exclusao de antijuridicidade
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Doc. LEGJUR 150.4700.1017.5300

1 - TJPE Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio tentado. Absolvição sumária. Reconhecimento da legítima defesa. Impossibilidade. Ausência de prova inequívoca da caracterização da referida excludente de antijuridicidade. Recurso não provido. Decisão unânime.


«I - Se de uma análise perfunctória dos autos, não exsurge prova irretorquível de que o recorrente agiu em legítima defesa ou de que não tinha a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há falar em absolvição sumária e nem em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.1300

2 - TST Ação rescisória. Justa causa. Falta grave. Ato lesivo à honra. Ofensa física do empregado contra outro colega. Sentença penal absolutória. Exclusão de antijuridicidade. Legítima defesa. Coisa julgada criminal. Repercussão no juízo trabalhista. CPP, art. 65. CPC/1973, art. 485, IV e V. CLT, arts. 482, «j e 836.


«1. A regra geral é a não vinculação do juízo trabalhista ao juízo criminal. As exceções à referida regra de independência das aludidas jurisdições, todavia, encontram-se previstas no CPP, art. 65 ao dispor que «faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito. 2. A norma processual penal em apreço visa a evitar decisões contraditórias no sentido de que um mesmo fato, uma mesma conduta seja valorada de forma diferente nas esferas penal e trabalhista. 3. Refoge à lógica que uma mesma conduta se possa reputar lícita na esfera penal e ilícita na esfera trabalhista. Precisamente semelhante descompasso, resultante da valoração jurídica de um mesmo fato, que o legislador quis evitar ao atribuir eficácia vinculante à sentença penal absolutória fundada em legítima defesa. 4. Recurso Ordinário em Ação Rescisória a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.7800

3 - TJPE Penal e processual penal. Lesão corporal. Apelação da acusação. Condenação diante do robusto conjunto probatório. Legítima defesa comprovada nos autos.apelo improvido. Decisão unânime.


«1. A materialidade, in casu, é inconteste, conforme perícia traumatológica acostada à fl. 44 dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.6400

4 - TJMG Júri. Tese defensiva. Legítima defesa de honra. Quesito obrigatório. Indeferimento pelo Juiz. Protesto da defesa. Cerceamento de defesa. Nulidade. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 484, III e 564, III, «k. Súmula 156/STF.


«Em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri, é vedado ao juiz posicionar-se diante da tese defensiva, fazendo valer sua opinião sobre a questão, indeferindo quesito acerca da aludida tese, mormente no caso de legítima defesa da honra, visto que a legítima defesa é causa de exclusão de antijuridicidade legalmente prevista.Sustentando a defesa, em plenário, causa de exclusão de ilicitude devidamente prevista no CP, a formulação do respectivo quesito é de rigor, nos termos do CPP, art. 484, III.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.6600

5 - TJMG Júri. Tese defensiva. Quesito obrigatório. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 484, III e 564, III, «k. Súmula 156/STF.


«... Em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri, é vedado ao juiz posicionar-se diante da tese defensiva, fazendo valer sua opinião sobre a questão, indeferindo quesito acerca da aludida tese, mormente no caso sob exame, posto que a legítima defesa é causa de exclusão de antijuridicidade legalmente prevista. Sustentando a defesa, em plenário, causa de exclusão de ilicitude devidamente prevista no CP, a formulação do respectivo quesito é de rigor, nos termos do CPP, art. 484, inciso III. Leciona Mirabete: «Quesito obrigatório é aquele exigido expressamente pela lei ou que, omitido, compromete o julgamento pelo Júri, impedindo se lhe afira o exato alcance e compreensão («in CPP Interpretado, 4ª ed. p. 560). Nos termos do CPP, art. 564, III, «k, a falta de quesito ocasiona nulidade nos processos de competência do Tribunal do Júri. A propósito, dispõe a Súmula 156/STF: «É absoluta a nulidade do julgamento pelo Júri por falta de quesito obrigatório. Entendimento diverso contraria frontalmente o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido a lição de Guilherme de Souza Nucci (in Teoria e Prática do Júri, 7ª ed. Ed. Revista dos Tribunais): «Ainda que se discuta, em Direito Penal, se uma tese é legal ou supralegal, válida ou inválida para absolver alguém, existindo posições em seu favor, não cabe ao magistrado, na presidência do Júri, defender o seu posicionamento particular. ... (Des. Roney Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 987.0587.4994.4146

