1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO PROBATÓRIO. VERSÃO COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. EVIDENTE DESPROPORCIONALIDADE NA REAÇÃO DO RÉU. SOCOS NA CABEÇA DA VÍTIMA, EM RESPOSTA A SUPOSTO TAPA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA. MERA ALEGAÇÃO DE USO DE DROGAS INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR INIMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO-LEGAL. DELITO DE AMEAÇA CONFIGURADO. DISCREPÂNCIA QUANTO AO MOMENTO EXATO DA AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIDA A CONFISSÃO QUANTO ÀS LESÕES, SEM REFLEXO NA PENA, DIANTE DA SÚMULA 231/STJ. AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F, PARA O DELITO DE AMEAÇA, MANTIDA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A LEI MARIA DA PENHA. PENAS DE MULTA FIXADAS NOS DOIS CRIMES AFASTADAS. ART. 129, §9º, DO CP QUE NÃO PREVÊ PENA PECUNIÁRIA E CP, art. 147, CAPUT, COM PREVISÃO DE PENA ALTERNATIVA E NÃO CUMULATIVA. REGIME ABERTO. SURSIS MANTIDO, MEDIANTE CONDIÇÕES.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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2 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21). RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. DOSIMETRIA DA PENA. VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação criminal interposta pela defesa técnica contra sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do CP, art. 147 e do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. A defesa sustenta, em preliminar, a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha ao caso. No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas e pela excludente da legítima defesa, bem como a exclusão da agravante do CP, art. 61, II, «f, alegando ocorrência de bis in idem. Requer ainda a exclusão da condenação ao pagamento de valor mínimo por danos morais. ... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA PENA CUMULATIVA DE MULTA.
ÉDITO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. Caso em que as declarações da vítima, sempre coesas e harmônicas, foram suficientes a demonstrar que o inculpado a constrangeu, mediante grave ameaça, a lhe entregar quantia em dinheiro, em mais de uma ocasião. A intimidação efetuada pelo réu - no sentido de que, caso a ofendida não lhe fornecesse o dinheiro, divulgaria vídeo íntimo que havia sido registrado, por ele, durante relação sexual mantida por ambos -, consiste em ameaça eficiente a configurar o tipo penal em tela. Negativa apresentada pelo réu que se mostrou mera tentativa de se eximir da responsabilidade penal, porquanto fantasiosa e não sustentada por qualquer elemento concreto de prova. Sentença condenatória conservada.... ()
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4 - TJSP Lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica- Ex-companheiros com filhos em comum e havendo «controle da vida da mulher por parte do recorrente, há justificativa para a incidência da Lei Maria da Penha, bem como a aplicação do §13º, do CP, art. 129, em virtude de agressão praticada por tal motivo- Situação fática que não contempla a vítima ex-cunhada, dada a ausência de convivência sob o mesmo teto e tampouco ser o ato agressivo relacionado à condição de mulher da ofendida- Dosimetria da pena- Decote de acréscimo de 1/2 tributado à circunstância judicial desabonadora calcada em três pilares- Subsistência de apenas um fator agravante- Ingresso clandestino na casa paterna da ex-companheira com o intuito de agredi-la- Montante reduzido à 1/6, todavia compensado na fase intermediária pela atenuante da confissão espontânea- Agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f, incabível de aplicação cumulativa com a figura capitulada no art. 129, §13º, do CP- Condição de mulher já considerada na qualificação da forma mais gravosa do delito- Inconformismo da Defesa ratificado pelo parecer da Douta Procuradoria de Justiça merecedor de acolhida- Pena definitiva reduzida ao patamar mínimo legal de 01 ano de reclusão em regime prisional aberto, excluído o «benefício do «sursis, por ser mais gravoso ao apelante que aguarda preso o julgamento da presente apelação- Fragilidade probatória relativa à materialidade do crime de lesão corporal leve que teve por vítima a cunhada do recorrente- Laconismo absoluto do laudo pericial aliado à ausência de indicativo mais preciso do ferimento experimentado pela ofendida, que certamente foi bastante leve, talvez um corte em uma das orelhas causado por uma unha de uma das mãos do apelante- Absolvição fundada no art. 386, II, do CPP- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte
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5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. DOENÇA DE MACHADO JOSEPH (CID G11.2). TRATAMENTO DOMICILIAR. FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA E NOTA TÉCNICA FAVORÁVEL. URGÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADAS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
