1 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Hermenêutica. Pena mínima. Limite de 02 (dois) anos. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Súmula 243/STJ.
«A Lei 10.259/01, ao definir as infrações penais de menor potencial ofensivo, estabeleceu o limite de dois (2) anos para a pena mínima cominada. Daí que o Lei 9.099/1995, art. 61 foi derrogado, sendo o limite de um (01) ano alterado para dois (dois) anos, o que não escapa do espírito da Súmula 243/STJ. Recurso provido para afastar o limite de um (01) ano, e estabelecer o de dois (02) anos, para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo.... ()
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2 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - INJÚRIA MAJORADA - VARA CRIMINAL - UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL - PENA MÁXIMA SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.
-Compete à Justiça Comum processar e julgar a ação penal privada em que se imputa a prática de infração cuja pena máxima cominada ao delito supera o limite de 02 (dois) anos.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Juizado especial criminal. Competência. Crimes sujeitos a ritos especiais. Lei 10.259/2001. Princípio da isonomia. Alteração do limite da pena máxima para dois anos. Recurso não conhecido. Lei 9.099/1995.
«1. A Terceira Seção desta Egrégia Corte firmou o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada. ... ()
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4 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME AMBIENTAL - ART. 54, §2º DA LEI 9.605/98 - PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS DE RECLUSÃO - LIMITE COMPETENCIAL ESTABELECIDO PELA LEI 9.099/95 ULTRAPASSADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Uma vez que o crime imputado é punido com pena máxima superior a dois anos de reclusão, e, portanto, não se enquadra nos requisitos legais que emolduram delitos de menor potencial ofensivo, fica afastada a competência do Juizado Especial para processar e julgar a ação penal, que, por isso, deve tramitar perante à Justiça Comum. ... ()
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5 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. difamação. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em inquérito policial em que se apura a prática de crime de difamação, previsto no art. 139 c.c art. 141, II e §2º, do CP, veiculadas em redes sociais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência jurisdicional para processar a ação penal condicionada à representação, considerando as causas de aumento de pena máxima em abstrato. III. Razões de decidir 3. A pena máxima em abstrato atribuída ao delito, considerando as causas de aumento de pena, ultrapassa o limite de dois anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal. 4. Aplicação da Súmula 82/TJSP, que orienta sobre a competência em casos de concurso de crimes com penas superiores a dois anos. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «A pena máxima em abstrato superior a dois anos afasta a competência dos Juizados Especiais Criminais. _______ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 139, 141, II e § 2º; CPP, art. 114, I, Lei 9.099/1995, art. 61, Súmula 82/TJSP. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Conflito de Jurisdição 0003309-58.2025.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira (Vice-Presidente), Câmara Especial, j. 26/02/2025
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6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crime contra a ordem econômica. Alegação de inépcia da denúncia. Exercício da ampla defesa garantido. Peça acusatória que preenche os requisitos previstos no CPP, art. 41. Transação penal. Impossibilidade. Pena máxima abstratamente cominada que ultrapassa o limite de 02 anos. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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7 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. COMPANHEIROS. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.
1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e o Juízo da Vara Criminal de Sobradinho, envolvendo a apuração de conduta consistente em lesão corporal perpetrada por companheira contra companheiro em contexto de convivência de mais de 11 anos. ... ()
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8 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Trafico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Pedido de desclassificação para o delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 28. Inadmissibilidade. Dispensabilidade de prova de atos de comércio para a caracterização do delito. Exarcebação da pena. Ocorrência. Ausência de fundamentação concreta. Pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Possibilidade. Apelante que preenche os requisitos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Descabimento. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Apelação parcialmente provida. Redução da pena de 08(oito) anos de reclusão para 04(quatro) anos e 02(dois) meses de reclusão. Decisão unânime.