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO A IMÓVEL CAUSADO POR VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO EM FUGA DE ABORDAGEM POLICIAL - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL -ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA - AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.

- O

ordenamento jurídico brasileiro adotou, como regra, a teoria da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual a configuração do dever de indenizar do Estado ou de quem lhe faça às vezes demanda apenas a verificação da existência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta estatal (CR, art. 37, § 6º). ... ()

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Doc. LEGJUR 672.5966.1166.1587

7 - TJSP LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE NÃO COMPROVADA.


Ficha de atendimento médico e exame de corpo de delito atestaram as lesões corporais suportadas pela vítima, de natureza leve. Prova pericial e fotografias juntadas aos autos em sintonia com a prova oral produzida. Vítima confirmou na fase policial a agressão física praticada pelo réu, seu companheiro à época dos fatos. Palavra da vítima relevante, merecedora de especial prestígio, sobretudo em crimes dessa natureza. Precedente do STJ. Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero. Irmã da vítima confirmou em juízo que recebeu ligação da ofendida, foi até a casa dela e notou que a irmã estava ferida na face, por ter sido agredida pelo apelante, ocasião em que a levou à unidade hospitalar. Réu permaneceu silente na fase policial e, em juízo invocou legítima defesa. Aduziu que foi antes atacado pela ofendida, com uma faca e, ao revidar, feriu-se. Negativa e versão judiciais que sucumbiram diante dos exames de corpo de delito, atestando as lesões presentes na vítima e inexistência de lesão corporal no réu. Excludente de ilicitude não comprovada pela defesa, como seria seu ônus. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.5700

8 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima. Vulnerabilidade. Erro de tipo. Ocorrência. Tipicidade. Exclusão. Absolvição. Manutenção. CPP, art. 386, VI. Aplicabilidade. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217, § 1º. Medida desegurança. Imperatividade da análise das elementares estruturais do crime. Tipicidade e antijuridicidade antes da culpabilidade do agente. Absolvição mantida.


«A inimputabilidade do agente por doença mental constatada no curso do processo não submete a análise do fato diretamente ao elemento estrutural do crime - culpabilidade, sem antes se identificarem as elementares estruturais tipicidade e antijuridicidade, sob pena de, ao encetar-se por este atalho, excluir-se arbitrariamente qualquer causa de atipicidade da conduta (erro de tipo) ou de exclusão de ilicitude (por exemplo, legítima defesa) que possam favorecer o agente, em franca violação dos princípios da culpabilidade e proporcionalidade, ambos de estatura constitucional, fincadas no Estado Democrático de Direito. Sob este prisma, impende trazer à lume que o erro de tipo (essencial) - o qual exclui a tipicidade por carência da tipicidade subjetiva (BITENCOURT) - é a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime, a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal, sendo indiferente que o objeto do erro se localize no mundo dos fatos, dos conceitos ou das normas jurídicas, importando, isto sim, que faça parte da estrutura do tipo penal (MAURACH). No caso dos autos, restou evidenciado na prova que o réu, inimputável, e por causa interna decorrente de sua própria doença, desconhecia a condição legal de vulnerabilidade da vítima (ausência da tipicidade subjetiva), requisito imprescindível para a configuração do crime de estupro de vulnerável previsto no § 1º do CP, art. 217-A, Código Penal. Conseqüência, pois, dessa análise, é que assim evita-se que sempre seja imposta à pessoa inimputável por doença mental medida de segurança (absolvição imprópria), quando ela, por exemplo, agiu em legítima defesa, ou, como no caso dos autos, incorreu em erro de tipo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3226.9062.7965

