1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 897-A e CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 1.022.
Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.... ()
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2 - TST AGRAVO DO SINDICATO-EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INDEFERIMENTO DO BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS NAS CONTAS BANCÁRIAS DOS SUBSTITUÍDOS PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. A controvérsia devolvida à apreciação desta Corte cinge-se em saber se configura negativa de prestação jurisdicional e ofensa à coisa julgada o fato de ter sido indeferido na instância ordinária o pedido de bloqueio de numerários nas contas bancárias dos substituídos apresentado pelo Sindicato-exequente para fins de restituição de valores pagos a maior. Nas razões do recurso de revista denegado, o Sindicato alega que o pagamento das verbas exequendas não se deu nos termos da sentença homologatória do acordo judicial firmado. Disse que ao se negar « a corrigir o erro constatado na realização dos pagamentos em questão, o Juízo de primeiro grau e, posteriormente, o Tribunal local, fizeram perpetuar uma forma de quitação dos débitos diversa do que restou acordado no acordo judicial homologado nestes autos . Explicou que, « após a liberação dos valores em favor dos Substituídos, constatou-se que os honorários advocatícios não foram integralmente adimplidos, fato que foi informado pelo Recorrente nos autos (vide Id. 0ba5945) e certificado pela Contadoria Judicial, nos termos da Certidão de Id. 20b3ade, documento este que atesta ter sido liberado em excesso, em favor dos Substituídos, a importância de R$ 18.677,90 (dezoito mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos), valor este que deveria ter sido repassado aos Advogados do Sindicato . Aponta ser incontroverso « que o pagamento efetuado pelas Recorridas não se deu nos moldes discriminados na Planilha e, consequentemente, não respeitou a coisa julgada, já que a Sentença homologatória do acordo foi categórica em determinar a quitação das verbas nos termos da planilha em questão . Ainda destacou que ocorreu negativa de prestação jurisdicional, visto que « o Juízo de piso indeferiu o pleito por entender que, como o erro não decorreu daquela Vara, ‘o Sindicato, ao lado dos seus substituídos, deverá encontrar a melhor forma para solução da quitação da penalidade’, determinando, em seguida, o arquivamento do processo . No caso, os trechos indicados pela parte são insuficientes para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelham, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT ao interpretar o título executivo e a planilha dos autos. Com efeito, dos trechos do acórdão recorrido transcritos nas razões do recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve o indeferimento do pedido formulado para o bloqueio de valores nas contas bancárias de 198 substituídos, considerando a planilha elaborada pelo próprio Sindicato-exequente. Nesse particular, o Regional afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de ofensa à coisa julgada, destacando que «a própria organização e disposição da tabela induziu aos erros escusáveis de pagamento verificados nos autos, uma vez que foi transferido para cada trabalhador e para a conta bancária especificados em cada linha da tabela, o valor constante na célula ‘TOTAL PARCIAL’, que compreende a soma das duas células imediatamente anteriores a ela, quais sejam, ‘TOTAL TRABALHADOR’ e ‘Multa CCT- 21º Sindicato’, quando esta última deveria ter sido transferida ao sindicato autor . Ainda consta registrado que é «absolutamente incabível o pleito do sindicato autor para realização de bloqueios ‘on line’ nas contas bancárias dos empregados por ele substituídos, a fim de remediar sua própria incúria na confecção da planilha de contas, não passando despercebida a este Relator a deslealdade processual e o conflito de interesses que reside neste pleito. Por sua vez, a parte omitiu a transcrição do seguinte trecho do acórdão recorrido, no qual o Colegiado expõe os argumentos pelos quais considerou a planilha apresentada pelo sindicato como «mal elaborada, mantendo a impossibilidade de bloqueio de valores: «[...] analisando a planilha (ID. b1add41, fls. 431/434) produzida e colacionada aos autos pelo sindicato autor e que serviu de base para a composição das partes (ID. 7107a0e, fl. 543), verifico que ela é confusa, propiciando à quitação equivocada de parte das verbas, na medida em que apresenta na linha destinada às verbas devidas a cada empregado substituído, após o nome e os dados de identificação deste e de sua conta bancária, células intituladas ‘RESCISÃO’, ‘MULTA’, ‘TOTAL RESCISÃO’, ‘ART. 477, §8º’, ‘TOTAL TRABALHADOR’, ‘Multa CCT- 21º Sindicato’, ‘TOTAL PARCIAL’ e ‘HONORÁRIOS 15%’, misturando, na mesma linha - reitero -, parcelas devidas ao empregado substituído, ao sindicato e aos advogados do sindicato, além de três subtotais. A parte também omitiu a transcrição de trecho do acórdão recorrido, no qual o Colegiado destacou «a boa-fé objetiva com que cada empregado substituído recebeu, em sua conta bancária, o montante decorrente do ajuste coletivo celebrado nestes autos. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência dos fragmentos colacionados, também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos constitucionais suscitados como violados. Ainda que se considerasse suficientemente demonstrado o prequestionamento, tem-se que o deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte vai demandar o reexame do conjunto probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), notadamente porque o Sindicato-exequente, contrapondo-se ao que registrou o TRT, afirma categoricamente que « a planilha apresentava um quadro resumo no qual as verbas devidas aos Substituídos, ao Sindicato e aos Advogados eram discriminadas, não havendo que se falar em ‘incúria na confecção da planilha de contas’, tampouco em dubiedade das informações nela contidas . A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando for o caso de não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT ou de aplicação de súmula de natureza processual. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO.