«I - A infração do lei 11.343/2006, art. 33, caput prescinde de atos de comercialização, pois se trata de dispositivo de conteúdo variado, ou de ação múltipla, ensejando a pratica do crime em questão a violação a qualquer uma das várias condutas. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO ¿ HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR¿ LEI 9503/1997, art. 302, §1º, II E III ¿ SENTENÇA CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS, 09 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO MESMO PRAZO - A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DA PENA SUBSTITUÍDA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS ¿ ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS TANTO PELA PROVA ORAL COMO PELOS LAUDOS PERICIAIS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA AJUSTES ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.A reforma da decisão vergastada não merece prosperar, tendo em vista que a defesa não logrou êxito em afastar a certeza da acusação sofrida pelo recorrente. A autoria e a materialidade ficaram sobejamente comprovadas nos autos tanto pela prova oral produzida como pelos laudos periciais. ... ()
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10 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do limite da pena para 2 anos. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DESCRITO na Lei 13.343/06, art. 33, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 187 (CENTO E OITENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE, ADUZINDO QUE A NATUREZA E A DIVERSIDADE DO MATERIAL APREENDIDO NÃO PODEM SER CONSIDERADAS PREPONDERANTES PARA EXACERBAR A PENA-BASE. MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO DA DEFESA. ISTO PORQUE, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM FIXOU A PENA BASE DO APELANTE EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES E RECLUSÃO E 562 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS-MULTA, POR CONSIDERAR NEGATIVA TÃO SÓ, A NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, NO CASO, A COCAÍNA, INVOCANDO O SEU MAIOR POTENCIAL LESIVO E TAMBÉM POR CAUSAR DEPENDÊNCIA. NO ENTANTO, A ÍNFIMA QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA, QUAL SEJA, «2 (DOIS) MICROPONTOS, DENOMINADOS VULGARMENTE COMO SENDO SELOS, DESTACÁVEIS POR PICOTE, MEDINDO 8 MM X 8 MM (OITO POR OITO MILÍMETROS), TENDO UMA DAS FACES NA COR BRANCA E A OUTRA FACE COM O DESENHO DE 2 (DUAS) MICROESFERAS NA COR PRETA EM FUNDO BRANCO, DISTRIBUÍDAS NA FORMA DE 1 (UM) LOTE E UNIDOS ENTRE SI., NÃO ADMITE O AUMENTO DA PENA-BASE, SEJA PELA NATUREZA, COMO SE OPEROU, SEJA PELA QUANTIDADE, DEVENDO ESTA SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, AS PENAS RESTARAM INALTERADAS. NA TERCEIRA FASE, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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12 - STJ Juizado especial criminal. Competência. Reconhecimento da competência do juizado especial. Impossibilidade. Pena máxima em abstrato acima de dois anos. Competência do juízo comum. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 61.
«... O primeiro ponto da controvérsia cinge-se em saber se, prevista pena alternativa de multa, pode-se considerar a infração penal como de menor potencial ofensivo, ainda que o máximo da pena privativa de liberdade ultrapasse 02 (dois) anos. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 100 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O TIPO PENAL SERIA INCONSTITUCIONAL, POR REVELAR DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO E A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
A denúncia narra que, desde data que não se pode precisar, até o dia 01 de março de 2020, por volta das 02h, no bar «Pato Night, BR-101, KM-08, nesta cidade, Campos dos Goytacazes/RJ, o denunciado, consciente, voluntária e livremente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava, 01 (uma) pistola TAURUS PT58, calibre 380, de série KPA59790, municiada com 10 (dez) cartuchos de mesmo calibre. E juízo foram ouvidos dois policiais que corroboraram os termos da acusação. interrogado, o réu confessou a prática delitiva. O processo ainda veio instruído com o auto de apreensão e os Laudos de Exame em Arma de Fogo e de Munições. E, em que pese a autoria e a materialidade do crime não terem sido alvo do recurso defensivo, considera-se de suma importância registrar que elas restaram evidenciadas pelas provas produzidas. Os policiais prestaram depoimentos firmes e coesos e o recorrente confessou a prática delitiva. O crime definido na Lei 10.826/03, art. 14, de mera conduta, se consuma com o porte da arma de fogo de forma irregular e isso restou evidenciado. Se houve prejuízo ou dano para a sociedade, é irrelevante para a consumação do crime. O objetivo do tipo penal não reclama prejuízo efetivo a alguém, mas pretende abarcar a o corpo social como um todo. Assim, como já entendeu o Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em inconstitucionalidade (precedente). Sobre a concreta capacidade de dano, no caso, vale mencionar que a arma apreendida em poder do réu, segundo o laudo técnico era capaz de produzir disparos e estava municiada. Confirmado o juízo restritivo, passamos ao processo dosimétrico e este, adianta-se, merece pequeno ajuste. As penas-base, de fato, como almejado pela Defesa, devem ser fixadas em seu patamar mínimo. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o fato de estar a arma municiada não é condição para o incremento da pena-base (precedentes). Assim, as penas-bases devem ficar em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase correta a compensação entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, pelo que as penas intermediarias permanecem em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. O pedido defensivo de reduzir a pena intermediária a patamar inferior ao mínimo fixado por lei, em razão do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, não deve prosperar. A Súmula 231/STJ apresenta como limite ao julgador as balizas fixadas pelo legislador, mantendo-se o equilíbrio entre os poderes legislativo e judiciário. Não se desconhece os esforços defensivos no sentido de promover o cancelamento da Súmula 231/STJ e nem o movimento que acontece no referido Tribunal no mesmo sentido. Entretanto, enquanto existir, a Súmula 231/STJ não pode ser ignorada, subsistindo a vedação de fixação da pena intermediária abaixo do patamar mínimo fixado pela lei, mesmo que se reconheça a incidência de circunstâncias que atenuam a pena. Sem alterações na última fase, as penas se estabilizam em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido o regime prisional semiaberto, por ser o mais adequado ao caso concreto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, bem como por ser o apelante reincidente (CP, art. 33). Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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14 - TJRJ Apelação. Ação penal. Roubo majorado e resistência. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, com o valor unitário mínimo. Recurso da Defesa.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico, por violação ao disposto no CPP, art. 226. Nulidade que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tais nulidades na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Prova oral que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Emprego de arma de fogo. Vítimas que declararam de forma firme e convincente o emprego da mesma. Desnecessidade de apreensão do engenho para a comprovação da causa de aumento. Precedentes do e. STJ. Concurso formal de crimes. Agente que mediante uma ação praticou quatro crimes de roubo. Aplicação do CP, art. 70. Juízo de primeiro grau que aplicou a fração de 1/4 (um quarto) aumento. Majoração que se encontra em alinhamento com a Jurisprudência do e. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Identificação da agravante relativa à reincidência. Majoração da pena-base em 1/6 (um sexto). Manutenção. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva mantida em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Concurso formal de crimes. Prática de 4 (quatro) delitos. Correta a utilização da fração de 1/4 (um quarto) para majorar a pena. Jurisprudência do e. STJ. Pena final que foi devidamente fixada em 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de resistência. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Identificação da agravante relativa à reincidência. Majoração da pena-base em 1/6 (um sexto). 3ª fase. Conversão da pena intermediária em pena definitiva. Concurso material entre crime contra o patrimônio e contra a administração pública. Delitos cometidos decorrentes de desígnios autônomos. Aplicação do CP, art. 69. Somatório das penas que resulta em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa. Regime inicial fechado corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento do recurso; rejeição da preliminar e, em mérito, desprovimento da apelação. Manutenção da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. AFASTADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS E OS MAUS ANTECEDENTES. VALORADAS A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE E A NATUREZA DA DROGA. PENA-BASE FIXADA EM 08 ANOS. RECONHECIDA ATENUANTE NA SEGUNDA FASE. TERCEIRA FASE. AFASTADA A MAJORANTE DO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS E APLICADA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA FINAL FIXADA EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. PENA SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I. Caso em exame. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OBEDIÊNCIA AO COMANDO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. APREENSÃO DE ENTORPECENTE NA DILIGÊNCIA. ACONDICIONAMENTO APTO PARA CONFIGURAR MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SENTENCIADO PRESO SOZINHO. NÃO DEMONSTRADA A CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL: PRESENÇA DO NÚMERO MÍNIMO DE 02 (DOIS) AGENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCESSO DOSIMÉTRICO IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VARORAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA FASE INTERMEDIÁRIA. SÚMULA 231/STJ. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. AFASTADA A FIGURA DO TRAFICANTE OCASIONAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO ADEQUADO. LITERALIDADE DO art. 33, §2ª, «B, DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTIUTIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. ULTRAPASSADO O LIMITE DE 04 ANOS. REFORMA PARCIAL.
PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA -Descabe, porque o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO: (1) TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, ressaltando-se que o policial militar Max Flavio foi firme ao afirmar, sob o crivo do contraditório, que presenciou o recorrente dispensando a sacola em que estava o material ilícito, merecendo, ainda, destaque que foi arrecadado na diligência - 18,12g de cloridrato de cocaína, bem como guardava 151,53g de cloridrato de cocaína -, sendo forçoso concluir que a forma de acondicionamento da substância entorpecente em conjunto ao que disseram os policiais militares apontam a prática delitiva ínsita na Lei 11.343/2006, art. 33, tudo a afastar o pleito de absolvição, na forma do art. 386, II, III, V e VII, do CPP. (2) ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA - Inexiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterizar a estabilidade e permanência de uma sociedade deliquencial entre o acusado e outros nacionais não identificados, ou seja, que estivessem juntos e reunidos, num só acordo de vontades, de forma predeterminada e estável para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente, cabendo destacar que o apelante foi preso sozinho, concluindo-se, assim, da não comprovação da circunstância elementar do tipo penal, qual seja, o número mínimo de agentes - 02 (dois) -, o que autoriza sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. Precedentes do STJ e TJ/RJ. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e sua individualização. E, no caso, CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, com o reconhecimento da circunstância da menoridade, registrando-se não assistir razão à Defesa ao pretender a redução da sanção abaixo do mínimo legal, por força do teor da Súmula 231/STJ que veda tal diminuição - quando esta tiver sido fixada no mínimo legal previsto -, ainda que se faça presente uma circunstância atenuante, inexistindo agravante; (2) a ausência de deferimento do tráfico privilegiado, uma vez afastada a figura do traficante ocasional, que procurou o legislador beneficiar, porquanto restou demonstrado que embora seja ele primário, se dedicava à atividade criminosa, o que não se desnatura pela absolvição em relação ao delito de associação para o fim de tráfico ilícito de entorpecentes; (3) o regime prisional SEMIABERTO, por ser o adequado para o início do cumprimento da sanção ao réu, em virtude do quantum da reprimenda - 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO -, registrando-se o entendimento do STJ, de que deve ser aplicada a literalidade do art. 33, §2º, «b, do CP e (4) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois ultrapassado o limite de 04 anos para sua concessão, consoante o, I do CP, art. 44 a contrario sensu. ... ()
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17 - TJRJ Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias de reclusão e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, com o valor unitário fixado no mínimo legal para cada um dos réus. Recurso da Defesa.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Violação ao disposto no CPP, art. 226. Nulidade que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tais nulidades na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Prova dos autos. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Configuração de apenas um crime de roubo. Agentes que não tinham intenção de subtrair qualquer patrimônio da criança. Documento da infante que se encontrava no interior da bolsa da mãe. Acolhimento desta parte do recurso. Crime de furto. Absolvição que se impõe. Agentes que utilizaram o celular roubado para a compra de objetos com cartão virtual cadastrado no aparelho. Exaurimento do crime de roubo. Não configuração de delito autônomo. Emprego de arma de fogo. Vítima que declarou de forma firme e convincente o emprego da arma. Desnecessidade de apreensão do engenho para a comprovação desta causa de aumento. Precedentes do e. STJ. Incidência cumulativa de causas de aumento. Necessidade de fundamentação idônea a demonstrar maior reprovabilidade da conduta. Sentença que tão somente indicou a existência daquelas. Não acolhimento. Aplicação de apenas uma das majorantes. Precedente do e. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Réu João Matheus. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em das circunstâncias personalidade, circunstância e consequências do crime. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva redimensionada em 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Réu Wesley. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Exasperação. Utilização de elementos personalidade do agente, circunstância e consequências do crime. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva redimensionada em 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Réu Jonathan. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da menoridade relativa. Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Aplicação. Pena definitiva redimensionada em 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Regime inicial fechado corretamente fixado em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas, crime praticado com grave ameaça, emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Direito de recorrer em liberdade. Rejeição. Decretação da prisão preventiva dos acusados que foi devidamente fundamentada. Presença dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento dos recursos; rejeição da preliminar e, em mérito, provimento parcial das apelações. Reforma parcial da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Juizado especial. Competência recursal. Recurso. Julgamento de apelação criminal. Princípio da isonomia. Alteração do limite de pena máxima para a transação penal para 2 anos. Natureza processual, incidência imediata. Princípio do «tempus regis actum. Competência absoluta e improrrogável. Julgamento da apelação pela turma recursal. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CPP, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 41.
«... Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO), DIMINUIÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PARA 02 (DOIS) ANOS, A MODIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA CUMPRIMENTO DO SURSIS, ALÉM DA EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. E, POR FIM, REQUER O AFASTAMNTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO À VÍTIMA A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.
1.Crime de descumprimento de medidas protetivas. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente pelas medidas protetivas deferidas no bojo do processo de 0040674-12.2023.8.19.0001, quais sejam: 1) Proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros de distância e entre ela e o agressor; 2) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relato ofertado pela vítima em Juízo, em perfeita consonância com as suas declarações prestadas em sede policial e com as demais provas judiciais colhidas, restando demonstrado que o acusado descumpriu a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência. ... ()