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)


Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir socos na cabeça, puxões de cabelo, tendo a ofendida ainda fraturado um dedo da mão. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o boletim de atendimento médico que atestou que esta apresentava fratura na falange distal, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o boletim de atendimento médico acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, inclusive em uma eventual conciliação do casal, o que permite a conclusão quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). Assim, absolve-se o acusado da prática do crime de descumprimento de medida protetiva, com fulcro no CPP, art. 386, III. 6) No que respeita à dosimetria, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que a d. Sentenciante fixou a pena-base do crime de lesão corporal acima do mínimo legal, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 8) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 552.5225.3581.4385

10 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NÃO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condeno o acusado por crime de estelionato. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.6861.8728.1943

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, SEJA PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE, ALEGANDO FURTO FAMÉLICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, COM:


i) A REVISÃO DA PENA BASE, AFASTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS COMO NEGATIVAS, CONCERNENTES AOS MAUS ANTECEDENTES E À CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL, ALEGANDO QUE AS ANOTAÇÕES LEVADAS EM CONTA EXCEDERAM O LAPSO TEMPORAL DE 5 ANOS, PREVISTO NO ART. 64, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL; II) A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FIXANDO-SE A PENA NO MÍNIMO LEGAL; III) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); IV) O RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, APLICANDO-SE A FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA; V) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; VI) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, OU SUBSIDIARIAMENTE, O SEMIABERTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 380.9623.3836.8559

12 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRONTUÁRIO MÉDICO SECUDADO POR EXAME DE CORPO DE DELITO, AINDA QUE INDIRETO, QUE RECNHECEM A EXISTÊNCIA DE LESÃO FÍSICA, DECORRENTE DA AGRESSÃO COMETIDA PELO RÉU - OFENSAS RECÍPROCAS QUE NÃO SE PRESTAM À EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE - CRIME DE AMEAÇA - CADERNO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA REVELAR A EXISTÊNCIA DA PROMESSA DE UM MAL INJUSTO E GRAVE, CAPAZ DE INTIMIDAR, OU INCUTIR O MEDO NA COMPANHEIRA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1 - A

tipificação do crime de lesão corporal, ainda que de natureza leve, mesmo que agregada à qualificada objetiva concernente à condição do sexo feminino, exige que seja detectada a presença de vestígios físicos no corpo da vítima, enquanto consequência das agressões imputadas ao réu. Ainda assim, a materialidade do tipo penal não está jungida ao exame de corpo de delito, na medida em que pode ser demonstrada por meios indiretos de prova, como testemunhas, fotografias e prontuários médicos (Lei 11.340/2006, art. 12, §3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 829.1063.7421.6748

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDIÇÕES DO SURSIS. CONFIRMAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVANTES DO ART. 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. 1)


Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, durante uma discussão motivada pelo fato de a ofendida ter visto uma mensagem de outra mulher no celular do réu, ao lhe desferir um soco no olho direito, chutes nos quadris e no braço direito. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que a vítima apresentava equimose violácea em região robitária do olho direito, equimose violácea no braço direito e uma ferida de 5mm no lábio superior da boca, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Noutro giro, com o advento da Lei 14.188/21, foi incluída a qualificadora do §13 ao CP, art. 129 nas hipóteses em que a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, resultando uma pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. No presente caso, o contexto em que se deram as agressões praticadas pelo réu demonstra que a violência sofrida pela vítima foi em razão do gênero, haja vista a relação entre as partes e a condição de vulnerabilidade da ofendida, o que caracteriza a violência definida no §13 do CP, art. 129, sendo inviável o acolhimento do pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal. 6) Dosimetria. Pena-base fixada pela d. Sentenciante no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 6.1) Todavia, com razão o Parquet ao requerer a exasperação na segunda fase da resposta penal pela incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, a, considerando que o crime foi cometido por motivo fútil tendo em vista que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, decorrente de uma discussão ocasionada pelo fato de a ofendida ter visto uma mensagem de outra mulher no celular do réu. 6.2) Por conseguinte, ainda na fase intermediária do processo dosimétrico, observa-se que prospera a pretensão do Parquet para que seja reconhecida a circunstância agravante do art. 61, II, da alínea ¿f¿, do CP, tendo em conta que o crime foi praticado em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Registre-se que não há bis in idem entre o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f e a Lei 11.340/2006, por trazerem consequências jurídicas distintas aos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 6.3) Assim, majora-se a pena do crime de lesão corporal na fração de um terço, em razão das agravantes previstas no art. 61, II, ¿a¿ e ¿f¿, do CP, sedimentando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, ante a ausência de outros moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 8) Preenchidos os requisitos legais, correta a concessão da suspensão da pena, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. Nesse contexto, a magistrada fixou como uma das condições do sursis o condenado não se aproximar da vítima, bem como a proibição de contato com esta ou qualquer membro de sua família. Com efeito, tais condições são medidas de pequena onerosidade pois além de permitir que o acusado mantenha os seus afazeres cotidianos, confere também a necessária proteção à ofendida. Ademais, ao contrário do que alega a defesa, a condições impostas pela magistrada em favor da vítima não são perpétuas, posto que perdurarão até o cumprimento da benesse concedida. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()

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Doc. LEGJUR 374.2694.4715.5602

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADA CONDENADA PELOS CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 329. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. REJEIÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. 1)


Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento pela Avenida da Ciclovia Chico Xavier, na altura no 37, quando viram a acusada, que trazia consigo uma sacola plástica e, ao perceber a presença da guarnição policial, a dispensou. Ato contínuo, os agentes realizaram buscas pelo local e encontraram a sacola plástica outrora dispensada, dentro da qual arrecadaram 35,0g de Canabis Sativa L. acondicionada em 12 unidades, e 2,0g de Cloridrato de Cocaína, na forma de Crack, acondicionados em 15 sacolés. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos policiais militares como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pela ré não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 35,0g de Canabis Sativa L. acondicionada em 12 unidades, e 2,0g de Cloridrato de Cocaína, na forma de Crack, acondicionados em 15 sacolés, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de a acusada ser usuária de material entorpecente. 5) A comprovação do delito de resistência escora-se igualmente na palavra dos policiais militares. Consta dos autos que a apelante se opôs-se à execução de ato legal, consistente na prisão em flagrante, mediante violência física, gritos, se debatendo no chão, e, inclusive, tentou pegar o carregador da pistola do policial militar Roney, com o objetivo de escapar da abordagem policial. Nesse cenário, não houve agressão atual ou iminente da parte dos agentes públicos, mas, o fato de a agressora com atitude de ímpeto tentar esquivar-se de ordem emanada dos policiais militares. Nesse contexto, não merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta quanto ao crime de resistência, que teria sido praticada em legítima defesa. Como é cediço, a alegada legítima defesa decorre da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, o que, a toda evidência, nem de longe ocorreu, registrando-se que a defesa não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse amparar a frágil versão apresentada. 6) Dosimetria. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 6.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 6.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 6.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença ao acusado o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena da ré acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 7) No que concerne à dosimetria do CP, art. 329, nenhum reparo a ser realizado, tendo em vista que a resposta penal foi aplicada da forma mais benéfica à ré. 8) E diante do concurso material de crimes, devidamente aplicado à espécie, a pena total da acusada restou estabilizada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, 02 (dois) meses de detenção e 166 dias-multa. 9) Consta ainda que foi observada a detração do tempo de prisão cautelar, entre os dias 18/12/2021 e 25/08/2023, com restante da pena fixada em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, mais 166 dias-multa. 10) Por conseguinte, deve ser mantido o regime aberto fixado para a ré em consonância com o art. 33, §2º, c, do CP. Ademais, a sentenciante deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da violência empregada no delito de resistência, o qual tampouco foi objeto de impugnação recursal. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 461.0817.6219.6481