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6 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 10.826/2003, art. 14, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO INFORMAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PELA REINCIDÊNCIA (PETERSON), A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Consoante se extrai da denúncia, no dia 29/12/2015, no acesso à Rodovia, RJ 093, bairro Santa Inês, próximo ao campo de golfe, policiais militares deram ordem de parada ao veículo, caminhonete KIA, com a placa LLei Complementar 1303/RJ, conduzido pelos apelantes e o corréu José Rubens de Avelar Neto, em razão de operação realizada no local. Porém, a ordem não foi obedecida, e os ocupantes e o motorista do carro fugiram do local, jogando o veículo em direção à viatura policial que foi em sua perseguição. Em seguida, os ocupantes e o motoristas da caminhonete saíram da rodovia RJ093, descendo pelo acesso ao município de Japeri, ocasião em que os policiais conseguiram acertar um disparo de arma de fogo no pneu do veículo, o que possibilitou a abordagem e, realizadas buscas no interior da caminhonete, encontraram a arma de fogo apreendida, que estava no porta luvas do veículo. A denúncia imputou aos acusados a prática das condutas descritas no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 e arts. 330 e 311, ambos do CP (José Rubens) e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 e CP, art. 330 (Stive e Peterson). Após a instrução criminal, o juízo exarou sentença em 07/10/2022 na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus José Rubens de Avelar Neto, Peterson Soares da Silva e Stive Massini Pinto pela prática do delito tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e absolveu o réu José Rubens de Avelar Neto da imputação referente ao crime disposto no CP, art. 311, nos termos do art. 386, V do CPP, e julgou extinta a punibilidade dos réus José Rubens de Avelar Neto, Peterson Soares da Silva e Stive Massini Pinto em relação crime disposto no CP, art. 330, com fundamento no art. 107, IV do CP. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante (e-doc. 05, fls. 02), os termos de declaração (e-doc. 05, fls. 03/04), registro de ocorrência 048-03435/2015 e seus aditamentos, (e-doc. 05, fls. 08/13), consulta ao PRODERJ - SEPC Sistema de Roubos e Furtos de Veículos do Estado do RJ (e-doc. 05, fls. 14/15), auto de apreensão (e-doc. 05, fls. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 05, fls. 19), laudo de exame de descrição de material (celular) às fls. 217/218, laudo de exame em arma de fogo e munições (e-doc. 284, fls. 218/219), e laudo de exame pericial de adulteração de veículos/parte de veículos (e-doc. 305, fls. 320/321). Em análise ao caderno probatório, não merece acolhimento o pleito de absolvição em relação a ambos os apelantes. A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em juízo, foi ouvida a testemunha, policial militar Wagner Alegre Coelho, que confirmou suas declarações em sede policial no sentido de que nos dias dos fatos realizou uma operação no Arco Metropolitano quando um veículo passou pela operação, e foi dada a ordem de parada, mas o condutor do veículo se evadiu. Ato contínuo, os ocupantes do veículo saíram do Arco Metropolitano, acessando a RJ 091, e o policial Délcio Anastácio (já falecido) efetuou um disparo com o fuzil, e, por isso, o carro parou. Realizada a abordagem, foi encontrada a arma de fogo (calibre 38) no porta luvas do veículo. O policial disse que os ocupantes do veículo estavam fazendo manobras do tipo «zigzag, em alta velocidade e que a operação estava sendo realizada na altura do bairro Guandu, local com alto índice de roubo de veículos e tráfico de drogas, tendo sido constatado que o veículo estava com a placa adulterada, pois a placa que ostentava pertencia a outro automóvel e os indivíduos abordados informaram que o veículo adulterado era utilizado para a prática de roubo de cargas na BR 040 (Rodovia Washington Luiz). Os réus, no interrogatório, optaram por permanecer em silêncio. Vê-se que a prova é segura a ensejar a manutenção do decreto condenatório. A declaração prestada pela testemunha policial, em Juízo, sob o crivo do contraditório, está em consonância com a apresentada em sede policial e com a prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame do artefato de fogo e munições, não tendo a defesa comprovado a imprestabilidade da prova ou eventual imparcialidade dos agentes. Inteligência da Súmula 70 deste Tribunal e da pacífica jurisprudência pátria. Ademais, as declarações da testemunha Délcio Anastácio em sede policial foram corroboradas pelo depoimento do policial Wagner Alegre Coelho ouvido em juízo. A conduta prevista no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003 está devidamente evidenciada em relação a ambos os apelantes, sendo descabido falar-se em impossibilidade de porte