crime contra a fauna e a flora
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crime contra a fauna ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7393.5600

1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna e a flora. Mata atlântica. Comercialização ilegal de palmito. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, arts. 46, «caput, e parágrafo único e 29, «caput e § 1º, III. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ.


«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurada, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1371.7936

2 - STJ Agravo regimental no. Crime habeas corpus contra a administração ambiental (Lei 9.605/1998, art. 69-A). Conduta que não foi praticada contra a flora ou a fauna. Inexistência de bem da União. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental improvido.


1 - O STJ, no julgamento de conflitos de competência, firmou orientação, segundo a qual há interesse da União no julgamento de crimes ambientais que configurem agressão a espécies de fauna e flora constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, atraindo a competência da Justiça Federal. Contudo, há, no presente caso, porque não trata de crime contra a fauna (Seção I do distinguishing Código Ambiental, arts. 29 ao 37) ou contra a flora (Seção II do Código Ambiental, arts. 38 ao 53), mas sim crime contra a"Administração Ambiental (Seção V, art. 69-A do Código Ambiental), e, por isso, não há interesse da União.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7345.4000

3 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Aprisionamento de pássaros da flora silvestre em gaiolas. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrado. Competência da Justiça Estadual. Súmula 91/STJ. Cancelamento. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, § 1º, III.


«Compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes praticados contra a fauna - no caso, a posse de pássaros da fauna silvestre aprisionados em gaiolas -, quando não se configurar qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas federais. Cancelamento da Súmula 91/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.9500

4 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.


«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. LEGJUR 178.2220.0000.0800 Tema 648 Leading case

5 - STF Recurso extraordinário. Penal. Crime ambiental transnacional. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 648/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Constitucional. Processual penal. Crime ambiental transnacional. Processo penal. Competência da Justiça Federal. Interesse da União reconhecido. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 23, VIII. CF/88, art. 109, IV. CF/88, art. 225, caput, § 1º, VII. Decreto 58.054/1966 (Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América). Decreto 76.623/1975 (Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção). Decreto 2.519/1998 (Convenção sobre Diversidade Biológica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. 1737.977/SP ).


«Tema 648/STF - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.

Tese fixada: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1248.0235

6 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Conflito de competência. Crime ambiental contra flora ameaçada de extinção. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido. Tema 648/STF. CF/88, art. 109, IV; Lei 9.605/1998, art. 38; Lei 9.605/1998, art. 38-A; Lei 9.985/2000, art. 53.


I - Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3580.0000.8500

7 - STJ Meio ambiente. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime contra o meio ambiente. Espécie de pássaro apreendida que não consta da lista oficial da fauna Brasileira ameaçada de extinção. Ausência de interesse autarquia federal. Ibama. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.


«- É firme nesta Corte de Justiça a orientação de que a Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes contra o meio ambiente (fauna e flora) naquelas hipóteses em que houver lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Diante de tal entendimento, advindo após a edição da Lei 9.605/98, foi cancelado enunciado 91 da Súmula do STJ, que, editada com fundamento na Lei 5.107/67, atribuía à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes cometidos contra a fauna. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.6700

8 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Terra particular. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. IBAMA. Responsabilidade pela fiscalização e expedição de autorização para desmatamento. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 91/STJ. Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 23, VI e VII. Lei 4.771/65, art. 19.


«Esta Colenda Corte Superior de Justiça já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (CF/88, art. 109), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). O fato de o IBAMA ser responsável pela fiscalização das áreas e pela expedição de autorização de desmatamento não indica, por si só, que exista interesse direto da Autarquia, se o crime é cometido em terra particular e, principalmente, fora de Unidade de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.1200

9 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Súmula 91/STJ (cancelada). Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 23, VI e VII e 109, I. Lei 5.197/67, art. 1º. Lei 9.605/98, art. 29.


«Este Colendo STJ já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (art. 109 da CF), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). A razão de ser de tal entendimento é que, em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 575.0916.2680.5092

10 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIENTAL. ART. 38-A, CAPUT C/C LEI 9.605/1998, art. 53, II, «C. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL CONTRA ESPÉCIE DE FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE.I.


