1 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Trata-se de caso em que, por meio de regular negociação coletiva, fora estabelecida o adicional de insalubridade em grau médio aos exercentes da função de servente de limpeza. Por se tratar de matéria que remete à análise da tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º. IV, da CLT. Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional manteve a condenação das diferenças de adicional de insalubridade (de grau médio para grau máximo), pois a autora desempenhou atividades de limpeza de banheiros de uso público em local com grande circulação de pessoas (Súmula 46/TST e Súmula 448/TST). Registrou, ainda, a existência da norma coletiva por meio da qual se estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio aos empregados que atuassem como serventes de limpeza. O STF em recente decisão, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), em que se fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Nos termos do art. 611, §1º, da CLT, concluiu-se que as convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) e os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho. O art. 7º, VI, XIII e XIV, CF, autoriza a possibilidade de flexibilização de direitos básico, como salário e jornada de trabalho, por negociação coletiva, englobando aí os direitos que envolvam remuneração (inclusive adicionais) ou a duração do trabalho. Ad argumentandum tantum, a Lei 13.467/2017, acrescentou elementos às convenções e aos acordos coletivos, elencando os direitos que poderiam (CLT, art. 611-A) ou não poderiam (CLT, art. 611-B) ser passíveis de negociação coletiva. Diante disso, tais artigos servem de balizadores para a análise da validade ou não do acordo coletivos, ainda que não se apliquem diretamente ao caso dos autos, pelo princípio da irretroatividade das leis. O art. 611-B, XVIII da CLT, dispõe ser objeto ilícito de acordo ou convenção coletiva, a supressão ou redução do direito aos adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Registre-se ser relevante que art. 611-A, XII, da CLT permite a negociação coletiva acerca do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, por tratar de matéria de ordem pública, não há espaço para ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII) e não por norma coletiva. Diante do acima exposto, esta Corte Superior, tem entendido que o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso. No presente caso, consta do acórdão regional que a autora efetuava a limpeza de banheiros de uso coletivo em local com grande fluxo de pessoas. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, é pacífica no sentido de que « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo . Portanto, ao deferir as diferenças do adicional de insalubridade por entender ser aplicável a adoção do grau máximo, afastando a adoção do percentual de 20%, (grau médio) previsto na norma coletiva, a Corte Regional decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória da Suprema Corte fixada no Tema 1.046 do ementário de repercussão geral, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
O TRT considerou inválida a cláusula normativa que determinou a limitação das horas in itinere, sob o fundamento de que, entendendo-se comprovado que o autor despendia 3 horas diárias de trajeto casa-trabalho-casa, em condução fornecida pela empresa, a concessão de apenas 1 (uma) hora in itinere por dia, conforme estipulado em norma coletiva, não atenderia ao mínimo de 50% do tempo efetivamente despendido no deslocamento pelo autor. 2. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. 3. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à limitação das horas in itinere, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, de eficácia contra todos ( erga omnes) e efeito vinculante, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, anterior à data de vigência da Lei 13.467/2017, era a de que o período despendido pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º e da parte final da Súmula/TST 366. Precedentes. 2. No entanto, ocorre que após a vigência da Lei 13.467/2017, o tempo de espera pela condução fornecida pelo empregador não pode mais ser considerado tempo à disposição da empresa, haja vista que, durante este período, o obreiro não se encontra à disposição do empregador, conforme é possível se extrair da nova redação do CLT, art. 4º, § 2º. Observe-se que a nova redação do § 2º do CLT, art. 4º, introduzido com a edição da chamada «Reforma Trabalhista, disciplina, de modo apenas exemplificativo, as atividades particulares desenvolvidas pelos empregados, as quais mesmo excedendo o limite de tempo previsto, não serão consideradas como tempo à disposição do empregador. Desse modo, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível se depreender do CLT, art. 4º, que a espera pela condução fornecida pelo empregador, seja antes ou após o labor, não pode ser considerada como tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 4º, caput e parcialmente provido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA POR TRANSPORTE DA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANCENDÊNCIA AUSENTE.