compartilhado de arma de fogo. Segundo a jurisprudência do STJ, «ainda que se trate de crime unissubjetivo, admite-se a coautoria quanto ao delito da Lei 10.826/2003, art. 16 (HC 352.523/SC, julgado em 20/2/2018). Destaca também a referida Corte julgadora que «o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Não se exigindo qualquer qualidade especial do sujeito ativo, não há dúvidas de que se admite o concurso de agentes no crime de porte ilegal de arma de fogo, não se revelando plausível o entendimento pelo qual apenas aquele que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito em comento (STJ, HC 198.186/RJ). Na hipótese dos autos, as circunstâncias em que se deu a prisão dos apelantes evidenciam o porte ilegal compartilhado. A prova oral apontou que os dois recorrentes se encontravam dentro do veículo, e que o armamento estava em plena disponibilidade de ambos, eis que o artefato foi encontrado no porta luvas do carro. Em tal viés, está presente a unidade de desígnios para o cometimento do delito. No mais, o laudo de exame em arma de fogo e munições confirma a capacidade do artefato para produzir disparos, bem como que o número de série desta foi removido mecanicamente, e que a arma estava municiada, assim comprovada a imputação pelo art. 16, §1º, IV da Lei de Armas. Outrossim, também não merece acolhimento o pleito de absolvição por atipicidade da conduta. A finalidade do tipo penal em análise foi exatamente punir mais gravemente a ocorrência da supressão de marca ou sinal distintivo da arma, ato que permite a sua transmissão a terceiros ilegalmente, obstaculizando a identificação do verdadeiro proprietário e dificultando a investigação de eventuais delitos com ela praticados. Desse modo, sendo fato incontroverso que os réus tinham a arma apreendida no porta luvas do veículo, com o número de identificação intencionalmente raspado, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Por outro giro, deve ser afastado o pleito desclassificatório da conduta para a prevista no art. 14, da Lei de Armas, sob a alegação da contemporaneidade do Decreto 9.785, de 07/05/2019, aduzindo tratar-se de «novatio legis in mellius". Conquanto o Decreto 9.785, de 07/05/2019 modifique a regulamentação da Lei 10.826/2003, ao dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas, tal legislação não alcança os apelantes, uma vez que o artefato apreendido não estava autorizado, tanto o porte ou a posse, por se tratar de armamento bélico de uso proibido/restrito, com numeração suprimida, conforme atestado no laudo pericial. A novel legislação autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito para algumas categorias, desde que cumpridos os requisitos cumulativos, previstos no Decreto em comento, que não é a hipótese dos autos. Assim, de fato os réus infringiram o Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo IV, por portarem a arma de fogo e munições, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Para a análise da exigibilidade dessa conduta nos preceitos legais é necessário, todavia, que sejam sopesadas as circunstâncias do momento do fato típico em tese, ponderando sobre as condições físicas e psíquicas do sujeito ativo. Neste sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor um comportamento diverso, não se pode puni-lo. E este não é o caso dos autos. Assim, o caderno de provas é suficiente para embasar o decreto condenatório, vez que as provas são seguras e robustas a demonstrar de forma cristalina que os acusados, ora apelantes, infringiram o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Condenações mantidas. A dosimetria merece revisão. Em relação ao apelante Peterson, a pena base foi fixada acima do mínimo legal, 3 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias multa, diante da presença de maus antecedentes e assim deve permanecer. Na segunda fase, foi inadequadamente imposta ao apelante Peterson a agravante da reincidência, que deve ser afastada diante do teor de sua FAC, e-docs. 364 e 395, a demonstrar que o apelante não ostentava tal pecha, pois não possuía condenação transitada em julgado na época do cometimento do crime apurado. ... ()
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8 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar, com base no CP, art. 147, caput e na Lei 11.340/06, bem como com incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f.... ()
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9 - TJDF Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IPVA E ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA SATISFATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Creditamento. Icms incidente na operação de aquisição. Exclusão. Medida provisória 1.159/2023 convertida na Lei 14.592/2023. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundamentado em matéria constitucional. Art. 195, § 12, da Constituição Federal. Tema 756 do STF. Competência do STF. Agravo interno não provido.
