Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 1002

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1002
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 524.7447.6169.7022

1 - STF Direito Constitucional e Tributário. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. ISSQN. Serviços de administração de fundos constitucionais. Negativa de provimento.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que julgou improcedente pedido de suspensão de tutela provisória, mantendo a eficácia de decisão que determinou a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de ISSQN do Município de Fortaleza, incidente sobre os serviços de administração de fundos constitucionais prestado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. II. Questão jurídica em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida de contracautela. III. Razões de decidir 3. Ausência de grave lesão à economia e à ordem pública. Inexistência de comprovação do histórico de arrecadação de ISSQN sobre a atividade de administração de fundos constitucionais e de previsão orçamentário-financeira dessas receitas. 4. Ausência de risco ao equilíbrio concorrencial. A administração de fundos constitucionais decorre de imposição constitucional e legal, de modo que não configura atividade típica do mercado financeiro. Diante da inexistência de risco ao equilíbrio concorrencial, não se aplicam ao caso os obstáculos à incidência da imunidade tributária recíproca previstos nas teses fixadas nos Temas 508 e 1.140 da repercussão geral. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 21, IX, art. 150, VI, a e § 3º, art. 159, I, c, e art. 173, §§ 1º, II, e 2º; art. 34, § 10, II, do ADCT. Jurisprudência relevante citada: RE 600.867 (2020), Red. p/ acórdão Min. Luiz Fux, RE 1.320.054 (2021), Rel. Min. Luiz Fux.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9280.3239.1948

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.002/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública que litiga contra o ente público que integra. Evolução constitucional da instituição. Autonomia administrativa, funcional e financeira. Emenda Constitucional 45/2004, Emenda Constitucional 74/2013 e Emenda Constitucional 80/2014, art. 4º, XXI. ADCT/88, art. 98. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 93. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 134, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 168, §§ 1º e 2º. Lei 4.320/1964, art. 3º. Lei 4.320/1964, art. 14. CCB/2002, art. 381. CCB/2002, art. 382. CCB/2002, art. 383. CCB/2002, art. 384. Súmula 421/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Tese jurídica fixada:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1267.0684.5814

3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1002). Direito Constitucional. Recurso Extraordinário. Pagamento de honorários à Defensoria Pública que litiga contra o ente público ao qual se vincula. Presença de repercussão geral.


1. A decisão recorrida excluiu a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União. 2. A possibilidade de se condenar ente federativo a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública que o integra teve a repercussão geral negada no RE 592.730, Rel. Min. Menezes Direito, paradigma do tema 134. 3. As Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014, que asseguraram autonomia administrativa às Defensorias Públicas, representaram alteração relevante do quadro normativo, o que justifica a rediscussão da questão. 4. Constitui questão constitucional relevante definir se os entes federativos devem pagar honorários advocatícios às Defensorias Públicas que os integram. 5. Repercussão geral reconhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 200.2063.7006.4400 Tema 1002 Leading case

4 - STF Recurso Extraordinário. Tema 1.002/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional. Pagamento de honorários à Defensoria Pública que litiga contra o ente público ao qual se vincula. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI e LXXIV. Emenda Constitucional 35/2004. Emenda Constitucional 80/2014. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI (redação da Lei Complementar 132/2009) . Lei 5.869/1973, art. 20, § 3º, «a», «b» e «c» e § 4º. CCB/2002, art. 381. Súmula 279/STF. Súmula 421/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Tese jurídica fixada:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6491.1000.9300

5 - STF Agravo regimental na ação penal. Substituição de testemunhas. Aplicabilidade do art. 451 do códido de processo civil, nos termos do CPP, art. 3º. CPP e Lei 8.038/1990, art. 9º. Hipóteses não verificadas. Requerimento desmotivado. Impossibilidade. Insurgências desprovidas.


«1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no CPC, art. 451 - Código de Processo Civil, na forma do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal e do Lei 8.038/1990, art. 9º, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0190.7000.5600

6 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. ISSQN. Distrito federal. Imunidade recíproca. Inexistência do dever jurídico de recolhimento.


«Explicitado, especificamente quanto ao ISSQN, inexistir o dever jurídico de recolhimento, não se verifica, ao feitio legal, omissão no decisum, não havendo, por conseguinte, coisa julgada em relação a imposto de natureza diversa. ... ()

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