Número 361

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361
Doc. LEGJUR 575.0309.7883.4438

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC/2015, art. 282, § 2º. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter a incidência dos juros de mora decorrente da condenação subsidiária, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPREGADO ANISTIADO. DEMORA NA READMISSÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A nte a possível contrariedade à OJT 56 da SDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ANISTIADO. DEMORA NA READMISSÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Hipótese em que o TRT manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais decorrentes da demora na readmissão do empregado anistiado. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevida a indenização a título de danos morais em razão da demora na readmissão do empregado anistiado, uma vez que a Administração Pública está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários. Assim, havendo previsão legal que condiciona a readmissão do empregado dispensado por motivação política às necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Pública, não se pode concluir que a demora na readmissão, por si só, configure ato ilícito a acarretar dano moral. Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que a vedação aos efeitos retroativos da anistia inclui também a indenização por danos morais decorrentes da demora na readmissão de empregado anistiado, aplicando, ao caso, a OJ Transitória 56/SBDI-1/TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 359.6568.2689.7826

2 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE GENITOR EM PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018.


Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do art. 7º, XXVI da CF, devem ser providos os agravos de instrumento das reclamadas para determinar o processamento dos recursos de revista denegado. Agravos de instrumento providos. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE GENITOR EM PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença em que julgou procedente a pretensão do reclamante de manutenção da genitora no plano de saúde da ECT. Pois bem, a Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa para alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, por meio da qual se autorizou a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa, bem como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula . Nesse contexto, não constando do acórdão recorrido que a genitora do reclamante estivesse incluída nas exceções previstas na referida cláusula, merece reforma a decisão do Tribunal Regional que determinou a manutenção da genitora do reclamante no plano de saúde fornecido pela ECT, sob pena de ofensa às sentenças normativas proferidas pela SDC desta Corte e, consequentemente, de violação do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 524.9043.3800.3196

3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO AO RECURSO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 707.8164.8216.2950

4 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. TEMA ARGUIDO PELA PETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.


Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento da Petros não conhecido, no tema. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o debate, é cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face da CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu modular os efeitos da referida decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver sentença de mérito. No caso em apreço, há decisão de mérito proferida em 26/6/2012, o julgamento da demanda compete à Justiça do Trabalho. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. TEMA ARGUIDO PELA PETROBRAS. A Corte Regional, ao aplicar o disposto na Súmula 327/TST, segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, porquanto a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba, decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA INSTITUIDORA E MANTENEDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA ARGUIDO PELA PETROBRAS. Está consolidado, nesta Corte Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Hipótese na qual a Corte regional condenou as reclamadas solidariamente no pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, determinando a utilização dos mesmos índices aplicados aos níveis salariais concedidos aos empregados em atividade da 1º reclamada. Sobre o debate, a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, aos aposentados. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 185.5374.8993.1766

5 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COMO CASEIRO. NÃO CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS DE SUBORDINAÇÃO, PESSOALIDADE E NÃO EVENTUALIDADE. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 170.5729.1789.5320

6 - TJPR REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL RURAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DIFERIDOS À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.I. CASO EM EXAME1. O


