois a herança responde pelas obrigações do de cujus até a partilha (REsp. Acórdão/STJ).9. A jurisprudência da 3ª Câmara Cível deste Tribunal reafirma a possibilidade de ajuizamento de execução fiscal diretamente contra o espólio, mesmo sem a juntada de certidões de óbito ou de inventário.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de indicação do inventariante na Certidão de Dívida Ativa não obsta o prosseguimento da execução fiscal contra o espólio, que possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, nos termos da Lei 6.830/1980 e do CPC, art. 75, VII.________Dispositivos relevantes citados: CPC: art. 75, VII; art. 320; arts. 613 e 614; CTN: art. 202, I; Lei 6.830/1980 (LEF), arts. 4º, III; 6º.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 06/10/2011, DJe 19/10/2011; TJPR - 3ª C.Cível - Apelação Cível 0003932-73.2017.8.16.0100, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 17.02.2020; TJPR - 3ª C.Cível - Agravo de Instrumento 0036623- 13.2021.8.16.0000 - Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral - J. 22.03.2022.... ()
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19 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-ADMINISTRADOR. REQUISITOS DO CTN, art. 135, III. NÃO PREENCHIMENTO. SÚMULA 435/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.O Município de Dois Vizinhos/PR interpôs agravo de instrumento contra decisão da Juíza de Direito que, nos autos de execução fiscal ajuizada contra Rovilio Cenci Representações Eireli - ME, indeferiu o redirecionamento da demanda ao sócio-administrador por ausência dos pressupostos do CTN, art. 135, III.2. agravante sustentou que a empresa executada não quitou o débito, foi esgotada a busca por bens, e há prova do encerramento irregular de suas atividades, conforme certidão do oficial de justiça. Argumentou que a certidão do oficial de justiça é suficiente para comprovar o encerramento irregular, conforme entendimento do STJ (Súmula 435), legitimando o redirecionamento da execução ao sócio-gerente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do CTN, art. 135, III para o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-administrador.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-administrador exige comprovação de dissolução irregular da empresa ou prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto (CTN, art. 135, III).5. A Súmula 435/STJ estabelece que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.6. No caso concreto, a inscrição no CNPJ da empresa foi baixada por extinção decorrente de liquidação voluntária, o que afasta a presunção de dissolução irregular.7. Não foram apresentados documentos da Junta Comercial que demonstrassem que a dissolução não seguiu o procedimento legal.8. O inadimplemento tributário, por si só, não autoriza a responsabilização dos sócios, conforme Súmula 430/STJ.9. Jurisprudência deste Tribunal reforça que a baixa regular do CNPJ impede o redirecionamento da execução fiscal na ausência de comprovação de atos ilícitos dos sócios.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A baixa do CNPJ por extinção voluntária afasta a presunção de dissolução irregular prevista na Súmula 435/STJ, não sendo possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente sem prova de sua conduta irregular nos termos do art. 135, III, do CTN".______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXVIII; CTN, art. 134, VII, e CTN, art. 135, III; CPC, art. 139, II, 932, V, e CPC, art. 1.010, § 1º; Lei 6.830/1980, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 430/STJ; Súmula 435/STJ; TJPR - 1ª Câmara Cível - AI 0068186-20.2024.8.16.0000 - Rel. Subst. Fernando Cesar Zeni - J. 02.09.2024; TJPR - 3ª Câmara Cível - AI 0077678-70.2023.8.16.0000 - Rel. Des. Octavio Campos Fischer - J. 04.12.2023; TJPR - 2ª Câmara Cível - AI 0003221-67.2023.8.16.0000 - Rel. Des. Antonio Renato Strapasson - J. 28.08.2023.... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo interno interposto contra decisão favorável à parte recorrente. Razões dissociadas.
«I - As razões do agravo, além de estarem dissociadas da decisão agravada, impugnam decisão que foi favorável à parte recorrente. ... ()