1 - A alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, desacompanhada da demonstração clara e específica dos pontos omitidos ou da forma como o acórdão recorrido teria deixado de enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, ou ainda de como teria deixado de seguir ou distinguir precedentes, configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL E CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL, POR SEIS VEZES, N/F DO CP, art. 70 E art. 244-B, §2º DA LEI 8.069/90, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 29 ANOS, 08 MESES E 07 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 157 DIAS-MULTA PARA O APELANTE RODRIGO; DE 26 ANOS, 07 MESES E 25 DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 120 DIAS-MULTA PARA O APELANTE DAVID; E, 13 ANOS, 05 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 40 DIAS-MULTA PARA O APELANTE ERICK - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM SEDE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL PELAS VÍTIMAS E CONFIRMADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ CONFISSÃO INFORMAL FEITA PELO MENOR EM SEDE POLICIAL NA PRESENÇA DE SUA GENITORA E CONFIRMADO PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, SOB O CRIVO DE CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ ACUSADOS DAVID E ERICK QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO ¿ ACUSADO RODRIGO QUE NEGOU A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, ALEGANDO NÃO ESTAR PRESENTE NA CIDADE NO DIA DOS FATOS - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADA - DESNECESSÁRIA A APREENSÃO E A PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA TESTEMUNHAL É SEGURA E FIRME ¿ CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO ¿ DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUE APONTAM QUATRO SUJEITOS ENVOLVIDOS NA EMPREITADA CRIMINOSA - PROVADA A COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CRIME, DEVE INCIDIR A REFERIDA CAUSA DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA QUE NÃO JUSTIFICA A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS REFERIDAS CAUSAS DE AUMENTO - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Quanto a nulidade da confissão informal, observa-se que, em sede policial o menor prestou depoimento acompanhado de sua genitora e, perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confessou a prática dos atos infracionais a ele imputados, confirmando a participação dos réus, ora apelantes no roubo do salão de beleza. Ademais, a confissão informal não gera nulidade absoluta, sendo necessária a demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela defesa. Para além, a autoria delitiva não se baseou exclusivamente na confissão informal, mas também em elementos de prova, em especial, o reconhecimento feito pelas vítimas, logo, a nulidade não merece ser reconhecida. ... ()
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12 - TJRS DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO REPUDIADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, F. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTE DO STJ. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. CEDAW. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E DA SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. FREESTYLE LIBRE LEITOR E SENSOR. NÃO NÃO INCLUÍDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TEMA 106 DO STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Município de Varginha contra decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, deferiu o fornecimento dos insumos «FreeStyle Libre leitor e sensor, a um menor diagnosticado com diabetes tipo 1, sob pena de sequestro de verba pública. O agravante alegou a ausência de imprescindibilidade dos insumos, a suficiência de alternativas fornecidas pelo SUS e a inexistência de comprovação dos requisitos do Tema 106/STJ. ... ()
