1 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência da causa, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452/TST.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobrás. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobrás, incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Julgados da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte Superior. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com o referido entendimento, adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, mostrando-se irrepreensível a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA - ÔNUS DA PROVA. Constatado o equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA - ÔNUS DA PROVA. A parte trouxe aresto válido para o confronto de teses, com aparente divergência de entendimentos no exame da temática em debate, sendo recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA - ÔNUS DA PROVA . Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, não cabendo ao Poder Judiciário substituir o empregador nessa análise. Ainda, cabe destacar que compete ao reclamante comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da progressão por mérito, por ser fato constitutivo do direito do autor. No caso em análise, não houve qualquer referência pelo Regional ao preenchimento dos requisitos previstos no normativo interno para a promoção por merecimento, relativos ao período vindicado na presente ação. Ademais, há registro expresso quanto à ausência de avaliação de desempenho em alguns anos. Assim, o acórdão regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da concessão de progressões por mérito contraria entendimento consolidado desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1. A Corte Regional decidiu com base nas provas e circunstâncias constantes dos autos para reconhecer a incidência dos danos morais. Conclusão diversa do acórdão regional exigiria o reexame de fatos e provas, medida essa vedada nessa instância extraordinária, conforme delineado pela Súmula 126/TST. 2. O quantum devido a título de indenização por danos morais deve atender ao critério reparatório (para que o ofendido seja pecuniariamente compensado, ainda que isto não resulte na convalescença plena da lesão, que por ser de natureza moral acarreta chaga incurável) e pedagógico e punitivo, impondo-se ao ofensor pagamento que atinja sensivelmente o seu patrimônio de forma que não mais se sinta estimulado a repetir a falta. É preciso arbitrar o montante considerando a gravidade da lesão e as possibilidades econômicas e financeiras do ofensor, de forma a evitar o pagamento de indenizações astronômicas, desproporcionais à lesão, ou ínfimas, que não intimidem o agressor. Nesse contexto, em conformidade com o CLT, art. 223-Ge com o CPC, art. 944, está adequada a fixação do montante reparatório fixado pelo Tribunal Regional de origem, pois, para tanto, foi considerado que o valor fixado atende à dupla finalidade (punitiva e pedagógica) e à reparação da ofensa sofrida pela reclamante. Conclusão diversa do acórdão regional quanto ao valor fixado para os danos morais, invariavelmente, exigiria o reexame de fatos e provas, medida essa vedada nessa instância extraordinária, conforme delineado pela Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO/COMPESAÇÃO INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da possibilidade de cumulação entre a pensão mensal decorrente do dano material com o benefício porventura recebido da autarquia previdenciária, porquanto a responsabilidade do empregador tem origem no contrato de trabalho e nos riscos do empreendimento, não se confundindo com a Seguridade Social. 2. Incabível, portanto, a compensação entre tais parcelas, pois, como visto, possuem naturezas jurídicas distintas, e não se permite dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica e origem diversas. 3. Na hipótese, a Corte de origem, ao realizar a mencionada compensação, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual o recurso de revista deve ser conhecido e provido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SUPOSTA TOMADORA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada afronta ao CPC, art. 373, I. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SUPOSTA TOMADORA. O TRT manteve a sentença, sob o fundamento de que o depoimento do reclamante seria suficiente para comprovar que a segunda reclamada (Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A) teria se beneficiado dos serviços por ele prestados e que a ausência de fiscalização da tomadora de serviços ficou evidenciada pelo inadimplemento da primeira (VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda.) e terceira (IFSB GH Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S.A) reclamadas, ao não pagarem corretamente as verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Assim, confirmou-se a condenação subsidiária. Nesse contexto, diante da absoluta negativa pela segunda reclamada, o ônus da prova acabou se transferindo integralmente para o reclamante, por aplicação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Logo, cabia ao reclamante ofertar um mínimo de provas para validar, ao menos em parte, a sua tese de que prestou serviços em favor da segunda reclamada, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Julgados. Portanto, não comprovado que a segunda reclamada tenha sido tomadora direta ou indireta do trabalho do reclamante, não há que se falar em responsabilização subsidiária. Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O reclamante suscita a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o TRT não teria se pronunciado acerca dos esclarecimentos solicitados: da apuração das horas extras pelo critério mais benéfico ao trabalhador, da tese defendida a respeito dos juros de mora e da insurgência das partes sobre a aplicação do índice de correção monetária . O TRT, quanto ao pedido de horas extras, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante « para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras após a 6ª diária, com o adicional de 50%, a partir de dezembro/2014, com base na jornada descrita na inicial (confissão ficta das Reclamadas). . E, em resposta aos embargos de declaração opostos, refutou a alegação de omissão, sob o fundamento de que « O v. Acórdão apreciou exaustivamente a matéria controvertida nos autos e apresentou de forma expressa, clara e concisa os fundamentos que levaram ao entendimento de ser deferido o pagamento apenas das horas extras após a 6ª diária . E, em relação aos juros de mora e correção monetária, o acórdão regional assinalou que « Considerando que a decisão Liminar que estabelecia a correção monetária dos créditos trabalhista pelo IPCA-E a partir de 25.03.2015, e mantinha juros de mora pro rata die, conforme a Lei 8.177/1991, foi substituída pelo julgamento definitivo das ADCs 058 e 059, realizado no dia 18 de dezembro/2020, e tendo em vista que a Corte modulou os efeitos da Ação de Constitucionalidade que envolvia a aplicação da falecida TR então revigorada pela denominada ‘Reforma Trabalhista’ (Lei 13.467/2017) que a introduziu no § 7º do CLT, art. 879, acolho parcialmente o pedido do Recorrente . E, em resposta aos embargos de declaração, ficou consignado no acórdão que « Como é sabido, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, aos demais órgãos do Poder Judiciário e que « a Corte não está adstrita a fundamentar sua decisão com base nas alegações e dispositivos trazidos pelas partes, pois não está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os argumentos abordados pelas partes. Basta que fundamente o entendimento adotado, presumindo-se o não acolhimento das teses divergentes . Registre-se que, a prestação jurisdicional foi completa, uma vez que o Colegiado de origem apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca das questões suscitadas, assim como evidenciou a inexistência de vícios no julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, a fim de se determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. CRITÉRIO MAIS BENÉFICO PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 8º DA CLT. 1. Juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem . 2. No caso dos autos, o reclamante pretende o acolhimento do pedido de cômputo das horas extras em módulo diário e semanal, sob o argumento de que o TRT apenas reconheceu as horas extras excedentes à 6ª hora diária, omitindo-se quanto à apuração dessas horas extraordinárias pelo módulo semanal (36ª hora). 3. Do trecho indicado nas razões do recurso de revista, verifica-se que o TRT, vencida a relatora naquele Colegiado, deu parcial provimento recurso ordinário do reclamante, a fim de condenar a reclamada ao pagamento de horas extras. A Corte regional considerou, para tanto, que as atividades exercidas pelo reclamante o equiparavam aos aeroviários, consoante o Decreto 1.232/1962, que regulamenta a profissão dessa categoria. Entretanto, com base na confissão ficta das reclamadas, deferiu apenas o pagamento das horas extras prestadas acima da 6ª hora diária, observando-se « a jornada descrita na inicial . 4. O reclamante, por sua vez, nas razões recursais, se restringe a argumentar pela omissão do julgado quanto ao módulo de apuração semanal, porém não observa a delimitação adotada na decisão recorrida, no sentido de considerar a jornada semanal declinada pelo próprio reclamante na reclamação trabalhista, diante da aplicação da pena de confissão ficta às reclamadas. 5. Esse fundamento do TRT, utilizado para não acolher a apuração pelo módulo semanal (36ª hora semanal), não foi objeto de impugnação pelo reclamante. 6. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, visto que não há impugnação específica ao referido fundamento relevante assentado pelo TRT, não se considerando a existência de cotejo entre a tese do Regional e as violações inquinadas e o confronto de teses apontado. 7. Prejudicada a análise da transcendência. 8. Recurso de revista de que não se conhece . