Lei 5.966, de 11/12/1973
- Constituirão recursos do INMETRO:
a) as dotações orçamentárias e os créditos suplementares que lhe venham a ser consignados por lei;
b) os preços públicos que venha a cobrar pela prestação de serviços decorrentes desta Lei;
c) o resultado das penalidades aplicadas de conformidade com a legislação pertinente;
d) os oriundos de convênios que forem celebrados com entidades públicas ou privadas, para os objetivos definidos nesta Lei;
e) outros de qualquer natureza ou procedência.