Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 578.5771.9015.2621

1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Nulidade da sentença. Decisão extra petita. Ajuizamento da execução fiscal contra pessoa falecida. Impossibilidade de redirecionamento ao espólio. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes embargos à execução fiscal, declarando a nulidade das Certidões de Dívida Ativa em relação a créditos lançados após o falecimento do devedor, ocorrido em 29/10/2019. O apelante sustenta a ilegitimidade passiva da execução fiscal, uma vez que a ação foi ajuizada após a morte do executado, e requer a extinção da execução ou, alternativamente, a nulidade da Certidão de Dívida Ativa referente à Taxa de Verificação Anual de Estabelecimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser extinta em razão da ilegitimidade passiva, uma vez que o devedor faleceu antes do ajuizamento da ação, impossibilitando a constituição da relação processual.III. Razões de decidir3. O julgamento da sentença recorrida afastou-se dos pedidos formulados nos embargos à execução, tratando de matéria estranha à lide, o que configura decisão extra petita, em afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492.4. A execução fiscal foi ajuizada contra pessoa já falecida, o que inviabiliza a regular constituição da relação processual e impede o redirecionamento ao espólio, conforme entendimento pacífico do STJ.5. A jurisprudência do STJ dispõe que o ajuizamento da execução fiscal contra pessoa já falecida fere a legitimidade passiva e impõe a extinção da ação executiva, nos termos do CPC, art. 485, VI.6. O ente tributante possui o dever de verificar a regularidade dos dados cadastrais do contribuinte antes de promover o lançamento e o ajuizamento da execução fiscal, sob pena de invalidade do título executivo.7. Considerando a nulidade das CDAs e a consequente extinção da execução fiscal, resta prejudicada a análise da legalidade da cobrança da Taxa de Verificação Anual de Estabelecimento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para, de ofício, desconstituir a sentença por nulidade e, desde logo, extinguir a execução fiscal.Tese de julgamento: É ilegal a propositura de execução fiscal contra pessoa já falecida, sendo vedado o redirecionamento da ação ao espólio, caso o falecimento ocorra antes do ajuizamento da ação executiva._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141 e 492; CTN, arts. 142 e 145; Lei 6.830/1980, art. 4º; Lei Complementar 123/2006, art. 4º, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000685-61.2022.8.16.0148, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 2ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0002948-94.2024.8.16.0116, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 21.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0001288-82.2022.8.16.0133, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 13.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0004905-82.2010.8.16.0129, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 20.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0010253-08.2015.8.16.0129, Rel. Desembargador Rogério Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 06.08.2019; Súmula 392/STJ.... ()

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