1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. ... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. ... ()
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. ... ()
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4 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. ... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. ... ()
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6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. ... ()
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7 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos conhecidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. ... ()
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8 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos conhecidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. ... ()
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9 - STF AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ICMS IMPORTAÇÃO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 11.001/2001. NÃO HABITUALIDADE AO COMÉRCIO OU À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. INEFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ATÉ A DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 114/2002. FATO GERADOR DE 2007. PRESERVAÇÃO DA VALIDADE DA LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MÁ APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PREMISSAS DE ORIGEM. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão reclamada foi proferida em harmonia com entendimento consubstanciado no RE Acórdão/STF (Tema 171), julgado conjuntamente com o RE 474.267, compreensão posteriormente ratificada no RE Acórdão/STF (Tema 1.094), a afastar a alegada teratologia na aplicação da repercussão geral pela Corte de origem. 2. A Corte de origem entendeu que o fato gerador do tributo data do ano de 2007, momento posterior à entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, quando então eficazes as disposições da Lei Estadual 11.001/2001 no tocante à incidência sobre operações de importação por pessoa física ou jurídica que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. 3. Inviável o uso da reclamação para reexame de conjunto probatório. Precedentes. 4. A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não consubstancia sucedâneo recursal ou ação rescisória. 5. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor arbitrado à causa, se unânime a votação.... ()
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10 - TJMG Cobrança de ICMS sobre operações de importação. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Art. 33, § 1º, 1, item «i, subitens 1.2 e 1.3, da Lei estadual 6.763/75. Violação ao CF/88, art. 155, § 2º, IX, a. Inocorrência. ICMS. Importação. Tributo a ser recolhido ao estado da federação onde localizado o estabelecimento destinatário do produto importado
«- Não há cogitar de inconstitucionalidade do art. 33, § 1º, 1, item «i, subitens 1.2 e 1.3, da Lei Estadual 6.763/75 em face da norma insculpida no CF/88, art. 155, § 2º, IX, a, porquanto a previsão constitucional de cobrança de ICMS sobre operações de importação tem como contribuinte o destinatário jurídico da mercadoria, ou seja, aquele que é seu efetivo adquirente, ainda que o importador seja sediado em unidade diversa da Federação.... ()
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11 - TJMG Cobrança de ICMS sobre operações de importação. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Art. 33, § 1º, 1, item «i, subitens 1.2 e 1.3, da Lei estadual 6.763/75. Violação ao CF/88, art. 155, § 2º, IX, a. Inocorrência. ICMS. Importação. Tributo a ser recolhido ao estado da federação onde localizado o estabelecimento destinatário do produto importado
«- Não há cogitar de inconstitucionalidade do art. 33, § 1º, 1, item «i, subitens 1.2 e 1.3, da Lei Estadual 6.763/75 em face da norma insculpida no CF/88, art. 155, § 2º, IX, a, porquanto a previsão constitucional de cobrança de ICMS sobre operações de importação tem como contribuinte o destinatário jurídico da mercadoria, ou seja, aquele que é seu efetivo adquirente, ainda que o importador seja sediado em unidade diversa da Federação.... ()
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12 - STJ Tributário. ICMS. Importação de bacalhau. GATT. Alegada impossibilidade de isenção do ICMS por meio do tratado internacional, por cuidar de tributo estadual. Subsistência das Súmula 575/STF, Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98.
