1 - STJ Tributário. Administrativo. Taxa. INMETRO. Aferição de bombas de combustível. Preço público caracterizado. Princípio da anterioridade. Não sujeição. Lei 5.966/73, art. 7º.
«A aferição pelo Inmetro de bombas de combustíveis em postos distribuidores não é atividade prestada sob forma de serviço público posto à disposição do usuário. O preço cobrado pelo Inmetro por essa aferição independe de lei e não se sujeita ao princípio da anterioridade, tratando-se, por conseguinte, de preço público.... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Recurso especial. Aferição de bombas de combustível. Inmetro. Natureza de preço público. Precedente do STJ.
«1. O ato do INMETRO consistente na aferição das bombas de combustíveis em postos distribuidores, mercê de não constituir atividade prestada sob forma de serviço público posto à disposição do usuário, tem natureza de preço público, independe de lei e não se sujeita ao princípio da anterioridade. Precedente: (REsp 223.655/ES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 29/08/2005 p. 235) ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inmetro. Aferição de bombas de combustível. Natureza jurídica de preço público. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. «Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias, e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as institui. (Súmula 545/STF) ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inmetro. Bombas de combustível. Fiscalização. Natureza jurídica. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1. Na hipótese em foco, a Corte Regional decidiu que a cobrança de valores relativos à aferição periódica de bombas de combustível, com base na Lei 5.966/73, dada sua natureza compulsória, somente poderia ocorrer na forma de taxa, a teor do CF/88, CTN, art. 145, II e, art. 77, por força do princípio da legalidade. Entretanto, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula 126 desta Corte Superior. ... ()
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5 - STJ Tributário. E processual civil. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Fiscalização de bombas de combustível pelo inmetro.
«1. Nos termos da Súmula 126/STJ: «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário., ... ()
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6 - STJ Tributário. E processual civil. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Fiscalização de bombas de combustível pelo inmetro.
«1. Nos termos da Súmula 126/STJ: «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Improcedência em primeiro grau. Inconformismo do autor. VENDA DE COMBUSTÍVEIS. ELEVAÇÃO ARBITRÁRIA DE PREÇOS. In casu, as provas não são suficientes para a demonstração de infração à ordem econômica ou à generalidade de consumidores de Ribeirão Preto. O Ministério Público pretende imputar a abusividade ao apelado com base na análise do lucro bruto médio nominal compreendido no período de 07 a 10 de dezembro de 2015. Além da exiguidade do lapso temporal, a metodologia adotada corresponde à simples diferença entre a aquisição e a venda do combustível, desconsiderando por completo as despesas levadas a efeito pelo empresário na composição do preço final na bomba de combustíveis. Se a abusividade consignada pela lei consumerista resulta da elevação de preços «sem justa causa, afigura-se flagrantemente inviável a aferição da ilicitude sem que se possa apreciar a realidade econômica do comerciante, o que torna a prova produzida pelo Ministério Público deficitária para os fins pretendidos. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que sequer identificou indícios de cartelização. Não suscitada a ocorrência de cerceamento de defesa, é o caso de manutenção da r. sentença combatida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM ESTRADA DE RODAGEM. COLISÃO COM OBJETO NA PISTA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
1.Ilegitimidade ativa. Não ocorrência. O possuidor de veículo é dotado de legitimidade para pleitear pelo ressarcimento de danos sofridos por veículo que conduz. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Administrativo e tributário. Serviço de certificação prestado por autarquia federal. Remuneração que se dá por preço público, e não por taxa.
«1. O serviço de aferição de bombas de combustíveis em postos distribuidores, prestado por autarquia federal, tem natureza de preço público, e não de taxa, seja porque assim dispõe o Lei 5.966/1973, art. 7º, «b, seja porque, embora atualmente avocado pelo Estado como monopólio, o serviço de certificação não é ontologicamente insuscetível de prestação pela iniciativa privada em regime concorrencial. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO. DENÚNCIA POR CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (LEI 8.176/1991, art. 1º, I) E ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL.