juízo de origem julgou procedente o pedido inicial de aposentadoria por invalidez, convertendo o auxílio-doença já concedido administrativamente, sob fundamento de que restou comprovada a incapacidade total e permanente do autor para o trabalho.2. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpôs recurso de apelação sustentando a inexistência de nexo causal entre a doença e o trabalho do autor, a inexistência de incapacidade laboral e a ausência da qualidade de segurado no momento da incapacidade. Subsidiariamente, requereu a observação da prescrição quinquenal, a exigência de autodeclaração nos termos da Portaria INSS 450/2020 e a fixação dos honorários sucumbenciais conforme a Súmula 111/STJ.3. O reexame necessário também foi determinado, nos termos do CPC, art. 496, I.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) se o autor possuía qualidade de segurado especial rural no momento da incapacidade; e (ii) se há incapacidade total e permanente para o trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial rural do autor ao conceder-lhe auxílio-doença, conforme documentos administrativos juntados aos autos. Ademais, a documentação acostada comprova o exercício da atividade rural, sendo dispensável a exigência de autodeclaração.6. O laudo pericial constatou doença degenerativa, mas a incapacidade do autor deve ser analisada também sob aspectos socioeconômicos. Considerando idade avançada, baixa escolaridade e histórico profissional restrito ao labor rural, é pouco provável sua reinserção no mercado de trabalho, justificando-se a concessão da aposentadoria por invalidez.7. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme Lei 8.213/91, art. 43 e entendimento do TJPR.8. Quanto aos honorários advocatícios, sua fixação deve ocorrer em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, sendo indevida a aplicação da Súmula 111/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE9. CONHECE-SE PARCIALMENTE da apelação e, na parte conhecida, NEGA-SE PROVIMENTO. No reexame necessário, reforma-se parcialmente a sentença para alterar a data de início do benefício e diferir os honorários sucumbenciais para a fase de liquidação de sentença.10. Tese de julgamento: «A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado especial rural deve considerar, além da incapacidade física, aspectos socioeconômicos que inviabilizam sua reabilitação profissional. A qualidade de segurado especial pode ser comprovada por documentação já aceita pelo INSS e não depende de autodeclaração. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados na fase de liquidação de sentença, conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 970.1344.3683.6986

7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 624.5972.8988.2787

8 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE


proveu o apelo INTERPOSTO pela financeira embargada - IRRESIGNAÇÃO do apelado - alegação de contradição quanto NA análise dos juros remuneratórios - VÍCIO inexistente - TEMA devidamente analisadO - mero inconformismo - matéria suficientemente debatida - acórdão mantido - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.... ()

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Doc. LEGJUR 168.3293.0310.6615

9 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que lhe incumbe a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a testemunha indicada pela ré « não possui isenção de ânimo para depor exercendo evidente cargo de confiança, com poder de mando idêntico ao do empregador, o que pode comprometer o seu depoimento. 4. Assim, para se chegar a entendimento diverso ao constatado pelo Colegiado a quo, seria necessário o reexame dos fatos e provas, insuscetível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 5. Confirma-se, pois, a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, AMBAS DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, assentou que « Não obstante as alegações da Reclamada, estes não foram capazes de infirmar a decisão recorrida, cujas as razões de decidir adoto como parte integrante deste voto, sendo o ponto principal quanto ao deferimento das horas extras ao Reclamante, 7ª e 8ª horas trabalhadas, o fato de ter sido comprovado por meio das provas testemunhais de ambas as partes que o cargo exercido pelo Reclamante (Gerente de Relacionamento Van Gogh) ser eminentemente técnico, não apresentando a fidúcia especial que exige o disposto à exceção prevista no §2º do CLT, art. 224. « 3. Nos termos do item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado , é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que a função de gerente pessoa física/relacionamento envolveria fidúcia especial, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, pelo que incidem, no aspecto, os óbices das Súmulas 126 e 102, I, do TST, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. A discussão consiste na verificação da suficiência da declaração de hipossuficiência econômica para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º . 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o empregado que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 4. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 543.5841.5779.6540

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO EM LOTE. EXECUÇÕES EXTINTAS COM PARCELAMENTO EM ANDAMENTO E COM SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDAS. EXECUÇÕES FISCAIS EM SITUAÇÕES FÁTICO JURÍDICAS DIFERENTES. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 324.0300.4238.6791