«O art. III do Acordo Geral não concedeu nenhuma espécie de isenção, mas, tão-somente determinou que o tratamento tributário entre produto nacional e seu respectivo ou similar estrangeiro deve ser isonômico em relação às operações internas. Embora o ICMS seja tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, é lícito à União, por tratado ou convenção internacional, garantir que o produto estrangeiro tenha a mesma tributação do similar nacional. Como os tratados internacionais têm força de Lei, nem os regulamentos do ICMS nem os convênios interestaduais têm poder para revogá-los. Colocadas essas premissas, verifica-se que a Súmula 575/STF, bem como as Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ continuam com plena força.... ()
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13 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Importação. Bem móvel. Helicóptero. Pessoa física. Cobrança de ICMS no desembaraço aduaneiro. Alegação de que o bem é para uso próprio. Irrelevância. Operações posteriores à Emenda Constitucional 33/01, que conferiu nova redação ao CF/88, art. 155, § 2º, IX, alínea «a. Lei Estadual 11001, que alterou a Lei 6374/89, prevendo a incidência do tributo sobre a importação de bem do exterior, mesmo por quem não é considerado regular contribuinte do ICMS. Precedentes jurisprudenciais neste sentido. Redução da alíquota prevista no Convênio ICMS 75/91, que não se aplica às pessoas físicas. Ação anulatória de débito fiscal julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional e tributário. Competência legislativa comum de fiscalização ambiental. Taxa de polícia. Desproporcionalidade da base de cálculo. CF/88, art. 145, II, § 2º. CTN, art. 77. Lei Estadual 8.091/2014. Lei Estadual 8.872/2019, art. 1º.
1. A questão central nesta ação direta está em saber (i) se lei estadual pode instituir tributo na modalidade taxa com fundamento no poder de polícia exercido sobre a atividade de exploração de recursos hídricos no território do respectivo Estado; e, em sendo positiva a resposta, (ii) se o tributo estabelecido pela Lei 8.091/2014 do Estado do Pará extrapolou, de alguma forma, essa competência tributária. ... ()
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15 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1094). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1094 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COM BASE EM LEI ESTADUAL EDITADA POSTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA Emenda Constitucional 33/2001, PORÉM ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 114/2002. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta CORTE, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tema 171), fixou a orientação de que, «após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. 2. Tal imposição tributária depende da edição de lei complementar federal; publicada em 17/12/2002, a Lei Complementar 114 supriu esta exigência. 3. As leis ordinárias estaduais que previram o tributo após a Emenda 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002 são válidas, mas produzem efeitos apenas a contar da vigência da referida lei complementar. 4. No caso concreto, o tributo é constitucional e legalmente devido com base na Lei Estadual 11.001/2001, cuja eficácia teve início após a edição da Lei Complementar 114/2002. 5. Recurso Extraordinário a que se dá provimento, de modo a denegar a segurança, restabelecendo a sentença de primeiro grau. Atribuída repercussão geral a esta matéria constitucional e fixada a seguinte tese de julgamento: «I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002"... ()
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16 - STJ Tributário. Execução fiscal. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Icms. Importação de mercadorias do exterior. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Súmula 661/STF. Taxa selic. Incidência. Lei estadual autorizadora. Recurso repetitivo julgado.
1 - A decisão agravada foi devidamente fundamentada, seguindo a linha de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de considerar legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro, na entrada de mercadorias importadas do exterior, consoante os termos da Súmula 661/STF.... ()
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17 - STJ Tributário. ICMS. Transferência de créditos para os casos que não sejam de exportação. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 2º. Necessidade de Lei estadual para fixar as condições de transferência. Ausência de normatização estadual. Impossibilidade de fruição do direito. Precedentes. Ausência do quantum debeatur. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Mandado de Segurança no qual narra a impetrante que a Lei Complementar 87/1996 prevê, em seu art. 25, § 2º, a possibilidade de lei estadual dispor sobre transferência de crédito acumulados de ICMS para os demais casos que não aqueles decorrentes de operação de exportação, e que a Lei estadual 7.000/2001 estabelecia, em seu art. 53, § 3º, as hipóteses em que os saldos credores acumulados poderiam ser transferidos a terceiro. Contudo, o dispositivo legal foi revogado pela Lei estadual 10.422/2005, de modo que se instaurou uma lacuna normativa, pois já não havia norma autorizativa. Pede a transferência do crédito acumulado para terceiro. A Corte de origem denegou a ordem. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA FIGURAR NO WRIT - ATUAÇÃO DO STJ COMO INSTÂNCIA REVISORA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.094/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e tributário. ICMS incidente na importação de bens e mercadorias, por pessoa física ou jurídica, com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002. Possibilidade. CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 146, I, II, III, «a. CF/88, art. 155, caput, II, e § 2º, IX, «a. ADCT/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I (redação da Lei Complementar 114). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.094/STF - Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002.