A Corte Regional entendeu indevido o pagamento de horas extras pelo tempo de espera da autora por condução, nos termos do CLT, art. 4º, caput. No caso dos autos, o contrato de trabalho da autora teve início em 24/2/2021 e término em 12/3/2022, estando, portanto, totalmente abrangido pelas alterações decorrentes da Lei 13.467/2017. Sendo assim, após 11/11/2017, data de início da vigência da Reforma Trabalhista, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela lei, de maneira que a espera pela condução fornecida pelo empregador, antes ou depois do labor, não pode ser considerada como tempo à disposição, já que, durante tal período, o empregado não se encontra em efetivo labor, aguardando ou executando ordens do empregador (art. 4º, § 2º, e 58, §2º da CLT - nova redação). Precedentes. Ante o exposto, a decisão proferida pelo Regional no sentido de excluir da condenação o pagamento de horas extras pelo tempo de espera por condução encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aplicando-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte Regional manteve a r. sentença que invalidou o sistema de compensação de jornada, tendo em vista que a autora se ativava em atividade insalubre, ao fundamento da ausência de autorização prévia do MTE, nos termos do CLT, art. 60. O TRT consignou ainda que havia a prestação de horas extras. Nesse contexto, determinou que « o não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (Súmula 85, III do C. TST) . A decisão Regional está em consonância com a tese firmada no IRR 19, segundo a qual: « I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. . Assim, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA. AMPLITUDE DA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu por meio dos arts. 855-B a 855-E, o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial. Pelo procedimento, cabe ao magistrado no prazo de 15 (quinze) dias contados da distribuição do feito, analisar o acordo, designar audiência se necessário e homologar ou não o acordo entabulado entre as partes. Considerando que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, o magistrado deve ficar adstrito à regularidade formal do ajuste que lhe é submetido à análise, verificando se o acordado corresponde à vontade das partes e esclarecendo os efeitos do ajuste. O poder judiciário pode afastar eventuais cláusulas que considerar abusivas, fraudatórias e ilegais, mas não lhe cabe restringir os efeitos do ato praticado, quando não aponta esses vícios e a vontade das partes é direcionada à quitação geral. No caso, o acordo entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho ajustadas por livre e consciente vontade do empregado e do empregador, assistidos por advogados diversos. Ademais, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Assim, não cabe ao magistrado dar ao acordo oferecido um tom diferente daquele que corresponde à vontade das partes. Poderia até o ajuste, na visão do magistrado, ter sido melhor estabelecido desta ou daquela forma ou proteger melhor esse ou aquele interessado. Mas não lhe é dado interferir na vontade das partes, que certamente resultaram de tratativas que, no conjunto, atenderam às suas expectativas. Observados os requisitos gerais de validade do negócio jurídico, bem como os específicos do CLT, art. 855-B, tem-se como caracterizado o negócio jurídico perfeito, não cabendo ao juiz questionar a vontade das partes ou fazer juízo de valor quanto ao alcance da quitação do pacto extrajudicial. Portanto, reconhece-se a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologa-se com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. No caso em exame, o Regional manteve a r. sentença de homologação parcial do acordo firmado entre as partes, com quitação limitada às parcelas e valores nele discriminados. Na oportunidade, registrou textualmente: «entendo não ser o caso de não homologação do acordo, mas sim, de homologação parcial, com ressalva quanto à amplitude da quitação, tal como decidido pelo MM. Juízo de origem. Do contrário, com a não homologação do acordo, o trabalhador nada receberá, enquanto que a homologação parcial definida na origem, com quitação limitada às parcelas e valores discriminados no acordo, permite que ele receba o valor pactuado, sem que seja verificado qualquer prejuízo.(pág. 69). 4. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para, reconhecendo a validade do acordo firmado pelas partes, conferir-lhe quitação ampla e geral do extinto contrato de trabalho e homologá-lo, sem ressalvas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 855-Be provido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II, DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 879, §2º, da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento. Dessa forma, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão monocrática que não admitiu o recurso de revista, uma vez que o apelo não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1-A
Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da autora, a fim de manter a r. sentença que suspendeu a determinação de penhora de 30% dos valores líquidos recebidos do INSS pela ré, até a cessação da ordem de penhora proferida no Processo 0000414-52.2010.5.02.0491. 2-O Regional reconhece o cabimento da penhora nos proventos de aposentadoria, porém assentou a manutenção da suspensão da determinação da penhora ao fundamento de que «considerando que o valor recebido pelo agravante já possui constrição judicial, nego provimento ao agravo de petição para manter a decisão de origem que determinou a suspensão, até a cessação da ordem de penhora proferida no Processo 0000414- 52.2010.5.02.0491 da 1ª Vara do Trabalho de Suzano.. 3-No seu recurso de revista, a autora não atacou esse fundamento do Regional, ou seja, «que o valor recebido pelo agravante já possui constrição judicial, limitando-se a defender a possibilidade de penhora dos proventos em face da natureza alimentar do seu crédito. Diante desse contexto, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria. Precedentes. Não configurada nenhuma das hipóteses transcendência, impõe ao agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PENSIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA E DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No particular, a Corte a quo negou provimento ao agravo de petição do executado, asseverando: « Conquanto este feito tenha iniciado como execução provisória, há pouco houve o seu trânsito em julgado (fls. 1033/1042), que garantiu à exequente o pagamento de pensão mensal, ‘desde 16/12/2008, observados os reajustes previstos nas normas coletivas da categoria profissional, devida em parcelas vencidas e vincendas até a alta médica’). Portanto, a questão relativa ao nexo causal ou concausal já se encontra superada, em virtude de decisão transitada em julgado, que deve ser respeitada e não pode ser modificada, tampouco inovada, na esteira da CF/88, art. 5º, XXXVI e do CLT, art. 879, § 1º. Na realidade, vejo que a agravante pretende a rescisão da decisão transitada em julgado, o que desafia ação própria para tanto, porquanto insuscetível de apreciação e realização nestes autos. O que o título executivo autoriza é, apenas, a verificação da alta médica para fins de término do pagamento do pensionamento, matéria que será analisada a seguir, já que também objeto do agravo interposto. . Não há, portanto, como se examinar as alegações recursais formuladas na fase de execução, uma vez que a matéria não mais comporta discussão, pois acobertada pelo manto da coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela empresa apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO OU APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E INSS PARA VIABILIZAÇÃO DA PENHORA. APLICAÇÃO DO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 - representativo para a reafirmação da jurisprudência em sede de incidente de recurso repetitivo (Tema 75) - firmou a tese de que «Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor (DEJT 08/04/2025). 