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14 - STJ Questão de ordem. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. 1. Pena-base. Fundamentação objetiva. 2. Lei 11.343/2006, art. 42. Preponderância sobre o CP, art. 59 quantidade e natureza da droga. Modulando a fração de diminuição e até impedindo sua incidência. 3. Tráfico privilegiado. Primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. 4. Pena-base aumentada. Expressiva quantidade de drogas. Afastamento do privilégio. Dedicação à prática de atividades criminosas. 5. Quantidade de entorpecentes. Justificando a imposição do regime mais gravoso. Recurso desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. Precedentes: HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe 17/3/2016; REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe 25/6/2015; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014. ... ()
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15 - TJMG DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO TEMA 1234/STF. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência determinando o fornecimento do medicamento «Osimertinibe 80mg à autora, portadora de adenocarcinoma de pulmão metastático, sob pena de sequestro de verba pública. O agravante alega ilegitimidade passiva, sustentando que a obrigação recai exclusivamente sobre a União, bem como a necessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1234/STF. Subsidiariamente, pleiteia pelo indeferimento da tutela de urgência. ... ()
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16 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. 1. Penabase. Fundamentação objetiva. 2. Lei 11.343/2006, art. 42. Preponderância sobre o CP, art. 59 quantidade e natureza da droga. Modulando a fração de diminuição e até impedindo sua incidência. 3. Tráfico privilegiado. Primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. 4. Pena-base aumentada. Expressiva quantidade de drogas. Afastamento do privilégio. Dedicação à prática de atividades criminosas. 5. Quantidade de entorpecentes. Justificando a imposição do regime mais gravoso. Recurso desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. Precedentes: HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe 17/3/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe 25/6/2015; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014. ... ()
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17 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF. PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, determinou o fornecimento dos medicamentos «Abiraterona 1000mg e «Leuprorrelina 7,5mg, no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de verba pública. O agravante sustenta ausência de responsabilidade estadual, requer inclusão da União no polo passivo e questiona o atendimento aos requisitos para fornecimento de medicamento não padronizado no SUS. ... ()
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18 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO - ATO JUDICIAL QUE REVOGOU A PRISÃO DOMICILIAR, ANTE O ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PELO APENADO E REGREDIU CAUTELARMENTE PARA REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA, REQUERENDO QUE SEJA DECLARADA A NULIDADE ABSOLUTA DA R. DECISÃO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DUPLO VÍCIO, SENDO O PRIMEIRO CONCERNENTE À «UTILIZAÇÃO DE UMA DECISÃO PADRONIZADA POR PARTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, E O SEGUNDO CONCERNENTE «A ATUAÇÃO EX OFFICIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, VEZ QUE «PARTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO TIVERAM NENHUM RESQUÍCIO DE CHANCE DE PARTICIPAR PREVIAMENTE DE SUA FORMAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - DE INÍCIO, CABE CONSIGNAR QUE A DECISÃO RECORRIDA FOI OBJETO DE ANÁLISE NO HABEAS CORPUS COLETIVO 0063687-77.2022.8.19.0000, JULGADO PELA E. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 11/10/2022, OCASIÃO EM QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI DENEGADA A ORDEM - NA PRESENTE HIPÓTESE, VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE FOI CONDENADO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COMO SE VÊ DE SUA FAC ACOSTADA AOS AUTOS - EM CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO (SEEU), CONSTATA-SE QUE FOI PROFERIDA DECISÃO, NO DIA 30/04/2021, DEFERINDO AO APENADO A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, ESTABELECENDO A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO E IMPONDO-LHE O CUMPRIMENTO CUMULATIVO DE CONDIÇÕES, DENTRE ELAS, O DEVER DE «(...) ABSTER-SE DE REMOVER, VIOLAR, MODIFICAR OU DANIFICAR DE QUALQUER FORMA O DISPOSITIVO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA (TORNOZELEIRA) OU DE PERMITIR QUE OUTREM O FAÇA, DEVENDO, AINDA, MANTER A TORNOZELEIRA SEMPRE CARREGADA, SOB AS SANÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO Lei 12.258/2010, art. 146-C. (...), CONSIGNANDO AINDA QUE EVENTUAIS TRANSGRESSÕES ÀS CONDIÇÕES IMPOSTAS «(...) ACARRETARÃO, DE IMEDIATO, A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO, COM REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME E CONSEQUENTE RECOLHIMENTO AO CÁRCERE, PARA CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (...) - RELATÓRIO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE CUSTÓDIA 24 HORAS, ACOSTADO ÀS FLS. 04/54, INDICANDO OS REEDUCANDOS QUE TERIAM ROMPIDO A TORNOZELEIRA HÁ MAIS DE 90 DIAS, DENTRE ELES, O ORA AGRAVANTE LUCAS, SENDO REGISTRADA A SUA ÚLTIMA POSIÇÃO NO DIA 15/10/2021 ÀS 01:36:48 (FL. 31) - CONSOANTE INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR DO RECORRENTE (FL. 70), FOI REGISTRADA A SUA SITUAÇÃO DE EGRESSO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NO DIA 06/10/2021 - ADEMAIS, EM CONSULTA AO SEEU, CONSTATA-SE QUE FOI JUNTA, EM 25/01/2024, PETIÇÃO DO DIRETOR DA SEAP, INFORMANDO QUE O APENADO, EGRESSO, FOI AGENDADO PARA RETORNO EM 04/01/2022, PORÉM, ATÉ A DATA DA REFERIDA INFORMAÇÃO, NÃO COMPARECEU - NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE NULIDADE, CONCERNENTE À «PADRONIZAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, TEM-SE QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, UMA VEZ QUE, COMO DESTACADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, «(...) TAL DECISÃO SE JUSTIFICA CONSIDERANDO AS CENTENAS DE CASOS IDÊNTICOS AO DO APENADO, O QUE FEZ COM O MAGISTRADO TIVESSE QUE TOMAR IDÊNTICA DECISÃO. (...)"; AO QUE SE ACRESCENTA QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DE CADA UM DOS REEDUCANDOS É VERIFICADA ATRAVÉS DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DA SEAP, AO QUAL FAZ MENÇÃO A DECISÃO ATACADA - DA MESMA FORMA, NÃO SE SUSTENTA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE PELA SUPOSTA ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, POIS, CONFORME RESTOU CONSIGNADO NA DECISÃO QUE CONCEDEU AO AGRAVANTE O BENEFÍCIO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EVENTUAL TRANSGRESSÃO ÀS CONDIÇÕES QUE LHE FORAM IMPOSTAS ACARRETARIAM, DE IMEDIATO, NA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO, COM A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME E CONSEQUENTE RECOLHIMENTO AO CÁRCERE, O QUE REVELA O ACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA - OPORTUNO DESTACAR QUE, PARA QUE HAJA A REGRESSÃO DEFINITIVA, A OITIVA DO PRESO É NECESSÁRIA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO art. 118, PARÁGRAFO 2º, DA LEP - OCORRE QUE A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É DOMINANTE NO SENTIDO DE QUE ESTA EXIGÊNCIA DEVE PREVALECER APENAS QUANDO SE TRATAR DE REGRESSÃO DEFINITIVA, POIS «(...) A REGRESSÃO CAUTELAR É LASTREADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA, CONFERIDO AO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (...), CONSOANTE JULGADO DA RELATORIA DA MINISTRA LAURITA VAZ (STJ, AGRG NO RHC 139.899/GO, JULGADO EM 07/12/2021, DJE 16/12/2021), SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A REGRESSÃO É CAUTELAR - PORTANTO, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER ILEGALIDADE NA R. DECISÃO ATACADA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, NOS SEUS EXATOS TERMOS.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRS
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA.... ()
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20 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME... ()