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumprimento da cota de pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas, prevista na Lei 8.213/91, art. 93, e valor arbitrado aos danos morais coletivos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de violação legal ou constitucional, Súmulas 296, I, e 333 do TST e CLT, art. 896, § 7º, para o tema do cumprimento da cota, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No tocante à discussão quanto à validade da norma coletiva que dispôs sobre a exclusão dos empregados ocupantes das funções de vigilantes da base de cálculo utilizada na apuração da cota de pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas, sob o enfoque do que fora decidido pelo STF no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), foi esclarecido que a SDC desta Corte Superior, examinando o tema em reiteradas ocasiões, já firmou o entendimento, do qual guardo reserva, de que os Sindicatos obreiro e patronal não detêm legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas), e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611 . 3. Registrou-se, ainda, que o posicionamento da SBDI-1 deste Tribunal é o de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por danos morais coletivos decorrentes do descumprimento da cota de pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas, prevista na Lei 8.213/91, art. 93, foi fixada no montante de R$ 50.000,00 . 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 473.7659.6113.1472

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS.


Ressalvadas as circunstâncias em que a parte demonstre patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator, no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 421.9279.8194.5115

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO À PENA DE 21 ANOS, 01 MÊS E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. O APELO DA DEFESA BUSCA (I) O RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA; (II) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS; (III) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DESCRITO NO CP, art. 215-A (IV) A REDUÇÃO DA PENA-BASE; (V) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA; E (VI) A ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESCABIMENTO. EM CRIMES SEXUAIS, ASSUME GRANDE RELEVÂNCIA, CONFORME DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTES, A PALAVRA DA VÍTIMA, QUE, SE IDÔNEA E COERENTE, DEVE SER LEVADA EM CONTA SOBRE A PALAVRA DO ACUSADO. VERIFICA-SE QUE A HISTÓRIA CONTADA PELA MENOR É SEGURA. SEUS RELATOS, SOMADOS AOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E ÀS IMAGENS DE FLS. 30/45, EVIDENCIAM QUE ELA FOI VÍTIMA DE ABUSOS PERPETRADOS PELO RÉU, SENDO INVIÁVEIS A ABSOLVIÇÃO E A DESCLASSIFICAÇÃO PRETENDIDAS. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE REVELA ADEQUADA E PROPORCIONAL, NA HIPÓTESE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS, ASSIM COMO A FRAÇÃO DE 2/3 APLICADA PARA A CONTINUIDADE DELITIVA, JÁ QUE OS DELITOS FORAM PRATICADOS 10 VEZES. O PLEITO DE JG É DE COMPETÊNCIA DA VEP, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TJRJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA EXCLUIR, DE OFÍCIO, A MAJORANTE DO CP, art. 226, II, ARBITRANDO A PENA FINAL EM 16 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO.

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Doc. LEGJUR 648.1406.4680.1578

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF.