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. O TRT definiu que as horas extras, por habituais, devem ser integradas à remuneração para cálculo do aviso prévio, do 13º Salário, das férias acrescidas do terço constitucional, do RSR e dos depósitos de FGTS com sua multa de 40%. 3. O repouso semanal remunerado consiste no dia de repouso a que tem direito o empregado semanalmente, preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV), pelo qual deverá receber a mesma remuneração devida caso estivesse trabalhando. 4. Como foram deferidas horas extras, as quais repercutem em repouso semanal remunerado, conforme prevê o Lei 605/1949, art. 7º, «a, são devidos os reflexos. 5. Assim, são computadas no repouso as horas extras habitualmente prestadas, evidenciando-se que o acórdão do TRT, no aspecto, está em consonância com o entendimento firmado na Súmula 172/TST. 6. Entretanto, a Corte regional decidiu ser indevido o reflexo do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, nas demais parcelas salariais. 7. Dispunha a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 deste TST que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem. 8. O tema em destaque foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 20 de março de 2023, proc. IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, decidindo-se que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, mas que tal entendimento só se aplica para as horas extras trabalhadas a partir deste julgamento. 9. Ocorre que, no caso dos autos, o contrato de trabalho teve início em 15/01/2012 e encerrado em 15/12/2016. Nesse contexto, considerando que as parcelas pleiteadas nesta ação são anteriores ao marco modulatório referido, é indevida a integração das diferenças de repouso semanal remunerado decorrentes das horas extras e os reflexos de tais diferenças em outras verbas, mantendo-se o entendimento do TRT. 10. Recurso de revista de que não se conhece . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês ; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 3. A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação ; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5. Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública . 6. A SBDI-I do TST, por unanimidade, no âmbito do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17/10/2024), considerando o entendimento firmado pelo STF e as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, definiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, aplica-se: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. 7. No caso concreto, o índice de correção monetária foi decidido na fase de conhecimento. A sentença deferiu a aplicação da TR mais incidência dos juros moratórios de 1% e o reclamante requereu, em recurso ordinário, a aplicação do IPCA-E. O TRT definiu que « Antes do ajuizamento da presente ação e até a Citação das Reclamadas, a correção será feita pelo IPCA-E. Após, pelos índices oficiais da taxa SELIC (CCB, art. 406), até seu efetivo pagamento (fl. 814). 8. No recurso de revista, insurge-se o reclamante contra a aplicação da Taxa SELIC em substituição aos juros, conforme previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Pretende, portanto, a aplicação de juros nos termos dessa lei, « na fase pré-processual e na fase judicial, bem como que seja aplicado o índice IPCA-E em todo o período, por preservar o real valor da condenação .. 9. A decisão do TRT deve ser ajustada aos exatos termos da decisão do STF. 10. Anote-se que a decisão do STF decorre de julgamento realizado em controle concentrado de constitucionalidade, sendo, portanto, dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes, em relação todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, que ficam a ela vinculados nos casos submetidos à sua apreciação, devendo proceder à estrita aplicação da tese jurídica fixada no precedente, inclusive para a observância dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional, não havendo, por conseguinte, cogitar de reformatio in pejus . Julgado. 11. Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo STF, para determinar a aplicação dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 12. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS TEMAS REMANESCENTES DOS RECURSOS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão agravada merece ser mantida pelos fundamentos em que proferida, uma vez que não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa, fixado em R$ 21.000,00 não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; não há transcendência social, porquanto o recurso apesar de interposto pelo reclamante não visa resguardar direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT), e por fim, não há transcendência política, uma vez que a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Agravo não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º PELO TRIBUNAL REGIONAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 102/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SESC. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 468 E SÚMULA 51/TST, I.