I . Vislumbrada possível violação ao CF/88, art. 37, caput de 1988, deve ser provido o agravo de instrumento, viabilizando-se o trânsito do recurso de revista, nos moldes do art. 896, «c, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . A respeito da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública admitido por meio de concurso público, o Supremo Tribunal Federal proferiu a seguinte tese jurídica, com repercussão geral reconhecida, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1022): «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Contudo, a Corte Suprema modulou os efeitos da sua decisão no sentido de serem ex nunc, não se aplicando aos casos anteriores à data da publicação da ata de julgamento, que se deu em 04/03/2024. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional reputou válida a dispensa imotivada da parte reclamante, o que se mostra em consonância à tese jurídica vinculante fixada pelo STF, eis que efetivada em 05/05/2010. III . Ante a tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, e considerando que a situação se enquadra na jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL. REQUERIMENTO DO EMPREGADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que « não vislumbro violação ao disposto no CLT, art. 468 e reputo lícita a redução da jornada, notadamente diante do interesse do trabalhador na alteração ocorrida . Nesta senda, a parte recorrente não impugnou em nenhum momento a premissa de que a alteração contratual adveio de sua solicitação à parte reclamada. Ao contrário, consignou em suas razões recursais que « a concordância do autor com a redução em nada altera este entendimento, diante da clara disposição constitucional em contrário . II . Assenta tal premissa, depreende-se que a alteração contratual foi operacionalizada a pedido da parte reclamante e em prol dos próprios interesses, não restando configurada a lesividade alegada. Incólumes os arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. III . Recurso de revista de que não se conhece. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO SALARIAL. LEI 4.950-A/66. APLICABILIDADE. I . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 4.950-A/1966 não se aplica aos servidores públicos regidos pelo regime celetista, uma vez que eventual reajuste da remuneração dos empregados públicos depende necessariamente de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica. II . No caso dos autos, tratando-se a parte Reclamada de empresa pública municipal, integrante da Administração Pública Indireta, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas. Tem-se por inaplicável o regramento constitucional do art. 39, X, devendo-se aplicar à hipótese vertente o teor da Lei 4.950-A/1966 e, por consectário lógico, sujeitar-se a parte reclamada à observância do piso salarial correspondente à profissão de engenheiro, incontroversamente exercida pela parte reclamante. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ART. 896, CAPUT E ALÍNEAS, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE FORMAL. NÃO OBSERVÂNCIA. I . O CLT, art. 896, caput (com redação anterior à vigência da Lei 13.015/2014) , traz expressamente as hipóteses de cabimento do recurso de revista. II . A parte reclamante não apontou qualquer hipótese de cabimento elencada no CLT, art. 896, caput, inviabilizando o processamento do recurso de revista em relação aos temas. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO PARTICULAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297, I, TST. INCIDÊNCIA. I . O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o tema em comento e, por sua vez, a parte recorrente não cuidou de requerer pronunciamento a respeito da matéria, por meio de embargos de declaração, para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional quanto ao tema. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento das questões, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TJRJ DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA 385/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO IN 40/2016, art. 1º, § 3º DO TST. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4. NULIDADE DA DISPENSA. INVALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA DISPENSA POR ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO -
Execução de título extrajudicial - Instrumento particular de confissão de dívida - Sentença de extinção do feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente - Insurgência da exequente-apelante - Prazo prescricional não atingido - Período de 5 (cinco) anos que se inicia após a suspensão de um ano do feito - Inteligência do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, com redação anterior à Lei 14.195/1921 - Aplicação da tese contida no julgamento do IAC no REsp. Acórdão/STJ pelo STJ - Impossibilidade de aplicação retroativa da nova redação do CPC, art. 921, § 4º - Precedentes desta C. Câmara - Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento da execução. RECURSO PROVIDO... ()
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8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 12 HORAS EM ESCALA
