1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O OFÍCIO EXERCIDO PELO TRABALHADOR À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de hipótese na qual a Corte Regional manteve a sentença que fixou a pensão mensal deferida ao reclamante em 25% da remuneração recebida à época do acidente, ao argumento de que o autor «tornou-se inapto parcialmente para o labor, pois está impossibilitado de realizar atividades que necessitem de força e amplitude de movimento do membro superior direito, como dirigir motocicleta, mas tal condição não o incapacita para demais atividades. 2. Na forma do caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". Ademais, o caput do art. 950 do Código Civil preconiza que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofre".3. Esta Corte Superior, interpretando esse arcabouço legislativo, firmou o entendimento de que o valor da indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional deve ser apurado a partir do grau de incapacidade para o exercício do ofício ou profissão exercida pelo trabalhador à época do infortúnio, e não para o labor em geral. Desse modo, o patamar a ser fixado não se altera pela circunstância de o trabalhador permanecer trabalhando na mesma empresa ou em outra, exercendo função diversa à que executava antes do acidente. Precedentes da SDI-1. 4. Ademais, esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que a indenização mensal devida ao trabalhador, diante da configuração de nexo de causalidade entre a doença profissional e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido. 5. Na hipótese, foi constatado pelo Tribunal regional, com base no acervo fático probatório, que «o reclamante não está mais apto a exercer a função que ocupava na reclamada, mormente vendedor externo com motocicleta. Assim, é devida, nos termos do CCB, art. 950, a reparação integral pelos danos materiais por ele sofridos, sob a forma de pensão mensal vitalícia equivalente à remuneração por ele percebida enquanto em atividade.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. EXAME DAS PETIÇÕES DE ID. 4ae5625 (fl. 362) e 0a3cde4 (fl. 397) E DOCUMENTOS 350e249 E 0c9719c1. Os documentos apresentados pela reclamada constituem prova superveniente, pois se referem a fatos ocorridos após a prolação do acórdão regional. No entanto, a prova superveniente ora apresentada não é suficiente para infirmar a premissa fática expressamente fixada no acórdão regional, no sentido de que o autor «não está mais apto a exercer a função que ocupava na reclamada, mormente vendedor externo com motocicleta. 2. Na hipótese, o reconhecimento da incapacidade para exercer a função de «vendedor externo com motocicleta se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos (laudo técnico de perícia médica e documentos apresentados pelo INSS). 3. Assim, os documentos apresentados pela reclamada não podem ser analisados por esta Corte Superior neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, pois para adotar conclusão diversa do acórdão regional, seria necessário revalorar todas as provas produzidas na instância ordinária e confrontá-las com os vídeos trazidos pela ré, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária.Indefere-se.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. JUROS DE MORA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Esta Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. O acórdão Regional não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o título executivo não fez ressalva quanto à incidência dos « juros e correção monetária na forma da lei a quaisquer parcelas, devendo, desse modo, recair sobre todos os valores a serem apurados nos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE EXERCIDA DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. INTERVENÇÃO ESTATAL. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que o oficial substituto ou interino está inserido na categoria de agentes estatais, sujeito ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, portanto, aos titulares de serventias extrajudiciais, pois os oficiais interinos não atuam como delegatários, mas, sim, como prepostos do Estado. Assim, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL PARA OS APOSENTADOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA (SÚMULA 126/TST).
A análise do TRT acerca da legalidade dos descontos para custeio da assistência médica decorreu de interpretação de cláusula coletiva da agravante (cláusula 34ª do ACT 2020/2022). Nesse contexto, a alteração da interpretação conferida pelo Tribunal Regional - no sentido de que havia uma condicionante, não observada pelas reclamadas, para a majoração da margem (priorização dos descontos da AMS) - encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. LEGITIMIDADE. ASSISTÊNCIA MÉDICA. DESCONTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM.
Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZ CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
I . Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT. II . Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). III . No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF. Logo, não se verifica violação dos dispositivos indicados no agravo de instrumento que estão mencionados na Súmula 459/TST (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANISTIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA I . A Corte Regional manteve os termos da sentença em que se declarou a incompetência desta Justiça Especial para o exame do pleito de inclusão dos reclamantes no plano de previdência complementar - PETROS I, ao fundamento de que a matéria está ligada ao contrato de previdência privada e seria aplicável a tese firmada pelo STF na oportunidade do julgamento dos REs 586.453 e 583.050. II . Entretanto, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a controvérsia não se insere no âmbito da questão apreciada pela Suprema Corte, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, porque não se discute diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da interpretação conferida aos regulamentos das entidades de previdência privada, mas apenas os efeitos decorrentes da anistia à luz dos arts. 471 da CLT e 2º e 6º da Lei 8.878/1994, no que tange à reinclusão no plano de previdência privada ao qual estavam vinculados os autores quando da dispensa arbitrária. Julgados e precedentes. III . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento. 2. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. DECLARAÇÃO NO SENTIDO DE ESTAR CONSIDERADO O PERÍODO DE TRABALHO NA EXTINTA PETROMISA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E DE ANUÊNIOS REFERENTES AO PERÍODO ENTRE O AFASTAMENTO E A ADMISSÃO NA PETROBRAS. EFEITOS FINANCEIROS. CONCESSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. RCL 73946/RJ E RCL 66.826 AGR/SE. SÚMULA VINCULANTE 10. I . Há expressa menção, no acórdão regional, quanto ao fato de que «os documentos presentes no processo - dentre os quais fichas funcionais, fichas financeiras e ficha de registro dos empregados - denotam que os Autores, ao serem readmitidos, ingressaram no meio da carreira funcional, o que não teria sido possível se não tivesse havido a consideração do tempo de serviços prestado à PETROMISA. Logo, o Tribunal Regional examinou a prova e decidiu ter a parte reclamada, no momento da readmissão dos reclamantes, considerado o período de trabalho na extinta Petromisa. Assim, embora a parte recorrente insista em afirmar a inobservância do tempo de trabalho na Petromisa, em razão da aplicação da Súmula 126/TST, o conhecimento do recurso de revista, no aspecto, resulta inviável. II . Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o período de desligamento dos empregados anistiados deve ser considerado para a concessão de progressão na carreira e de outras vantagens de caráter linear, geral e impessoal, conferidas a toda a categoria. III . Por outro lado, a jurisprudência do TST é igualmente firme no sentido de que o entendimento referente à concessão de vantagens gerais não se aplica à concessão de vantagens pessoais, tais como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, porquanto a aquisição dos direitos pressupõe o efetivo exercício, o que não ocorreu no período de afastamento. Precedentes e julgado. IV . No caso, o pedido é no sentido de se «considerar o tempo em que os obreiros ficaram aguardando o retorno às atividades da Petrobrás, a titulo de progressão funcional e anuênio, bem como para fins previdenciários. V . Ao contrário do que alega a parte reclamante, revelando a pretensão o escopo de considerar a situação individual de cada empregado (caráter pessoal), buscando-se efeito financeiro favorável a partir do exame de vantagens pessoais, referentes ao período do afastamento, o conhecimento do recurso de revista está obstado pela aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI do TST. VI . Registra-se que o STF tem entendido que na hipótese em que se reconhece o direito à recomposição salarial da parte autora no mesmo nível da tabela salarial dos demais empregados que permaneceram em atividade, com base no tempo de afastamento como se de serviço fosse, tal qual ocorre na suspensão do contrato de trabalho, prevista no CLT, art. 471, há produção de efeito patrimonial retroativo vedado pela Lei 8.878/1994, art. 6º, atraindo a aplicação da tese firmada na Súmula Vinculante 10/STF. VII . Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. READMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ANISTIA. MARCO INICIAL. DATA DE READMISSÃO DO EMPREGADO I . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da anistia concedida a empregado contemplado pela Lei 8.878/1994, submete-se ao prazo prescricional quinquenal total, cujo marco inicial é a data de readmissão do empregado, incorrendo-se em violação da CF/88, art. 7º, XXIX, ao se decidir pela aplicação da prescrição parcial, sob o fundamento de que a lesão se renova mês-a-mês. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para processar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. READMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ANISTIA. MARCO INICIAL. DATA DE READMISSÃO DO EMPREGADO I . A Corte Regional decidiu manter os termos da sentença quanto à declaração da prescrição parcial das pretensões dos reclamantes, por entender que «A situação em tela é de lesão continuada de direito, que teve início com a readmissão dos obreiros nos quadros da Petrobras, em suposta inobservância dos termos da Lei 8.978/94, de forma que se renova mês a mês". II . Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de se aplicar a prescrição total prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, cujo termo inicial aplicável à pretensão relativa às diferenças salariais é a data da efetiva readmissão. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES.
Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo a contradição alegada. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72.
Em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte, em razão da lacuna da NR 31 do MTE quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, deve ser aplicado, analogicamente, o CLT, art. 72 ao obreiro que se ativa como cortador manual de cana-de-açúcar. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, fixou o pagamento de 40 minutos diários a título de horas itinerária. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. DESPROVIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA EM QUE ERA DEPOSITADA A PENSÃO DO AUTOR, MENOR DE IDADE. FALECIMENTO DA TITULAR DA CONTA, GENITORA DO DEMANDANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUBTRAÍDOS. IMPENHORABILIDADE DA VERBA ALIMENTAR DO MENOR.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA E RESSARCITÓRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1022 - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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13 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO AUTOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista da 1ª Reclamada ( ilegitimidade passiva do sindicato autor ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor atribuído é de R$ 5.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) E DO TEMA 1.118 - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas, mormente após o STF haver estabelecido, em 13/02/25, tese jurídica para o Tema 1.118, no sentido de que «não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova (item 1 da tese). 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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14 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO AO REGIME QUE DISCIPLINA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O SERVIDOR E O ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. Incontroverso que a recorrente foi contratada pela Administração Pública, sem prévia submissão a concurso público, em data posterior à promulgação, da CF/88 de 1988. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF ao, I da CF/88, art. 114, é firme no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, hipótese dos autos. 4. Logo, esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir o presente conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 71, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO.
Sem razão a Defesa. Materialidade e autoria incontestes. Prova oral colhida em juízo que coerente e harmônica com os fatos narrados na denúncia. Pretensão de absolvição que se rechaça, eis que o crime de estelionato restou suficientemente evidenciado. O caderno de provas carreado a estes autos é apto a demonstrar que o acusado induziu as vítimas a erro, visto que realizava a venda do mesmo lote que já havia vendido à outra pessoa, celebrando cessões de direitos hereditários. Em verdade, o acusado passou a viver das quantias monetárias obtidas nas diversas vendas fraudulentas, tanto que os lesados, após descobrirem o crime, relataram que tomaram conhecimento que o réu já estaria vendendo o mesmo terreno para outras pessoas. O dolo na conduta do acusado restou evidenciado pelas provas produzidas. Conjunto fático probatório apto a sustentar o decreto condenatório. Folha de antecedentes criminais juntada a estes autos que é apta a apontar a insistência do apelante na prática de crimes, em especial de crimes de estelionato. Dosimetria que não merece reparo. No caso, ao contrário do que entende a defesa, o réu não faz jus à redução de pena em razão de reparação do dano. E isso porque, primeiro, o acusado não se desincumbiu de ressarcir todas as vítimas; segundo, o apelante não providenciou o ressarcimento das vítimas antes de virar réu; e terceiro, o responsável pela devolução foi pai do apelante. Não havendo, pois, que se falar em ausência de dano ou arrependimento posterior. CONHEÇO do apelo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()
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16 - TJRJ Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Conselho de Sentença que deliberou pelo provimento parcial da pretensão punitiva. Condenação do réu Emerson pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. Pena privativa de liberdade fixada em 12 (doze) anos de reclusão. Absolvição do co-réu. Irresignação da Acusação (parcial) e da Defesa.