Nos termos da Súmula nº, 51, I, do TST, « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame por esta Corte, verifica-se que: a) a reclamante foi admitida em 1º/3/2007 e dispensada sem justa causa em 23/6/2020; b) o PCS/2012 previa o pagamento de indenização por tempo de serviço ao trabalhador com mais 10 anos de efetivo exercício no SESC/DF quando da sua dispensa; c) em 2018, houve a revogação do benefício da Indenização por Tempo de Serviço - ITS; d) « no caso dos autos, não há coexistência de dois regulamentos, com opção do empregado por um, em detrimento do outro, condição esta a afastar a hipótese inserta no, II da Súmula 51/Col. TST . Assim, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, tem-se que a aludida benesse se incorporou ao contrato de trabalho do trabalhador, sendo, portanto, vedada a sua alteração lesiva. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo enquanto a inconstitucionalidade não for superada por meio de lei ou convenção coletiva. 2. No caso específico de agentes comunitários e agentes de combate às endemias, em razão do §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, considera que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-base por haver lei específica sobre a matéria. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA .
A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM .
Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que a utilização da técnica per relationem atende à exigência da CF/88, art. 93, IX, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A pretensão formulada pela parte não abarca discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido, no tópico. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR FIXADO. Constatado pelo Regional a existência da doença, do nexo de causalidade entre a enfermidade e o labor desenvolvido na empresa, ainda que na modalidade concausa, bem como a culpa do empregador para o agravamento das lesões, não há falar-se na exclusão da indenização vindicada. Ademais, para qualquer consideração em contrário, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, por força da Súmula 126/TST. Quanto ao valor fixado a título de dano moral, cotejando a análise do caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - observa as diretrizes previstas nos arts. 944 do CCB/2002 e 5º, V, da CF/88, não havendo falar-se em montante irrisório nem extremamente desproporcional, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO ALICERÇADA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. O CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório do recurso. Na hipótese dos autos, o Regional aplicou a referida multa, por verificar que a pretensão da reclamada não era a de sanar vícios, e sim obter reexame sobre matéria já decidida. Assim, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tópico.... ()
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13 - TST AGRAVO DA EXECUTADA OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO DO EXECUTADO ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO DOS EXECUTADOS OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA E ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução. Precedentes. Incide, nesse particular, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO EXECUTADO RONALDO CAMILO LOBO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO OCORRIDA EM 2021. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES IDÊNTICAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO OCORRIDA EM 2021. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES IDÊNTICAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a prática efetivada pelo Banco Santander, consistente em efetuar o pagamento de gratificação especial somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, e sem apresentar qualquer requisito ou critério objetivo para a concessão ou não da parcela, revela conduta irregular que afronta o princípio da isonomia. II. Contudo, tal entendimento não pode prevalecer no caso em análise, em que há premissa fática de que o próprio reclamante pediu demissão do emprego. Desse modo, sequer se demonstraria razoável o pagamento da gratificação especial, por mera liberalidade do empregador, para o caso em que a rescisão contratual decorreu de pedido de demissão, como é o caso do autor . VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO OCORRIDA EM 2021. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES IDÊNTICAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a prática efetivada pelo Banco Santander, consistente em efetuar o pagamento de gratificação especial somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, e sem apresentar qualquer requisito ou critério objetivo para a concessão ou não da parcela, revela conduta irregular que afronta o princípio da isonomia. II. Contudo, tal entendimento não pode prevalecer no caso em análise, em que há premissa fática de que o próprio reclamante pediu demissão do emprego. Desse modo, sequer se demonstraria razoável o pagamento da gratificação especial, por mera liberalidade do empregador, para o caso em que a rescisão contratual decorreu de pedido de demissão, como é o caso do autor. Precedentes. III. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1.
Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. Contudo, pelos argumentos trazidos pela embargante, verifica-se que a pretensão recursal tem nítido caráter infringente, revelando o inconformismo da parte, uma vez que a decisão embargada não ostenta nenhum vício. 2. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que a conduta de limitar o uso dos banheiros diante da influência negativa sobre o cálculo da PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidencia prática que tem por objetivo restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Assim, não há qualquer ofensa a Súmula 126/TST, pois esta Corte superior não revolveu o contexto fático probatório, apenas deu enquadramento jurídico que entende adequado aos fatos incontroversos registrados pelo Tribunal Regional. 3. Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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16 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014.
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere, bem como alteração da base de cálculo, remunerando de forma simples, sem o adicional por trabalho extraordinário. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revisa conhecido e provido .... ()