4x4. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DE DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado. O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;. Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Por outro lado, ressalte-se que as normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88) . A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais, etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento guarda simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). Na hipótese dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que estipulou jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas em escala 4x4, no caso de empregado sujeito a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 02/04/2002 e encerrado em 16/11/20. Nesse contexto, importante salientar que o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . E a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, I, da CLT, determinando a prevalência de disposição em normas coletivas sobre lei quando tratarem de « pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . É certo, ainda, que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Com efeito, em que pese o entendimento de prevalência da norma coletiva, estamos diante de caso com jornada extenuante - 4 dias de trabalho com alternância de turnos, com duração diária de 12 horas. Nesse sentido, cabe ressaltar que o próprio art. 611-A, I, da CLT faz referência à observância dos limites constitucionais: «A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . Assim, conforme registrado na decisão monocrática agravada, a jornada laboral do reclamante é demasiadamente extensa, o que evidentemente viola os limites impostos ao regime especial de turnos ininterruptos de revezamento, comprometendo a proteção da saúde do trabalhador. Além disso, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada em atividade insalubre, com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Nesse contexto, ressalte-se que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência apenas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituída escala 4x4. Dessa forma, deve ser mantida a invalidade do regime de jornada adotado na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES EXTERNAMENTE. TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA COMPARECER EM REUNIÕES E ATENDER CLINETES. GRANDES DISTÂNCIAS (250KM E 312KM). ÓBICES DO ART. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual foram mantidos os obstáculos do art. 896, «c, da CLT e da Súmula 296/TST, I, detectados no despacho de admissibilidade a quo, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Com efeito, a Corte Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença na qual a reclamada foi condenada a pagar horas extras quando era necessário o Autor, que exercia a função de vendedor, laborando externamente, percorrer grandes distâncias (250km para o município de Serra e 312km até Campos dos Goytacazes, por exemplo) para atender clientes ou participar de reuniões. III. Do consignado na decisão originária, verifica-se que não se trata de mero pagamento de horas in itinere, como quer fazer crer a reclamada, mas, tão somente, do reconhecimento de horas extras pelo tempo que o reclamante, vendedor que desempenhava suas atividades externamente, levava para chegar ao primeiro cliente e o tempo que levava do último cliente até sua residência, até porque tais deslocamentos envolviam distâncias consideráveis (250km e 312km), se deram no interesse da Empresa e faziam parte da atividade laboral. Assim, o deslocamento do Autor para outras cidades (250km e 312km) coloca o vendedor à disposição do empregador, pois, se não fosse a necessidade do empregador, o deslocamento para outra localidade não aconteceria. Logo, não se verifica a alegada violação do CLT, art. 58, § 2º, dispositivo que não abarca a hipótese de empregado que exerce trabalho externamente, com viagens por 250km e 312km inseridas na sua dinâmica laboral . IV. Por fim, o único aresto colacionado no recurso de revista não emite tese a respeito do CLT, art. 58, § 2º, objeto de insurgência recursal, nos termos exigidos pela Súmula 296/TST, I, segundo o qual « a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO COLEGIADA QUANTO A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO DAS VERBAS DOS DÉBITOS JUDICIAIS - ACOLHIMENTO - ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - INCIDÊNCIA DA Lei 14.905/2024 - NOVA REDAÇÃO DO ART. 389, P. ÚN. E ART. 406, CAPUT, E § 1º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IPCA - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO QUE DEVE INTEGRAR O ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CÁLCULOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, uma vez que a parte não impugnou de forma específica aos fundamentos consignados na decisão denegatória (não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I e ausência de prequestionamento), aplicando o entendimento consagrado na Súmula 422/TST, I. Nas razões de agravo interno, a agravante transcreve a decisão agravada, afirmando em seguida, genericamente, que «não pode concordar com tal entendimento, não devendo prevalecer o r. despacho que negou seguimento ao recurso revista na medida em que o acórdão proferido quando da apreciação do recurso de revista insere-se dentre os permissivos previstos na norma consubstanciada no art. 896 do Texto Consolidado, violando, na literalidade pelo v. despacho denegatório. Na continuidade da peça recursal, traz argumentos do mérito relativos à validade dos embargos à execução e sobre a análise dos cálculos homologados, todavia deixa, mais uma vez, de mencionar o óbice aplicado na decisão atacada (Súmula 422/TST), passando ao largo dos fundamentos da decisão agravada, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Unificação de penas por pretendida continuidade delitiva - Inviabilidade - Tem-se que as condenações decorrem de fatos absolutamente autônomos, não havendo nexo que ligue as circunstâncias de um crime ao outro, a revelar habitualidade criminosa - Agravo desprovido... ()
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14 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TOI. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DOS PREJUÍZOS FINANCEIROS . 1.