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARO NA DOSIMETRIA. SURSIS QUE SE CONCEDE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1)


Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir tapas, socos e uma tentativa de esganadura. Consta que a vítima estava dormindo no apartamento em que residia com o acusado, quando este adentrou no imóvel pulando a sacada, e, em seguida, ao ler no aparelho celular da ofendida uma mensagem, passou a agredi-la, tendo quebrado inclusive uma janela do apartamento. Ato contínuo, a vítima correu até a guarita da portaria e se trancou em um banheiro, sendo, contudo, seguida por Hiago. Não satisfeito, o acusado arrombou a porta do banheiro e agrediu novamente a ofendida com socos na cabeça. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que a vítima apresentava equimose violácea na região posterior do antebraço esquerdo; equimose violácea na região frontal média, com edema local; presença de tumoração por edema em região masseterina direita, sua porção pré auricular, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 3) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 4) Noutro giro, com o advento da Lei 14.188/21, foi incluída a qualificadora do §13 ao CP, art. 129 nas hipóteses em que a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, resultando uma pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. No presente caso, o contexto em que se deram as agressões praticadas pelo réu demonstra que a violência sofrida pela vítima foi em razão do gênero, haja vista a relação entre as partes e a condição de vulnerabilidade da ofendida, o que caracteriza a violência definida no §13 do CP, art. 129, sendo inviável o acolhimento do pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal. 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base. Inexistem provas nos autos de que a filha da vítima tenha presenciado as agressões, embora haja menção de que a criança se encontrava no interior do imóvel no qual as agressões começaram. Não obstante, a pena-base foi corretamente estabelecida acima do mínimo legal, em razão da maior reprovabilidade da conduta do acusado, tendo em vista que as agressões ocorreram durante a madrugada, surpreendendo a vítima em momento de repouso noturno, prosseguindo com as agressões até a portaria do condomínio, não se intimidando nem com esse cenário, atraindo a presença de várias pessoas ao local. Da mesma forma, encontra-se plenamente justificado o recrudescimento operado na pena-base, como resultado da humilhação sofrida pela vítima, vez que o ferimento foi produzido em seu rosto, acarretando maior constrangimento em aparecer em público. Precedente. 5.2) Por outro lado, como é cediço, uma vez reconhecida duas circunstâncias judiciais, não há obrigatoriedade na aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa, motivo pelo qual se aplica a fração usual de aumento de 1/6 para cada vetorial negativa, nos termos jurisprudenciais (STJ, 607497, AgRg no HC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgamento 22/09/2020). 4.2) Não há que se falar em incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu não confessou os fatos, aduzindo que agira em legítima defesa. 4.3) Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do CP, art. 129, pois a afirmação do acusado, no sentido de que foi agredido antes pela vítima, encontra-se isolada dos demais elementos probatórios, especialmente pelo seguro relato da vítima, ao afirmar que o acusado deu início às agressões físicas. 5) Na fase derradeira, não se verifica a presença de causas de aumento e diminuição de pena, pelo que deve a sanção ser mantida no patamar de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. 6) Concessão do Sursis que se impõe, dado que a pena definitiva não supera dois anos e o réu é primário, o que se faz pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 77 e 78 do CP, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, §2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do Código Repressivo. 7) Regime que se abranda para o aberto para hipótese de conversão à luz do disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 796.0899.8868.4211

16 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II; E 121, § 2º, S II E IV, C/C 14 INCISO II, TUDO N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIA DO RÉU RECORRENTE, COM O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE DA LEGÍTIMA DEFESA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, David de Brito Paiva, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso nos tipos penais descritos nos arts. 163, parágrafo único, II; e 121, § 2º, II e IV, c/c 14, II, tudo n/f do 69, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 676.4987.9798.3269