O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, segundo a qual « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, firmou tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Contudo, no caso concreto, dos fundamentos do Tribunal Regional, não se extrai a existência de cláusula coletiva aprovando o programa de desligamento voluntário com quitação geral do contrato de trabalho, de modo que não há como reconhecer a quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de trabalho. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. O Tribunal Regional manteve o pagamento do intervalo intrajornada ao fundamento de que é vedada a redução da referida pausa por norma coletiva, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior então consolidada na Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1. Nas razões do recurso de revista, a parte agravante lança argumentos dissociados dos fundamentos adotados na decisão regional. De fato, a ré advoga que o gozo do intervalo intrajornada antes do início da jornada de trabalho era autorizado por norma coletiva. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Assim, não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, uma vez que a agravante deixou de atacar as razões lançadas no acórdão recorrido, o agravo não deve ser provido. Agravo não provido. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. JORNADA NOTURNA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA AFASTANDO A NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMUAL 297. I, DO TST. O Tribunal Regional manteve a integração da parcela «diferença de remuneração da jornada noturna ao fundamento de que a verba, paga mensalmente, possuía natureza salarial. Por sua vez, o Tribunal a quo concluiu que a habitualidade das horas extraordinárias e do adicional noturno reflete no descanso semanal remunerado, à luz do Lei 605/1949, art. 7º, «a. De fato, a Corte local não examinou a controvérsia sob o prisma de que a norma coletiva da categoria atribuiu natureza indenizatória às parcelas, tampouco que o instrumento coletivo incorporou o descanso semanal remunerado ao salário, incidindo o óbice da Súmula 297/TST, I. Diante da ausência de tese explícita sobre o instrumento coletivo indicado nas razões do recurso de revista, não há como aferir as violações legais indicadas, sem olvidar que a redação da norma coletiva não constitui questão jurídica, hábil a atrair a inteligência do item III da Súmula 297/TST com o prequestionamento ficto. Não completada a prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional, caberia à parte a arguição de nulidade do acórdão que examinou os embargos de declaração por negativa de exame do pedido à luz da norma coletiva que teria atribuído natureza indenizatória às verbas, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido . AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, quanto ao trajeto entre a portaria e o local de trabalho, o e. TRT explicitou que a prova oral restou dividida quanto ao gasto superior ao limite previsto na Súmula 429/TST, razão pela qual concluiu que o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito. No que concerne aos minutos residuais, a Corte local foi expressa ao consignar que, embora verificada a marcação em tempo superior ao limite do CLT, art. 58, § 1º, concluía pela não incidência da Súmula 366/TST diante da confissão do autor de que não estava à disposição do empregador no referido intervalo. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de violação dos dispositivos indicados como violados. Agravo não provido. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nos termos da Súmula 429/TST, « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . No caso, o Tribunal Regional, valorando a prova oral produzida, concluiu que não restou demonstrado que o tempo despendido pelo trabalhador era superior ao limite fixado pelo referido verbete, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST. Em razão da provável contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST. De acordo com o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . O Tribunal Regional, ao afastar a incidência do referido verbete ao fundamento de que as atividades realizadas pelo empregado após a marcação do ponto não configuravam tempo à disposição do empregador, proferiu decisão dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 648.1406.4680.1578

15 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF.


O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, segundo a qual « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, firmou tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Contudo, no caso concreto, dos fundamentos do Tribunal Regional, não se extrai a existência de cláusula coletiva aprovando o programa de desligamento voluntário com quitação geral do contrato de trabalho, de modo que não há como reconhecer a quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de trabalho. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. O Tribunal Regional manteve o pagamento do intervalo intrajornada ao fundamento de que é vedada a redução da referida pausa por norma coletiva, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior então consolidada na Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1. Nas razões do recurso de revista, a parte agravante lança argumentos dissociados dos fundamentos adotados na decisão regional. De fato, a ré advoga que o gozo do intervalo intrajornada antes do início da jornada de trabalho era autorizado por norma coletiva. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Assim, não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, uma vez que a agravante deixou de atacar as razões lançadas no acórdão recorrido, o agravo não deve ser provido. Agravo não provido. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. JORNADA NOTURNA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA AFASTANDO A NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMUAL 297. I, DO TST. O Tribunal Regional manteve a integração da parcela «diferença de remuneração da jornada noturna ao fundamento de que a verba, paga mensalmente, possuía natureza salarial. Por sua vez, o Tribunal a quo concluiu que a habitualidade das horas extraordinárias e do adicional noturno reflete no descanso semanal remunerado, à luz do Lei 605/1949, art. 7º, «a. De fato, a Corte local não examinou a controvérsia sob o prisma de que a norma coletiva da categoria atribuiu natureza indenizatória às parcelas, tampouco que o instrumento coletivo incorporou o descanso semanal remunerado ao salário, incidindo o óbice da Súmula 297/TST, I. Diante da ausência de tese explícita sobre o instrumento coletivo indicado nas razões do recurso de revista, não há como aferir as violações legais indicadas, sem olvidar que a redação da norma coletiva não constitui questão jurídica, hábil a atrair a inteligência do item III da Súmula 297/TST com o prequestionamento ficto. Não completada a prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional, caberia à parte a arguição de nulidade do acórdão que examinou os embargos de declaração por negativa de exame do pedido à luz da norma coletiva que teria atribuído natureza indenizatória às verbas, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido . AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, quanto ao trajeto entre a portaria e o local de trabalho, o e. TRT explicitou que a prova oral restou dividida quanto ao gasto superior ao limite previsto na Súmula 429/TST, razão pela qual concluiu que o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito. No que concerne aos minutos residuais, a Corte local foi expressa ao consignar que, embora verificada a marcação em tempo superior ao limite do CLT, art. 58, § 1º, concluía pela não incidência da Súmula 366/TST diante da confissão do autor de que não estava à disposição do empregador no referido intervalo. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de violação dos dispositivos indicados como violados. Agravo não provido. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nos termos da Súmula 429/TST, « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . No caso, o Tribunal Regional, valorando a prova oral produzida, concluiu que não restou demonstrado que o tempo despendido pelo trabalhador era superior ao limite fixado pelo referido verbete, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST. Em razão da provável contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST. De acordo com o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . O Tribunal Regional, ao afastar a incidência do referido verbete ao fundamento de que as atividades realizadas pelo empregado após a marcação do ponto não configuravam tempo à disposição do empregador, proferiu decisão dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 836.1980.5673.8513