Discute-se no caso se o provimento do recurso de revista do reclamante para deferir a indenização por uso de veículo próprio acarretou em ofensa à Súmula 126/TST e ao CLT, art. 818. 2. O Tribunal Regional indeferiu a pretensão por inexistir nos autos provas dos alegados prejuízos financeiros decorrente da utilização do veículo. 3. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista para deferir a indenização, ao fundamento de que os prejuízos pela utilização do veículo constituem fato público e notório, sendo desnecessária a sua comprovação, nos moldes do CPC, art. 374, II. 4. Como se nota, a discussão não é fática, mas sim jurídica, relativa à correta distribuição do ônus da prova, tendo a decisão objurgada realizado novo enquadramento jurídico, no sentido de que, ao contrário do decidido pela Corte de origem, não cabia à autora comprovar os prejuízos decorrente da utilização do veículo, sendo inaplicável assim a diretriz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, na medida em que se trata de fato púbico e notório, que dispensa comprovação, nos moldes do CPC, art. 374, II. 5. Logo, não prospera a apontada mácula à Súmula 126/TST. 6. Por outro lado, prevalece nessa Corte o entendimento de que a depreciação e as despesas oriundas da manutenção do veículo por seu uso nas atividades laborais constitui fato notório, que prescinde de comprovação probatória (CPC, art. 374, II), na forma da jurisprudência desta Corte, de maneira que não prospera a irresignação da parte, tendo a decisão monocrática distribuído corretamente o encargo probatório . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O INCIDENTE E AFASTOU A COBRANÇA DE ASTREINTES, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DE DECISÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. NOTÍCIA DE NOVA COBRANÇA INDEVIDA. RECALCITRÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1.Pretensão de restabelecimento da cobrança das astreintes, pelo descumprimento de decisão judicial. ... ()
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17 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional explicitou de forma clara e inequívoca as razões pelas quais entende se aplicar ao caso a prescrição quinquenal. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. DIFERENÇAS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS. DISTINÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO RE 586453 E RE 583050. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Demonstrada possível ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. DIFERENÇAS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS. DISTINÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO RE 586453 E RE 583050. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia em definir qual o juízo competente para julgar os efeitos decorrentes da anistia, especialmente no que tange à reinclusão no plano de previdência privada vigente no momento da dispensa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros 1 quando de sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994, por entender que esta situação não é a mesma debatida pelo STF nos autos dos RE 586453 e 583050. Ofensa ao CF, art. 114, I/88. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LIMPEZA PÚBLICA. NULIDADE DA CDA POR ILIQUIDEZ. POSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS NO ÂMBITO DO CONTROLE DIFUSO, POR SI SÓ, NÃO AFETA A LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA CDA QUANDO POSSÍVEL EXPURGAR OS VALORES INDEVIDOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.115.501/SP (TEMA 249/STJ). A NULIDADE DA CDA NÃO SE CARACTERIZA QUANDO A EXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO PODE SER PRESERVADA EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IPTU, SEM NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. O LEI 6.830/1980, art. 2º, §8º AUTORIZA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, INCLUSIVE COM A EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS TAXAS INCONSTITUCIONAIS. O JULGAMENTO EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL SEM OPORTUNIZAR AO ENTE PÚBLICO A SUBSTITUIÇÃO DA CDA CONTRARIA O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ E NA SÚMULA 392, QUE ADMITE A SUBSTITUIÇÃO DA CDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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19 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ELENCADO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT.
Em que pese à pretensão recursal, vê-se, dos autos eletrônicos, que o autor, ora agravante, em seu apelo principal, traz transcrição incompleta ( vide Ac. Reg. págs. 421-425 em comparação com o RR à pág. 504), deixando de atender a exigência da norma do art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto omite o trecho da decisão regional que disponibiliza os fatos que levaram aquela Corte a dar provimento ao recurso ordinário da empresa para excluir da condenação o pagamento dos salários e demais parcelas trabalhistas do período denominado «limbo jurídico previdenciário. Dessa forma, decerto que a transcrição efetuada mostra-se deficitária ao fim colimado, deixando de atender a exigência da norma do art. 896, § 1º-A, da CLT, que se refere expressamente a « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (item I), exigindo a impugnação de «todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho (item III). A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo, prejudicando o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()