17 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. RECONHECIMENTO DE FURTO FAMÉLICO. NEGATIVA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Érica Patrícia Barbonalha contra sentença que a condenou por furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, §4º, II, do CP), à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 32 dias-multa, no mínimo legal. A defesa pleiteia a absolvição com base no estado de necessidade (furto famélico) ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora de fraude, a redução da pena ao mínimo legal e a aplicação do regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2735.9000.0000

18 - STJ Ação penal. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput. Emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Preliminar. Incompetência absoluta. Efetividade e racionalidade do sistema penal. Credibilidade da justiça. Prorrogação da competência. Hipótese excepcional. Encerramento da instrução. Concurso de agentes. Participação. CP, art. 29 inépcia da denúncia. Ausência de prejuízo. Preliminar. Rejeição. Isonomia. Princípio da indivisibilidade. Ação penal pública. Não submissão. Efeito extensivo. CPP, art. 580. Questão objetiva. Inexistência. Preliminar. Rejeição. Tipicidade. Configuração. Dolo natural. Finalismo. Elemento especial do injusto. Desvio em proveito próprio ou alheio. Má-fé. Irrelevância. Peculato culposo. CP, art. 312, § 2º. Desclassificação. Impossibilidade. Participação. Cumplicidade. Acordo prévio de vontades. Desnecessidade. Antijuridicidade. Exercício regular de um direito. Aplicação sistemática do ordenamento. Não ocorrência. Arrependimento posterior. CP, art. 16 reparação do dano por terceiros. Possibilidade. Voluntariedade. Presença. Crime continuado. CP, art. 71, caput. Situações homogêneas. Pena. Substituição por restritiva de direitos. Interdição temporária. CP, art. 47, I efeito secundário da condenação. Perda do cargo. Interpretação restritiva.


«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se o réu atuou com influência na conduta de funcionário público, o qual teria expedido passagens aéreas a terceiros sem interesse público e às custas do erário, e se essa conduta é capaz de configurar sua participação no crime de peculato-desvio, previsto no CP, art. 312, caput, segunda figura, em concurso de agentes (CP, art. 29) e em continuidade delitiva (CP, art. 71). ... ()

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Doc. LEGJUR 149.0854.7646.3327

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USURA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO A UMA DAS IMPUTAÇÕES DE RECEPTAÇÃO E QUANTO AO CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DELITOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DO LEI 1.521/1951, art. 4º, «A. DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA EM PODER DO RÉU QUE CONSTITUIU INDÍCIO PLAUSÍVEL DA PRÁTICA DO CRIME DE USURA E JUSTIFICOU A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APROFUNDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. PORÉM, ELA NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO PROVA SUASÓRIA DO COMETIMENTO DO CRIME, APTA A AUTORIZAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CORREÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. CASO CONCRETO EM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS JUSTIFICARAM A ABORDAGEM POLICIAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244). ACUSADO QUE TRAFEGAVA EM RODOVIA FEDERAL FAZENDO ULTRAPASSAGENS IRREGULARES. TESE QUE SE REJEITA. MÉRITO. DEFESA QUE NÃO IMPUGNOU O CONTEÚDO MATERIAL DAS PROVAS. DE TODA SORTE, TEM-SE QUE AUTORIA, MATERIALIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE DOS DOIS CRIMES DO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E DO CRIME Da Lei 10.826/2006, art. 14, CAPUT, OBJETOS DE CONDENAÇÃO EM SENTENÇA, FORAM AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO SOB FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE DO INCREMENTO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A INFLUIR NO CÔMPUTO. PENA FINAL, PELO CONCURSO MATERIAL, ESTABILIZADA EM 04 ANOS DE RECLUSÃO E TRINTA DIAS-MULTA. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 543.4187.4066.9184

20 - STF AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM ÂMBITO NACIONAL QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.


1. A regra que prevê o crime do CTB, art. 305 (Lei 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Precedente. 2. Ação direta julgada procedente.... ()

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