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob a alegação de que, para se adotar entendimento em sentido contrário ao reconhecimento da sucessão de empregadores, tal como quer a segunda reclamada, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 743.6035.6733.0351

17 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO. INTEGRANTES DOS QUADROS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.


Pretensão às diferenças devidas em virtude de errônea conversão dos vencimentos em URV nos moldes da Lei 8.880/1994. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.2658.3916.4025

18 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECREIO DE PROFESSORES COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NA ADPF 1.058 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PARCIAL DO APELO, EM AUTOS SUPLEMENTARES, QUANTO AOS TEMAS REMANESCENTES - DESPROVIMENTO. 1.


Por despacho deste Relator, complementado em sede de embargos de declaração, foi determinada a suspensão do processo quanto ao tema «recreio de professores como tempo à disposição do empregador, com base na ADPF 1.058 do STF. 2. In casu, não procede a pretensão recursal do Reclamante, objetivando o julgamento parcial dos demais pedidos constantes no apelo, mediante a formação de autos suplementares, mantendo-se suspenso apenas o tema relativo ao objeto da referida ADPF, pois, como já explicitado nos embargos declaratórios: a) à luz da sistemática processual das Leis 13.015/14 e 13.467/17, não há de se falar na formação de autos suplementares, uma vez que os referidos diplomas legais não contemplam a hipótese de julgamento parcial, na medida em que eventual deferimento poderia acarretar tumulto processual, conforme precedentes desta Corte; b) as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 3/20 direcionam-se exclusivamente ao processamento dos feitos no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial de mérito, de modo a disciplinar a aplicação do CPC, art. 356 no Processo do Trabalho, o que não se amolda à hipótese dos presentes autos, que se encontram no âmbito desta Corte Superior. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.1949.5112.8426

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º.


Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 780.4526.9245.1735

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA . PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização) . Na espécie, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego. Restou consignado pelo TRT: « de acordo com o depoimento transcrito, os fisioterapeutas tiveram que criar empresas e, ao serem contratados como pessoas jurídicas, permaneceram nas mesmas condições dantes laboradas, configurando a conduta do tomador dos serviços de nítida fraude trabalhista (consistente em contratação de trabalhador na suposta condição de «autônomo, mas para burlar a aplicação da legislação trabalhista ) (...) ainda que a empresa recorrente tenha negado a presença dos pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, argumentando que o labor era eventual, não oneroso e não subordinado, ao admitir a prestação de serviços e considerando a espécie de vínculo existente antes da pactuação de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica da qual o autor era sócio, atraiu para si o encargo probatório (art. 818, II, CLT). Ocorre que a recorrente não produziu prova apta a sustentar sua tese; nem mesmo no apelo ela (a ré) aponta qualquer evidência concreta nesse sentido « . Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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