Caso em exame1. Apelação interposta contra a sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto art. 38-A, caput c/c Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c. A defesa requer a absolvição do Apelante, alegando insuficiência de provas para comprovar a materialidade delitiva e, subsidiariamente, a alteração da pena imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o mérito recursal deve ser julgado prejudicado, ante o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar a ação penal relacionada a crime ambiental contra espécie de flora ameaçada de extinção.III. Razões de decidir3. O Juízo a quo condenou o acusado pela prática do crime ambiental previsto no art. 38-A, caput c/c Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c, ante a constatação de destruição de vegetação secundária em estágio médio de regeneração, incluindo araucárias, conforme atestado em laudo pericial.4. A Terceira Seção do STJ pacificou o entendimento de que há interesse da União no julgamento de crimes ambientais que configurem agressão a espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção, atraindo a competência da Justiça Federal.5. A inclusão da «Araucariaangustifolia na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção evidencia especial cuidado da União para com aquela espécie e, consequentemente, interesse direto em apurar crime que possa agravar a situação de perigo de desaparecimento na qual se encontra. IV. Dispositivo e tese6. Recurso prejudicado, com a declaração de incompetência da Justiça Estadual para o processamento da ação penal e determinação de remessa dos autos ao Juízo Federal competente.Tese de julgamento: A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.605/1998, arts. 38-A e 53, II, «c"; CF/88, art. 109, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no CC 208.449/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 3ª Seção, j. 11.12.2024; STJ, AgRg no CC 206.862/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 18.02.2025; Súmula 493/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Justiça Estadual não é a responsável por julgar o caso de um crime ambiental que envolveu a destruição de vegetação ameaçada de extinção. O réu havia sido condenado por esse crime, mas o Tribunal entendeu que, por se tratar de uma espécie especialmente protegida, a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Assim, o recurso apresentado pela defesa foi considerado prejudicado, e os autos do processo foram enviados para a Justiça Federal, que é a que deve julgar esse tipo de crime.... ()

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Doc. LEGJUR 176.4170.0004.0400

11 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes ambientais. Lei 9.605/98. Construção e ampliação de empreendimentos imobiliários «sem a devida autorização ou em desacordo com ela, afetando fauna, flora e cursos d'água de áreas de preservação permanente. Pretensão de trancamento da ação penal. Prescrição. Atipicidade de condutas. Inexistência. Possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por crimes ambientais omissivos impróprios. Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 63. Delitos autônomos. Impossibilidade de consunção.


«1. Inadmissível a manifestação de Tribunal sobre a prescrição de delitos se o tema não foi ainda objeto de exame no primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.6100

12 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Guarda, em residência, de aves silvestres não ameaçados de extinção (uma arara vermelha, um passarinho concriz e um xexéu, dois galos de campina e um papagaio). Flagrante durante busca e apreensão realizada por determinação judicial em outro processo, que apurava crime tributário (operação cevada). Interceptações telefônicas do paciente desautorizadas, naqueles autos, por falta de condição objetiva de punibilidade (lançamento definitivo de crédito tributário). Contaminação das provas. Frutos da árvore envenenada. Inexistência. Desnecessidade de mandado judicial. Crime permanente. Estado de flagrância. Precedentes do STJ. Trancamento do inquérito policial. Falta de justa causa. Aplicação do princípio da insignificância penal. Perdão judicial. Impossibilidade de lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal de proteção à fauna. Ordem concedida, para trancar o inquérito policial instaurado contra o paciente. CF/88, arts. 5º, XI e 225, § 1º, VII. Lei 9.605/98, art. 29, §§ 1º, III e 2º. CPP, art. 4º.


«No HC 57.624/RJ, relatado pelo Min. PAULO MEDINA (DJU 12/03/2007), a que faz referência a inicial, restaram cassadas as autorizações judiciais para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas do paciente, para o efeito de investigação de crime de sonegação fiscal, porque deferidas antes de configurada a condição objetiva de punibilidade do delito, qual seja, o lançamento definitivo do crédito tributário. Como o que ocorreu, no tocante ao crime ora em apuração, foi o flagrante, realizado no momento de busca e apreensão em sua residência, não vislumbro a ocorrência de contaminação das provas, até porque não está devidamente provado que essa busca resultou daquelas interceptações. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.4700

13 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 64. Decreto 50.620, de 18/05/61.