2. No caso, o exequente defende a possibilidade de penhora de percentual do salário e aposentadoria recebido pelos sócios executados, motivo pelo qual pugna pelo deferimento da expedição de ofício ao INSS e consulta ao CAGED, a fim de viabilizar a futura penhora. 3 . O TRT entendeu «não ser possível a penhora sobre percentual de salário ou de aposentadoria dos executados. 4 . Por destoar do precedente desta Corte, de caráter vinculante, reforma-se a decisão regional para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução, para que proceda à expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, a fim de aferir a existência de eventual vínculo de emprego e benefícios previdenciários dos executados, ficando desde já autorizada, se for o caso, a penhora de percentual dos valores por eles percebidos, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º, bem como a garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelos devedores. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 100, § 1º e provido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, §9º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.
O agravo que não impugna especificamente a decisão monocrática, mas sim o acórdão regional, buscando a rediscussão do mérito da demanda, não pode ser conhecido. Aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO.
Apesar dos argumentos e precedentes apresentados pela agravante, a decisão monocrática se baseia na ausência de comprovação da isenção do preparo recursal, concluindo que: «(...)Conforme o art. 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais. Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.(...). Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO ÚNICO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado em 1/8/2023, na vigência da Lei 13.015/14. No entanto, verifica-se que a exequente realizou a transcrição dos trechos do v. acórdão recorrido em relação aos temas apresentados no recurso de revista em tópico único, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentadas e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DO REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE E DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA.
A agravante insiste na alegação de que o imóvel penhorado no presente processo é o seu único bem, destinando-se à moradia da entidade familiar, recebendo, portanto, a proteção da impenhorabilidade. O TRT negou provimento ao agravo de petição por concluir que: « Na hipótese, era necessário que a agravante demonstrasse que o bem penhorado é seu único imóvel, mas, para tanto, apenas juntou aos autos quatro contas de luz em seu nome. O art. 1.245 do Código Civil estabelece que ‘transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis’, e no caso em tela a certidão do Cartório de Registro de Imóveis informa que Amilcar De Araújo Barreiro é o proprietário do imóvel penhorado. Não bastasse, a agravante alega que adquiriu o imóvel de boa-fé, mas tampouco trouxe aos autos o compromisso de compra e venda capaz de permitir a subsunção do caso ao disposto na Súmula 84/STJ (‘é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que desprovido do registro’). . A par de a controvérsia ostentar natureza eminentemente fático probatória, cujo exame é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST), afasta-se a alegada violação direta dos arts. 1º, III, e 5º LIV, da CF/88, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, uma vez que os referidos dispositivos sequer tangenciam a matéria atinente ao reconhecimento da condição de bem de família. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO ASSIDUIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Discute-se se as modificações realizadas pela reforma trabalhista quanto ao pagamento do prêmio são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso. No caso, a Corte Regional, levando em consideração que o contrato de trabalho se iniciou antes da vigência da Lei 13.467/2017, concluiu pela natureza salarial do prêmio, com base na antiga redação do CLT, art. 457, § 1º. Como cediço, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 457, que, em seu § 2º passou a estabelecer: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas de imediato em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da LINDB e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa a mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação. No entanto, não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos, sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e deve ser aplicada aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ademais, o Pleno desta Corte deliberou pela aplicação imediata da Lei 13.467/2017 em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, aplicando-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, ainda que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Precedentes. Nesse contexto, deve ser dado provimento parcial ao recurso para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 à 10/11/2017. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 6º da LINDB e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A recorrente não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que o fragmento do acórdão regional transcrito no recurso revista refere-se a processo diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST.
O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no CPC, art. 1.010, II e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula 422/TST, I, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, a parte executada não impugnou o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo não conhecido... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (arts. 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, LIV e LV, da CF/88), se houvesse, seria meramente reflexa. Além disso, este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento da execução em face das demais empresas componentes do grupo econômico ou de sócios, tendo em vista que o patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()