Alegação de decisão manifestamente contrária à prova produzida nos autos. Decisão com prova manifestamente contrária aos autos é aquela reputada como lançada mesmo ausente qualquer prova que esteja concorde com a decisão dos jurados. Situação que não se verifica na hipótese presente. Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses possíveis apresentadas em plenário. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Rejeição da tese defensiva principal. Tese defensiva subsidiária. Incorreção da sanção. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Dosimetria. Crítica. Reexame. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 4 (quatro) circunstâncias judiciais negativas. Manutenção de apenas uma circunstância judicial. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância valorada. Pena-base redimensionada em 14 (quatorze) anos de reclusão. 2ª Fase. Presença de 1 (uma) atenuante. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pena intermediária fixada no mínimo legal, ou seja, 12 (doze) anos de reclusão. Aplicação do verbete sumular 231, do e. STJ. 3ª Fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 12 (doze) anos de reclusão. Regime inicial fechado de cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial dos recursos. Reforma também parcial da sentença, com readequação da pena privativa de liberdade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXEGESE DO CPC, art. 99, § 7º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 218/TST. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, referente à aplicação da Súmula 218/TST. No entanto, em sede de agravo, a parte alega que a causa oferece transcendência e pleiteia «a reforma da decisão que acolheu a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do recorrente (pág. 202). 2. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.... ()
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18 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do CPC, art. 282, § 2º. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FONTE DE CUSTEIO. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA 1. O Tribunal Regional assentou que a « contribuição devida pelo beneficiário/assistido, prevista no regulamento da PETROS, é devida e pode ser determinada mesmo na fase de liquidação. Registre-se que a eventual invalidade de tais contribuições não chegou a ser suscitada no feito e, ainda, que se o direito deferido nos autos tivesse sido adimplido voluntariamente haveria a incidência das contribuições regulamentares, sem qualquer controvérsia «. 2. Nesse passo, a discussão acerca da fonte de custeio, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que estando a matéria decidida na fundamentação do título exequendo, ainda que esse tópico não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Assim, havendo o Tribunal Regional consignado que houve condenação em honorários advocatícios, muito embora tal condenação tenha constado tão-somente da fundamentação da decisão exequenda, sem que tenha havido referência a ela na parte dispositiva, a verba em questão deve ser incluída nos cálculos de liquidação, sob pena de violação à coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que restou comprovado o enquadramento no CLT, art. 62, II. Consignou que «o demandante possuía poderes de gestão, tendo autonomia no seu cargo sobre a contratação de seus subordinados, inclusive fazia escala dos empregados do seu setor e não registrava seu ponto desde «bem antes de 2018" e que verificou «o pagamento de gratificação de função não inferior a 40% do salário base, o que reforça a ideia de que o acionante estava enquadrado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE JORNADA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS DE FORMA CONCOMITANTE COM AS FOLGAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, fundada no entendimento de que o descanso anual, por se tratar de norma de segurança e higiene do trabalho assegurada pelo CF/88, art. 7º, XXII, enquadra-se como direito de indisponibilidade absoluta, não podendo ser mitigado por meio de norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a ‘irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo’. Com efeito, férias e folgas são institutos de natureza diversa, com finalidades completamente diferentes, sendo certo que as férias constituem direito irrenunciável e estão alçadas a patamar constitucional, conforme disposto no CF/88, art. 7º, XVII. Da redação das cláusulas convencionais transcritas no acórdão ora recorrido, torna-se evidente que o empregado teria que, obrigatoriamente, gozar o período de férias concomitantemente com o período destinado a suas folgas, considerando que a cada período de trabalho ele disporá de igual período de folga, ou seja, no prazo de um ano, ele trabalhará seis meses e folgará seis meses, sobrepondo-se o descanso da jornada de trabalho com o descanso anual, cujo objetivo possui fundamentos absolutamente diversos. O trabalhador marítimo, pela peculiaridade da atividade e do trabalho, não pode retornar para o convívio de sua família e de seu círculo de amizades a cada dia de trabalho ou mesmo ao final de cada semana de labor, devendo permanecer no ambiente de trabalho durante todo o tempo de duração do embarque. Deste modo, desfrutará de seus intervalos de descanso, diário e semanal, de forma compilada. Neste interim, vale a remissão ao art. 4º, da Lei . 5.811/72, que trata de situação análoga, ao reconhecer o direito de repouso de 24 horas consecutivas ao empregado que trabalhe no regime de revezamento em turno de doze horas. Frise-se que esta Corte Superior, ao apreciar tal matéria, reiteradamente, tem decidido que o trabalhador faz jus à folga decorrente do labor em tal regime, que não pode ser suprimida ou mesmo ser coincidente com o gozo das férias anuais a que o empregado também faz jus. Aliás, o entendimento de que as férias não podem ser iniciadas no período destinado ao repouso está de pleno acordo com o Precedente Normativo 100 do TST. Assim, entender de forma diversa seria o mesmo que admitir que o descanso diário e semanal fosse usufruído simultaneamente somente durante as férias anuais ou vice-versa, olvidando a função distinta de cada uma das formas de intervalo que permeiam a atividade do trabalhador. Assim, impossível a sobreposição dos dois tipos de descanso sem ofensa ao citado dispositivo constitucional, razão pela qual não se pode conferir validade à norma coletiva que dispôs a respeito de sua supressão, por se tratar de norma cogente de interesse público, portanto, fora do âmbito dos interesses disponíveis do particular. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem as férias dos marítimos, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante . Agravo desprovido. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes de Turmas do TST. Pedido rejeitado .... ()