As «brigas de galos constituem, na verdade, forma de tratar com crueldade esses animais. O Decreto 24.645/34, que estabeleceu medidas de proteção aos animais, deixou expresso, no seu art. 3º, XXIX:... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0727.7265

14 - STJ Competência criminal. Meio ambiente. Crime ambiental. Espécies constantes em Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção (Araucaria angustifolia). Competência da Justiça Federal. Direito ambiental. Agravo regimental. Crime ambiental. Competência da Justiça Federal. Agravo não provido. CF/88, art. 109, IV.


A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0724.5004.5300

15 - STJ Recurso especial. Penal. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34, «caput. Princípio da insignificância. Análise do caso concreto. Aplicabilidade. Precedentes do STJ e STF. Recurso especial provido.


«1. A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta, valendo ressaltar que delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, podendo gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna, a merecer especial atenção do julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.2698.3672.1711

16 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT ¿ TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ PRELIMINAR: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS POR BUSCA DOMICILIAR ILEGAL ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ CRIME PERMANENTE ¿ JUSTA CAUSA CONFIGURADA ¿ O INGRESSO NO IMÓVEL NÃO FOI FEITO DE FORMA ALEATÓRIA, MAS SIM, COM BASE EM FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES ¿ MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS ¿ INFORMAÇÃO DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO ¿ COMPROVADO QUE O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - DEMONSTRADA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INDIVÍDUOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA A MAIS ADEQUADA ¿ O REPRESENTADO OSTENTA DIVERSAS PASSAGEM PELO JUÍZO MENORISTA, POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.

1) A

denúncia pormenorizada, indicando a casa e o nome da proprietária, informando que no local eram armazenados drogas e armamento bélico, além do fato de o apelante ter arremessado algo para dentro do imóvel ao avistar guarnição, e, ainda, de no local existir aves da fauna silvestre, evidenciam as fundadas razões que justificam a entrada dos agentes da lei no imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4182.1373

17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de incêndio em mata. Lei 9.605/1998, art. 41. Competência. Alegação de nulidade em embargos de declaração na apelação. Indevida inovação recursal. Nulidade de algibeira. Preclusão da matéria. Agravo regimental não provido.


1 - É incabível a formulação de novas teses em embargos declaratórios, por constituir indevida inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3003.1500

18 - STJ Administrativo e ambiental. Apreensão de papagaio. Animal adaptado ao convívio doméstico. Possibilidade de manutenção da posse do recorrido. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.


«1. In casu, o Tribunal local entendeu que «não se mostra razoável a devolução do papagaio 'Tafarel' à fauna silvestre, uma vez que está sob a guarda da autora há pelo menos vinte anos, sendo certa sua adaptação ao convívio com seres humanos, além de não haver qualquer registro ou condição de maus tratos «. Vale dizer, a Corte de origem considerou as condições fáticas que envolvem o caso em análise para concluir que a ave deveria continuar sob a guarda da recorrido, porquanto criada como animal doméstico. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1102.6001.0400

19 - STJ Administrativo e ambiental. Apreensão de papagaio. Animal adaptado ao convívio doméstico. Possibilidade de manutenção da posse do recorrido. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.


«1. In casu, o Tribunal local entendeu ser «questionável se a retirada do animal do cativeiro doméstico efetivamente atende ao seu bem-estar. Pelo tempo de vida doméstica e pela sua completa adaptação ao meio em que vive, difícil identificar qualquer vantagem em transferir a posse para um órgão da Administração Pública (fl. 280, e/STJ). Vale dizer, a Corte de origem considerou as condições fáticas que envolvem o caso em análise para concluir que o animal deveria continuar sob a guarda do recorrido, uma vez que era criado como animal doméstico. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1665.0002.9700

20 - STJ Ambiental e administrativo. Pedido de manutenção de criação de ave em cativeiro. Inexistência de violação do CPC, art. 1.022, CPC de 2015. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão não impugnados. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.


«I - Inexiste violação do CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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