Tese jurídica fixada: - I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.
II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º; e CF/88, art. 155, caput, II, e § 2º, IX, «a, a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de bem por não contribuinte, ocorrida sob a égide da Emenda Constitucional 33/2001, com base na Lei SP 11.001/2001 de São Paulo, editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002.
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS AO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO DIANTE DA LEI ESTADUAL 8.824/2020 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, INTERNAS E INTERESTADUAIS, BEM COMO NAS CORRESPONDENTES PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTES, PRATICADAS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, CONTRIBUINTES OU NÃO DO IMPOSTO, REALIZADAS NO ÂMBITO DA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO, DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. SENTENÇA CONCEDENDO A LIMINAR PLEITEADA E JULGANDO EXTINTO O FEITO. ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. É CEDIÇO QUE A ISENÇÃO, ENQUANTO FORMA DE EXCLUSÃO TRIBUTÁRIA, EXIGE, PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, A PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA, COMO PREVISTO NO CF/88, art. 150, § 6º. NO CASO DO ICMS, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINOU QUE A LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINASSE A CONCESSÃO E REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS MEDIANTE DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 155, II E § 2º, XII, ALÍNEA «G DA CF/88. ALÉM DISSO, A LEI COMPLEMENTAR 24/75, QUE DEFINE O PROCEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DAS ISENÇÕES, DETERMINA QUE, UMA VEZ CELEBRADO O CONVÊNIO, SEUS TERMOS DEPENDEM DE RATIFICAÇÃO EM ÂMBITO ESTADUAL MEDIANTE EDIÇÃO DE DECRETO. NESSE SENTIDO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTENDE QUE APENAS COM A PRÉVIA DELIBERAÇÃO NO CONFAZ É QUE SERIA POSSÍVEL A CONCESSÃO DA ISENÇÃO EM ÂMBITO ESTADUAL, SOB PENA DE A NORMA PADECER DE MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE. A SISTEMÁTICA DO ICMS NÃO DISPENSA POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI ESPECÍFICA DO ENTE TRIBUTANTE, AINDA QUE JÁ HAJA CONVÊNIO AUTORIZANDO A ISENÇÃO, DANDO CONCRETUDE, PORTANTO, AO DISPOSTO NO CF/88, art. 150, § 6º. NO CASO EM TELA, A LEI ESTADUAL 8.824/2020, QUE AUTORIZOU QUE O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES RELACIONADAS ÀS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO, ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, RELACIONADAS À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). NO ENTANTO, A REFERIDA LEI APENAS AUTORIZA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA A ISENÇÃO, NÃO SENDO CAPAZ DE, POR SI SÓ, IMPLEMENTAR O BENEFÍCIO QUE PREVÊ, SEJA PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIA DELIBERAÇÃO, SEJA PELA EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. ACERCA DO TEMA, FOI CELEBRADO NO ÂMBITO DO CONFAZ O CONVÊNIO ICMS 63/20, AO QUAL O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADERIU APENAS EM 21 DE JANEIRO DE 2021 POR MEIO DO CONVÊNIO 01/21, EM MOMENTO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE DE POSTERIOR DECRETO QUE TENHA RATIFICADO O CONVÊNIO EM ÂMBITO ESTADUAL OU, AINDA, DE LEI POSTERIOR ESPECÍFICA QUE TENHA IMPLEMENTADO CONCRETAMENTE A ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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20 - STJ Tributário. Lei estadual dispondo sobre «serviço de loteria e jogos e diversões eletrônicas. Lei declarada inconstitucional pelo STF. Pedido do contribuinte visando à restituição das taxas recolhidas com base no referido diploma legal. Enriquecimento sem causa. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1. Trata-se na origem de Ação Declaratória de Inexistência de Débito combinada com repetição de indébito ajuizada pela recorrente contra a Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina e o Estado de Santa Catarina. ... ()