A ação penal foi inicialmente promovida contra o ora apelado e seu sócio CLÁUDIO, que restou absolvido, a pedido do Ministério Público (índex 369), nos autos principais de 0022495-45.2019.8.19.0203. Neste feito, o apelado também foi absolvido porque o magistrado sentenciante entendeu que ¿as provas orais foram praticamente repetidas nos autos principais e nestes autos desmembrados¿, daí a conclusão pela improcedência da pretensão punitiva estatal, mas o Ministério Público insiste na condenação. De acordo com a denúncia, o dia 17 de fevereiro de 2017, no «Auto Posto Moranguinho LTDA, localizado na Estrada do Catonho, 1750, bairro Jacarepaguá, nesta comarca, o ora apelado e o corréu absolvido, na qualidade de sócio administradores do comércio, revendiam combustível automotivo, em desacordo com as normas estabelecidas na Lei, obtendo indevida vantagem econômica, mediante fraude, em prejuízo dos consumidores. No dia dos fatos, agentes da Agência Nacional do Petróleo em operação de fiscalização compareceram no posto administrado pelos acusados. Em seguida, ao examinarem as bombas de combustível, foi constatado o golpe conhecido como ¿bomba baixa¿, uma vez que foi encontrada uma placa eletrônica que, quando acionada, adulterava a quantidade de combustível fornecida. Dessa maneira, a quantidade de combustível que aparecia no visor da bomba era maior que o combustível fornecido. A exordial afirma que o apelado e o corréu absolvido são sócios e administradores do posto de combustível e tinham pela ciência da fraude. Prossegue narrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apelado e o corréu absolvido, na qualidade de sócios administradores, revendiam combustível automotivo (óleo diesel BS500), em desacordo com as normas estabelecidas pela lei. Durante a inspeção, funcionários da ANP realizaram a aferição do óleo diesel BS500, o qual apresentava teor de biodiesel em desconformidade com as especificações (6,6, quando o permitido é de 7,5 a 8,5), conforme Documento de Fiscalização 198 000 17 33 506267) (fl. 3R). A peça acusatória fundou-se em violação às normas contidas no CP, art. 171 e art. 1º, I da Lei 8.176/1991. Percebe-se que há grave vício formal na denúncia ofertada. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Lei 8.176/1991, art. 1º, I, contém norma penal em branco, ¿que exige complementação por meio de ato regulador, devendo a inicial acusatória expressamente mencionar o ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação do ato praticado, sob pena de inépcia formal da denúncia (HC 350.973/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016)¿. No caso em apreço, não foi mencionada na denúncia a norma complementar violada, o que consagra a inépcia da denúncia. Por outro lado, quanto à imputação pelo crime de estelionato, o defeito é ainda mais grave, pois a suposta vantagem ilícita não foi quantificada e sequer identificado o sujeito passivo do crime patrimonial. É consabido que ¿O estelionato exige que o agente se utilize de fraude ou qualquer artifício, induzindo ou mantendo alguém em erro, visando a obter vantagem patrimonial ilícita em proveito próprio ou de terceiro. Há necessidade de vítima certa, determinada.¿ (destaquei, STJ, RHC 4.593/PR). Dessa forma, como a denúncia não contém a descrição de conduta dirigida contra vítima(s) definida(s), tampouco a quantificação do desfalque patrimonial por ela(s) sofrido, resta evidente a violação ao CPP, art. 41, tornando impossível a condenação pelo crime de estelionato, tal como postulado pelo Parquet. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo. Enunciado administrativo 2/STJ. Execução fiscal. Penhora. Bomba de combustível. Bem de difícil alienação. Recusa da exequente. Possibilidade. Aferição de ofensa ao princípio da menor onerosidade na hipótese. CPC, art. 620. Revolvimento de matéria fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC, art. 655, de 1973 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC, art. 620, de 1973 ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 7º, IV, ALÍNEA «A DA LEI 8137/90. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO. ABSOLVIÇAO.
O pleito absolutório merece ser provido. Não houve provas suficientes de que o fato criminoso tenha efetivamente acontecido. A testemunha Marcos Antonio de Souza Dias, que era auxiliar metrológico do IPEN, esclareceu ter apurado uma diferença comparando com o padrão, quer seja, 1,9L, entretanto esclareceu que o teste foi feito algumas vezes, sendo que na primeira vez não apresentou irregularidade, mas relatou que o pessoal do INMETRO viu algo estranho no sistema e pediram para fazer de novo, sendo que na segunda vez deu errado, não sabendo informar o que o INMETRO fez de diferente. O metrologista José Duque, afirmou que quando chegou ao Posto de Gasolina, a fiscalização já estava em curso e os dois técnicos tiveram dúvidas sobre a medição, porque o estabelecimento tinha um equipamento homologado pelo INMETRO que fazia a leitura da automação, esclarecendo que após várias medições, retiraram o equipamento e se dirigiram à Delegacia. O chefe da divisão de instrumentação, software e hardware da INMETRO, disse que acha que fizeram mais de um teste em outros bicos e que também deu diferente. Não se recorda quantos testes foram feitos em cada bico, mas lembra que pegaram pelo menos um teste com o resultado insatisfatório. Laudo acostado aos autos que descreve que de fato foi encontrado um sistema de gerenciamento para bombas medidoras de combustíveis, de automação e verificação de controle de abastecimento, o qual está de acordo com a portaria do INMETRO, embora tenham estranhado que havia um circuito da Claro dentro do sistema, mas que eles próprios não confirmam que fosse irregular, face à homologação do INMETRO do sistema. O proprietário da empresa que forneceu o equipamento eletrônico instalado nas bombas do Posto de gasolina, esclareceu que se tratava de um equipamento coletor de dados que lia o abastecimento realizado na bomba, armazenava as informações e encaminhava para um programa de computador, sem capacidade para alterar dados. Não entendeu o