Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES EXTERNAMENTE. TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA COMPARECER EM REUNIÕES E ATENDER CLINETES. GRANDES DISTÂNCIAS (250KM E 312KM). ÓBICES DO ART. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual foram mantidos os obstáculos do art. 896, «c, da CLT e da Súmula 296/TST, I, detectados no despacho de admissibilidade a quo, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Com efeito, a Corte Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença na qual a reclamada foi condenada a pagar horas extras quando era necessário o Autor, que exercia a função de vendedor, laborando externamente, percorrer grandes distâncias (250km para o município de Serra e 312km até Campos dos Goytacazes, por exemplo) para atender clientes ou participar de reuniões. III. Do consignado na decisão originária, verifica-se que não se trata de mero pagamento de horas in itinere, como quer fazer crer a reclamada, mas, tão somente, do reconhecimento de horas extras pelo tempo que o reclamante, vendedor que desempenhava suas atividades externamente, levava para chegar ao primeiro cliente e o tempo que levava do último cliente até sua residência, até porque tais deslocamentos envolviam distâncias consideráveis (250km e 312km), se deram no interesse da Empresa e faziam parte da atividade laboral. Assim, o deslocamento do Autor para outras cidades (250km e 312km) coloca o vendedor à disposição do empregador, pois, se não fosse a necessidade do empregador, o deslocamento para outra localidade não aconteceria. Logo, não se verifica a alegada violação do CLT, art. 58, § 2º, dispositivo que não abarca a hipótese de empregado que exerce trabalho externamente, com viagens por 250km e 312km inseridas na sua dinâmica laboral . IV. Por fim, o único aresto colacionado no recurso de revista não emite tese a respeito do CLT, art. 58, § 2º, objeto de insurgência recursal, nos termos exigidos pela Súmula 296/TST, I, segundo o qual « a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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