porquê do fiscal dizer que se tratava de um corpo estranho, já que foi homologado em ambiente real, salientando que fazia manutenção no posto e quando fazia aferição nas bombas nunca verificou nada errado. O policial que acompanhou a fiscalização em nada acrescentou para o deslinde da questão, relatando que quando participavam de uma fiscalização, ficavam na viatura para dar suporte e que as declarações geralmente eram padrão. Prova incerta quanto à ocorrência de fraude nas bombas de gasolina do Posto de Gasolina Xamego, de propriedade do ora apelante, uma vez que os próprios fiscalizadores não foram precisos acerca do que encontraram nas bombas fiscalizadas, não se olvidando que houve muita manipulação do equipamento, o qual lê sinais elétricos «e se ficar alterando os níveis de tensão ou embaralhando os sinais, é possível dar consequência no aparelho, conforme afirmou o fornecedor do equipamento. Ministério Público que não cumpriu seu múnus público, deixando de trazer aos autos prova da existência dos fatos. Inexiste comprovação idônea de que o fato tenha existido, o que compromete um juízo de culpabilidade, a impor imperativa absolvição do acusado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE COM FULCRO NO art. 386, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.... ()
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13 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO.APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE CANA DE AÇÚCAR. MAQUINÁRIO ENVIADO A CONSERTO. CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE ÓLEO DIESEL.
1.Execução fiscal voltada ao pagamento de ICMS e multa lançados em auto de infração e imposição de penalidade. Embargos do devedor voltados à anulação do AIIP por indicada não incidência do imposto sobre operação de envio de maquinária agrícola a conserto e ter-se por ajustado o creditamento de ICMS por abastecimento de óleo diesel de maquinário utilizado na produção agrícola. Sentença de procedência, com apelo de ambas as partes. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de auto de infração e multa dele decorrente. Penalidade aplicada pelo PROCON/SP. Auto de Infração 45711-D8 e Procedimento Administrativo correlato de 2726/21. Empresa autora autuada por exposição de produtos vencidos; recusa de recebimento de cheque sem aviso ao consumidor e ausência de repasse ao consumidor do desconto no preço do Diesel S-10 e S-500. Sentença de improcedência. ... ()
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15 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO EM VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. DEVER DE INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE RECONHECE.
1) Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende ser indenizada pelos prejuízos materiais e morais experimentados ao ter o veículo de sua propriedade incendiado por alegados problemas crônicos e defeitos de fabricação, julgada improcedente na origem. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos à execução fiscal. ICMS. Petróleo e derivados. Convênio ICMS 66/88. AdIn-MC Acórdão/STF. Lei Complementar 87/1996. Matéria constitucional. Juros de mora. Taxa Selic. Lei estadual. Incidência. Possibilidade. Sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ.
«1 - Na via especial, ainda que para fins de prequestionamento, não cabe o exame de matéria constitucional. Da mesma forma, é inadmissível a análise de pretensa violação ao CPC/1973, art. 535, quando lastreada exclusivamente em matéria constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF, a quem incumbe o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 779/STJ e Tema 780/STJ. Tributário. Pis e Cofins. Seguridade social. Contribuições sociais. Não-cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição administrativa pelas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, da SRF, que traduz propósito restritivo e desvirtuador do seu alcance legal. Descabimento. Definição do conceito de insumos à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Recurso especial da contribuinte parcialmente conhecido, e, nesta extensão, parcialmente provido. CF/88, art. 195, § 12. CTN, art. 111. Lei 10.637/2002, art. 3º, II. Lei 10.833/2003, art. 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 779/STJ e Tema 780/STJ - (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido na Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003; e
(b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
REsp 1221170 sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020).
Processo STF: ARE 1216804 - Autuado no STF.
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 779/STJ e Tema 780/STJ. Tributário. Pis e Cofins. Seguridade social. Contribuições sociais. Não-cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição administrativa pelas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, da SRF, que traduz propósito restritivo e desvirtuador do seu alcance legal. Descabimento. Definição do conceito de insumos à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Recurso especial da contribuinte parcialmente conhecido, e, nesta extensão, parcialmente provido. CF/88, art. 195, § 12. CTN, art. 111. Lei 10.637/2002, art. 3º, II. Lei 10.833/2003, art. 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 779/STJ e Tema 780/STJ - (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003; e
(b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
REsp 1221170 sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020).
Processo STF: ARE 1216804 - Autuado no STF.
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização por danos materiais e morais. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Não ocorrência. Alegação de culpa exclusiva do litisconsorte e ausência de prova do dano moral. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais em desfavor da Petrobras Distribuidora S/A. e de Posto Sabino Ltda. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o valor da condenação a título de danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial para lhe negar provimento. ... ()